EDITAL
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09 de junho de 2022
PREGÃO PRESENCIAL n° 015/2022 TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: POR LOTE
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
591/2022
II - DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO (HORÁRIO LOCAL):
30/06/2022 às 08h (Credenciamento, abertura dos envelopes e sessão de disputa).
III - LOCAL DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
Departamento da Comissão Permanente de Licitação – COPEL – Rua Edigar de Deus Pitta, nº 914, antigo fórum, 1º andar, Aratu, Barreiras- Bahia.
IV - OBJETO DA LICITAÇÃO:
Registro de preços para Aquisição de Materiais Esportivos e Jogos Educativos.
V – SECRETARIAS REQUISITANTES:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
VI - PRAZOS:
Entrega: O prazo para entrega dos materiais será de até 15 (quinze) dias úteis, após a requisição dos mesmos, através de Solicitação de Fornecimento.
Vigência: A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses. Os contratos oriundos das atas terão vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e emissão da nota fiscal que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante.
VIII - LOCAL DE ENTREGA:
O objeto do termo de referência deverá ser entregue no Almoxarifado Central, que fica localizado na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 2184, Xxx 00.000-000, Morada da Lua, Barreiras/BA, de segunda a sexta feira, dia útil subsequente no horário compreendido entre as 8:00h e ás 12:00h e 14:00 às 17:00. Caso o término do prazo para entrega se dê em dia útil, dar-se-á no primeiro. Após a conferência, o objeto será entregue pela equipe de Patrimônio Público ás Secretarias de Educação e Assistência Social.
IX - LOCAL DE RETIRADA DOS EDITAIS:
O edital encontra-se disponível na integra no site da Prefeitura (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) ou por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou na sede da COPEL - Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Edigar de Deus Pitta, nº 914, antigo fórum, 1º andar, Aratu, Barreiras- Bahia, no horário das 08:00 às 12:00 horas, trazendo uma mídia para disponibilização.
X - ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Carta de credenciamento; Anexo IV – Declaração ÚNICA; Anexo V - Minuta da ATA; Anexo VI – Minuta do Contrato.
XI – PREÇO MÁXIMO:
LOTE 01: R$ 450.404,90 (quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e quatro reais e noventa centavos);
LOTE 02: R$ 122.444,67 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos); LOTE 03: R$ 559.353,17 (quinhentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos); LOTE 04: R$ 41.538,65 (quarenta e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos);
LOTE 05: R$ 102.040,72 (cento e dois mil, quarenta reais e setenta e dois centavos);
LOTE 06: R$ 21.213,13 (vinte e um mil, duzentos e treze reais e treze centavos);
LOTE 07: R$ 53.690,47 (cinquenta e três mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e sete centavos);
LOTE 08: R$ 1.362.656,79 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos);
LOTE 09: R$ 8.632,21 (oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos);
LOTE 10: R$ 106.261,73 (cento e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos);
LOTE 11: R$ 47.101,08 (quarenta e sete mil, cento e um reais e oito centavos);
O MUNICÍPIO DE BARREIRAS, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- COPEL, designada pela Portaria nº 536/2021, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas e minuta do contrato, em anexo.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei n. º 10.520/02;
1.2 Lei nº 8.666/93, subsidiariamente;
1.3 Lei complementar nº 123/2006.
2. TIPO/ REGIME/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1 Menor preço.
2.3 Empreitada por preço global.
2.4 Por LOTE.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo IV - Dados do Edital;
3.2 A Contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Contratante, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços contratados e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes, conforme estabelece o § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8666/93.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Comissão de Registro de Preços, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013 e alterando-se conforme Decreto nº 9.488, de 2018 e ao Decreto Municipal nº 38/2017.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (Cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme condições previstas no Decreto Federal nº 9.488/2018.
4.4. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.5. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata e os seguintes procedimentos:
4.6.1 - Memorando solicitando autorização ao titular da pasta, para carona;
4.6.2 - Realização de pesquisa mercadológica, pelo órgão requisitante;
4.6.3 - Solicitação da concordância do fornecedor, pelo órgão requisitante;
4.6.4 - Resposta do fornecedor e do órgão detentor da ata de registro de preços;
4.6.5 - Envio do processo à SEMAP para registro na CRP.
5. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL.
5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente edital deverão ser enviadas ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ser protocolizada(s) na Comissão de Licitação, localizada na Rua Edigar de Deus Pitta, nº 914, antigo fórum, 1º andar, Aratu, Barreiras- Bahia, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
5.2 Em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o instrumento convocatório do Pregão, devendo protocolizada(s) na Comissão de Licitação, localizada na Rua Edigar de Deus Pitta, nº 914, antigo fórum, 1º andar, Aratu, Barreiras- Bahia, no horário de 08:00 às 12:00 horas. A inobservância do prazo legal citado, decairá o direito de impugnar os termos do edital, conforme dispões o artigo 41, § 2º da Lei Federal nº 8666/93.
5.3 Caberá ao Pregoeiro e a equipe de apoio decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento.
5.4 Quando o pedido de impugnação ou de esclarecimento tratar-se especificamente de temas alheios a competência do Pregoeiro, ou seja, temas quanto às especificações técnicas ou vinculados ao termo de referência, este poderá encaminhar o referido pedido ao órgão de origem para que o mesmo se pronuncie acerca do questionamento, cabendo o órgão respondê-lo no prazo preestabelecido. Caso não o faça, o certame será adiado Sine-Di, até que os questionamentos sejam sanados.
5.5 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.6 O Município não se responsabilizará pelas impugnações e pedidos de esclarecimentos que forem apresentados em endereços diversos dos indicados no subitens 5.1 e 5.2 deste edital, e que por esta razão não foram apresentados dentro do prazo legal.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação, empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão Presencial.
6.2 Será vedada a participação de licitantes nas seguintes situações:
6.2.1 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
6.2.2 Estiverem sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
6.2.3 Estiverem impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Barreiras;
6.2.4 Reunidas em consórcio.
6.2.5 Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
6.2.6 Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
6.2.7 Tenham funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Para tanto, será indispensável à apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade ou documento original com foto do(s) sócio(s) da empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as alterações, ou contrato social consolidado devidamente registrado no órgão competente. Neste último caso quaisquer alterações após a consolidação deverá ser apresentada;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Tratando-se de procurador, além dos itens correspondentes acima deverá apresentar também o instrumento de Procuração Público ou Particular ou Carta de Credenciamento (Anexo III) com firma reconhecida e autenticada em cartório, no qual conste poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor e desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Caso a procuração seja particular, deverá estar acompanhada de documento comprobatório dos poderes do outorgante.
f) DECLARAÇÃO ÚNICA, conforme modelo do anexo IV.
7.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
7.3 Os documentos de credenciamento poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por xxxxxxxx competente ou por servidor membro da Comissão, mediante apresentação dos originais para conferência. A documentação de credenciamento passará a compor o processo administrativo.
7.4 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
7.4.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.5 Será admitida a participação de empresa através de documentos postados, sem a presença física do representante legal à sessão. Estes documentos deverão ser postados com antecedência e sua chegada deverá ocorrer antes da finalização do credenciamento.
7.5.1 O não comparecimento do licitante impossibilitará a empresa de participar das fases de formulação de ofertas e lances verbais, de negociação de preços, de interposição de Recursos e de renunciar ao seu direito, ficando mantido o seu preço apresentado na proposta escrita.
7.6 Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar nos envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Habilitação, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
7.7 A ausência do representante do licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso.
8. DA COTA PRINCIPAL E DA COTA RESERVADA – APLICAÇÃO DA LC 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014 - DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME e EPP.
8.1 Os LOTES 01, 03 E 08 (COTA PRINCIPAL), é destinado à participação ampla dos interessados que atendam aos requisitos deste edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de Microempresa - E ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (com os benefícios previstos na LC 123/06);
8.2 Nos termos do inciso III do art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006 (alterada pela LC n. 147/2014), os LOTES 02, 04, 05, 06, 07, 09, 10 e 11 (COTA RESERVADA) é para participação exclusiva apenas de ME e EPP.
8.3 Para tanto, as empresas enquadradas nas situações acima referenciadas, deverão apresentar a declaração de ME ou EPP, incidindo em penalidades a falsa declaração.
8.4 Não havendo vencedor da cota reservada para ME e EPP, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratique(m) o preço do primeiro colocado.
9. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1 Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
9.1.1 ENVELOPE “A” - Proposta de Preços
Número do Pregão Presencial; Objeto;
Nome do licitante.
9.1.2 ENVELOPE “B” - Habilitação Número do Pregão Presencial; Objeto;
Nome do licitante.
9.2 Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados nos campos II e III – Dados do Edital, em sessão pública.
9.3 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação do licitante.
9.4 Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação.
9.5 Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes, exceto para os documentos de credenciamento que poderão ser autenticados no dia da sessão, mediante apresentação dos originais.
9.5.1 As fotocópias dos documentos de habilitação serão autenticadas, a partir do original, pela Comissão até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes.
9.5.2 Somente serão autenticadas pela Comissão fotocópias que possam ser conferidas com o documento original.
9.6 Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram- se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
9.7 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93.
10. ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado do licitante, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo:
10.1.1 Preço unitário e total de cada objeto licitado, conforme modelo anexo. O valor total do serviço deverá ser expresso em real, de forma numérica e por extenso;
10.1.1.1 Na hipótese de haver divergência entre o valor expresso numericamente e por extenso, será considerado o valor por extenso e, não havendo uma das duas expressões, será considerado a que estiver presente na proposta.
10.1.2 Prazo de validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Envelope “A”, excluindo os prazos de recursos administrativos;
10.1.3 Prazo de execução dos serviços, conforme indicado no campo VI – Dados do Edital;
10.1.4 A proposta de preços deve ser apresentada em formulário impresso, conforme modelo do Anexo II.
10.1.5 Preço fixo e irreajustável, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
10.1.6 A licitante deverá indicar marca única do produto ofertado.
10.2 Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas tais como, entre outras, as correspondentes à mão-de- obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e
parafiscais), emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
10.3 Para os elementos do Envelope “A”, fica dispensada a autenticação das fotocópias.
10.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião de abertura dos Envelopes “A”.
10.6 A falta de indicação, na Proposta de Preços, dos dados aos quais se referem os subitens 10.1.2 e 10.1.3, implicará na aceitação das condições deste Edital.
11. ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO
11.1 Os elementos do ENVELOPE “B” serão apresentados, de preferência, encabeçados por índice, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes, conforme relação a seguir:
11.1.1 Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade ou documento original com foto do(s) sócio(s) da empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as alterações, ou contrato social consolidado devidamente registrado no órgão competente. Neste último caso quaisquer alterações após a consolidação deverá ser apresentada;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Em relação aos supracitados documentos das alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” no caso de apresentação pelas licitantes durante a fase de credenciamento, estarão dispensados de constar tais documentos na habilitação jurídica.
