FASES DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

FASES DO CONTRATO. O contrato é antecedido, em regra, por uma fase pré-contratual caracterizada pela proposta e pela contraproposta dos interessados no vínculo contratual, que em caso de acordo, evolui para a celebração do contrato, e irá refletir nas suas esferas jurídicas os direitos e obrigações advindas do acordo. A fase de execução do contrato é o momento em que se exercitam os créditos e débitos, parte da conclusão do contrato com a sua aceitação perfeita e acabada. Nesta sequência, o contrato extingue-se geralmente pela realização da prestação devida nos termos acordados, surgindo assim, o momento posterior ao contrato, designado pós- contratual. O art. 1.441 do Código Civil chileno135 implica em norma geral que designa o princípio do equilíbrio contratual: “o contrato oneroso é comutativo quando cada uma das partes é obrigada a dar ou fazer algo que seja considerado equivalente ao que a outra parte deve dar ou fazer”. Depreende-se daí, conforme esclarece Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx000, que deve existir 134 TARTUCE, Xxxxxx. Manual de direito civil. 6. ed. São Paulo: Método, 2016, p. 606. 135 No original: “Art. 1441. El contrato oneroso es conmutativo, cuando cada una de las partes se obliga a dar o hacer una cosa que se mira como equivalente a lo que la otra parte debe dar o hacer a su vez; y si el equivalente consiste en una contingencia incierta de ganancia o pérdida, se llama aleatorio”. Tradução livre: “Art. 1441. O contrato oneroso é comutativo, quando cada uma das partes é obrigada a dar ou fazer algo que seja considerado equivalente ao que a outra parte deve dar ou fazer por sua vez; e se o equivalente consiste em uma contingência incerta de lucro ou perda, é chamado de aleatório”. 136 XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. El principio de equilibrio contratual en el Codigo Civil chileno e su particular importancia como fundamento de algunas instituiciones del moderno derecho de las obligaciones en la dogmática nacional. Revista Chilena de Derecho Privado, Santiago, n. 25, p. 115-181, dez. 2015, p. 132. certa equivalência entre as prestações recíprocas e se afastar qualquer desequilíbrio que represente vantagem para apenas uma das partes. Diante do assunto a ser desenvolvido, qual seja, o desequilíbrio do contrato por adesão, é salutar investigar o desequilíbrio operante em cada uma das fases contratuais. Antes de tratar do desequilíbrio do contrato na fase genética, abordaremos a formação do contrato estandardizado, salientando os aspectos das tratativas, da proposta...
FASES DO CONTRATO. 1. Para o item I, o contrato terá as seguintes fases. 1 Reunião Inicial Ata com cronograma de implantação. Até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. 2 Fornecimento e configuração do PABX virtual. PABX virtual configurado pela contratada e pronto para uso. Até 30 dias após a apresentação do cronograma. 3 Fornecimento e instalação dos ramais IP. Ramais IP instalados e configurados pela contratada. Até 60 dias após a apresentação do cronograma. 4 Emissão de fatura para pagamento Fatura dos serviços prestados no mês Uma vez por mês, após o fechamento do período faturado.
FASES DO CONTRATO. 2. Fase 1: implantação do projeto.

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  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO CONTRATO 6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.