Common use of ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS Clause in Contracts

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado. 6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.5. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 6.2.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.12. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.14. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.16. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.

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Samples: Instrumento Convocatório, Instrumento Convocatório, Instrumento Convocatório

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais em cujos valores inferiores aos se situem abaixo do menor valor anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoregistrado. 6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.56.2.4. Caso não se realize lances verbais, será verificada serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.66.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.106.2.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 6.2.116.2.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.126.2.8. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.146.2.9. Caso não se realizem realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os aos critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.156.2.10. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.166.2.11. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.176.2.12. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.

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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Licensing Agreements

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.119.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverãoO Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lancessequencial, a começar com o apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada classificada de maior preço e seguido dos os demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta decrescente de menor valor. 6.2.219.2.1.1. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos O lance deverá ser ofertado pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 valor global de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadocada lote. 6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.419.2.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na a manutenção do último preço apresentado pelo licitantepor ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.519.2.3. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. Declarada encerrada Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüenteslances, na ordem hipótese de classificação. 6.2.7. Em caso participação de empate fictolicitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06123, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos 2006. 19.2.3.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que se segue: 6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipóteseao menor preço, desde que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadoprimeira colocada não seja uma ME/EPP. 6.2.819.2.3.2. O As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãominutos. 6.2.919.2.3.3. Sempre Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.10. Sendo aceitável a proposta se encontrem naquele intervalo de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 6.2.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.12. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente5% (cinco por cento), na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação para o exercício do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste editalmesmo direito, sendo segundo o respectivo licitante declarado vencedorestabelecido no subitem anterior. 6.2.1319.2.3.4. A existência Caso sejam identificadas propostas de restrição na comprovação da regularidade fiscal licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das microempresas licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 19.2.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. 19.2.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e empresas a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de pequeno porte sujeitas preço junto ao regime fornecedor classificado em primeiro lugar. 19.2.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Complementar 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante8.666, de 1993 e alterações. 6.2.1419.2.3.8. Caso Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público. 19.2.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.16. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.120.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lancesverbais, a começar com o do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.220.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoprimeiro lugar. 6.2.320.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa. 20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro a Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.420.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiropela Pregoeira , implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.520.7. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será asseguradoSerá assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06123/2006, a preferência de contratação Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido. 20.8. Após a fase de lances, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas microempresa, empresa de pequeno porte sejam ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada. Nesta hipótesemelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamepoderá, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor ofertasituação em que, confirmando atendidas as suas condições de habilitação. 6.2.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.12. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.14. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.16. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.objeto deste Pregão;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.120.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lancesverbais, a começar com o do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.220.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoprimeiro lugar. 6.2.320.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa. 20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. • 20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.2.420.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.520.7. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será asseguradoSerá assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06123/2006, a preferência de contratação Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido. 20.8. Após a fase de lances, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas microempresa, empresa de pequeno porte sejam ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada. Nesta hipótesemelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamepoderá, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor ofertasituação em que, confirmando atendidas as suas condições de habilitação. 6.2.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.12. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.14. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.16. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.objeto deste Pregão;

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Samples: Pregão Presencial

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais em cujos valores inferiores aos se situem abaixo do menor valor anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoregistrado. 6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.56.2.4. Caso não se realize lances verbais, será verificada serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.66.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.106.2.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 6.2.116.2.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.126.2.8. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüentesubsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.146.2.9. Caso não se realizem realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, desclassificado ou ainda, inabilitadainabilitado, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os aos critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.156.2.10. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.166.2.11. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.176.2.12. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.

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Samples: Licitação

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais em cujos valores inferiores aos se situem abaixo do menor valor anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoregistrado. 6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiropela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.56.2.4. Caso não se realize lances verbaislance verbal, será verificada verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação: R$395.247,24 (trezentos e noventa e cinco mil e duzentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos). 6.2.66.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.106.2.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 6.2.116.2.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedorvencedor do certame. 6.2.126.2.8. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a pregoeira examinará a oferta subseqüentesubsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.146.2.9. Caso não se realizem realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ou ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os aos critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.156.2.10. O pregoeiroA pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.166.2.11. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiropela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.176.2.12. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.

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Samples: Licensing Agreements

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais em cujos valores inferiores aos se situem abaixo do menor valor anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoregistrado. 6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiropela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.56.2.4. Caso Casos não se realize lances verbaisrealizem lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, que será de R$ 37.801,00 (trinta e sete mil oitocentos e um reais). 6.2.66.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.106.2.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro a pregoeira dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 6.2.116.2.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.126.2.8. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a pregoeira examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.146.2.9. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro a pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.156.2.10. O pregoeiroA pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.166.2.11. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiropela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.176.2.12. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.