11.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de Regularidade com a Dívida Ativa da União e Seguridade Social; mediante apresentação de Certidão Conjunta de Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social (INSS);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade da Situação/CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão (Lei 12.440/11).
11.1.2.1 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
11.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
11.1.3.1 Para os LOTES 01 ao 07 e do 09 ao 11, apresentar:
11.1.3.1.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
11.1.3.1.2 Prova de que possui, até a data da apresentação da proposta deste Edital, Capital Social ou Patrimônio Líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou item pertinente, comprovado através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social ou Certidão emitida pela Junta Comercial.
11.1.3.2 Caso os licitantes participem de mais de um lote e que ultrapasse o valor de R$ 999.999,00 terá que apresentar além dos itens 11.1.3.1.1 e 11.1.3.1.2, apresentar o balanço patrimonial conforme itens abaixo:
11.1.3.3 Para o LOTE 08, além dos documentos solicitados nos itens 11.1.3.1.1 e 11.1.3.1.2, apresentar:
11.1.3.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (com indicação do N° do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Os mesmo deverão estar assinados pelo contador (registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa. As assinaturas deverão estar devidamente identificadas, sendo obrigatória a aposição da certidão de regularidade profissional do Contador na data da entrega do balanço.
11.1.3.3.2 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
11.1.3.3.3 O cumprimento do que trata a alínea “b” deverá ser feito através de copias do Livro Diário (Numero do Livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o Balanço Patrimonial e Demonstrativos Contábeis extraídas deste Livro, com evidencia e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica do licitante.
11.1.3.3.4 A comprovação da boa situação Econômico-Financeira da empresa será avaliada pelos seguintes índices, apurados com base no balanço apresentado, os quais deverão vir com os respectivos valores inseridos nas fórmulas abaixo, conforme estabelecido no Art. 31, da Lei Nº 8.666/93.
Índice de Liquidez Corrente >= 1,50 Índice de Endividamento Geral <=0,50
O demonstrativo dos cálculos para obtenção dos índices acima será realizado em conformidade com as fórmulas a seguir:
Índice de Liquidez Corrente ILC = AC
PC
Índice de Endividamento Geral EG = PC + ELP
AT
Sendo:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
11.1.3.3.5 As fórmulas em apreço deverão estar aplicadas em memorial de cálculos.
11.1.4 Qualificação Técnica
11.1.4.1 Comprovação através de certidão (ões) e/ou atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação;
11.1.4.1.1 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
11.1.4.1.2 Os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantitativo e prazos com o objeto de que se trata o processo licitatório;
11.1.4.1.3 O licitante deverá apresentar cópia do contrato que deu suporte à contratação, ou notas fiscais, ou documento comprobatório da execução do fornecimento do atestado apresentado.
11.1.4.2 O(s) Xxxxxxxx(s) e/ou Certidão(ões) apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.1.5 Outros Documentos/Informações
11.1.5.1. Certidão da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, referente ao TCU - Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNJ - CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal de Transparência - CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, através do site (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), conforme artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/13(Lei anticorrupção).
11.1.5.2 Na hipótese de existir(em) certidão(ões) vencidas, sua validade poderá ser consultada na internet quando da sessão de abertura de envelopes.
11.1.5.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática das mesmas.
12. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO
12.1 Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas.
12.2 Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12.3 Não serão aceitas Propostas de Preço que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.5 Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital.
13. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCE
13.1 FASE INICIAL
13.1.1 Iniciada a sessão pública do pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
13.1.2 Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar dos envelopes A e B, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
13.1.3 Concluída a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B
– Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta.
13.1.4 Após essa fase, o pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas, bem como a sua regularidade.
13.1.5 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo.
13.1.6 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas de preços escritas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
13.1.7 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
13.1.7.1 Nesse caso, será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação das propostas para formulação dos lances verbais.
13.1.7.2 Sempre que houver sorteio, este constará da ata de forma circunstanciada.
13.1.8 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja compatível com o valor estimado pelo órgão, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter melhor preço.
13.1.9 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
13.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
13.2.1 Após a classificação das propostas, será dado início a etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que todos os licitantes declinem da formulação de lances.
13.2.2 Os lances formulados deverão indicar preço POR LOTE.
13.2.3 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado.
13.2.3.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de menor preço e o pregoeiro poderá estabelecer uma redução mínima entre os lances no curso do procedimento, após cada rodada de lances.
13.2.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
13.2.5 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo setor competente.
13.2.6 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
13.2.7 Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
13.2.7.1 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
13.2.7.2 Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.2.7.2.1 O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às microempresas e empresas de pequeno porte que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13.2.7.3 No caso em que a “ME” ou “EPP” melhor classificada declinar do direito de manifestar seu lance no prazo de 5 (cinco) minutos, o Pregoeiro convocará a(s) remanescente(s) que porventura se enquadre(m) no intervalo dos 5% (cinco por cento), por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
13.2.7.4 Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada na disputa de lances.
13.2.8 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do
Envelope B, contendo a documentação do proponente da melhor oferta, conferindo as suas condições de habilitação.
13.2.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
13.2.10 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.2.11 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática do licitante.
13.2.11.1 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, quando do envio dos documentos de habilitação e que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for comunicado da irregularidade existente, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.2.11.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 6.148/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
13.2.12 Caso não se realizem lances verbais e o licitante que ofertou o menor preço em sua proposta escrita foi desclassificado ou posteriormente inabilitado, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes remanescentes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
13.2.13 O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; as manifestações dos recursos interpostos e demais ocorrências relevantes, devendo ser assinada por todos os presentes.
13.2.14 O licitante vencedor obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da abertura da proposta, nova Proposta de Preços com os devidos preços unitários e totais igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado na sessão, devendo estes guardar compatibilidade e proporcionalidade com a proposta escrita.
14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1 O critério de julgamento será o de menor preço POR LOTE.
14.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.
14.3 Na hipótese da constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, o Pregoeiro procederá à correção dos cálculos, adotando os preços unitários do licitante e os quantitativos da planilha da estimada pela Administração, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços.
14.4 Na hipótese de divergência entre os quantitativos na planilha da licitante em relação à planilha do setor competente, o licitante será desclassificado.
14.5 Havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso e/ou constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, o Pregoeiro deverá considerar os valores por extenso e procederá à correção dos cálculos, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços.
14.6 Poderão ser convocados técnicos da Administração Municipal, para emissão de parecer técnico que versem sobre a avaliação de amostras, catálogos, projetos gerais que envolvam critérios para avaliações ponderadas, quando o objeto da licitação assim exigir.
14.7 O pregoeiro poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má-fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
14.8 Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas ou não impeçam o seu entendimento e que não comprometam os interesses da Administração.
14.9 As normas que disciplinam esse Pregão serão sempre interpretadas em favor da disputa entre os interessados, sem comprometimento à segurança do futuro contrato.
14.10 A não cotação de qualquer item pertencente a um lote ensejará a desclassificação do licitante no respectivo lote.
14.11 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15. RECURSOS
15.1 Ao final da sessão, depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito.
15.3 As razões do recurso deverão serem protocolizadas na Comissão de Licitação desta Prefeitura, localizado na Rua Edigar de Deus Pitta, nº 914, antigo fórum, 1º andar, Aratu, Barreiras- Bahia, no horário de expediente do Setor das 08:00 às 12:00 horas.
15.4 Ser apresentado em uma via original, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
15.5 Recebido o recurso dentro do prazo estabelecido, após análise das razões o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão. Contudo, se razões tratarem de matérias técnicas o recurso será encaminhado à autoridade competente para manifestação, a fim de subsidiar o Pregoeiro na sua decisão.
15.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apensa dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.7 Os recursos serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.8 A decisão acerca do recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Barreiras.
15.9 Não serão apreciados os recursos e as contrarrazões que forem apresentados fora do prazo fixado no subitem
15.1 deste edital, bem como se forem subscritos por representante que não comprove poder de representação legal.
15.10 O Município não se responsabilizará pelos recursos e contrarrazões que forem apresentados em endereço diverso do indicado no subitem 14.3 deste edital, e que por esta razão não foram apresentados dentro do prazo legal.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 Concluído o processo, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, desde que não tenha havido recurso.
16.2 O Pregoeiro apresentará ao Prefeito municipal todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação e quando houver recurso para fins de homologação e adjudicação.
17. CONTRATAÇÃO
17.1 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho (CNDT) e as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, estiverem com prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 16.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
18.1 Indicado no campo VI - Resumo do Edital.
19. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
19.1 As notas fiscais deverão ser entregues ao Setor de Compras do Município, para controle e processo de pagamento.
19.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente a aquisição do produto em até, 30 (trinta) dias, após atesto na nota fiscal pelos Fiscais do contrato;
19.3. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá encaminhar juntamente com Nota Fiscal os seguintes documentos:
I – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
II - Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV - Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
19.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
20. DO REAJUSTAMENTO
20.1 Será reajustado o contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, adotando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo Especial (IPCA-E) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro índice que venha a substituí-lo.
21. SANÇÕES
21.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência, edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n 8.666/93, no que couber garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) No prazo determinado, não retirar a Nota Fiscal.
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Termo;
e) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Termo, a Administração da Prefeitura Municipal de Barreiras, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor do respectivo lote;
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16º (decimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo lote;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
21.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
21.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
21.5. Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos 21.2 e 21.3, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f.
21.6. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 21.1 e 21.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, faze-lo subir devidamente informado.
21.7. As sanções previstas no item 21.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas no Termo de Referência.
21. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
21.1 Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada por vício ou ilegalidade, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
22. INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO ADICIONAIS
22.1 As propostas de preços readequadas e qualquer correspondência referente a este Pregão deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, na Rua Edigar de Deus Pitta, nº 914, antigo fórum, 1º andar, Aratu, Barreiras- Bahia.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital.
23.2 É facultado à Comissão, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax ou e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
23.3 A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital.
23.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. Ao Município de Barreiras reservam-se prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
23.5 O licitante vencedor obriga-se a prestar os serviços estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do serviço que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93.
23.6 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá ou subcontratará, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
23.7 Em casos de equívocos de digitação no texto do presente edital ou em seus anexos, será publicado um adendo retificador e/ou esclarecedor, contendo as devidas correções para melhor compreensão dos licitantes, evitando possíveis desentendimentos.
