ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS a) A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do projeto. As relações contratuais no âmbito do Projeto BRA 10/008 são regidas pelo Decreto 5.151/2004 e Portaria n° 08/2017, do Ministério das Relações Exteriores.
b) Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas.
c) Conforme previsão do art. 4º, §6º e §10, do Decreto 5.151/2004, a contratação de serviços de consultoria somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores deste órgão, publicando-se, no Diário Oficial da União o extrato do contrato.
d) Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional”. A nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber:
1. Noventa dias para contratação no mesmo projeto;
2. Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
3. Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.
e) A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
f) O modelo de currículo padrão a ser utilizado pelos(as) candidatos(as) a consultor(a) no âmbito do Projeto BRA/10/008 está em anexo. O currículo deverá ser preenchido e enviado em formato .pdf para o e-mail indicado no item 10 do Termo de Referência.
ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS a) A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do projeto. As relações contratuais no âmbito do Projeto BRA 10/008 são regidas pelo Decreto 5.151/2004 e Portaria n° 08/2017, do Ministério das Relações Exteriores.
ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS. Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este regulamento, deverá ser formulada por escrito e entregue, sob protocolo, até o prazo definido no item 6, no seguinte endereço: X envelope com a solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais deve conter:
a. Na parte frontal:
ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 31 ANEXO A – GLOSSÁRIO 32 ANEXO B - TERMO DE COMPROMISSO 35 ANEXO C - TABELAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 35 ANEXO D - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS (PROJETO INTEGRAL) 41 ANEXO E - TERMO DE COMPROMISSO – M&V 45 ANEXO F – FICHA DE DADOS 46 Tabelas Tabela 1 – Projetos elegíveis e tipologia de projetos à chamada pública de projetos 6 Tabela 2 - Módulos dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE 10 Tabela 3 - Custos Evitados de Energia e Demanda – XXXX XXXXXXXXXX 00 Tabela 4 - Etapas Obrigatórias do Período de Execução do Projeto 23 Tabela 5 - Critérios para Pontuação e Classificação das Propostas de Projetos 28 Tabela 6 - Vidas úteis máximas admitidas e perdas máximas a serem consideradas – Atualizada 2021 35 Figura Figura 1 – Cronograma da Chamada Pública de Projetos 9
ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS. Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este Edital, poderá ser formulada até às 17h do dia 25/03/2022, conforme cronograma da seção 3.4, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IMPORTANTE: A CEEE EQUATORIAL não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais que não sejam feitas através dos canais estabelecidos neste Edital. eficiência energética de uma instalação, sistema ou equipamento (EVO, 2012).
ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS. Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este regulamento, deverá ser realizado através do portal dessa CHAMADA PÚBLICA, até a data definida no item 6. Vale ressaltar que todos os participantes terão acesso as perguntas e respostas realizadas. A EDP SÃO PAULO não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido neste item.
ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS. Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este regulamento, deverá ser formulada por escrito e entregue, sob protocolo, até a data definida no item 5, no seguinte endereço: O envelope com a solicitação de esclarecimentos e/ou informações deverá conter: Na parte frontal: Na parte posterior: A CEMIG D não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido neste item.
ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS. Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este regulamento, deverá ser formulada, até o prazo definido no item 6, pelo e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx. O e-mail com a solicitação deverá conter: No campo “Assunto”: No corpo do e-mail: A CELESC não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido neste item.
ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 18.1. Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este regulamento, deverá ser formulada por escrito e entregue, sob protocolo ou enviado através de correspondência com aviso de recebimento (AR), até a data definida no item 5. O envelope deve conter: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Xx. Xxxxxxxxx 0000 00° xxxxx ala B2 CEP: 30190-131 Belo Horizonte – MG Gerência de Eficiência Energética – TE/EE Comissão Julgadora da Chamada Pública CEMIG 001/2016 Esclarecimentos sobre a Chamada Pública Identificação e endereço do remetente
18.2. A CEMIG D não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido neste item.
18.3. Os esclarecimentos serão publicados no portal da Eficiência Energética no endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xx/X_Xxxxx_x_x_Xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/ nossos_programas/Eficiencia_Energetica/Paginas/Chamada_publica.aspx. Outras informações adicionais poderão ser divulgadas através do mesmo endereço eletrônico.
18.4. Caso o consumidor interessado opte por remeter os questionamentos através do correio, esse assume a inteira responsabilidade pelo recebimento destes pela CEMIG D até a data e horário limite estabelecido no item 5 do presente instrumento.
18.5. Na eventualidade da correspondência com os questionamentos, apesar de postados no correio em data anterior àquela estabelecida neste instrumento, vir a ser entregue posteriormente à data e horário limite fixado, a CEMIG D não terá qualquer responsabilidade pelo atraso na entrega, resultando como consequência para o interessado, a não aceitação da correspondência e consequente resposta.
ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS. A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do projeto. FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS12 (Este formulário deve ser enviado apenas usando o papel timbrado/ Modelo de Carta Oficial do Prestador de Serviços13) [Local]. [Data [dia, mês e ano]] Para: JOF - Joint Operations Facility Ref. JOF 4096 Casa das Nações Unidas no Brasil SEN Xxxxxx 000 Xxxxxxxx X Xxxx 00 Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XX - Xxxxxx – XXX 00000-000 Prezado(a) Senhor(a): Nós, abaixo-assinados, nos comprometemos a prestar os seguintes serviços à Agência da ONU em conformidade com os requisitos definidos na SDP, datada de [especificar data [dia, mês e ano]], e com todos os seus anexos, bem como com as disposições dos Termos e Condições Gerais do Contratos da Agência da ONU: