Fontes de Riscos do Contratado Cláusulas Exemplificativas

Fontes de Riscos do Contratado. Os riscos do contratado são aqueles que podem ser associados às empresas contratadas pelo órgão contratante do empreendimento avaliado. As fontes de risco associadas ao contratado (entidade responsável pela efetiva execução dos empreendimentos) figuram entre as de maior destaque na literatura depois das relacionadas com o contratante (MARQUES JUNIOR, 2000; FLYVBJERG, 2004; FLYVBJERG, 2011; XXXXXXX et al., 2011; ANTUNES, 2012; JAPUR & XXXXX, 2013; RESENDE, 2013; BRUM, 2015; XXXXXXX & XXXXXXX, 2015; AL- XXXXX et al., 2017; XXXXXXX & XXXXXXXX, 2018). Ambos padecem de males de gestão semelhantes, tais como: falta de capacitação e de experiência ou excesso de otimismo. Além disso, são pontos que merecem foco durante a construção do empreendimento: a falta de insumos, falhas no gerenciamento (em especial o retrabalho), problemas com subcontratados, inexperiência geral ou no uso de novas tecnologias e dificuldades financeiras. Essas fontes de risco, por hipótese, poderiam ser antecipadas por análise da capacidade técnica e financeira do contratado antes da licitação; como também por análises de orçamentos subestimados ou sobrestimados. Além de análises dos comportamentos das empresas na licitação, indicando o risco de preços inexequíveis (espelhados por excessivo mergulho em licitações), ou práticas de cartel ou conluio (redução artificial da quantidade de competidores em licitações). Importante destacar que a execução das construções passa pela escolha das técnicas construtivas por partes do contratado. No uso das técnicas construtivas, 3 elementos são fundamentais: a mão de obra de gestão e execução em si; os equipamentos e ferramentas utilizados; e os insumos (materiais e produtos). O uso inadequado desses elementos pode levar a má execução contratual. Por isso, Flyvbjerg (2004) alerta para o uso de novas tecnologias construtivas não consolidadas, ou mesmo de uso de métodos construtivos inadequados (XXXXXXX et al., 2011; ANTUNES, 2012), o que seria um fator de aumento de risco de perda de desempenho. As expressões mais visíveis da má execução contratual são os atrasos na entrega dos serviços construtivos e o refazimento de serviços mal executados (XXXXXXX et al., 2011; XXXXXXX & MELHADO, 2015; XX-XXXXX et al., 2017). O primeiro atraso que pode acontecer no empreendimento é na elaboração e entrega dos projetos físicos do empreendimento (XXXXXXX et al.; 2011), especialmente quando contratados junto com a execução, como no caso das obras do DNIT com base no Regim...

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