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Samples: Pregão Presencial

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.1. 9.1 - Após a classificação das propostaspropostas de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO GLOBAL, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, selecionados que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.2. 9.2 - Somente serão admitidos lances verbais em cujos valores inferiores aos se situem abaixo do menor valor anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoregistrado. 6.2.3. Quando 9.3 - Não serão admitidos dois ou mais lances verbais do mesmo valor, prevalecendo aquele que for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, recebido e registrado em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outroprimeiro lugar. 6.2.4. 9.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitantepor ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.5. Caso não se realize 9.5 - O pregoeiro poderá a qualquer momento na etapa de lances verbaisinserir o degrau e retirá-lo, quantas vezes achar necessário. 9.6 - Não ocorrendo lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. 9.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade 9.8 - A etapa de apresentação lances será considerada encerrada quando todos os participantes desta etapa declinarem da formulação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificaçãolances. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.10. 9.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 6.2.11. 9.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.12. 9.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.12 - Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.14. 9.13 - Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.15. 9.14 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou apresentarem proposta consideradas superfaturadas ou inexeqüíveis, entendendo-as, respectivamente, como propostas que estejam acima do valor estipulado pela 9.15 - O pregoeiro, Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio, apoio lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual qual, serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.169.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão até a decisão sobre habilitação, inclusive mediante a substituição e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 9.17 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 9.18 - A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. 9.19 - Para a contratação, contratação será observada, observada em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.

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Samples: Licensing Agreements

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.120.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lancesverbais, a começar com o do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.220.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoprimeiro lugar. 6.2.320.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa. 20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.420.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.520.7. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será asseguradoSerá assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06123/2006, a preferência de contratação Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido. 20.8. Após a fase de lances, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas microempresa, empresa de pequeno porte sejam ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada. Nesta hipótesemelhor proposta, proceder-se-á da seguinteforma: a) a microempresa, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamepoderá, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor ofertasituação em que, confirmando atendidas as suas condições de habilitação. 6.2.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.12. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.14. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.16. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.objeto deste Pregão;

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Samples: Pregão Presencial

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais em cujos valores inferiores aos se situem abaixo do menor valor anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoregistrado. 6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.5. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.66.2.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em 6.2.4.1 No caso de empate ficto, ficto entre duas propostas será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, assegurado a preferência de contratação para as microempresas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado art. 45, incisos I e favorecido, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas III da Lei Complementar 123/06 e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadosuas alterações. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.106.2.5. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 6.2.116.2.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.126.2.7. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatóriashabilitatória, o a pregoeiro examinará a oferta subseqüentesubsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.146.2.8. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.156.2.9. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.166.2.10. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.176.2.11. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. 6.2.12. A empresa vencedora do certame deverá apresentar a Proposta Original readequada ao valor final global e unitário proporcional ao desconto no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) sob pena de Desclassificação do certame.

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Samples: Licitação

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais em cujos valores inferiores aos se situem abaixo do menor valor anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoregistrado. 6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.56.2.4. Caso não se realize lances verbaislance verbal, será verificada verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a contratação. 6.2.66.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.106.2.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 6.2.116.2.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.12. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.14. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.16. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.

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Samples: Licensing Agreements

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.1. 19.2.1 Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que deverãoxxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado. 6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.4. 19.2.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.5. 19.2.3 Caso não se realize realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. 19.2.4 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada de todas as propostas classificadas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. 19.2.5 Em caso de empate fictoempate, será asseguradoassegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06123/2016 e 147/2014, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se segueseguem: 6.2.7.1. Entendea) Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 6.2.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.12. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.14. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.16. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.

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Samples: Licitação

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço valor e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais em cujos valores inferiores aos se situem abaixo do menor valor anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 registrado, ficando a critério do pregoeiro o estabelecimento e suspensão de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadodegraus entre os lances sucessivamente ofertados. 6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço valor apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.56.2.4. Caso não se realize realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre verbais pelos licitantes selecionados e a proposta escrita de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, conforme itens 6.1.6 e o valor estimado para a contratação6.1.7. 6.2.66.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.106.2.6. Sendo aceitável a proposta de menor preçovalor, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 6.2.116.2.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.126.2.8. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.14. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.156.2.9. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.166.2.10. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.176.2.11. Para a contratação, será observadao licitante vencedor deverá encaminhar, em caso no prazo de negociaçãoaté 01 (um) dia útil, proposta após o encerramento da sessão, nova planilha de preços readequada preços, com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.

