ETAPAS DA EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ETAPAS DA EXECUÇÃO. Neste item estão descritas as etapas e atividades mínimas, pelas quais os serviços deste TR deverão ser desenvolvidos. A contratada deve observar as ações que estão sendo propostas pela contratante e apresentar a metodologia mais adequada que será utilizada para sua implantação. Também, deverá inserir no cronograma de execução, reuniões de revisões com técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, durante e ao final da efetivação de cada etapa visando avaliar os serviços, resultados e corrigir erros, se necessário. O monitoramento e o controle ocorrerão em paralelo à sua execução, como uma forma de assegurar o desenvolvimento em consonância com o planejamento. Para isso, a contratada deve apresentar indicadores de desempenho, visando aferir os resultados do projeto.
ETAPAS DA EXECUÇÃO. ETAPA ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO DE INÍCIO PREVISÃO DE TÉRMINO I Descentralização orçamentária e financeira Dez/2020 Dez/2020 II Execução dos projetos Dez/2020 Jul/2023 II.a Realizar diagnóstico sobre necessidades de fortalecimento de sistemas, soluções e tecnologias no âmbito da prestação jurisdicional, inclusive a respeito do estágio da utilização do Pje; Dez/2020 R$ 5.317.519,20 Dez/2021 Realizar mapeamento nacional e internacional de boas práticas em uso de tecnologias disruptivas para ampliação do acesso à justiça e melhoria da efetividade da prestação jurisdicional e elaborar estratégia para fortalecer iniciativas relacionadas à mediação extrajudicial, Justiça Restaurativa, dentre outras; R$ 3.452.820,02 Identificar necessidades de fortalecimento da atuação da Justiça nos temas de prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação e gestão de ativos; R$ 433.078,36 Desenvolver e implantar metodologia de monitoramento e avaliação de progresso e de resultados do Programa PJe nas diferentes unidades da federação. R$ 787.332,00 II.b Desenvolver estratégia para inovação e fortalecimento do uso de tecnologias na melhoria da prestação jurisdicional; Jan/2022 R$ 5.330.304,02 Dez/2022 Desenvolver metodologia de implantação de políticas de transformação digital fomentando a integração entre os órgãos da justiça federal visando criar rede escalonada de gestão de dados de administração judiciária; R$ 3.209.892,00 Implantar Painéis de Resultados de políticas judiciárias, programas e projetos do CNJ, possibilitando acompanhamento estratégico de resultados prioritários ao CNJ, bem como da Estratégia da Justiça Federal; R$ 2.894.959,20 Criar rede de parcerias para o desenvolvimento tecnológico de ponta em benefício da justiça e estabelecer uma referência em pesquisa aplicada à Justiça, por meio de parceria com instituições de pesquisa nacionais e internacionais, incluindo atenção especial a estudos voltados à proteção de públicos mais vulneráveis (incluindo mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTI); R$ 605.640,00 Elaborar plano de fortalecimento da atuação da Justiça nos temas de prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação e gestão de ativos, em articulação com a estratégia da ENCCLA e desenvolver diretrizes para os programas de integridade e compliance, incluindo proposta de maior aproximação do Brasil aos padrões e normas internacionais do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Finan...
ETAPAS DA EXECUÇÃO. 5.2.3.1 1ª Etapa - Da Depuração, Expurgo, Atualização Cadastral e Tratamento Técnico Arquivístico: 5.2.3.1.1Depuração A JUCEPI disponibilizará os prontuários em lotes, conforme quantidade a ser especificada no cronogramade execução, sendo que a CONTRATADA deverá fornecer uma solução tecnológica (software) onde comprove o registro do recebimento e devolução dos atos a serem digitalizados. O intuito desta é confrontar o número real de processos recebidos com o número informado preliminarmente; 5.2.3.1.2Expurgo Nesta etapa, onde ocorre à separação dos documentos de cada processo, a CONTRATADA receberá orientação da JUCEPI através de uma lista de documentos que serão expurgados, digitalizados e mantidos arquivados no referido ato. A responsabilidade por conferir e fiscalizar o processo de expurgo dos documentos será unicamente da JUCEPI, isentando o SEBRAE PI de qualquer eventualidade que pode ocorrer com exclusão de documento por engano; 5.2.3.1.3Atualização Cadastral - Os prontuários das Empresas cujos dados estejam incompletos ou errados, quando comparados aos dados cadastrados no SIARCO (Sistema Integrado e Automatizado do Registro Mercantil) deverão ser atualizados ou corrigidos (data de deferimento, código do ato, números de vias, número de folhas, código do evento, numero de arquivamento, número de protocolo, NIRE, CNPJ), pela CONTRATADA para que não ocorra falha na indexação e no momento da importação dos documentos digitalizados; 5.2.3.1.4 Os prontuários das Empresas INATIVAS (Canceladas pelo Artigo 60, Extintas, Transferidas para outra Unidade da Federação, Falidas, Convertidas para Sociedade Civil Simples e Canceladas), serão digitalizados com etiqueta de códigos de barras, geradas no SIARCO, pela CONTRATADA. Caso os mesmos já possuam etiquetas com código de barras, não será necessário gerar novamente; 5.2.3.1.5 Os documentos digitalizados deverão ser acondicionados em novas caixas plásticas (polionda) contendo lacre de segurança, com as respectivas identificações dos lotes, devendo a CONTRATADA ser responsável pelo fornecimento deste material. 5.2.3.1.6Tratamento Técnico Arquivístico consiste nos procedimentos que permitirão a localização e controle posterior do documento físico que compõem as referidas caixas.