24. FORO
24.1 Fica designado o foro da Comarca de Barreiras, Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital
25. ANEXOS DO EDITAL
25.1 Indicados no campo X – Dados do Edital.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
PREGOEIRO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1– OBJETO
1.1.O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de materiais esportivos e jogos educativos, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Assistência Social e Trabalho do Município de Barreiras – BA, conforme especificações e quantitativos em anexo.
1.2.A compra do material esportivo se faz pela necessidade das Secretarias de Educação Cultura Esporte e Lazer, e Assistência Social e Trabalho responderem as necessidades de seus usuários e de promover a integração dos moradores, colaborar na prevenção das diversas faces do trabalho infantil, da violência doméstica e, principalmente do abandono de incapazes.
2.1. As Secretarias têm por meio de seus programas e projetos, objetivo de prevenir situações de risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
2.2. A atuação se dá de forma preventiva, protetiva e proativa, reconhecendo a importância de responder as necessidades humanas de forma integral, para além da atenção e situações emergenciais, centradas exclusivamente nas situações de risco social.
2.3. Nesse sentido, o esporte tem sido um forte aliado para o fortalecimento de vínculos sociais, seja no âmbito familiar ou comunitário.
2.4. Na esfera familiar o esporte em suas diversas modalidades, fomenta vivências que questionam e mudam padrões estabelecidos e estruturas desiguais, estimulando o desenvolvimento, o autodesenvolvimento, o ganho de autoestima dos membros das famílias envolvidas. Também há que considerar os ganhos nos processos de comunicação, cooperação e interação entre os entes.
2.5. No âmbito comunitário o esporte promove os espaços de convivência, estimula o compartilhamento, cria o sentimento de pertencimento a comunidade, além de ser um grande gerador de bem-estar.
2.6. O esporte é reconhecidamente uma das principais ferramentas de inserção social, principalmente quando se trata do esporte em grupo.
2.7. A cultura, o esporte e o lazer é um direito assegurado não apenas pela Carta Magna Brasileira, mas também pelo Ministério de Desenvolvimento Social, por meio de suas Orientações Técnicas e pelos recursos disponibilizados para as atividades de proteção e atendimento as famílias, aos jovens, crianças e idosos.
2.8. A compra do material esportivo se justifica não apenas pelo exposto, mas pela necessidade das Secretarias de Educação Cultura Esporte e Lazer, e Assistência Social e Trabalho responderem as necessidades de seus usuários e de promover a integração dos moradores, colaborar na prevenção das diversas faces do trabalho infantil, da violência doméstica e, principalmente do abandono de incapazes.
3. FUNDAMENTO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
3.1. O objeto a ser contratado se trata de serviço comum, categoria de que tratam a Lei nº 10.520/2002, por possuir características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços do tipo Menor Preço por Lote. A aquisição do referido objeto respalda-se, ainda, na Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 38/2017, de 20 de março de 2017, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar 123/2006, Decreto 8.538 de 06/10/15 e nas demais disposições legais, normativas e regulamentares indicadas no presente Termo de Referência e no Edital.
4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
4.1 A Contratada se compromete a efetuar a entrega dos materiais, na quantidade solicitada pelas Secretarias Solicitantes, respeitando o limite legal, no prazo Máximo de 15(quinze) dias úteis, após a solicitação;
4.2 O objeto deste termo de referência deverá ser entregue no Almoxarifado Central, que fica localizado na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 2184, Xxx 00.000-000, Morada da Lua, Barreiras/BA, de segunda a sexta feira, dia útil subsequente no horário compreendido entre as 8:00h e ás 12:00h e 14:00 às 17:00. Caso o término do prazo para entrega se dê em dia útil, dar-se-á no primeiro. Após a conferência, o objeto será entregue pela equipe de Patrimônio Público ás Secretarias de Educação e Assistência Social.
4.3 O prazo para entrega dos materiais será de até 15 dias úteis, após a requisição dos mesmos, através de Solicitação de Fornecimento;
4.4 No ato da entrega dos materiais, as Notas Fiscais devem conter as quantidades e especificações de todos os itens fornecidos;
4.5 O transporte do material deverá ser realizado em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado;
4.6 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina;
4.7 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, não será emitido o Termo de Aceitação e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada;
4.8 Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto da licitação, correrão por conta exclusiva da contratada;
4.9 Qualquer produto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
4.9.1 Caso seja detectado que qualquer componente adquirido não seja novo;
4.9.2 Caso apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes;
4.9.3 Caso seja entregue em desconformidade com as especificações constantes do Anexo “I” e da proposta vencedora;
4.10 Nos casos de recusa do produto, a empresa contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação oficial feita pelas Secretarias Municipais.
5 |
5.1 A fiscalização do objeto será exercida pela CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Assistência Social e Trabalho do Município de Barreiras, na forma que lhe convierem;
5.2 A fiscalização, exercida no interesse exclusivo das Secretarias Solicitantes, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente;
5.3 Ficam designados os servidores públicos Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Diretor), matrícula nº 53610, lotado na Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer, e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Gestor de Fundo), matrícula nº 56139, lotado na Secretaria de Assistência Social e Trabalho, responsáveis e competentes para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desse contrato, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal 8666/93.
5.4 A Contratante reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e as condições constantes desse instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sansões previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no atr. 24, XI, da Lei Federal 8666/93.
6.1. A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses. Os contratos oriundos das atas terão vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
7.1. Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
7.2. Obedecer às especificações dos materiais contidas neste Termo de Referência;
7.3. Responsabilizar-se pela entrega dos materiais conforme estabelecido neste Termo de Referência, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
7.4. O retardamento na entrega do objeto, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
7.5. Substituir, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, os materiais que não estejam em conformidade;
7.6. Garantir que os materiais fornecidos atendam às exigências deste Termo de Referência e que os mesmos serão entregues com toda segurança de forma a preservar a integridade dos produtos, no local indicado pela contratante;
7.7. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
7.8. Comunicar a contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.9. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos materiais;
7.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, não cabendo as Secretarias de Educação e Assistência Social, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos;
7.11. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelas Secretarias de Educação e Assistência Social e cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.12 Não transferir a terceiro, por qualquer forma, o presente contrato, nem subcontratar qualquer parte do fornecimento a que será obrigada;
7.13 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento do objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato a ser firmado;
7.14 Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual.
8.1. Notificar a Empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada por ocasião do fornecimento;
8.2 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nos dispositivos legais;
8.3 Supervisionar a entrega dos materiais, por intermédio das Secretarias solicitante;
8.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) que estiverem fora da especificação ou com problemas;
8.5 Fornecer atestado de capacidade técnica, quando solicitado pela contratada, desde que atendidas às obrigações contratuais;
8.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência e dos termos de sua proposta.
9.1 O prazo de garantia dos produtos não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar a partir da emissão do recebimento definitivo;
9.2 O início do período de garantia dar-se-á a partir da data de aposição da assinatura do responsável pelo recebimento definitivo através do carimbo de atesto na nota fiscal/ Fatura;
9.3 Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o produto defeituoso no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
10.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n 8.666/93, no que couber garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) No prazo determinado, não retirar a Nota Fiscal.
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo;
e) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto desse Termo, a Administração da Prefeitura Municipal de Barreiras, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16º (decimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
10.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
10.4 As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade,
recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
10.4 Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos 8.2 e 8.3, alíneas “b”, “c”, “d”, ” e “f.
10.5 Da aplicação das penalidades previstas nos itens 8.1 e 8.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, faze-lo subir devidamente informado.
10.6 As sanções previstas no item 8.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste Termo de Referência.
11.1. As notas fiscais deverão ser entregues ao Setor de Compras do Município, para controle e processo de pagamento.
11.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente a aquisição do produto em até, 30 (trinta) dias, após atesto na nota fiscal pelos Fiscais do contrato;
11.3. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá encaminhar juntamente com Nota Fiscal os seguintes documentos:
I – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
II - Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV - Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
12.1. Comprovação através de certidão (ões) e/ou atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação;
12.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
12.3. Os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantitativo e prazos com o objeto de que se trata o processo licitatório;
12.4. O licitante deverá apresentar cópia do contrato que deu suporte à contratação, ou notas fiscais, ou documento comprobatório da execução do fornecimento do atestado apresentado.
