EQUIPE OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

EQUIPE OPERACIONAL. A PROPONENTE deverá colocar à disposição nos locais, para cada sistema de sonorização, no mínimo 03 técnicos, sendo 02 operadores de mesa e 01 técnico de palco (roadie), respondendo pelo funcionamento do equipamento durante sua utilização, devidamente uniformizados e com itens de proteção individual. Atribuições: A equipe técnica é responsável por montar e ajustar o equipamento de sonorização de forma a evitar distorções na saída de som, evitar estalos por mau contato, evitar microfonia, equalizar o volume de forma que nenhum microfone abafe qualquer outro e minimizar ruído na caixa de som, contribuir para o posicionamento dos equipamentos/instrumentos musicais das apresentações programadas sobre o palco, bem como atender com atenção e urbanidade as solicitações da equipe da SMC, artistas e organizadores.
EQUIPE OPERACIONAL. A CONTRATADA deverá colocar à disposição nos locais, para cada sistema de iluminação, no mínimo 05 técnicos, sendo 01 operador de mesa, 02 assistentes e 02 operadores de canhão seguidor, respondendo pelo funcionamento do equipamento durante sua utilização, devidamente uniformizados e com itens de proteção individual.
EQUIPE OPERACIONAL. A Proponente/ Contratada deverá colocar a disposição no local equipe operacional devidamente uniformizada e com itens de proteção individual quando necessário, para operação dos equipamentos visando o bom andamento do evento.
EQUIPE OPERACIONAL. A locação do equipamento deve incluir os serviços de entrega e retirada após o evento. A PROPONENTE deverá disponibilizar equipe para montagem dos equipamentos nos locais indicados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em número suficiente para a entrega no horário agendado. A execução do serviço, bem como de armazenamento, transporte e manuseio até a entrega, deverá ser feita por funcionários devidamente preparados, para que os serviços sejam executados dentro das condições estabelecidas neste Termo de Referência. Itens de proteção individual quando necessários: luvas, bota, capacete, protetor auricular, protetor solar.
EQUIPE OPERACIONAL. A locação do equipamento deve incluir os serviços de instalação e manutenção durante todo o evento. A PROPONENTE deverá disponibilizar equipe para montagem dos equipamentos nos locais indicados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. A CONTRATADA ainda deverá manter contato de plantão para manutenção dos equipamentos caso ocorram modificação na estrutura ou dano causado agentes externos. A execução do serviço, bem como de armazenamento, transporte e manuseio até a entrega, deverá ser feita por funcionários devidamente preparados, para que os serviços sejam executados dentro das condições estabelecidas neste Termo de Referência. O uniforme será constituído de: sapato fechado, calça comprida, camisa ou camiseta que poderá apresentar uma identificação frontal da PROPONENTE em dimensões não superiores a 12 cm por 12 cm e outra nas costas em dimensões não superiores a 30 cm por 12 cm. Itens de proteção individual quando necessários: capacete, luva, cintos de segurança, protetor auricular, protetor solar.
EQUIPE OPERACIONAL. A locação deve incluir os serviços de instalação e manutenção durante todo o evento. A PROPONENTE deverá disponibilizar equipe para montagem dos equipamentos nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, em número suficiente para instalação nos horários indicados. A execução do serviço, bem como de armazenamento, transporte e manuseio até a entrega, deverá ser feita por funcionários devidamente preparados, para que os serviços sejam executados dentro das condições estabelecidas neste Edital.
EQUIPE OPERACIONAL. A PROPONENTE deverá colocar à disposição nos locais, para cada sistema de sonorização, no mínimo 03 técnicos, sendo 01 operador de mesa de frente, 01 operador de mesa de monitor e 01 técnico de palco (roadie), respondendo pelo funcionamento do equipamento durante sua utilização, devidamente uniformizados e com itens de proteção individual. Atribuições: A equipe técnica é responsável por montar e ajustar o equipamento de sonorização de forma a evitar distorções na saída de som, evitar estalos por mau contato, evitar microfonia, equalizar o volume de forma que nenhum microfone abafe qualquer outro e minimizar ruído na caixa de som, contribuir para o posicionamento dos equipamentos/instrumentos musicais das apresentações programadas sobre o palco, bem como atender com atenção e urbanidade as solicitações da equipe da SMC, artistas e organizadores. O uniforme será constituído de: sapato fechado, calça comprida, camisa ou camiseta que poderá apresentar uma identificação frontal da PROPONENTE em dimensões não superiores a 12 cm por 12 cm e outra nas costas em dimensões não superiores a 30 cm por 12 cm. Itens de proteção individual quando necessários: capacete, cintos de segurança, protetor auricular, protetor solar.
EQUIPE OPERACIONAL. A PROPONENTE deverá colocar à disposição nos locais, para cada sistema de iluminação, no mínimo 02 técnicos, sendo 01 operador de mesa e 01 assistente, respondendo pelo funcionamento do equipamento durante sua utilização, devidamente uniformizados e com itens de proteção individual. Atribuições: A equipe técnica é responsável por montar, posicionar e ajustar os equipamentos de iluminação e quando necessário, criação de cenas e operação dos equipamentos, de forma a contribuir para o desenvolvimento das apresentações programadas sobre o palco, bem como atender com atenção e urbanidade as solicitações da equipe da SMC, artistas e organizadores.
EQUIPE OPERACIONAL. A PROPONENTE deverá disponibilizar equipe para montagem dos equipamentos nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, em número suficiente para instalação nos horários indicados. A PROPONENTE ainda deverá manter contato de plantão para manutenção dos equipamentos caso ocorram modificações na estrutura ou dano causado agentes externos. A execução do serviço, bem como de armazenamento, transporte e manuseio até a entrega, deverá ser feita por funcionários devidamente preparados, para que os serviços sejam executados dentro das condições estabelecidas neste Edital.
EQUIPE OPERACIONAL. 10.1 Todo o pessoal, meios, ferramental, transporte, comunicação, ou qualquer outra necessidade adicional para o atendimento dos serviços objeto deste Termo de Referência, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.