DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Cláusulas Exemplificativas

DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 18.1 As partes ratificam a cláusula compromissória de arbitragem prevista na subcláusula 37.1 do CONTRATO DE CONCESSÃO ORIGINÁRIO, para solução das controvérsias decorrentes do presente Termo Aditivo, acrescentando que o procedimento observará o disposto no Decreto nº 10.025, de 20 de setembro de 2019. 18.2 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília/DF para dirimir questões não abrangidas pela cláusula compromissória arbitral. E por estarem acordados, as Partes assinam eletronicamente este Termo Aditivo na presença de duas testemunhas, abaixo identificadas.
DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 34.1 Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de natureza econômico- financeira durante a execução do CONTRATO, qualquer das PARTES deverá, mediante comunicação escrita endereçada à outra parte, solicitar a constituição de COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS específica (ad hoc) para este fim, delimitando o objeto da controvérsia e indicando, desde logo, o seu representante, de acordo com as regras estabelecidas a seguir. 34.2 A COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS será competente para mediar e compor o interesse das PARTES sobre questões controvertidas relativas aos aspectos técnicos ou aos aspectos econômico-financeiros da execução do CONTRATO submetidas pela ARRENDANTE ou, pela ARRENDATÁRIA. 34.3 A COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS será composta por 3 (três) membros efetivos, assim escolhidos: 34.3.1 1 (um) membro indicado pela ARRENDANTE; 34.3.2 1 (um) membro indicado pela ARRENDATÁRIA; e 34.3.3 1 (um) membro indicado pelas PARTES, de comum acordo. 34.4 No prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido de constituição da COMISSÃO DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS, a outra PARTE deverá indicar o seu representante. 34.5 O terceiro membro será escolhido, de comum acordo, pelas PARTES, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da indicação do segundo membro. 34.6 Os membros, efetivos, indicados pela ARRENDANTE e pela ARRENDATÁRIA, contarão com 1 (um) suplente para substituí-los em eventuais impedimentos. 34.7 Cada uma das PARTES arcará com as despesas de seus representantes, sendo que as despesas do membro mencionado na Subcláusula 34.5 serão divididas igualmente entre ambas. 34.8 A COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS não decidirá nenhuma questão sem a oitiva prévia das PARTES e sem o pronunciamento de todos os seus membros. 34.9 A COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS decidirá por maioria dos votos. 34.10 Toda a divergência suscitada deverá ser encaminhada à COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS juntamente com cópia de todos os documentos necessários para a solução da questão. 34.11 A submissão de qualquer questão à COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIASnão exonera as PARTES do integral cumprimento de suas obrigações contratuais. 34.12 A decisão da COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS será vinculante para as PARTES, até que sobrevenha eventual decisão arbitral, confirmando a decisão da comissão ou modificando-a, em sentido diverso. 34.13 As PARTES poderão a qualquer tempo submeter suas divergências diretamente à ar...
DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente protocolo, as partes envidarão esforços na procura de uma solução consensual. Não sendo possível, os signatários indicarão, de comum acordo, um terceiro para atuar como mediador. Encontram‐se de acordo e assinam o presente instrumento com o mesmo teor e um só efeito, para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas. Assinado digitalmente por ANDRE DALA POSSA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=33683111000107, OU=Pessoa Fisica A3, Florianópolis, de de 2021. Porto, de de 2021. Assinado por: XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Num. de Identificação: 05453382 Data: 2021.08.07 16:36:36+00'00' OU=ARSERPRO, OU=Autoridade Certificadora SERPROACF, CN=ANDRE DALA POSSA Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal Localização: Reitoria do IFSC Data: 2021-08-09 15:53:12 Foxit Reader Versão: 10.0.1 Certificado por: Diário da República Eletrónico. _ Atributos certificados: Presidente - Instituto Politécnico do Porto. __________________ Reitor Pro Tempore do IFSC Presidente do IPP xxxxxxxx.xxxx Testemunhas: 03580785982 eira: Assinado digitalmente por xxxxxxxx.xxxxxxxx:03580785982 DN: CN=xxxxxxxx.xxxxxxxx:03580785982, OU=IFSC - Instituto Federal de Santa Catarina, O=ICPEdu, C=BR Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de Assinado por: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Num. de Identificação: 08093990 Data: 2021.08.09 10:57:20 +0100 Certificado por: Diário da República Eletrónico.
DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente protocolo, as partes envidarão esforços na procura de uma solução consensual. Não sendo possível, os signatários indicarão, de comum acordo, um terceiro para atuar como mediador.
DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de natureza econômico-financeira durante a execução deste Contrato, será constituída, nos 15 (quinze) dias seguintes à solicitação por qualquer das partes, por ato do Poder Concedente, uma comissão técnica, composta por 3 (três) membros, todos com conhecimentos aprofundados na matéria objeto da divergência e indicados por ocasião desta dada divergência, na forma desta cláusula. A comissão técnica será competente para emitir pareceres fundamentados sobre questões submetidas pelo Poder Concedente ou pela Concessionária, relativas às divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos e aos aspectos econômico-financeiros durante a execução deste Contrato. Os membros da comissão técnica serão designados da seguinte forma: 1 (um) membro indicado pelo Poder Concedente; 1 (um) membro pela Concessionária; 1 (um) membro, com comprovada especialização na matéria objeto da divergência, que será escolhido de comum acordo entre as partes, quando da ocorrência da divergência. O procedimento para solução de divergências iniciar-se-á mediante a comunicação de solicitação de pronunciamento da comissão técnica a outra parte, e será processado da seguinte forma: No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação referida no item anterior, a parte reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão formulada; O parecer da comissão técnica será emitido em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento, pela comissão técnica, das alegações apresentadas pela parte reclamada; Os pareceres da comissão técnica serão considerados aprovados se contarem com o voto favorável da maioria de seus membros; e, Cada membro da comissão técnica terá direito a um voto, podendo fazer registrar seu parecer divergente quanto aos aspectos em que for vencido. Toda a divergência suscitada deverá ser encaminhada à comissão técnica juntamente com cópia de todos os documentos necessários para a solução da demanda. Todas as despesas necessárias ao funcionamento da comissão técnica serão arcadas pela parte vencida. A submissão de qualquer questão à comissão técnica não exonera a Concessionária de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às determinações do Poder Concedente. A decisão da comissão técnica será vinculante para as partes, até que sobrevenha eventual decisão arbitral ou judiciária sobre a divergência. Caso aceita pelas partes, a solução amigável propo...
DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Comprometem-se as partes deste Contrato a buscar a resolução consensual das controvérsias que surgirem durante sua execução, primando pela boa-fé e transparência.
DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 14.1 Qualquer disputa entre as Partes quanto à aplicação ou interpretação do presente Acordo, ou de qualquer assunto a ele relacionado, deverá ser resolvida amigavelmente. Se não for possível uma resolução amigável, uma das Partes deverá notificar por escrito a outra Parte sobre o objeto da disputa e o assunto será submetido ao Foro da Comarca com jurisdição sobre o Município no qual está localizada a propriedade rural objeto da Proposta Técnica. E assim, estando justos e acordados, firmam o presente Acordo em 03 (vias) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo. , de de 20 .