Barreiras – BA 02 de fevereiro de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE 01 | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Bola de basquete oficial, em couro sintético, oficial Masculina, tamanho 7, peso: 600 a 650 g, circunferência de 75 a78 cm, câmara arbility, miolo removível, matrizada, similar ou superior as marcas Penalty, Molten... | und | 60 |
2 | Bola de basquete oficial, em couro sintético, oficial Mirim, peso: 450 a 500 g, circunferência de 72-74cm, câmara arbility, miolo removível, matrizada, similar ou superior a marca Penalty, Molten | und | 20 |
3 | Bola de basquete oficial, em couro sintético, oficial feminina, tamanho 6, peso: 510 a 570g, circunferência de 72/5 a 75 cm, câmara arbility, miolo removível, matrizada, similar ou superior as marcas Penalty 6.8 Pró Cross Ove, Tarmak BT 900 T6 | und | 60 |
4 | Bola de voleibol, oficial, em couro sintético, peso: 260 a 280g, circunferência de 65 a 67 cm, com câmara arbility, miolo substituível, matrizada, pu, similar ou superior as marcas Mikasa V22W, Penalty Pro 8.0 | und | 170 |
5 | Bola de futebol de campo, oficial, similar ou superior as marcas ou Penalty X00, Xxxxxxx XXX XXI, Topper Samba Velocity Pro, termotec, pu/pvc, peso 420 a 450g, câmara arbility, circunferência de 68 a 70 cm | und | 280 |
6 | Bola de futebol de campo sub 13, oficial, similar ou superior as marcas Penalty, Topper, Kagiva, termotec pu/pvc, peso: 350 a 390 g, câmara arbility, circunferência de 65 a 67 cm | und | 150 |
7 | Bola de futebol de campo sub 11, oficial, similar ou superior as marcas Penalty, Topper, Kagiva, termotec, pu/pvc, peso: 320 a 350g, câmara arbility, circunferência de 62 a 64 cm | und | 50 |
8 | Bola de futebol society, oficial, similar ou superior as marcas Penalty Se 7E Pro Ko X ou Topper Samba Pro, Toppertermotec, pu/pvc, peso: 400 a 440g, câmara arbility, circunferência de 68 a 70 cm | und | 300 |
9 | Bola de futebol de salão, categoria adulto, masculino, oficial, peso: 410 a 440 g, circunferência de 62 a 64 cm, câmara arbility, termotec, miolo removível, similar ou superior as marcas Penalty Max 1000, Kagiva F5 e Umbro | und | 400 |
10 | Bola de futebol de salão Sub 13, oficial, peso: 360 a 390g, circunferência de 55 a 59 cm, câmara arbility, termotec, miolo removível, similar ou superior as marcas Penalty ou Kagiva | und | 80 |
11 | Bola de futebol de salão sub 11, oficial, peso: 320 a 360g, circunferência de 50 a 55 cm, câmara arbility, termotec, miolo removível, similar ou superior as marcas penalty ou Kagiva. | und | 40 |
12 | Bola de futebol de salão sub 09, oficial, peso: 300 a 330g, circunferência de 50 a 55 cm, câmara arbility, termotec, miolo removível, similar ou superior as marcas Penalty ou Kagiva | und | 40 |
13 | Bola de handebol, categoria feminino, similar ou superior a marca Kempa Spectrum Synergy Plus H2 ou Atorka H900 IHF T2, oficial, matrizada, costurada, pu ultra grip, peso: 325 a 400 g, circunferência de 54 a 56 cm, miolo substituível | und | 90 |
14 | Bola de handebol, categoria masculino, similar ou superior a marca Molten H3X5001-BW ou Kempa Spectrum Synergy Plus, oficial, matrizada, costurada, pu ultra grip, peso 425 à 4705g, circunferência de 58 a 60 cm, miolo substituível ( H3) | und | 100 |
15 | Bola de handebol, categoria infantil, oficial, matrizada, costurada, pu ultra grip, peso: 230 a 270 g, circunferência de 49 a 51 cm, miolo substituível, Handebol (H1), similar ou superior a marca Penalty | und | 100 |
16 | Bola de futevolei oficial, similar ou superior a marca Penalty Altinha XXI ou FT-5 Mikasa, pu, peso: 400 a 440g, circunferência de 68 a 69 cm | und | 40 |
17 | Bola oficial para ginástica rítmica, em vinil atóxico perfumado, com várias opções de cores com efeito gliter, metalizada e cores sólidas, aproximadamente 300 g e 16 cm | und | 100 |
18 | Bola oficial para ginástica rítmica, em vinil atóxico perfumado, com varias opções de cores cítricas e perolizadas, nas especificações de 19 cm de diâmetro e 400 gr ( adulto ); acompanha manual de conservação e pino sobressalente; em conformidade com as normas da FIG ( Federação Internacional de Ginástica ) | und | 50 |
19 | Bola de Beach volei. Bola oficial em couro sintético, peso: 260 a 280g, circunferência de 66 a 68 cm, com câmara arbility, miolo cápsula sis, microfibra, termotec, similar ou superior a marca Penalty beach | und | 110 |
20 | Bola de borracha iniciação, tamanho 40 a 42 cm, peso 110 a 120 g, matrizada, miolo removível, nº 8, similar ou superior a marca Penalty | und | 400 |
21 | Bola de borracha iniciação tamanho 48 a 50 cm, peso 180 a 200 g, matrizada, miolo removível nº 10, similar ou superior a marca Penalty | und | 200 |
22 | Bola de borracha iniciação, tamanho 57 a 59 cm, peso 250 a 280 g, matrizada, miolo removível, nº12 similar ou superior a marca Penalty | und | 200 |
LOTE 02 | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Rede para voleibol, fio 5,00mm de polietileno 100% virgem, de alta densidade com tratamento UV. Com 4 faixas em lonas de 1.8mm e costura dupla, resistente ao sol, chuva e ações climáticas. Faixa superior com 7 cm. Faixa inferior e laterais com 5 cm. Malha 10 x 10 cm. Tamanho oficial 1,00 x 10,00 metros | und | 30 |
2 | Rede para voleibol oficial, rede 2 faixas ( algodão), fio de seda ( polipropileno) com tratamento UV, com 2 faixas resistentes ao sol, chuva e ações climáticas, malhas 10 x 10 cm, tamanho oficial 1,00 x 10,0 metros. | und | 40 |
3 | Rede para futebol de salão ( futsal) branca, tamanho oficial, aprox. 210 x 320 cm ( A x L ), em seda, tamanho oficial 5 mm | par | 80 |
4 | Rede para futebol de salão ( futsal) branca, tamanho oficial, aprox. 210 x 320 cm ( A x L ), em nylon, tamanho oficial fio 4mm | par | 50 |
5 | Rede para futebol society em nylon tamanho oficial fio 4 mm | par | 60 |
6 | Rede para futebol de campo, em seda, tamanho oficial, dimensões aproximadas de 2,50 x 7,50 metros ( A x L ), lateral superior 0,50 mts - inferior 2,0 mts, fio 4 mm | par | 20 |
7 | Rede para futebol de campo, em nylon, tamanho oficial dimensões aproximadas de 2,50 mts x 7,50 mts ( A x L ), lateral superior 0,50 mts - inferior 2,00 mts fio 4 mm | par | 20 |
8 | Antena profissional para voleibol. Material fiberglass maciço com alta resistência a flexão e impactos, nas medidas de 1,80 m de comprimento e 10 mm de diâmetro, nas cores branca e vermelha, alternadas a cada 10 cm | par | 20 |
9 | Rede de basquete oficial, fio 8, tipo chuá Seda, 10 alças, espessura da corda: fio 8 mm; material polipropileno, cor branca, medidas 0,40 x 0,45 cm | par | 40 |
10 | Rede para tênis de mesa, material nylon, com 1,83m de comprimento 15,25 cm de altura, cor escura ( azul ) com tira branca na parte superior, medindo entre 7,5mm e 12 mm e suporte de ferro para fixar na mesa, suportes especiais com mola e regulagem de tensão da rede | und | 50 |
11 | Suporte para antena de volei, com velcro, fabricado com lona de algodão dublada, cor cru, aproximadamente 5 cm de largura e sistema de velcro em toda extensão para fixação na rede, argola de lona na lateral para eixaixe da antena. Comprimento: 1,00 metro. | und | 20 |
12 | Rede para petecas. Rede em 2 faixas, confeccionada em fio 2.0 de nylon, tamanho aproximado 0,60 mts x 8,00 mtsm fio 2mm, malha 4,5. Similar ou superior a marca Magnum | und | 30 |
LOTE 03 | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Colete para treinamento, nas cores azul, preto, amarelo ou vermelho, similar ou superior à marca Penalty, Kappa, tamanhos P, M ou G a definir no momento da aquisição/compra. | und | 3.000 |
2 | Uniformes completos de futebol em dry fit, profissional ( 18 camisas/18 calções/18 meiões ), similar ou superior às marcas Penalty, Kanxa, Fase e Ícone, tamanho adulto (G) de várias cores | jogo | 70 |
3 | Kit completo goleiro tamanho G : composto de: 1 camisa goleiro manga comprida em dry fit, numerada nas costas, cor a definir, 01 berbuda malha grossa com proteção nas laterais 100% poliester cor preta e 01 meião dell profissional preto | kit | 20 |
4 | Uniformes completos de futebol em dry fit ( 18 camisas/18 calções e 18 meiões), similar ou superior às marcas Penalty, Kanxa, Fase e Ícone, tamanho Sub-15 (M) de várias cores | jogo | 30 |
5 | Kit completo goleiro tamanho M : composto de: 1 camisa goleiro manga comprida em dry fit, numerada nas costas, cor a definir, 01 berbuda malha grossa com proteção nas laterais 100% poliester cor preta e 01 meião dell profissional preto | kit | 20 |
6 | Jogo de uniformes completo ( futebol/futsal), 18 camisas, 18 calções, 18 meiões e 2 kits de goleiro, tamanho P nas cores azul, vermelho, branco, amarelo e verde. Similar ou superior as marcas penalty, Ícone ou Kanxa. | jogo | 20 |
7 | Kit completo goleiro tamanho P : composto de: 1 camisa goleiro manga comprida em dry fit, numerada nas costas, cor a definir, 01 berbuda malha grossa com proteção nas laterais 100% poliester cor preta e 01 meião dell profissional preto | KIT | 20 |
8 | Uniformes completos de voleibol ( 12 camisas/12 calções), dry fit, similar ou superior as marcas Penalty, Kanxa, Fase e Ícone, tamanho adulto (G) de várias cores | jogo | 30 |
9 | Uniformes completos de voleibol ( 12 camisas/12 calções), dry fit, similar ou superior as marcas Penalty, Kanxa, Fase e Ícone, tamanho Sub 15 (M) de várias cores | jogo | 30 |
10 | Uniformes completos de basquetebol ( 12 camisas/12 calções) dry fit sem mangas, similar ou superior as marcas Penalty, Kanxa, Fase e Ícone, tamanho adulto (G) de várias cores | jogo | 30 |
11 | Uniformes completos de basquetebol ( 12 camisas/12 calções) dry fit sem mangas, similar ou superior as marcas Penalty, Kanxa, Fase e Ícone, tamanho Sub 15 (M) de várias cores | jogo | 30 |
12 | Uniformes completos de handebol ( 18 camisas/18 calções e 02 kit de goleiro), dry fit mangas curtas,similar ou superior as marcas Penalty, Kanxa, Fase e Ícone, tamanho adulto (G) de várias cores | jogo | 30 |
13 | Uniformes completos de handebol ( 18 camisas/18 calções e 02 kit de goleiro),dry fit mangas curtas, similar ou superior as marcas Penalty, Kanxa, Fase e Ícone, tamanho Sub 15 (M) de várias cores | jogo | 30 |
14 | Luva de goleiro profissional, para futebol, tamanho 6, similar ou superior a marca Poker, Umbro, Penalty | Par | 20 |
