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FASES DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

FASES DO CONTRATO. Fase 1: implantação do projeto.
FASES DO CONTRATO. Início da prestação de serviço
FASES DO CONTRATO. O contrato é antecedido, em regra, por uma fase pré-contratual caracterizada pela proposta e pela contraproposta dos interessados no vínculo contratual, que em caso de acordo, evolui para a celebração do contrato, e irá refletir nas suas esferas jurídicas os direitos e obrigações advindas do acordo. A fase de execução do contrato é o momento em que se exercitam os créditos e débitos, parte da conclusão do contrato com a sua aceitação perfeita e acabada. Nesta sequência, o contrato extingue-se geralmente pela realização da prestação devida nos termos acordados, surgindo assim, o momento posterior ao contrato, designado pós- contratual. O art. 1.441 do Código Civil chileno135 implica em norma geral que designa o princípio do equilíbrio contratual: “o contrato oneroso é comutativo quando cada uma das partes é obrigada a dar ou fazer algo que seja considerado equivalente ao que a outra parte deve dar ou fazer”. Depreende-se daí, conforme esclarece Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx000, que deve existir 134 TARTUCE, Xxxxxx. Manual de direito civil. 6. ed. São Paulo: Método, 2016, p. 606. 135 No original: “Art. 1441. El contrato oneroso es conmutativo, cuando cada una de las partes se obliga a dar o hacer una cosa que se mira como equivalente a lo que la otra parte debe dar o hacer a su vez; y si el equivalente consiste en una contingencia incierta de ganancia o pérdida, se llama aleatorio”. Tradução livre: “Art. 1441. O contrato oneroso é comutativo, quando cada uma das partes é obrigada a dar ou fazer algo que seja considerado equivalente ao que a outra parte deve dar ou fazer por sua vez; e se o equivalente consiste em uma contingência incerta de lucro ou perda, é chamado de aleatório”. 136 XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. El principio de equilibrio contratual en el Codigo Civil chileno e su particular importancia como fundamento de algunas instituiciones del moderno derecho de las obligaciones en la dogmática nacional. Revista Chilena de Derecho Privado, Santiago, n. 25, p. 115-181, dez. 2015, p. 132. certa equivalência entre as prestações recíprocas e se afastar qualquer desequilíbrio que represente vantagem para apenas uma das partes. Diante do assunto a ser desenvolvido, qual seja, o desequilíbrio do contrato por adesão, é salutar investigar o desequilíbrio operante em cada uma das fases contratuais. 1.4.1 Fase pré-contratual: formação do vínculo
FASES DO CONTRATO. 1. Para o item I, o contrato terá as seguintes fases. 1 Reunião Inicial Ata com cronograma de implantação. Até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. 2 Fornecimento e configuração do PABX virtual. PABX virtual configurado pela contratada e pronto para uso. Até 30 dias após a apresentação do cronograma. 3 Fornecimento e instalação dos ramais IP. Ramais IP instalados e configurados pela contratada. Até 60 dias após a apresentação do cronograma. 4 Emissão de fatura para pagamento Fatura dos serviços prestados no mês Uma vez por mês, após o fechamento do período faturado.
FASES DO CONTRATO 

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  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • ALTERAÇÕES DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias uteis, contado da data de assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do total do contrato, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993 e instruções complementares definidas no Edital. 10.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 10.3. Não serão admitidos, como garantia, os títulos da dívida pública, emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, ao critério do CONTRATANTE, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de conformação geológica. 10.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 10.5. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal - CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93872, de 23 de dezembro de 1986, sendo esta devolvida atualizada monetariamente, nos termo do §§ 4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93. 10.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 10.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. 10.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 10.9. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada, após o término da vigência do Contrato, depois de certificado pelo Gestor deste Contrato que o mesmo foi Totalmente realizado a contento, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.