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  • PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO 20 (vinte) dias corridos a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

  • DA EXECUÇÃO A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 11.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 11.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 11.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 11.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 11.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 11.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 11.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 11.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 11.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁDO PARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 12.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 12.2 - A verificação dos produtos entregues deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 12.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso. 12.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 12.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Portaria 168/2018). 12.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO II.1. A exploração dos serviços e concessão de uso do espaço público OBJETO deste contrato, serão prestados pela CONCESSIONÁRIA, com uso de móveis, equipamentos, maquinários e utensílios próprios, material, pessoal e manutenção, e o que mais se fizer necessário; II.2. A qualquer tempo a CONCEDENTE poderá solicitar esclarecimentos e informações acerca das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, que deverá atender ao solicitado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; II.3. A CONCEDENTE fornecerá à CONCESSIONÁRIA, mediante solicitação prévia e com a maior brevidade possível, os documentos e informações necessárias para a execução do OBJETO deste; II.4. As partes concordam expressamente que em nenhuma hipótese será constituído vínculo de qualquer natureza, especialmente empregatício, entre as partes; II.5. Fica vedada a transferência total ou parcial do OBJETO deste Contrato através de substabelecimento, bem como a sub-contratação da concessão ora avençada; II.6. Caso a CONCESSIONÁRIA durante a execução do objeto, venha a ser condenada por intoxicação alimentar em processo judicial, será submetida a procedimento administrativo, com ampla defesa, visando eventual aplicação de rescisão contratual e conseqüente desocupação do espaço público, sem indenização a qualquer e sem prejuízo das demais penalidades; II.7. A carga e descarga de mercadorias, móveis, equipamentos, maquinários e materiais assim como o descarte dos resíduos sólidos e material de reciclagem, terão horários definidos, de acordo com o estabelecido pela Secretaria M. de Infra Estrutura; II.8. Os utensílios domésticos, tanto de uso interno como os de atendimento ao público deverão ser de boa qualidade e impecáveis quanto a aparência, não devendo ser utilizado utensílios trincados, descascados, quebrados e tortos; II.9. O serviço a ser executado pela CONCESSIONÁRIA será sempre, obrigatoriamente, considerado como de primeira qualidade, mantendo alto padrão de atendimento; II.10. As atividades praticadas pela CONCESSIONÁRIA estarão sujeitos à fiscalização, por parte da CONCEDENTE sob a pena de rescisão de contrato, se detectado atividade diferente do proposto pelo CONCESSIONÁRIO; II.11. Independente da natureza das benfeitorias quer sejam úteis, necessárias ou voluntárias, expressamente (por escrito) autorizadas pela CONCEDENTE, incorporar-se ão ao bem objeto do contrato, não tendo a CONCESSIONÁRIA direito a retenção ou indenização pelas mesmas.

  • CONTROLE DA EXECUÇÃO 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração. 2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.