15 | Luva de goleiro profissional, para futebol,tamanho 8, similar ou superior a marca Poker, Umbro, Penalty | Par | 20 |
16 | Luva de goleiro profissional, para futebol, tamanho 10, similar ou superior a marca Poker, Umbro, Penalty | Par | 20 |
17 | Luva de goleiro profissional, para futebol, tamanho 11, similar ou superior a marca Poker, Umbro, Penalty | Par | 20 |
18 | Luva de goleiro futsal profissional, dedos curtos e palma soft, tamanho 09, similar ou superior a marca Poker, Umbro, Penalty | Par | 20 |
19 | Luva de goleiro futsal profissional, dedos curtos e palma soft, tamanho 11, similar ou superior a marca Poker, Umbro, Penalty | Par | 20 |
20 | Bolsa sacola para materiais esportivos e uniformes, similar ou superior a marca Kanxa, confeccionada em poliéster, medidas aproximadas: 62 cm de comprimento x 47 cm de largura | und | 30 |
21 | Chuteira campo, cabedal ( parte superior), confeccionado em material sintético, palmilha em EVA e removível, forro em material sintético acolchoado, solado em borracha com travas fixas, lingueta fina e flexível, ajuste cadaço, similar ou superior à marca Penalty, Umbro ou Dal Ponte, numeração variada | Par | 150 |
22 | Chuteira futebol society, cabedal ( parte superior), confeccionado em material sintético, palmilha em EVA e removível, forro em material sintético acolchoado, solado em borracha com travas fixas, lingueta fina e flexível, ajuste cadarço, similar ou superior à marca Penalty, Umbro | Par | 150 |
23 | Chuteira futsal, cabedal ( parte superior), confeccionado em material sintético macio com costuras de controle, entressola com camada em EVA para amortecimento, palmilha em EVA e removível, forro em material sintético acolchoado, solado borracha para quadras indoor e outdoor, sem travas, lingueta fina e flexível, ajuste cadarço, similar ou superior à marca Penalty, Umbro ou Dal Ponte, numeração variada | Par | 100 |
24 | Tênis de basquete com cano alto, similar ou superior ao Nike Jordan e Adiddas. Cabedal: Material Sintético. Entressola: Palmilha em EVA. Solado: EVA.Numeração de 33 a 42 | par | 20 |
25 | Tênis de volei, similar ou superior ao Nike Jordan ,Adiddas ou Fila . Cabedal: 95% Sintetico 5% Textil Forro: 100% Poliester Palmilha: 90% Eva 10% Poliester Sola: 55% Borracha 45% Xxx Xxxxxxxxx de 33 a 42 | par | 20 |
26 | Tênis de handebol, similar ou superior ao Adiddas. O cabedal em mesh inclui proteção para as áreas do pé com o maior risco de desgaste. A palmilha leve , a entressola de XXX xxxxxxx a aterrissagem. O solado resistente tem a aderência necessária para movimentos rápidos e ágeis.Fecho de cadarço,Cabedal em mesh com revestimento sintéticoSolado Adiwear resistente na ponta do pé; contraforte,Entressola de EVA para quadras indoor; palmilha Cloudfoam leve, Amortecimento Biqueira Adituff resistente ao desgaste Numeração de 33 a 42 | par | 20 |
27 | Tênis de Futsal, similar ou superior ao Adiddas, Nike, Topper e Rainha. Entressola de tira emborrachada em toda a extensão, lingueta fina e flexível, cabedal em lona, palminha em EVA removível e forrada, solado de borracha, amarração por cadarço, cano curto. Numeração de 33 a 42 | par | 120 |
LOTE 04 | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Flutuador para piscina - espaguete, maçiço ( natação). Material: polietileno. Cores sortidas, com peso aproximado de 150 g, medidas aprox: 1,53 m x 6,5 cm Similar ou superior a marca MOR m x 6,5 cm | Unid | 200 |
2 | Prancha de natação, similar ou superior as marcas Poker e Speedo, dimensões aproximada: 28 cm x 40 cm x 3 cm ( LxCxA), fabricado em EVA, tamanho único | Unid | 100 |
3 | Flutuador pullbuoy, similar ou superior a marca Speedo, com dimensões de aproximadamente: 24,5 cm x 11,5 cm x 9 cm fabricado em EVA, tamanho único | Unid | 110 |
4 | Palmar para natação. Composição em tiras de silicone e base em pilipropileno. Tamanho único. Dimensões aproximadas palmar: 19,5 cm x 14 cm x 1 cm, similar ou superior às marcas Cetus ou Hammerhead | Unid | 50 |
5 | Halteres triangular ( par ), tração positiva ( flutuação) de aproximadamente 1 a 2 Kg, comprimento aproximado de 35 cm, diâmetro 10 cm | par | 50 |
6 | Halteres triangular ( par ), tração positiva ( flutuação) de aproximadamente 2 a 3 Kg, comprimento aproximado de 35 cm, diâmetro 10 cm | par | 20 |
7 | Halteres triangular ( par ), tração positiva (flutuação) de aproximadamente 3 a 4 Kg, comprimento aproximado de 35 cm - diâmetro 15 cm | par | 20 |
8 | Halteres triangular ( par ), tração positiva (flutuação) de aproximadamente 4 a 5 Kg, comprimento aproximado de 35 cm - diâmetro 16 cm | par | 20 |
9 | Boias de braço ( natação ) Equipamento com 2 camaras de ar independentes e válvulas de segurança. Medidas aproximadas de 30 cm x 15 cm, material em PVC, para 30 à 60 Kg similar ou superior as marcas Mor e Nabaiji | par | 40 |
10 | Caneleira de EVA. 1 kg Material para hidroginástica similar ou superior à marca PRONADO | par | 40 |
11 | Caneleira de EVA. 3 kg Material para hidroginástica similar ou superior à marca PRONADO | par | 40 |
12 | Guarda-Sol. Produto com hastes em alumínio, com manivela abre/fecha e pintura epóxi. Confeccionado em poliéster, tamanho de 2,5 mts. Similar ou superior a marca MOR | und | 5 |
13 | Halter formato de globo para piscina (natação). Equipamento em EVA, tamanho M ( 2 a 3 Kg). Similar ou superior as marcas PRONADO ou SPEDDO. | par | 30 |
LOTE 05 | |||
DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | |
1 | Colchonete de napa, D60, aproximadamente 90 x 43 x 3 cm, produzido em espuma poliuretano, revestimento em napa laterais soldadas e fechamento em costura ilhós para respiro | und | 200 |
2 | Step em EVA 60 x 30 x 15, comprimento 60 cm largura 30 cm altura 15 cm, peso aproximado 3 Kg nas cores preto com azul | und | 50 |
3 | Corda de pular - de pvc com rolamento simples em medida aproximada 265 a 275 x 0,5 cm, ideal para pessoas com altura entre 1,50 e 1,80m, gênero unissex, indicado para dia a dia, origem: nacional | und | 100 |
4 | Halteres pares de 2 Kg emborrachado sextavado de borracha prensada ou vulcanizada, pegada anatômica, revestida, inodora e resistente à corrosão, a garantia mínima da resistência da borracha deve ser de 5 anos, com indicação do peso de cada halter ( 2 Kg ), deverá ser forjada no corpo da peça ou identificada por adesivo que não solte com o uso, ficando legível para a identificação da carga em Kg. | par | 30 |
5 | Halteres pares de 3 Kg emborrachado sextavado de borracha prensada ou vulcanizada, pegada anatômica, revestida, inodora e resistente à corrosão, a garantia mínima da resistência da borracha deve ser de 5 anos, com indicação do peso de cada halter ( 3 Kg ), deverá ser forjada no corpo da peça ou identificada por adesivo que não solte com o uso, ficando legível para a identificação da carga em Kg. | par | 30 |
6 | Halteres pares de 4 Kg emborrachado sextavado de borracha prensada ou vulcanizada, pegada anatômica, revestida, inodora e resistente à corrosão, a garantia mínima da resistência da borracha deve ser de 5 anos, com indicação do peso de cada halter ( 4 Kg ), deverá ser forjada no corpo da peça ou identificada por adesivo que não solte com o uso, ficando legível para a identificação da carga em Kg. | par | 30 |
7 | Halteres pares de 5 Kg emborrachado sextavado de borracha prensada ou vulcanizada, pegada anatômica, revestida, inodora e resistente à corrosão, a garantia mínima da resistência da borracha deve ser de 5 anos, com indicação do peso de cada halter ( 5 Kg ), deverá ser forjada no corpo da peça ou identificada por adesivo que não solte com o uso, ficando legível para a identificação da carga em Kg. | par | 30 |
8 | Halteres pares de 7 Kg emborrachado sextavado de borracha prensada ou vulcanizada, pegada anatômica, revestida, inodora e resistente à corrosão, a garantia mínima da resistência da borracha deve ser de 5 anos, com indicação do peso de cada halter ( 7 Kg ), deverá ser forjada no corpo da peça ou identificada por adesivo que não solte com o uso, ficando legível para a identificação da carga em Kg. | par | 30 |
9 | Escada de agilidade 400 cm, peso aproximado: 492 g comprimento aproximado 4 metros | und | 20 |
10 | Extensor nível médio, peso aproximado: 145 g tamanho 11mm, dimensões aproximadas: 1,1 x 1,1 x 120 cm, com pedal e pegador | und | 30 |
11 | Extensor nível forte, peso aproximado: 145 g tamanho: 11 mm dimensões aproximadas: 1,1 x 1,1 x 120 cm com pedal e pegador | und | 30 |
12 | Fita de treino de suspensão, confeccionado em fita de nylon reforçada de 4 cm de largura, compondo 1 fita para treinamento suspenso, 1 mosquetão de aço que suporta aproximadamente 220 Kg, 1 fita extensora de 2 metros para prender a fita de treinamento | und | 10 |
13 | Barreiras de salto para agilidade com altura variável, barreiras com altura ajustável de aproximadamente 23,5 a 30 cm, peso aproximado 415 g, dimensões aproximadas 31 x 30 x 46 cm | und | 60 |
14 | Cinto de tração duplo, contendo 2 cinturões com ajuste, 2 extensores nível fácil, 2 extensores nível médio, 2 extensores nível forte, 2 manoplas e 4 mosquetões | und | 20 |
15 | Bastão de PVC sem carga, com aproximadamente 100 cm | und | 100 |
16 | Cama elástica - trampolim ( jump). Composição em aço, com amortecimento em molas ( 32 molas em aro preto). Dimensões aproximadas: Diâmetro 97 /100 cm Altura 20 cm. Peso suportado 150 Kg | und | 15 |
17 | Slackline. Equipamento em poliéster. Dimensões aproximadas: corda 10 mts e catraca 50 mm | und | 10 |
18 | Tornozeleira. Peso 1 Kg. Material Unissex, em nylon reforçado, fechamento com velcro e enchimento em pó de chumbo | par | 10 |
19 | Tornozeleira. Peso 2 Kg. Material Unissex, em nylon reforçado, fechamento com velcro e enchimento em pó de chumbo | par | 10 |
20 | Power Bag 10 Kg, ajustável. Bolsa de treino funcional, saco de peso 10 Kg, confeccionado em curvim com carga de areia, desenvolvido para exercícios físicos. Similar a marca Yangfit Preto ou Lade Fitness Sand Bag | und | 5 |
21 | Power Bag 15 Kg, ajustável. Bolsa de treino funcional, saco de peso 15 Kg, confeccionado em curvim com carga de areia, desenvolvido para exercícios físicos. Similar a marca Yangfit Preto ou Lade Fitness Sand Bag | und | 5 |
