FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, sem gerar direito à indenização, pelo perecimento de sua vigência contratual, ou por inobservância das Cláusulas insertas neste Instrumento, neste último caso, mediante comunicação expressa à parte infratora, indicando a cláusula da infração.
FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. Várias são as formas pelas quais pode o contrato de corretagem vir a extinguir-se26: a) Xxxx conclusão do negócio a que visou concluir.
FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. O contrato de corretagem pode ser encerrado de diversas maneiras, incluindo a conclusão do negócio, arrependimento de uma das partes, morte do intermediário ou do comitente, término do prazo contratual, incapacidade do intermediário, impossibilidade ou ilicitude da operação, rescisão, falência do intermediário, nulidade do negócio, renúncia do intermediário ou impossibilidade de realização por caso fortuito ou força maior.
FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. Para Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, há as causas concomitantes de extinção dos contratos, como nulidade (artigo 166 do Código Civil), anulabilidade (artigo 171 do Código Civil), vícios redibitórios (artigos 441 a 446 do Código Civil) e abuso de direito (artigo 186), bem como as causas supervenientes de extinção dos contratos, tratadas nos subitens deste capítulo: resolução, rescisão e resilição (artigos 472 e 473)1. Além das causas supervenientes de extinção, o Código Civil prevê no Capítulo II - “Da Extinção do Contrato”, contido no Título V - “Dos Contratos em Geral”, outros dois institutos jurídicos que não estão diretamente relacionados à extinção de contrato: (i) exceção do contrato não cumprido (artigo 476 do Código Civil); e (ii) exceção da inseguridade (artigo 477 do Código Civil)2. Em contratos bilaterais, a exceção do contrato não cumprido consiste em meio de defesa para a parte se recusar temporariamente em cumprir com a sua obrigação até que a contraparte cumpra com a sua, podendo a obrigação da contraparte ser total ou parcial. Caso a contraparte tenha o direito, seja por lei ou pelo contrato, de cumprir a sua obrigação depois da parte, não caberá a exceção do contrato não cumprido, como é o caso do contrato de compra e venda previsto no artigo 491 do Código Civil, que determina o pagamento do preço antes da entrega da coisa3. Há a possibilidade de a parte renunciar à exceção do contrato não cumprido, mediante a previsão da cláusula denominada “solve et repete”4. Na exceção da inseguridade, a parte poderá se recusar a cumprir com a sua obrigação ou demandar uma garantia para o cumprimento da obrigação da contraparte, sob a justificativa de que há fundado receio que a contraprestação não 1 Nesse sentido: (i) XXXXXX XXXXXX, Xxx Xxxxxx de. Extinção dos Contratos. In: XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx (coord.). Fundamentos e Princípios dos Contratos Empresariais, São Paulo: Saraiva, 2007a, p. 418-419; e (ii) BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, 10 jan. 2002. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00000xxxxxxxxx.xxx. Acesso em: 28 nov. 2021. 2 XXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Denúncia Contratual e Dever de Xxxxxx Xxxxx, Belo Horizonte: Fórum, 2019, p. 22.
FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. A extinção da obrigação do pagamento da indenização ou do prêmio também pode ser provinda da rescisão do contrato do contrato de seguro; que poderá ser feito pelo tomador, por meio da revogação, denúncia ou resolução do contrato; conforme nos declara o artigo 84 da Lei 72/2008, de 16 de abril:
FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. DE TRABALHO
FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. A extinção do contrato de representação ou agência ocorre de diversas formas. Pode-se dizer que dois elementos são decisivos na hora de delimitar os impactos práticos da ruptura, em especial no tocante ao dever de indenizar: o prazo contratual (se determinado ou indeterminado) e a existência ou não de justa causa. Segundo Xxxxx Xxxxxx Xxxxx00, o contrato de agência extinguir-se-á: (i) pelo decurso do prazo de duração; (ii) pela resilição unilateral, em especial quando pactuado por prazo indeterminado (art. 720 do CC/02 e art. 34 da Lei nº 4.886/65); (iii) pela resolução por justa causa (arts. 35 e 36 da Lei nº 4.886/65); (iv) pelo distrato (mútuo consenso); e (v) por força maior. 69 XXXXXXXX XX., Xxxxxxxx; XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx, 2019, p. 249.

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  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 20.1 O presente CONTRATO pode ser extinto, via rescisão contratual, pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nos seguintes casos: I. não sendo cumprida(s) a(s) condição(ões) resolutiva(s) ou impedimento para desembolso, conforme CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA; II. se, por ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento do TOMADOR, seja constatada a perda da capacidade de pagamento e, consequentemente, o declínio do seu conceito de risco de crédito, não alcançando o conceito mínimo exigido pela CAIXA, antes da realização do primeiro desembolso; III. se, verificada qualquer uma das hipóteses relacionadas nas CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e CLÁUSULA DÉCIMA NONA; IV. se ocorrerem divergências entre o pedido de financiamento apresentado e/ou as premissas e parâmetros dos PROJETOS/AÇÕES analisados e, consequentemente, alterando as análises econômico-financeiras e jurídica que subsidiaram a presente contratação; V. se ocorrerem eventos graves que, de comum acordo entre TOMADOR e CAIXA, tornem impossíveis, ou desaconselháveis, o cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO; VI. descumprimento, por parte do TOMADOR, do prazo para o primeiro desembolso, estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA. 20.2 O presente CONTRATO poderá ser extinto, ainda, via resilição, por acordo mútuo entre a CAIXA e o TOMADOR. 20.3 Tanto no caso de rescisão quanto no caso de resilição, a extinção do pacto se operará mediante comunicação escrita, ficando o TOMADOR obrigado a pagar à CAIXA o valor equivalente a 1% (um por cento) do VALOR DO FINANCIAMENTO, referente a despesas operacionais ocorridas. 20.4 O valor apurado será cobrado mediante a emissão de AVISO DE COBRANÇA ao

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO 7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução: I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos; II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais; III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo; IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO; V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação; VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação; VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG; VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA; IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual; X. em razão da dissolução do CONTRATADO; XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.