Related to DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

  • RESOLUÇÃO DE CONFLITOS 18.1. As partes convencionam que, antes de procurar órgãos externos para resolução de conflitos, esgotarão todas as possibilidades de resolverem as pendências trabalhistas atravésda negociação. 18.2. Visando prestigiar a solução direta e extrajudicial dos conflitos, fica estabelecido que antes de ajuizar processos judiciais, os eventuais pleitos decorrentes da relação de emprego deverão ser apresentados pelos empregados ativos ao SINDICATO. 18.3. É prerrogativa do SINDICATO solicitar o agendamento de reuniões para análise conjunta das situações apresentadas. 18.4. As partes terão 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação do pleito, para buscar uma composição amigável, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias pela Empresa, de acordo com a complexidade das situações apresentadas 18.5. Transcorrido o prazo previsto no item 18.4 supra sem acordo entre as partes envolvidas o Empregado ou o SINDICATO, caso entendam ser pertinente, poderão ajuizar reclamação trabalhista, como parte ou substituto processual, na Justiça do Trabalho. 18.6. O SINDICATO e os empregados ativos por ele representados não ajuizarão ações individuais ou coletivas sem antes negociar uma solução amigável com a EMPRESA. 18.6.1. Findadas todas as discussões, com acordo entre as partes, o Empregado ativo com a anuência do SINDICATO poderá firmar com a EMPRESA o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas especificadas no termo, conforme previstono art. 507-B da CLT. 18.7. As despesas do procedimento amigável correrão por conta da EMPRESA, salvo quando comprovado que o empregado, tenha agido de má-fé para induzir a EMPRESA e o SINDICATO a erro, encaminhando pleito baseado em documentos ou depoimentos falsos. 18.8. O procedimento estabelecido na presente cláusula não obsta que as partes busquem na Justiça do Trabalho a homologação de acordo extrajudicial, previsto no artigo 652, letra f, e artigo 855-B e seguintes da CLT, bem como, não implicará em medidas retaliatórias contra os empregados que exercerem o direto previsto nesta cláusula.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 09:00 horas do dia 02/02/2024.

  • Resolução do contrato 1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado. 2. O Segurador não pode invocar a ocorrência de sinistro como causa relevante para o efeito previsto no número anterior. 3. O montante do prémio a devolver ao Tomador do Seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção em contrário nos termos legais. 4. Sempre que o contrato for resolvido, o Tomador do Seguro devolve ao Segurador o certificado e o dístico comprovativos da existência de seguro, se estes tiverem data de validade posterior à da resolução, no prazo de oito (8) dias a contar do momento em que aquela produziu efeitos. 5. A devolução dos documentos previstos no número anterior funciona como condição suspensiva da devolução do prémio, salvo motivo atendível que impeça a devolução. 6. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz. 7. Sempre que o Tomador do Seguro não coincida com o Segurado, o Segurador deve avisar o Segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) dias após a não renovação ou resolução. 8. A resolução do contrato produz efeitos quinze (15) dias a contar da data do envio da declaração nesse sentido, nos termos previstos nos números anteriores.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.