DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Cláusulas Exemplificativas

DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 18.1 As partes ratificam a cláusula compromissória de arbitragem prevista na subcláusula 37.1 do CONTRATO DE CONCESSÃO ORIGINÁRIO, para solução das controvérsias decorrentes do presente Termo Aditivo, acrescentando que o procedimento observará o disposto no Decreto nº 10.025, de 20 de setembro de 2019.
DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente protocolo, as partes envidarão esforços na procura de uma solução consensual. Não sendo possível, os signatários indicarão, de comum acordo, um terceiro para atuar como mediador. Encontram‐se de acordo e assinam o presente instrumento com o mesmo teor e um só efeito, para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas. Assinado digitalmente por ANDRE DALA POSSA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=33683111000107, OU=Pessoa Fisica A3, Florianópolis, de de 2021. Porto, de de 2021. Assinado por: XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Num. de Identificação: 05453382 Data: 2021.08.07 16:36:36+00'00' OU=ARSERPRO, OU=Autoridade Certificadora SERPROACF, CN=ANDRE DALA POSSA Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal Localização: Reitoria do IFSC Data: 2021-08-09 15:53:12 Foxit Reader Versão: 10.0.1 Certificado por: Diário da República Eletrónico. _ Atributos certificados: Presidente - Instituto Politécnico do Porto. __________________ Reitor Pro Tempore do IFSC Presidente do IPP xxxxxxxx.xxxx Testemunhas: 03580785982 eira: Assinado digitalmente por xxxxxxxx.xxxxxxxx:03580785982 DN: CN=xxxxxxxx.xxxxxxxx:03580785982, OU=IFSC - Instituto Federal de Santa Catarina, O=ICPEdu, C=BR Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de Assinado por: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Num. de Identificação: 08093990 Data: 2021.08.09 10:57:20 +0100 Certificado por: Diário da República Eletrónico.
DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 14.1 Comprometem-se as partes deste Contrato a buscar a resolução consensual das controvérsias que surgirem durante sua execução, primando pela boa-fé e transparência.
DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 14.1 Qualquer disputa entre as Partes quanto à aplicação ou interpretação do presente Acordo, ou de qualquer assunto a ele relacionado, deverá ser resolvida amigavelmente. Se não for possível uma resolução amigável, uma das Partes deverá notificar por escrito a outra Parte sobre o objeto da disputa e o assunto será submetido ao Foro da Comarca com jurisdição sobre o Município no qual está localizada a propriedade rural objeto da Proposta Técnica. E assim, estando justos e acordados, firmam o presente Acordo em 03 (vias) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo. , de de 20 .
DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de natureza econômico-financeira durante a execução deste Contrato, será constituída, nos 15 (quinze) dias seguintes à solicitação por qualquer das partes, por ato do Poder Concedente, uma comissão técnica, composta por 3 (três) membros, todos com conhecimentos aprofundados na matéria objeto da divergência e indicados por ocasião desta dada divergência, na forma desta cláusula. A comissão técnica será competente para emitir pareceres fundamentados sobre questões submetidas pelo Poder Concedente ou pela Concessionária, relativas às divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos e aos aspectos econômico-financeiros durante a execução deste Contrato. Os membros da comissão técnica serão designados da seguinte forma: 1 (um) membro indicado pelo Poder Concedente; 1 (um) membro pela Concessionária; 1 (um) membro, com comprovada especialização na matéria objeto da divergência, que será escolhido de comum acordo entre as partes, quando da ocorrência da divergência. O procedimento para solução de divergências iniciar-se-á mediante a comunicação de solicitação de pronunciamento da comissão técnica a outra parte, e será processado da seguinte forma: No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação referida no item anterior, a parte reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão formulada; O parecer da comissão técnica será emitido em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento, pela comissão técnica, das alegações apresentadas pela parte reclamada; Os pareceres da comissão técnica serão considerados aprovados se contarem com o voto favorável da maioria de seus membros; e, Cada membro da comissão técnica terá direito a um voto, podendo fazer registrar seu parecer divergente quanto aos aspectos em que for vencido. Toda a divergência suscitada deverá ser encaminhada à comissão técnica juntamente com cópia de todos os documentos necessários para a solução da demanda. Todas as despesas necessárias ao funcionamento da comissão técnica serão arcadas pela parte vencida. A submissão de qualquer questão à comissão técnica não exonera a Concessionária de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às determinações do Poder Concedente. A decisão da comissão técnica será vinculante para as partes, até que sobrevenha eventual decisão arbitral ou judiciária sobre a divergência. Caso aceita pelas partes, a solução amigável propo...

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