EXERCÍCIO DA OPÇÃO. 5.1. A ADQUIRENTE poderá exercer seu direito de compra de BIODIESEL uma ou mais vezes, até o fim da vigência deste Contrato, para adquirir o todo ou qualquer fração do volume de biodiesel definido no item 2.1.1.
5.1.1 A ADQUIRENTE deverá exercer o direito de compra de BIODIESEL previsto neste Contrato para garantir o suprimento de biodiesel em todo território nacional, em razão da obrigatoriedade legal prevista na Lei nº 11.097, de 13/01/05, conforme previsto na Resolução nº 11, de 14/12/16, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, e segundo as determinações da ANP.
5.1.2 A ADQUIRENTE informará ao FORNECEDOR o EXERCÍCIO DA OPÇÃO, através de email a ser encaminhado para o endereço de correio eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, onde deverá constar: - volume de BIODIESEL a ser exercido, observado o limite estipulado no item 3.1.7; - rateio do volume, indicando os PREPOSTOS que irão realizar a retirada do BIODIESEL.
5.1.3 O volume apresentado no item 2.1.1 é considerado divisível, isto é, poderá ser parcialmente exercido pela ADQUIRENTE.
5.1.4 A venda da OPÇÃO DE COMPRA pelo FORNECEDOR vincula-o ao compromisso de atender ao EXERCÍCIO DA OPÇÃO, não podendo recusar, desistir, renunciar nem abster-se do compromisso, em volume parcial ou total, em qualquer tempo, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sexta.
5.1.5 A venda da OPÇÃO DE COMPRA não gera para o FORNECEDOR qualquer direito ou garantia de venda do volume de BIODIESEL definido no item 2.1.1.
EXERCÍCIO DA OPÇÃO. Exercício pela ADQUIRENTE da OPÇÃO DE COMPRA, mediante o pagamento do PREÇO DE EXERCÍCIO estipulado no item 7.1, total ou parcialmente, o volume de BIODIESEL definido no item 2.1.1, nas situações em que a demanda de biodiesel pelos PREPOSTOS se apresentar maior que a oferta apresentada pelos produtores de biodiesel contratados no Leilão Público nº 001/2017-ANP (L53), e nos demais casos determinados pela ANP.
EXERCÍCIO DA OPÇÃO. No exercício das opções, o titular assume uma posição vendida no Contrato Futuro de Açúcar Cristal com Liquidação Financeira e o lançador assume uma posição comprada no Contrato Futuro de Açúcar Cristal com Liquidação Financeira, ambas pelo preço de exercício da opção. Imediatamente após o exercício, aplicar-se-ão ao comprador e ao vendedor todas as exigências estabelecidas no Contrato Futuro de Açúcar Cristal com Liquidação Financeira, objeto da opção, inclusive aquelas relativas aos requerimentos de margem de garantia, à liquidação de ajustes e à liquidação no vencimento.
EXERCÍCIO DA OPÇÃO. No exercício das opções, o titular assume uma posição comprada no contrato-objeto e o lançador assume uma posição vendida no contrato-objeto, ambas pelo preço de exercício. Imediatamente após o exercício, aplicar-se-ão ao comitente-comprador e ao comitente-vendedor todas as exigências estabelecidas no contrato- objeto, inclusive aquelas relativas aos requerimentos de margem, à liquidação de ajustes e à liquidação no vencimento.
EXERCÍCIO DA OPÇÃO. No exercício das opções, o titular assume uma posição comprada no Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira e o lançador assume uma posição vendida no Contrato Futuro de Etanol Hidra- tado com Liquidação Financeira, ambas pelo preço de exercício da opção. Imediatamente após o exercício, aplicar-se-ão ao comprador e ao vendedor todas as exigências estabelecidas no Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira, objeto da opção, inclusive aquelas relativas aos requerimentos de margem de garantia, à liquidação de ajustes e à liquidação no vencimento.
EXERCÍCIO DA OPÇÃO. (Decisão de entregar o produto ao Governo)
EXERCÍCIO DA OPÇÃO. No exercício das opções, o titular assume uma posição comprada no Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira e o lançador assume uma posição vendida no Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira, ambas pelo preço de exercício da opção. Imediatamente após o exercício, aplicar-se-ão ao comprador e ao vendedor todas as exigências estabelecidas no Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira, objeto da opção, inclusive aquelas relativas aos requerimentos de margem de garantia, à liquidação de ajustes e à liquidação no vencimento.
EXERCÍCIO DA OPÇÃO. 6.1 A Opção poderá ser exercida nos períodos fixados no respectivo Contrato, de acordo com as diretrizes desse Plano. Exceto se estabelecido de forma diferente no Contrato, a obtenção do direito ao exercício da Opção dar-se-á em parcelas anuais, durante 5 (cinco) anos, sendo 20% (vinte por cento) ao ano. O primeiro ano para concessão da opção será o primeiro após o cumprimento do vesting pelo Participante.
6.2 Caso as opções não sejam exercidas em até 36 meses após a data do cumprimento do vesting acima referido, o Participante perderá o direito ao exercício da totalidade das opções;
6.2.1 Os executivos poderão exercer as opções vested em 4 oportunidades ao ano (as “janelas mensais”), sendo cada uma delas no mês seguinte ao da divulgação do relatório trimestral.
6.2.1.1 Opção vested é aquela que já pode ser exercida, posto que já decorreu seu prazo de carência (ou vesting).
EXERCÍCIO DA OPÇÃO. Americano: O exercício poderá ser solicitado pelo titular (comprador) da Opção em qualquer dia, a partir do dia útil subsequente ao dia da operação, inclusive, até o dia útil anterior à data de vencimento da opção, inclusive. Na data de vencimento, a Opção será exercida automaticamente pela Bolsa, se forem cumpridas as condições estabelecidas no item 9. Europeu: O exercício da Opção ocorrerá automaticamente na data de vencimento da opção, se forem cumpridas as condições previstas no item 9.
EXERCÍCIO DA OPÇÃO. O exercício da opção implica a assunção, pelo titular, de uma posição comprada no Contrato Futuro de Café Arábica e, pelo lançador, de uma posição vendida no Contrato Futuro de Café Arábica, ambas pelo preço de exercício correspondente. Aplicam-se aos dois casos as exigências de margem de garantia, de liquidação financeira de ajustes e de liquidação no vencimento previstas no Contrato Futuro de Café Arábica objeto da opção.