ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO Cláusulas Exemplificativas

ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO. O prega3 o e7 úma modalidade de licitaça3 o com o objetivo de redúzir cústos e agilizar os processos pertinentes a9 compra de materiais nas contrataço3 es pú7 blicas. A escolha da modalidade prega3 o no presente processo licitato7 rio, se deú em raza3 o de qúe a mesma destina-se a aqúisiça3 o de materiais permanentes e de consúmo, em qúe todos os prodútos a serem adqúiridos, conforme definiça3 o no art. Art. 1º, para7 grafo ú7 nico da Lei 10.520/02, tratam-se de bens comúns, com padro3 es de desempenho e qúalidade qúe esta3 o objetivamente definidos no edital, por meio de especificaço3 es úsúais no mercado, oú seja, sem alternativas te7 cnicas de desempenho dependentes de tecnologia sofisticada.
ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO. O prega4 o e7 úma modalidade de licitaça4 o com o objetivo de redúzir cústos e agilizar os processos pertinentes a9 compra de materiais oú serviços nas contrataço4 es pú7 blicas. A escolha da modalidade prega4 o no presente processo licitato7 rio, se deú em raza4 o de qúe a mesma destina-se a aqúisiça4 o de materiais permanentes, em qúe todos os serviços a serem adqúiridos, conforme definiça4 o no Art. 1º, para7 grafo ú7 nico da Lei 10.520/02, tratam-se de bens comúns, com padro4 es de desempenho e qúalidade qúe esta4 o objetivamente definidos no edital, por meio de especificaço4 es úsúais no mercado, oú seja, sem alternativas te7 cnicas de desempenho dependentes de tecnologia sofisticada.
ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO. O prega4 o e7 úma modalidade de licitaça4 o com o objetivo de redúzir cústos e agilizar os processos pertinentes a9 compra de materiais oú serviços nas contrataço4 es pú7 blicas. A escolha da modalidade prega4 o no presente processo licitato7 rio, se deú em raza4 o de qúe a mesma destina-se a serviços de assessoria e consúltoria atrave7 s de fornecimento de licença de direito de úso de softwares integrados e únificados para atender a Secretaria Múnicipal de Edúcaça4 o, em qúe todos os serviços a serem adqúiridos, conforme definiça4 o no Art. 1º, para7 grafo ú7 nico da Lei 10.520/02, tratam-se de bens comúns, com padro4 es de desempenho e qúalidade qúe esta4 o objetivamente definidos no edital, por meio de especificaço4 es úsúais no mercado, oú seja, sem alternativas te7cnicas de desempenho dependentes de tecnologia sofisticada.
ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO. O prega3 o e7 úma modalidade de licitaça3 o com o objetivo de redúzir cústos e agilizar os processos pertinentes a: prestaça3 o de serviços nas contrataço3 es pú7 blicas. A escolha da modalidade prega3 o no presente processo licitato7 rio, se deú em raza3 o de qúe a mesma destina-se a prestaça3 o dos serviços para fornecimento de sistema para rastreamento veicúlar, em qúe todos os serviços a serem execútados conforme definiça3 o no art. Art. 1º, para7 grafo ú7 nico da Lei 10.520/02, tratam-se de serviços comúns, com padro3 es de desempenho e qúalidade qúe esta3 o objetivamente definidos no edital, por meio de especificaço3 es úsúais no mercado, oú seja, sem alternativas te7 cnicas de desempenho dependentes de tecnologia sofisticada.
ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO. 3.1. O prega6 o e7 úma modalidade de licitaça6 o com o objetivo de redúzir cústos e agilizar os processos pertinentes a8 compra de materiais oú serviços nas contrataço6 es pú7 blicas.
ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO. 3.1. O prega3 o e7 úma modalidade de licitaça3 o com o objetivo de redúzir cústos e agilizar os processos pertinentes a5 compra de materiais oú serviços nas contrataço3 es pú7 blicas.
ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO. 6.1. A presente contrataça3 o sera7 realizada por meio de processo licitato7 rio, na modalidade de Prega3 o, na forma Eletro9 nica, do tipoMENOR PREÇO POR LOTE”, observando os dispositivos legais. 6.2. A contrataça3 o na modalidade POR LOTE jústifica-se pela necessidade de se garantir a perfeita execúça3 o dos serviços de rastreamento da frota de veí7cúlos, por ú7 nica empresa, tendo em vista qúe todos os itens sa3 o integrados entre si. 6.3. A escolha da modalidade de Prega3 o Eletro9 nico, para a realizaça3 o deste processo licitato7 rio, atende ao qúe preceitúa a Lei 10.520/2002, por se tratar de contrataça3 o de serviços comúns, pois, seús padro3 es de desempenho e qúalidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Refere9 ncia e no Edital da licitaça3 o, por meio de especificaço3 es úsúais do mercado. 6.4. O Registro de Preço para eventúal e fútúra aqúisiça3 o do objeto a ser licitado, jústifica-se pela imprevisibilidade da demanda com serviço de rastreamento veicúlar, em vista do aúmento de novos veí7cúlos podera3 o serem adqúiridos no perí7odo, na forma da Lei, búscando a operacionalizaça3 o integral das atividades finalí7stica de forma contí7núa, eficiente, flexí7vel, fa7 cil, segúra e confia7 vel, para atingir o objetivo a administraça3 o pú7 blica.
ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO. O prega4 o e7 úma modalidade de licitaça4 o com o objetivo de redúzir cústos e agilizar os processos pertinentes a: prestaça4 o de serviços nas contrataço4 es pú7 blicas. A escolha da modalidade prega4 o no presente processo licitato7 rio, se deú em raza4 o de qúe a mesma destina-se a prestaça4 o dos serviços de EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NATUREZA CONTINUADA DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS

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  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 17.1 As partes obrigam-se a atuar no presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD. 17.2 As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos (às) servidores (as) e/ou colaboradores envolvidos nas atividades, assim como quaisquer processos decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 17.3 As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD. 17.4 As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Xxxx Xxxxxxx que esteja sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente. 17.5 As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual. 17.6 A Contratada realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a Contratante, e com o beneficiário direto da prestação, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da Credenciada responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando autorizado pela CODIUB ou em defesa de seu legítimo interesse. 17.7 A Contratante assumirá o papel de Controladora dos dados pessoais, nos termos do inciso VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo publicado, devendo observar a legislação vigente, inclusive a LGPD; e a Contratada assumirá o papel de Operadora dos dados pessoais, nos termos do inciso VII, do art. 5º da LGPD, em nome da Controladora, sendo que a CODIUB não terá qualquer responsabilidade por não ter acesso aos dados, salvo se houver acesso, ocasião em que a responsabilidade será limitada ao dano relacionado ao grau de culpa. 17.8 A Contratada será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, como também será responsável por fornecer à Contratante, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para realização do objeto contratado.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

  • VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.