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Samples: Licitação

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.120.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lancesverbais, a começar com o do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.220.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoprimeiro lugar. 6.2.320.3. O Pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa. 20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.420.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.520.7. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será asseguradoSerá assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06123/2006, a preferência de contratação Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido. 20.8. Após a fase de lances, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas microempresa, empresa de pequeno porte sejam ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à melhor proposta mais bem classificada. Nesta hipóteseestas serão consideradas empatadas, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamepoderá, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.10. Sendo aceitável a , apresentar uma proposta de menor preçodesempate, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor ofertasituação em que, confirmando atendidas as suas condições de habilitação. 6.2.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.12. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.14. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.16. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.objeto deste Pregão;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.118.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lancesverbais, a começar com o do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.218.2. Somente serão admitidos Os lances verbais em serão apresentados com valores inferiores que se situem abaixo do menor valor proposto anteriormente por outro licitante num percentual mínimo a ser definido pelo pregoeiro no momento do pregão, não podendo forçar aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante licitantes que ofereçam propostas que superem a cifra de 0,5 % (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e meio por cento) a menor que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoproposta anterior a cada lance. 6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.418.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.518.4. Caso não se realize lances verbais, será verificada serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.1018.5. Sendo aceitável a proposta oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de menor preçoApoio, o pregoeiro dará início à fase de habilitação atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com a abertura do envelope contendo a base na documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitaçãoapresentada. 6.2.1118.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado o proponente vencedor, sendo−lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Câmara de Xxxxxxxx. 6.2.1218.7. Se a oferta não for aceita aceitável ou se o licitante desatender proponente não atender às exigências habilitatóriasdo Edital, o pregoeiro Pregoeiro examinará a oferta subseqüenteas ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste editala todas as exigências, sendo o respectivo licitante proponente declarado vencedorvencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Câmara de Encruzilhada. 6.2.1318.8. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a 6.2.1418.9. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ouDa reunião, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará lavrar−se−á ata circunstanciada da sessãocircunstanciada, na qual serão registradosregistradas as ocorrências relevantes e que, dentre outrosao final, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.16. A Ata da sessão deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiroPregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.

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Samples: Pregão Presencial

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.1. 6.2.1 Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que deverãoxxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, demais em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. Caso haja empate entre as proposta selecionadas será realizado um sorteio, e a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados. 6.2.2. Somente serão admitidos 6.2.2 Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 à proposta de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadomenor preço. 6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.4. 6.2.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará implica a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitantemesmo, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.5. 6.2.4 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. 6.2.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.10. 6.2.6 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 6.2.11. 6.2.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalíciaseditalícias e habilitatórias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.12. 6.2.8 Se a oferta não for aceita aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüentesubseqüente de menor preço, na ordem de classificaçãonegociará com seu autor, verificando decidirá sobre a sua aceitabilidade e procedendo à e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação do proponente e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedorserá declarada vencedora. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.14. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.15. 6.2.9 O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.16. 6.2.10 A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. 6.2.11 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade na forma do item 1.4.4 do Anexo I deste Edital. 6.2.12 O Adjudicatário será comunicado via fax e/ou e-mail, ou até mesmo pelo Diário Oficial, para assinatura do contrato, em até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de envio, com a proposta escritabase no Artigo 81 da Lei 8.666/93.

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Samples: Licensing Agreements

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.18.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lancesverbais, a começar com o do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.28.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoprimeiro lugar. 6.2.38.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa. 8.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.48.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.58.7. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será asseguradoSerá assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06123/2006, a preferência de contratação Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido. 8.8. Após a fase de lances, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas microempresa, empresa de pequeno porte sejam e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificadamelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 8.8.1. Nesta hipótesea microempresa, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamepoderá, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.8.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.8.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 6.2.98.9. Sempre Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, de que houver sorteio deverá ser lavrada ata específicatrata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 6.2.108.10. Sendo aceitável Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início classificada em primeiro lugar quanto à fase de habilitação com compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitaçãocontratação. 6.2.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.128.11. Se a oferta não for aceita aceitável ou se o licitante desatender proponente não atender às exigências habilitatóriasdo Edital, o pregoeiro Pregoeiro examinará a oferta subseqüenteas ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste editala todas as exigências, sendo o respectivo licitante proponente declarado vencedorvencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 6.2.138.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitanteautomática. 6.2.148.13. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessãocircunstanciada, na qual serão registradosregistradas as ocorrências relevantes e que, dentre outrosao final, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.16. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiroPregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.

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Samples: Licensing Agreements

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.1. 6.2.1 Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que deverãoxxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.2. 6.2.2 Somente serão admitidos lances verbais em cujos valores inferiores aos se situem abaixo do menor valor anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoregistrado. 6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.4. 6.2.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.. preço apresentado pelo 6.2.5. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. 6.2.4 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.10. 6.2.5 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 6.2.11. 6.2.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o declarado vencedor. licitante habilitado será declarado vencedor.será 6.2.12. 6.2.7 Se a oferta não pregoeiro examinará a for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.14. 6.2.8 Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.15. 6.2.9 O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, propostas escritas e os dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.16. 6.2.10 A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. 6.2.11 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.