LOTE 06 | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Atabaque tradicional para capoeira. Tamanho médio, matéria-prima com madeira nobre, aros em ferro, corpo tipo tonel, tamanho 60/70cm de altura e 25 cm de boca, afinação com tarraxas de 70 cm, couro sintético, similar ou superior a marca Michael | und | 20 |
2 | Berimbau tradicional para capoeira. Constituído por vara em arco, de madeira ou verga, com altura aproximada de 1,40/ 1,45 mts e acabamento em verniz brilhante. Acompanhamento de verga, arame, cabaça natural e baqueta, similar ao modelo Brgrd, marca Bahia, ou de superior qualidade. | und | 20 |
3 | Caxixi tradicional para capoeira. Material em palha percussivo tamanho 15, similar ou superior a marca TORELI | und | 20 |
4 | Pandeiro tradicional para capoeira, equipamento com aro em inox, 10" polegadas, pele de couro animal e mínimo de 6 pratinelas. Similar as marcas GOPE ou Toreli | und | 20 |
5 | Reco-reco tradicional para capoeira, em bambu, aproximadamente 30 cm | und | 20 |
LOTE 07 | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Arcos para ginástica rítmica, cores variadas, oficial para competição, aprovado pela confederação brasileira de GR . Aprox 78 cm circunferência | Unid | 200 |
2 | Estilete ( ginástica rítmica). Equipamento medindo 50 cm de comprimento, produzido em fibra de vidro com girador bi-articulado e sistema de pistão escamoteável. Possui a ponta do cabo envolto em manopla de PVC antiderrapante. Aprovada pela Confederação Brasileira de GR. | Unid | 100 |
3 | Fita de cetim ( ginástica rítmica). Comprimento de 4 mts, em cores variadas, oficial para competição, aprovada pela Confederação Brasileira de GR | Unid | 100 |
4 | Fita de cetim ( ginástica rítmica). Comprimento de 6 mts, em cores variadas, oficial para competição, aprovada pela Confederação Brasileira de GR | Unid | 100 |
5 | Maça oficial para ginástica rítmica, medindo entre 40-50cm, peso aproximado de 150g, em termoplástico de alta resistência a impactos, em cores diversas, em conformidade com as normas da FIG ( Federação Internacional de Ginástica ) | Unid | 50 |
6 | Corda para ginástica rítmica, feito de cânhamo ou material sintético, contendo aproximadamente 115 g, medindo aproximadamente 3 / 3,20mts | Unid | 100 |
7 | Ponteiras tipo sapatilhas ( ginástica rítmica). Material confeccionado em couro macio e maleável, com acabamento interior em tecido confortável e solado antiderrapante. Tamanhos diversos | Und | 100 |
8 | Trampolim para salto ( ginástica). Equipamento em base de madeira com 4 pés antiderrapante, revestido com carpete; possui 4 molas de aço em carbono e elevada elasticidade; medindo 120 x 60 x 22 cm. Equipamento produzido dentro das especificações da FIG | Unid | 1 |
9 | Trave de equilíbrio ( ginástica), estrutura em aço estável com pintura eletrostática a pó e corpo de alumínio indeformável e cobertura em couro. Comprimento de 5 mts, com altura ajustável de 70 a 125 cm e peso de aproximadamente 94 Kg. Equipamento oficial produzido conforme as normas FIG | Und | 1 |
LOTE 08 | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Medalha para premiação esportiva personalizada, fundida em metal, com diâmetro mínimo de 5,0 cm, nos banhos ouro, prata e bronze, gravação no verso referene ao Evento, e fita em tecido. | und | 15.000 |
2 | Medalha personalizada em fundição com molde exclusivo, medindo 70 mm , com duas pinturas em esmalte em liga metálica composta de zinco, magnésio e Cobre ( ZAMAK) nos banhos Ouro ,Prata e Bronze, alto e baixo relevo pu vazada com espessura de 2 mm. Parte Frontal : Logo do evento em relevo com cor, e na parte do verso da medalha em fundição a logomarca do município e a referida Secretaria. Fita acetinada com superfície sublimática com 2,5 cm de largura e 80 cm de comprimento personalizada ( insignia ) | und | 3.000 |
3 | Medalha personalizada em fundição com molde exclusivo, medindo 100 mm , com duas pinturas em esmalte em liga metálica composta de zinco, magnésio e Cobre ( ZAMAK) nos banhos Ouro ,Prata e Bronze, alto e baixo relevo pu vazada com espessura de 2 mm. Parte Frontal : Logo do evento em relevo com cor, e na parte do verso da medalha em fundição a logomarca do município e a referida Secretaria. Fita acetinada com superfície sublimática com 2,5 cm de largura e 80 cm de comprimento personalizada ( insignia ) | und | 3.000 |
4 | Medalha personalizada em fundição com molde exclusivo, medindo 110 mm , com duas pinturas em esmalte em liga metálica composta de zinco, magnésio e Cobre ( ZAMAK) nos banhos Ouro ,Prata e Bronze, alto e baixo relevo pu vazada com espessura de 2 mm. Parte Frontal : Logo do evento em relevo com cor, e na parte do verso da medalha em fundição a logomarca do município e a referida Secretaria. Fita acetinada com superfície sublimática com 2,5 cm de largura e 80 cm de comprimento personalizada ( insignia ) | und | 3.000 |
5 | Medalha personalizada em fundição com molde exclusivo, medindo 120 mm , com duas pinturas em esmalte em liga metálica composta de zinco, magnésio e Cobre ( ZAMAK) nos banhos Ouro ,Prata e Bronze, alto e baixo relevo pu vazada com espessura de 2 mm. Parte Frontal : Logo do evento em relevo com cor, e na parte do verso da medalha em fundição a logomarca do município e a referida Secretaria. Fita acetinada com superfície sublimática com 2,5 cm de largura e 80 cm de comprimento personalizada ( insignia ) | und | 3.000 |
6 | Troféu em metal personalizado, com base em MDF. Pintura laqueada nas cores ouro, prata e/ ou bronze, etiqueta gravada com os dados do evento, podendo ser a escolha modelo taça, ou modelo colunas altura aproximada de 100 cm | und | 300 |
7 | Troféu em metal personalizado, com base em MDF. Pintura laqueada nas cores ouro, prata e/ ou bronze, etiqueta gravada com os dados do evento, podendo ser a escolha modelo taça, ou modelo colunas altura aproximada de 80 cm | und | 300 |
8 | Troféu em metal personalizado, com base em MDF. Pintura laqueada nas cores ouro, prata e/ ou bronze, etiqueta gravada com os dados do evento, podendo ser a escolha modelo taça, ou modelo colunas altura aproximada de 60 cm | und | 300 |
9 | Troféu em metal personalizado, com base em MDF. Pintura laqueada nas cores ouro, prata e/ ou bronze, etiqueta gravada com os dados do evento, podendo ser a escolha modelo taça, ou modelo colunas altura aproximada de 30 cm | und | 300 |
10 | Troféu ABS entre 55 e 65 cm de altura, base em poliestireno, com etiqueta gravada com os dados do evento, nos banhos outo, prata e/ou bronze, modelo a escolher, podendo ser taça ou outro formato. | und | 600 |
11 | Bolsa de massagista, para futebol, material nylon, térmica, dimensões aproximadas: 35 largura x 23 altura x 20 cm profundidade, peso aproximado de 220 g, com bolsos laterais | und | 10 |
12 | Bomba para encher bola, de dupla ação com calibrador, acompanhado de agulha de metal rosqueável e prolongador, similar ou superior a marca Penalty | und | 50 |
13 | Placar para competição ( placar de mesa ), peso: 940 a 960 g, largura 220 mm, comprimento 390mm, similar ou superioras marcas Klopf Vollo | und | 10 |
14 | Relógio para xadrez oficial. Equipamento modelo analógico com duas máquinas a corda e pinos em metal, aprovado pela FIDE. Similar ou superior a marca Botticelli | und | 20 |
15 | Placa sinalizadora de substituição, modelo dupla, com números na cor verde e laranja, manopla de madeira para segurar e erguer, tecnologia digitok, composição: plástico ( corpo e números) e madeira ( manopla). Dimensões aproximada: 35 cm de comprimento x 72 cm de largura | Und | 5 |
16 | Fita para marcação de volei de areia, tamanho: 8m x 16m largura de 5 cm, acompanha estacas alumínio | kit | 20 |
17 | Cone de agilidade. Altura mínima 24 cm, base sextavada em poliestireno nas cores Azul, Amarelo, Verde e Vermelho, similar ou superior às marcas Rythmoon ou Yang Fit | und | 500 |
18 | Cone demarcatório - Half cone ( chapéu chinês ). Material em PVC flexível, com diâmetro aproximado de 19 cm e altura de 5 cm à 7 cm. Similar ou superior as marcas Sport cone ou Yang Fit | und | 500 |
19 | Raquete para tênis de mesa: para treinamento, confeccionada em 5 folhas, com borracha winner tipo lisa ou pinada de um lado, vermelha m e do outro lado preta, com grip no cabo, similar starflex equivalente ou de melhor qualidade | par | 80 |
20 | Bola tênis de mesa, aproximadamente peso: 2,74 g, tamanho: 40mm de diâmetro, nas cores branca ou laranja ( devem ser foscas ), caixa com 03 unidades. similar ou superior a marca Butterfly | caixa | 1.000 |
21 | Futmesa oficial, no material MDF TX 15mm medidas aproximadas de 2,75 x 1,70 x 65 cm ( C x L x A), metalon com pintura anticorrosiva e pintura PU | und | 2 |
22 | Skate: shape fabricado com lâminas maple e marfim, sendo entrecoladas as camadas de marfim e lâminas de miolo de hardmaple tingidas de forma que o shape seja mais forte. Todos os materiais são selecionados para melhor desempenho e acabamento, a arte do shape é confeccionada em papel transfer de alta densidade e com proteção UV, fazendo a confeccção gráfica permanecer no shape por muito mais tempo. Comprimento: 81,5 cm, largura: 20,5 cm, truck fabricado em liga de alumínio, tamanho 129 mm, rodas 51mm fabricadas em poliuretano, rolamento abec 07 ou superior, lixa inclusa e ja colada, eixo em aço. | und | 30 |
23 | Capacete para prática de skate: produzido em material rígido e durável, interior revestido em espuma removível a fim de facilitar o encaixe na cabeça e aumentar a sensação de comodidade durante as nmanobras; casco em abs, forro em eps, reforço em espuma removível, aberturas para ventilação na cabeça, ajuste em fivela, tamanhos P,M,G e GG | und | 30 |
24 | Kit de proteção para skate: Contendo par de joelheiras, par de cotoveleiras e par de wrist guard - material de grande durabilidade, fitas elásticas com velcro para ajuste, composição do tecido 40% poliéster, 40% poliamida e 20% elastodieno. Composição do casco 100% polietileno. protetores ajustáveis em velcro e casco liso | kit | 30 |
25 | Arco de plástico do tipo bambolê, com aproximadamente 1/2" com 60 cm diâmetro, para prática recreativa de ginástica. Cores variadas, similar ou superior a marca xalingo | und | 1.000 |
26 | Mural didático magnético de xadrez, tamanho 0,70 mts x 0,70 mts, similar ou superior a marca Xalingo | und | 20 |
