DO VEÍCULO RESERVA Cláusulas Exemplificativas

DO VEÍCULO RESERVA a) A CONTRATADA deverá repor o Veículo Oficial por Veículo Reserva, dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos.
DO VEÍCULO RESERVA. Será disponibilizado pela AUTO PLANOS CLUBE DE BENEFÍCIOS o benefício do veículo reserva em até 06 (seis) dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as pendenciais de documentação e prestação de informações sobre o evento por parte do Associado, ao qual será destinado o veículo reserva em período de 07 / 14 dias (a depender do período selecionado pelo Associado), ficando sob sua responsabilidade, a posse e os cuidados do veículo reserva por este período, não podendo emprestar, deixar sob os cuidados de um terceiro, e com o dever de zelar pelo bom funcionamento e a manutenção do mesmo. c.1) Concluído o serviço de reparo no veículo do associado pela associação ou empresa contratada durante o prazo de utilização do veículo reserva, terá o associado um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer a retirada de seu veículo e devolução do veículo reserva, sob pena de pagamento de diária de depósito na oficina e do aluguel do veículo reserva. c.2) O pagamento de indenização por danos totais somente será realizado após o associado proceder com a devolução do veículo reserva. Caso o associado ultrapasse o prazo de 48h para devolver o veículo após a data limite de indenização, quando do seu efetivo pagamento a associação descontará as diárias excedentes. c.3) O benefício do veículo reserva descriminado na alínea “c”, será da categoria AX não adaptado. c.4) Caso não haja disponibilidade de veículo reserva, a AUTO PLANOS CLUBE DE BENEFÍCIOS, disponibilizará ao Associado, o valor das diárias para aluguel dos veículos, sendo a importância de R$ 60,00 (sessenta reais) o veículo da categoria AX.
DO VEÍCULO RESERVA. 7.1. Caso haja indisponibilidade do Veículo, por período superior a 24h. (vinte e quatro horas), em razão de MANUTENÇÃO PREVENTIVA ou MANUTENÇÃO CORRETIVA, a LOCADORA disponibilizará ao CLIENTE, mediante prévia solicitação, a ser realizada com no mínimo 24h. úteis (vinte e quatro horas úteis) de antecedência, em substituição ao Veículo objeto do Contrato, o uso de um VEÍCULO RESERVA. 7.2. O uso do VEÍCULO RESERVA será limitado ao período em que o Veículo permanecer em manutenção e será computado de maneira cumulativa. A soma dos períodos usufruídos pelo CLIENTE do VEÍCULO RESERVA não poderá exceder a 7 (sete) dias corridos para cada 12 (doze) meses de vigência de CONTRATO. O CLIENTE poderá, desde que disponibilizado pela LOCADORA e previamente contratado, usufruir de veículo reserva por outro(s) período(s). 7.3. A entrega do VEÍCULO RESERVA está condicionada a efetiva entrega do Veículo para manutenção, em oficina credenciada pela LOCADORA, assim como a retirada do Veículo da referida oficina está condicionada à efetiva devolução do VEÍCULO RESERVA. 7.4. A marca, o modelo, o ano e as demais especificações técnicas do VEÍCULO RESERVA serão definidos a critério exclusivo da LOCADORA, observando-se a disponibilidade de seus estoques. Portanto, não será assegurado ao CLIENTE que o VEÍCULO RESERVA contenha os mesmos acessórios/itens do veículo objeto do CONTRATO, tampouco que o VEÍCULO RESERVA seja personalizado, exceto se houver contratação específica entre as Partes. 7.5. O VEÍCULO RESERVA deverá ser restituído à LOCADORA nas mesmas condições em que foi retirado, abastecido e imediatamente após a conclusão da MANUTENÇÃO PREVENTIVA ou MANUTENÇÃO CORRETIVA do Veículo ou, ainda, quando esgotado o prazo máximo estabelecido na Cláusula 7.2 acima, independentemente da retirada do Veículo e/ou de qualquer outra justificativa, sob pena de aplicação do disposto na Cláusula 3.8 destas CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO, bem como da cobrança do aluguel proporcional aos dias em que o CLIENTE permanecer indevidamente com o VEÍCULO RESERVA, a ser calculado de acordo com o tarifário aplicável à locação eventual da LOCADORA, disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, vigente à época, acrescido de 50% (cinquenta por cento) a título de reajuste, até a data da efetiva devolução do VEÍCULO RESERVA, além dos débitos relativos a eventuais avarias, ITENS ADICIONAIS contratados, perdas e danos, infrações de trânsito e demais valores previstos no CONTRATO, sendo facultada à LOCADORA a rescisão d...

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  • DO CADASTRO DE RESERVA fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.

  • FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2 : Empresa, situada na Rua , Bairro, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade;

  • DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. 22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.

  • VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.

  • DO VÍNCULO 9.1 – O presente não gera à Contratada qualquer vínculo empregatício e à Contratante nenhum encargo social ou trabalhista, sujeitando-se as partes aos princípios e normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.