Fornecimento de Licenças Cláusulas Exemplificativas

Fornecimento de Licenças. Cabe ao Cliente fornecer todo Software Licenciado e obter de terceiros todos os direitos necessários para a SAP executar e hospedar o Software Licenciado. O Cliente, a pedido da SAP, apresentará verificação por escrito dos direitos do Cliente e/ou de qualquer outra licenciadora aplicável. O Cliente concede à SAP o direito não exclusivo de uso do Software Licenciado única e exclusivamente de acordo com a necessidade para a SAP e seus subcontratados fornecerem o Serviço Cloud e de acordo com as condições normalmente estabelecidas no Formulário de Pedido aplicável. O Cliente, por meio deste instrumento, declara e garante ter todos os direitos, licenças e autorizações necessários para conceder os direitos à SAP nos termos estabelecidos nesta Cláusula.
Fornecimento de Licenças. A SAP fornecerá o Software por Subscrição durante o Prazo de Subscrição exclusivamente para instalação no Ambiente Computacional e para fins de arquivamento ou recuperação de desastres. Exceto conforme definido na Cláusula 3.1, o Cliente é responsável por instalar o Software por Subscrição, inclusive upgrades e novas versões, no Ambiente de Computação. 2.2.1.1. Sujeitos aos termos do Contrato, os Direitos de Uso do Software são aplicáveis ao Software por Subscrição durante o Prazo de Subscrição. Para efeitos deste Contrato, as referências a "Contrato de Software” nos Direitos de Uso do Software devem ser entendidas como "Contrato" e as referências a "Software Licenciado pela SAP" devem ser entendidas como "Software por Subscrição". 2.2.1.2. O Software por Subscrição poderá ser usado por meio de interface fornecida com ou como parte do Software por Subscrição, por interface de um Cliente ou de terceiros, ou por outro sistema intermediário. O Cliente deverá ter as licenças exigidas de acordo com os Direitos de Uso de Software para qualquer usuário (direto ou indireto) do Software por Subscrição. Parceiros de Negócios só podem usar o Software por Subscrição por meio de acesso à tela e exclusivamente junto com o Cliente, não podendo usá-lo para executar nenhuma transação comercial dos Parceiros de Negócios. 2.2.1.3. Para evitar dúvidas, os serviços de suporte e manutenção fornecidos nos termos deste Contrato são exclusivamente para o Software por Subscrição e não podem ser usados para suporte a soluções de terceiros, incluindo produtos da SAP adquiridos nos termos de um contrato separado entre uma afiliada do Cliente e a SAP (ou um distribuidor de produtos da SAP). O Cliente está ciente de que se usar tais serviços para outros produtos da SAP ou soluções de terceiros sem um contrato de suporte separado e válido para tais produtos, a SAP cobrará do Cliente as taxas acumuladas aplicáveis associadas ao período de tempo de uso mais uma taxa de reativação do suporte para tais produtos. 2.2.1.4. Se o Cliente tiver um banco de dados em tempo de execução da SAP (ou de suas afiliadas ou de um de seus respectivos revendedores ou distribuidores) nos termos do Contrato de Licenciamento ou de um contrato separado, o Cliente deverá cumprir as restrições de licença para banco de dados em tempo de execução quando integrar o Software por Subscrição aqui licenciado ao Software licenciado pela SAP nos termos do Contrato de Licenciamento e/ou desse contrato separado.
Fornecimento de Licenças. 4.2.1. Faz parte da solução a ser contratada a continuidade da inclusão de licenças de uso de forma ilimitada nas funcionalidades dos softwares, assim como a incorporação de novas modalidades e usuários as quais não exigirá aquisição de licenças adicionais. A inclusão de novos usuários deve ser atendida em até 24 horas após a solicitação formal de inclusão para a empresa. As inclusões de novas licenças de reconhecimento de voz ou outra que se fizer necessária para atendimento dos fluxos de trabalho deverão ser atendidas em até 01 (um) mês da data da solicitação formal por escrito ao fornecedor. 4.2.2. Está previsto o seguinte licenciamento inicial para usuários da solução de imagens médicas dos sistemas RIS/PACS/SPEECH: Licenciamento inicial para usuários da solução de imagens médicas dos sistemas RIS/PACS/SPEECH Módulo de Fluxo de Trabalho RIS Módulo de Diagnóstico Módulo de Reconstrução e Pós Processamento Módulo de Laudo por reconhecimento de voz Módulo de Distribuição de Resultados (Imagens e Laudos) 50 (cinquenta) - Radiologista para realização de Laudo; 35 (trinta e cinco) RIS para fluxo de trabalho (Workflow e Worklist). 6 (seis) Administrador; 5 (cinco) - usuários para correção de exames; Ilimitado para consulta de imagens, laudos e gravação de mídia digital. 13 (treze) Ferramentas de reconstrução mínimo 3D, MIP, MPR, plano curvo, remoção automática de ossos, medição de área e volume. 50 (cinquenta) Reconhecimento de Voz e 13 microfones ilimitado Visualizador Clínico Web (dentro e fora da Instituição em qualquer dispositivo incluindo dispositivos móveis). Observação: A tabela apresenta as quantidades mínimas de licenças concorrentes para cada grupo de usuários (funcionalidades). Não se aplica para licença de reconhecimento de voz. A licença de reconhecimento de voz deve ser NÃO concorrente, 1:1 , ou seja, cada usuário deve possuir um perfil próprio e exclusivo de uso de licença que deve ser única por usuário. 4.2.3. A volumetria mínima de exames anuais a seguir deve ser considerada para fins de escopo de projeto e planejamento da solução em termos de software e licenciamentos para garantir performance e disponibilidade: 4.2.4. A quantidade mínima de equipamentos na UDI/HUB por imagem deve ser considerada para fins de escopo de projeto e planejamento da solução em termos de software e licenciamentos para garantir performance e disponibilidade: Ressonância Magnética 1 GE HDX 1,5T Ultrassom 4 AFFINITI 50G Raios X (DX) fixo 2 Toshiba/Canon TFDK Raios X...
Fornecimento de Licenças. A SAP fornecerá o Software por Assinatura durante o Prazo de Assinatura exclusivamente para instalação no Ambiente Computacional e para fins de arquivamento ou recuperação de desastres. Exceto conforme definido na Cláusula 3.1 abaixo ou nas funções do S/4 HANA CPE e na Documentação de responsabilidades, o Cliente é responsável por instalar o Software de Assinatura, inclusive upgrades e novas versões, no Ambiente de Computação. i. Sujeitos aos termos do Contrato, os Direitos de Uso do Software são aplicáveis ao Software por Assinatura durante o Prazo de Assinatura. Para efeitos deste Contrato, as referências a "Contrato de Software” nos Direitos de Uso do Software devem ser entendidas como "Contrato" e as referências a "Software Licenciado pela SAP" devem ser entendidas como "Software por Assinatura". ii. O Software por Assinatura poderá ser usado por meio de interface fornecida com ou como parte do Software por Assinatura, por interface de um Cliente ou de terceiros, ou por outro sistema intermediário. O Cliente deverá ter as licenças exigidas de acordo com os Direitos de Uso do Software para qualquer usuário (direto ou indireto) do Software por Assinatura. Parceiros de Negócios só podem usar o Software por Assinatura por meio de acesso à tela e exclusivamente junto com o Cliente, não podendo usá-lo para executar nenhuma transação comercial dos Parceiros de Negócios. iii. Não obstante os termos contraditórios do Contrato, se alguma afiliada ou subsidiária do Cliente tiver um contrato em separado para licenças de Software Licenciado pela SAP e/ou serviços de suporte da SAP firmado com a SAP SE, com qualquer afiliada da SAP SE (inclusive a SAP) ou com qualquer outro distribuidor de software da SAP, o Software por Assinatura não poderá ser usado para realizar transações comerciais dessa afiliada ou subsidiária e esta não poderá receber nenhum serviço de suporte nos termos deste Contrato, mesmo o contrato em separado tendo vencido ou sido rescindido, salvo mediante acordo por escrito entre as partes. iv. Se o Cliente tiver um banco de dados em tempo de execução da SAP (ou de suas afiliadas ou de um de seus respectivos revendedores ou distribuidores) nos termos do Contrato de Licenciamento ou de um contrato separado, o Cliente deverá cumprir as restrições de licença para banco de dados em tempo de execução quando integrar o Software por Assinatura aqui licenciado ao Software licenciado pela SAP nos termos do Contrato de Licenciamento e/ou desse contrato separad...