27 | Peteca Soft, diâmetro da base 5.0 cm, altura 20 cm, com 04 penas brancas, montadas paralelamente duas a duas. Presilha em material polipropileno, peso aproximado 40g. Similar ou superior as marcas OFFSIDE ou PEQUITA | und | 500 |
LOTE 09 | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Balança digital até 180 Kg, garantia 1 ano, visor de fácil visualização, design arrojado, em vidro, tinta anticorrosiva, regulagem manual, pesa de 100 em 100 g; alimentação: 1 bateria AAA, interruptor automático, indicador excesso de peso e bateria fraca. Peso líquido 1,35 Kg | und | 5 |
2 | Fita métrica, para aferição de perímetros corporais. Destina-se a aferição da medida da circunferência da cintura de indivíduos adultos, não seja para uso de costura. Deverá ter resolução da escala de medição de mil[imetros, com capacidade de no mínimo, 2 metros, deve ser de material flexível, superfície plana, não acanoada, inextensível, resistente e de fácil higienização, deverá apresentar caixa de retração automática da fita, deverá apresentar bordas arredondadas para evitar cortes ou ferimentos ao realizar medida, garantia mínima de 6 ( seis ) meses | und | 5 |
3 | Oxímetro de dedo de pulso: portátil, tela led vermelho de ótima visualização em todos os ângulos, baixo consumo de energia, indicador de nível de bateria, curva gráfica de sinal interior do clip do dedo confeccionado em borracha médica anti alérgica, autonomia de até 40 horas de uso contínuo com carga máxima de bateria, desligamento automático quando não está posicionado no dedo por 8 segundos consecutivos, aviso de "finger out" dedo mal adaptado ou não encaixado, pequeno e leve, peso total incluindo as baterias e colar é de aproximadamente 50g | und | 2 |
4 | Estadiometro portátil adulto: em alumínio, com capacidade de 110 a 204 cm de altura, com tolerância de +ou- 2 mm, com base de borracha antiderrapante, escala em mil[imetros, acompanha bolsa para transporte com alça, garantia de 01 (um ) ano | und | 2 |
5 | Adipometro, acabamento feito com cromo ( azul) que oferece alto grau de higienização do aparelho, leitor frente e verso, para destros e canhotos, construído com peças gêmeas, fabricado em alumínio ultraleve e resistente, campo de medição: de 0 a 60mm, precisão: milímetros, tolerância: + ou - 0,5 mm em 60 mm, matéria prima: alumínio, acabamento: cromo azul; escala de medição: dupla em ambos dos lados, acompanha 1 estojo preto com zíper, 1 trena, 1 disco de IMC. Similar as marcas Cescorf, Avanutri, Sanny. Garantia mínima de 6 meses | und | 5 |
6 | Esfigmomanômetro digital, automático, de braço, para uso em pacientes adultos, especificações técnicas mínimas, método oscilométrico, clinicamente validado pela AAMI ( Association for the Advancement of Medical Instrumentation) e aprovado pelo INMETRO. Ativaçãoao toque de um botão, indicação de pressão sistólica e diastólica, indicador de batimento cardiaco, faixa de medição: zero mmhg a 299 mnhg; resolução: 1 mmhg, 01 braçadeira em nylon tamanho grande ( circunferência aproximada de 32 cm ), apresentar registro no Ministério da Saúde, em conformidade com a portaria 096/2008 do Inmetro, garantia de no mínimo 12 meses. Deverá ser fornecido com pilhas alcalinas, em quantidade compatível com a exigida pelo produto. | und | 5 |
7 | Fita métrica com manivela. Comprimento de 50 metros, com unidades de medida em metros, polegadas, centímetros e milímetros. Material em fibra de vidro, similar ou superior as marcas VONDER ou STRONG | und | 5 |
8 | Fita métrica (trena). Comprimento de 1,50 mts, com unidade de medida em centímetros e milímetros.Possui botão trava automático e botão de acionamento da fita, semelhante ou de qualidade superior a marca Macrolife | und | 20 |
LOTE 10 | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Jogo de xadrez oficial, tabuleiro em curvin, medindo aproximadamente 50 x 50 cm, com casas de 5 x 5 cm, peças para xadrez em plástico maciço de alto impacto, com o Rei de aproximadamente 9 cm, sacolinha personalizada para guardar o produto | und | 150 |
2 | Blocos de forma geométrica ( grande ). Conjunto de 12 blocos, em tamanho grande. Peças espumadas, revestidas em bagum | conj | 20 |
3 | Bloco de montar ( grande ). Conjunto de 80 peças de plástico em tamanho grande, cores variadas | conj | 40 |
4 | Dardo para lançamento ( atletismo infantil). Peso aproximado 200 g e comprimento aproximado 90 cm. Material com ponteira de borracha, similar ou superior a marca ATHI | und | 40 |
5 | Jogo de botões ( infantil), material em plástico resistente formado por: 10 botões, 1 goleiro, 1 palheta, 1 trave, 1 bola e 1 cartela com 12 adesivos. Similar ou superior a marca Xalingo | jogo | 80 |
6 | Jogo de disco, martelo e peso ( mini atletismo) Soft PVC. Material com 1 disco, 1 martelo e 1 peso. Cores variadas. Similar ou superior a marca VINEX | jogo | 40 |
7 | Jogo de dominó. Material: em madeira, embalagem 5,5 cm x 18,5 cm x 4 cm, contendo 28 peças, similar ou superior a marca Xalingo | jogo | 300 |
8 | Jogo educativo (Banco imobiliário) Jogo de tabuleiro com peças de plástico. Similar ou superior a marca Estrela | unid | 20 |
9 | Jogo educativo ( imagem & Ação ). Jogo com 369 peças, produzido em papel, papel cartão polipropileno e poliestireno. Similar a marca GROW | und | 20 |
10 | Jogo educativos ( memória ) Material com 24 peças, fabricado em madeira. Conta com imagens estilizadas de alguns animais, frutas e objetos. Similar ou superior à marca Xalingo | und | 50 |
11 | Jogos educativos ( Quest) jogo de perguntas/respostas. Similar ou superior a marca GROW | und | 20 |
12 | Jogo de varetas. Material em plástico resistente, embalagem 20 cm x 4,5 cm x 4,5 cm, contendo 31 peças, similar ou superior a marca Xalingo | und | 30 |
13 | Jogo de xadrez material em caixa em madeira, acompanhada por 32 peças plásticas tradicionais do xadrez, em tamanho oficial, ( Rei possui tamanho mínimo de 7,0 cm aproximadamente ). Acompanha manual de regras e tabuleiro em madeira dobravel de aproximadamente 40 cm, similar a marca Pais e Filhos, ou de superior qualidade | und | 100 |
14 | Linha de movimentos sensoriais nº1. Material contendo 62 peças em madeira. Conjunto de materiais comporto por: prancha de equilíbrio, balizas, semi circulos graduados, obstáculo com salto elevados, arco passa por dentro, jogo de argolas | und | 10 |
15 | Mesa de futebol de botão. Confeccionada em madeira, com dois marcadores e dimensões: 93 cm x 62 cm x 1,5 cm. Similar ou de qualidade superior a marca Xalingo | und | 20 |
16 | Jogo de damas. Tabuleiro quadrado fabricado em MDF e pintado em tinta atóxica, similar ou superior a marca Xalingo | und | 60 |
17 | Jogo resta 1. Material em plástico resistente, unissex, similar ou supoerior a marca Xalingo | und | 60 |
18 | Jogo de mesa - cartas - UNO. Material cartonado, unissex, similar ou superior a marca COPAG | und | 60 |
19 | Kit sorvebol. Material formado por 1 bola e 4 cones específicos em material plástico resistente | kit | 20 |
20 | Jogo Twister. Equipamento unissex, composto por 1 tabuleiro e 1 roleta, em material plástico, vinil e papel, similar ou superior a marca HASBRO | und | 20 |
LOTE 11 | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Bloco de partida ( atletismo ) em aço/alumínio para competição e treinamento. Certificado da IAAF, pedais ajustáveis em 4 ângulos diferentes, produzidos em PVC e borracha rígida. Contém alça para transporte, pinos para fixação em pista oficial IAAF, pregos e presilhas para a ancoragem na pista, similar a marca/modelo Polanik PBS-01, Bloco de Partida Nelco Pro olimpico, Bloco de partida Nelco Stadium ou de superior qualidade. | und | 16 |
2 | Unidade de atletismo de aço/alumínio, ( Barreira ) estrutura de aço galvanizado e alumínio, leve e resistente, travessão de plástico resistente. Ajuste de 5 alturas conforme regras da IAAF. Pintura a pó, mais resistente à corrosão, fácil de montar e armazenar | und | 45 |
3 | Dardo para lançamento (atletismo). Peso aproximado 400 g e comprimento aproximado 1,90 mts. Empunhadura em corda de algodão com 26 mm de diâmetro e 130 mm comprimento, corpo em alumínio com ponteira ( 230 mm comprimento) em aço galvanizado. Pintura eletrostática a pó. Similar a marca NORDIC | und | 10 |
4 | Disco para lançamento ( atletismo). Equipamento fabricado em borracha, pesando 1 Kg. Similar as marcas VINEX ou MAXWEL | und | 10 |
5 | Disco para lançamento (atletismo). Equipamento fabricado em borracha, pesando 2 Kg. Similar as marccas VINEX ou MAXEWEL | und | 10 |
6 | Martelo para lançamento ( atletismo). Equipamento oficial, pesando 3 Kg, medindo 97 mm de diâmetro. Fabricado em aço, possuí núcleo de chumbo e acabamento rígido com pintura a pó. Acompanha cabo de aço galvanizado com 3,2 mm de espessura e 96 cm de comprimento, empunhadura curvada de 110 mm com anel e suporte em aço e apoio de mão de alumínio. Similar a marca VINEX | und | 10 |
8 | Peso para arremesso ( atletismo). Peso 2 Kg em material de ferro fundido similar as marcas MAXWEL ou ANILHAS | und | 10 |
9 | Peso para arremesso ( atletismo). Peso 4 Kg em material de ferro fundido similar as marcas MAXWEL ou ANILHAS | und | 10 |
10 | Postes oficiais para salto em altura ( atletismo). Par de postes rígidos de aço galvanizado com bases quadradas de 45 cm. Ajuste de altura até 2 m e 60 cm. Inclui dois suportes para barra com 6 cm de comprimento e 4 cm de largura em cada poste. Com rodas laterais que facilitam o transporte. Certificado pela IAAF, similar a marca VINEX | par | 1 |
11 | Sarrafo para salto em altura (atletismo). Equipamento/barra transversal ( sarrafo) em fibra de vidro. Inclui ponteiras plásticas. Medindo 4,5 mts de comprimento x 3,0 cm de diâmetro e peso 2 kg. Certificado pela IAAF. Similar a marca VINEX | und | 1 |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
DADOS DA LICITAÇÃO | ||
PREGÃO Nº | PROCESSO Nº | OBJETO |
DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
ENDEREÇO | ||
TELEFONE | FAX | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº | CONTA CORRENTE Nº |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME | ||
RG | ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF |
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS | PRAZO DE EXECUÇÃO |
LOTE XXX | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL | ||||
TOTAL GERAL (por extenso) XXXXXXXXXXXXXXXXX |
OBSERVAÇÕES:
1 - Proposta de Preços em papel timbrado do licitante.