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Samples: Licitação

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.119.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lancesverbais, a começar com o do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.proposta 6.2.219.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoprimeiro lugar. 6.2.319.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa. 19.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.419.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 19.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.519.6. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será asseguradoSerá assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06123/2006, a preferência de contratação Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido. 19.7. Após a fase de lances, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas microempresa, empresa de pequeno porte sejam ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada. Nesta hipótesemelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamepoderá, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor ofertasituação em que, confirmando atendidas as suas condições de habilitação. 6.2.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.12. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.14. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.16. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.objeto deste Pregão;

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Samples: Licensing Agreements

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.119.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverãoO Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lancessequencial, a começar com o apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada classificada de maior preço e seguido dos os demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta decrescente de menor valor. 6.2.219.2.1.1. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos O lance deverá ser ofertado pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 valor global de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadocada lote. 6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.419.2.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na a manutenção do último preço apresentado pelo licitantepor ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.519.2.3. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. Declarada encerrada Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüenteslances, na ordem hipótese de classificação. 6.2.7. Em caso participação de empate fictolicitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06123, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos 2006. 19.2.3.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que se segue: 6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipóteseao menor preço, desde que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadoprimeira colocada não seja uma ME/EPP. 6.2.819.2.3.2. O As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãominutos. 6.2.919.2.3.3. Sempre Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.10. Sendo aceitável a proposta se encontrem naquele intervalo de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 6.2.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.12. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente5% (cinco por cento), na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação para o exercício do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste editalmesmo direito, sendo segundo o respectivo licitante declarado vencedorestabelecido no subitem anterior. 6.2.1319.2.3.4. A existência Caso sejam identificadas propostas de restrição na comprovação da regularidade fiscal licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das microempresas licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 19.2.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor 19.2.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e empresas a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de pequeno porte sujeitas preço junto ao regime fornecedor classificado em primeiro lugar. 19.2.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Complementar 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante8.666, de 1993 e alterações. 6.2.1419.2.3.8. Caso Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público. 19.2.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.16. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.

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ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.120.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lancesverbais, a começar com o do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.220.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoprimeiro lugar. 6.2.320.3. O Pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa. 20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.420.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro , implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.520.7. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será asseguradoSerá assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06123/2006, a preferência de contratação Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido. 20.8. Após a fase de lances, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas microempresa, empresa de pequeno porte sejam ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada. Nesta hipótesemelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamepoderá, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor ofertasituação em que, confirmando atendidas as suas condições de habilitação. 6.2.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.12. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.14. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.16. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.objeto deste Pregão;

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ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais em cujos valores inferiores aos se situem abaixo do menor valor anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoregistrado. 6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.5. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.66.2.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em 6.2.4.1 No caso de empate ficto, ficto entre duas propostas será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, assegurado a preferência de contratação para as microempresas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado art. 45, incisos I e favorecido, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas III da Lei Complementar 123/06 e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadosuas alterações. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.106.2.5. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 6.2.116.2.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.126.2.7. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatóriashabilitatória, o a pregoeiro examinará a oferta subseqüentesubsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.146.2.8. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.156.2.9. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.166.2.10. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.176.2.11. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. 6.2.12. A empresa vencedora do certame deverá apresentar a Proposta Original readequada ao valor final global e unitário proporcional ao desconto no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) sob pena de Desclassificação do certame. 6.2.13. As amostras e proposta do vencedor de seus respectivos Lotes será avaliado pelo responsável da Secretaria Municipal de Educação quanto a sua compatibilidade ao descrito nas especificações técnicas de cada item. 6.2.13.1. Caso as Proposta a Proposta do vencedor não seja compatível com o objeto será desclassificada e será avaliada a Proposta Subsequente.

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ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS. 6.2.120.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lancesverbais, a começar com o do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.2.220.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertadoprimeiro lugar. 6.2.320.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa. 20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá a Pregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.2.420.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiropela Pregoeira , implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.520.7. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.2.7. Em caso de empate ficto, será asseguradoSerá assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06123/2006, a preferência de contratação Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido. 20.8. Após a fase de lances, nos termos que se segue: 6.2.7.1. Entende-se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas microempresa, empresa de pequeno porte sejam ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificadamelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 20.8.1. Nesta hipóteseA microempresa, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamepoderá, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.2.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor ofertasituação em que, confirmando atendidas as suas condições de habilitação. 6.2.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.12. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o pregoeiro examinará objeto deste Pregão; a) não sendo vencedora a oferta subseqüentemicroempresa, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas empresa de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.14. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessãoou cooperativa mais bem classificada, na qual serão registradosforma do subitem anterior, dentre outrosa Pregoeira , os seguintes elementos: os convocará as licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.16. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.remanescentes que

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