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  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • MOVIMENTO DE TERRA 7.1. As áreas do terreno previsto para construção, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, deverão ser previamente regularizadas, de forma a permitir continuo acesso às dependências da obra, assim como um perfeito escoamento das águas superficiais pela topografia natural do terreno. 7.2. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos próximos). 7.3. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122. As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria. Entende-se como material de 1ª categoria todo o depósito solto ou moderadamente coeso, tais como cascalhos, areias, siltes ou argilas, ou quaisquer de suas misturas, com ou sem componentes orgânicos, fôrmados por agregação natural, que possam ser escavados com ferramentas de mão ou maquinaria convencional para esse tipo de trabalho. Considerar-se-á também 1ª categoria a fração de rocha, pedra solta e pedregulho que tenha, isoladamente, diâmetro igual ou inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresente, e, em geral, todo o tipo de material que não possa ser classificado como de 2ª ou 3ª categoria. 7.4. Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em solo, em profundidade não superior a 2,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se começou a escavar manualmente. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações 7.5. Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas. 7.6. O aterro da projeção da obra (caixão) será executado com material granular argiloso de alta compacidade e resistência, ou seja, preferencialmente terra cascalho da região, sem torrões e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m, altura média de 0,30 m, compactado mecanicamente até atingir a cota prevista em projeto.

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e 2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA. 2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato; 2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; 2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.

  • CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • PREENCHIMENTO DE VAGAS As empresas darão preferência ao remanejamento interno de seus empregados em atividade, para preenchimento de vagas de níveis superiores. Sempre que possível, as empresas darão preferência à readmissão de ex-empregados.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.