2 - O licitante deverá informar corretamente número da conta corrente e agência, bem como nome da instituição financeira.
3 - A alteração dos dados bancários deverá ocorrer antes da emissão do empenho.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO)
ASSUNTO: , objeto da licitação acima referenciada. . Designação de Representante
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
, e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Barreiras na modalidade de Pregão Presencial Nº 000/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2022.
OBSERVAÇÃO:
1)CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
2)IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
3)CREDENCIAMENTO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO IV DECLARAÇÃO ÚNICA
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)....................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
..........................................., para fins de participação no Pregão Presencial xxxx/2022, sob pena das sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, DECLARA:
a) Que esta empresa é considerada ( ) MICROEMPRESA/( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme Incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006; Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Obs: assinalar com “X” a opção da empresa;
b) Que, em cumprimento à Portaria SDE nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça e sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro: (a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da contratante antes da abertura oficial das propostas;
c) Que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal.
d) que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não esta impedida ou suspensa de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, e se compromete a comunicar qualquer ocorrência de fatos supervenientes.
e) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, em cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
, de de 2022.
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
OBSERVAÇÃO: DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com o CREDENCIAMENTO.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /2022
Aos dias do mês do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 13.654.405/0001-95, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, representado por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal n.º 38/2017, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º xxx/2021, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), por item, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
0.XX OBJETO:
1.1 Registro de preços para Aquisição de Materiais Esportivos e Jogos Educativos, requisitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A Ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de Barreiras que exercerá suas atribuições.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS:
4.1. Os preços, a empresa, as quantidades e as especificações dos serviços registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA REGISTRADA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
LOTE | OBJETO | VALOR REGISTRADO |
5. DO CONTRATO:
5.1. A critério da Prefeitura Municipal de Barreiras, Secretaria de Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
5.2. A partir da assinatura da Ata, passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo I do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° XXX/2021.
5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a contratação dos serviços de acordo com suas necessidades.
5.4. A Prefeitura Municipal de Barreiras não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para o serviço pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal Barreiras, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Barreiras, observadas, ainda, as demais regras impostas no Decreto n.º 38/2017.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. As notas fiscais deverão ser entregues ao Setor de Compras do Município, para controle e processo de pagamento.
6.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente a aquisição do produto em até, 30 (trinta) dias, após atesto na nota fiscal pelos Fiscais do contrato;
6.3. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá encaminhar juntamente com Nota Fiscal os seguintes documentos:
I – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
II - Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV - Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
6.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
7.1. gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
7.2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.3. conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.4. acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
7.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
7.6. consultar o detentor da ata registrada (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o serviço a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA:
8.1. Fornecer os serviços obedecendo rigorosamente ao disposto nos anexo I do edital do Pregão n.º XXX/2022.
8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata.
8.3. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
8.4. manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.º
XXX/2022.
8.5. informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8.6. Arcar, inteira e exclusivamente, com todas as despesas e custos, inclusive em relação a transporte, bem como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, seguros, taxas, impostos e quaisquer outros, direta e indiretamente relacionados com o objeto desta Ata.
9 - DAS PENALIDADES:
9.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência, edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n 8.666/93, no que couber garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) No prazo determinado, não retirar a Nota Fiscal.
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Termo;
e) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Termo, a Administração da Prefeitura Municipal de Barreiras, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor do respectivo lote;
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16º (decimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo lote;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
9.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
9.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
9.5. Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos 9.2 e 9.3, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f.
9.6. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, faze-lo subir devidamente informado.
9.7. As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas no Termo de Referência.
10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. A presente Xxx poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
10.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Barreiras, por intermédio do órgão gerenciador do registro de preços.
10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior.
10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.
10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas em Imprensa Oficial.
12.2. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na Imprensa Oficial, conforme previsto no art. 15, § 2º da Lei nº 8.666/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo nº 591/2022, o Edital do Pregão Presencial n.º XXX/2022 e as propostas, com preços e especificações.
13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro deste Municipio de Barreiras..
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
MUNICÍPIO DE BARREIRAS
EMPRESA XXXX,
Representada pelo Sr. , CPF nº
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
TESTEMUNHAS :NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/XXXX
O MUNICÍPIO DE BARREIRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.654.405/0001-95, neste ato representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx sobrinho, denominada Contratante, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º , com sede , neste ato representada pelo Senhor , inscrito no CPF, sob o nº , na forma dos seus estatutos sociais ou procuração, doravante denominada Contratada, perante as testemunhas abaixo firmadas, celebram o presente Contrato, de acordo com o constante no Processo nº 591/2022, referente ao pregão presencial nº XXX/XXXX, em observância à lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, sendo do tipo menor preço global.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 Aquisição de Materiais Esportivos e Jogos Educativos, requisitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
1.2 Constitui objeto do presente contrato, os serviços abaixo descritos:
LOTE XX | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | U.F. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL | |||||
TOTAL GERAL (por extenso) XXXXXXXXXXXXXXXXX |
1.3 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ XXX/XXXX. (XXX/XXXX.) o valor mensal, resultando em R$ XXX/XXXX. (XXX/XXXX.) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.1.1 Os preços unitários e global retro referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
2.2 As notas fiscais deverão ser entregues ao Setor de Compras do Município, para controle e processo de pagamento.
2.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente a aquisição do produto em até, 30 (trinta) dias, após atesto na nota fiscal pelos Fiscais do contrato;
2.4. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá encaminhar juntamente com Nota Fiscal os seguintes documentos:
I – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
II - Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV - Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
2.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO
3.1 Será reajustado o contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, adotando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo Especial (IPCA-E) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 Os contratos oriundos das atas terão vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
4.2 O prazo para entrega dos materiais será de até 15 (quinze) dias úteis, após a requisição dos mesmos, através de Solicitação de Fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros correrão sob as rubricas: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 O regime de execução será o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Obedecer às especificações dos materiais contidas no Termo de Referência;
7.2. Responsabilizar-se pela entrega dos materiais conforme estabelecido no Termo de Referência, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
7.3. O retardamento na entrega do objeto, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
7.4. Substituir, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, os materiais que não estejam em conformidade;
7.5. Garantir que os materiais fornecidos atendam às exigências do Termo de Referência e que os mesmos serão entregues com toda segurança de forma a preservar a integridade dos produtos, no local indicado pela contratante;
7.6. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
7.7. Comunicar a contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.8. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos materiais;
7.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, não cabendo as Secretarias de Educação e Assistência Social, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos;
7.10. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelas Secretarias de Educação e Assistência Social e cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.11 Não transferir a terceiro, por qualquer forma, o presente contrato, nem subcontratar qualquer parte do fornecimento a que será obrigada;
7.12 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento do objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato a ser firmado;
7.13 Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências do Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 Notificar a Empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada por ocasião do fornecimento;
8.2 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nos dispositivos legais;
8.3 Supervisionar a entrega dos materiais, por intermédio das Secretarias solicitante;
8.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) que estiverem fora da especificação ou com problemas;
8.5 Fornecer atestado de capacidade técnica, quando solicitado pela contratada, desde que atendidas às obrigações contratuais;
8.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência e dos termos de sua proposta.
CLÁUSULA NONA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
9.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DECIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência, edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n 8.666/93, no que couber garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) No prazo determinado, não retirar a Nota Fiscal.
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Termo;
e) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Termo, a Administração da Prefeitura Municipal de Barreiras, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor do respectivo lote;
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16º (decimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo lote;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
11.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
11.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
11.5. Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos 11.2 e 11.3, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f.
11.6. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, faze-lo subir devidamente informado.
11.7. As sanções previstas no item 11.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante celebração de termos aditivos, e rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização do objeto será exercida pela CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Assistência Social e Trabalho do Município de Barreiras, na forma que lhe convierem;
13.2 A fiscalização, exercida no interesse exclusivo das Secretarias Solicitantes, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente;
13.3 Ficam designados os servidores públicos Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Diretor), matrícula nº 53610, lotado na Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer, e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Gestor de Fundo), matrícula nº 56139, lotado na Secretaria de Assistência Social e Trabalho, responsáveis e competentes para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desse contrato, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal 8666/93.
13.4 A Contratante reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e as condições constantes desse instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sansões previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no atr. 24, XI, da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
14.1 A Contratada se compromete a efetuar a entrega dos materiais, na quantidade solicitada pelas Secretarias Solicitantes, respeitando o limite legal, no prazo Máximo de 15(quinze) dias úteis, após a solicitação;
14.2 O objeto deste termo de referência deverá ser entregue no Almoxarifado Central, que fica localizado na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 2184, Xxx 00.000-000, Morada da Lua, Barreiras/BA, de segunda a sexta feira, dia útil subsequente no horário compreendido entre as 8:00h e ás 12:00h e 14:00 às 17:00. Caso o término do prazo para entrega se dê em dia útil, dar-se-á no primeiro. Após a conferência, o objeto será entregue pela equipe de Patrimônio Público ás Secretarias de Educação e Assistência Social.
14.3 O prazo para entrega dos materiais será de até 15 dias úteis, após a requisição dos mesmos, através de Solicitação de Fornecimento;
14.4 No ato da entrega dos materiais, as Notas Fiscais devem conter as quantidades e especificações de todos os itens fornecidos;
14.5 O transporte do material deverá ser realizado em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado;
14.6 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina;
14.7 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, não será emitido o Termo de Aceitação e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada;
14.8 Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto da licitação, correrão por conta exclusiva da contratada;
14.9 Qualquer produto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
14.9.1 Caso seja detectado que qualquer componente adquirido não seja novo;
14.9.2 Caso apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes;
14.9.3 Caso seja entregue em desconformidade com as especificações constantes do Anexo “I” e da proposta vencedora;
14.10 Nos casos de recusa do produto, a empresa contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação oficial feita pelas Secretarias Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA;
c) Processo administrativo nº 591/2022
15.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
15.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Cidade de Barreiras, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Barreiras, XX de XXXX de XXXX.
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