Escrituração. O Escriturador atuará como escriturador dos CRA, os quais serão emitidos sob a forma nominativa e escritural. Serão reconhecidos como comprovante de titularidade do CRA: (i) o extrato de posição de custódia expedido pela B3, conforme os CRA estejam eletronicamente custodiados na B3, em nome de cada Titular de CRA; ou (ii) o extrato emitido pelo Escriturador, a partir das informações prestadas com base na posição de custódia eletrônica constante da B3, em nome de cada Titular de CRA, conforme os CRA estejam eletronicamente custodiados na B3.
Escrituração ernal Use Only
Escrituração. Os produtos sujeitos ao regime da substituição tributária em estoque devem ser escriturados no Registro de Inventário, com a observação “Levantamento do estoque existente em , para efeito de creditamento do ICMS”. O Registro de Inventário deve ser transmitido à Sefaz até o dia 28 do mês subsequente àquele em que ocorreu o levantamento do estoque. O contribuinte deverá ainda efetuar no SEF o lançamento do resultado dos créditos calculados na forma do item 11.2.1 deste informativo, em "Ajustes de apuração do ICMS > Créditos do ICMS normal > Outros Créditos > outro crédito: recuperação de crédito". Para os contribuintes obrigados ao SPED, quanto à escrituração, inclusive do Registro de Inventário, deve-se observar o informativo fiscal “Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do SPED”, disponível na página da Sefaz na internet (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) em Orientação Tributária/Informativos Fiscais (a partir de 01/10/2017).
Escrituração. Os CRA serão emitidos sob a forma escritural e nominativa. Serão reconhecidos como comprovante de titularidade do CRA o extrato de posição de custódia expedido pela B3 em nome de cada titular de CRA, quando os CRA estiverem custodiados eletronicamente na B3, adicionalmente ao extrato emitido pelo Escriturador em nome de cada titular de CRA, com base nas informações prestadas pela B3, quando os CRA estiverem custodiados eletronicamente na B3. A remuneração do Escriturador está prevista na Cláusula 16.1 (i) abaixo, bem com sua substituição poderá ocorrer nos termos da Cláusula 12.2 (xxiv) abaixo.
Escrituração. Os CRI serão emitidos sob a forma nominativa e escritural. O Escriturador foi contratado pela Emissora, às expensas da Devedora, para realizar serviços de escrituração dos CRI.
4.11.1. O Escriturador fará jus à remuneração indicada no Anexo X deste Termo de Securitização.
Escrituração. O Escriturador será contratado pela Emissora, às expensas da Devedora e/ou Fundo de Despesas, para atuar como digitador e registrador dos CRA, para fins de custódia eletrônica e de liquidação financeira de eventos de pagamento dos CRA na B3, para a distribuição em mercado primário e negociação em mercado secundário na B3, nos termos deste Termo de Securitização.
Escrituração. A escrituração das Letras Financeiras Subordinadas será executada pela VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 215, conjunto 41, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88 (“Escriturador”), devidamente autorizada a prestar os serviços de escrituração das Letras Financeiras Subordinadas conforme regulamentado em contrato estabelecido entre a Emitente e o Escriturador.
Escrituração. Os CRA serão depositados, para fins de custódia eletrônica e de liquidação financeira na B3, para distribuição no mercado primário e negociação no mercado secundário, nos termos da Cláusula 2.7 acima.
Escrituração. O Escriturador dos CRA será contratado pela Emissora, às expensas da Xxxxxxxx e/ou Fundo de Despesas, para atuar como escriturador dos CRA.
Escrituração. O Fundo terá escrituração contábil própria, destacada da relativa à Administradora.