FUNERAL Cláusulas Exemplificativas

FUNERAL. Além do aviso de sinistros e documentação básica acima relacionada, deve o Segurado apresentar os seguintes documentos, sendo que, em caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas: a) Cópia da Certidão de Óbito do Segurado; b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento emitida após o óbito do segurado; c) Relatório do médico assistente, detalhado, atestando o atendimento; d) Cópia dos laudos de exames realizados e imagens, se houver; e) Guia de internação hospitalar (quando houver); f) Comprovantes originais das despesas com o Funeral. - Em caso de ocorrência de morte por acidente, incluir os seguintes documentos, sendo que, no caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas: a) Cópia da Certidão de Óbito do Segurado; b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento emitida após o óbito do segurado; c) Cópia da Certidão de Registro de Ocorrência Policial ou outro documento de autoridade competente do país, se houver; d) CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Xxxxxxxx; e) Laudo de Necropsia, se realizado; f) Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado. g) Comprovantes originais das despesas com o Funeral.
FUNERAL. Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviços de funeral no Brasil, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas de funeral, até o limite do valor do Capital Segurado contratado para esta Cobertura, em caso de morte do Segurado, por causas naturais ou acidentais, durante o período de viagem nacional, devidamente coberta pelo seguro, exceto se decorrente de risco excluído, observadas as demais cláusulas destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da legislação aplicável.
FUNERAL. Consiste dos seguintes itens: • preparação do corpo; • urna (com ou sem visor); • ornamentação da urna (desde que os itens estejam disponíveis na cidade de sepultamento); • (duas) coroas de flores simples (desde que os itens estejam disponíveis na cidade de sepultamento); • véu; • paramentos; • velas (se permitido no local da cerimônia); • livro de presença; • locação de sala para velório (com taxas equivalentes às municipais); • carro fúnebre.
FUNERAL. A Fundação CASA concederá a título de auxílio funeral ao cônjuge/companheiro(a)e aos dependentes do empregado e ou servidor falecido o valor de R$1.914,74 (um mil, novecentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos) em uma única parcela, independentemente do valor devido a título de seguro de vida em grupo.
FUNERAL. 4.1.1. Conjunto de atividades que compreendem o fornecimento de artefatos e materiais, serviços, atendimento, organização de cerimonial, disponibilidade de estrutura física e operacional, visando à execução de todos os procedimentos necessários à realização de homenagem fúnebre e sepultamento conforme usos, costumes e tradição, de acordo com a capacidade financeira do contratante ou padrão definido por cobertura assistencial, securitária ou manifestação do solicitante.
FUNERAL. Composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de despesas previamente acordados: • Urna; • Higienização Básica; • Ornamentação do corpo; • Coroa de flores da estação; • Véu; • Essa (parâmetros); • Carro fúnebre para translado dentro do município; • Registro em cartório, quando autorizado pela legislação local; • Livro de presença; • Locação de sala para velório somente em capelas municipais; • Taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente • Locação de Jazigo em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário de disponível na cidade. Não caberá à Seguradora a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou não sejam comercializados em determinadas praças.
FUNERAL. As mantenedoras constituirão em conjunto com o seguro de vida e de incapacidade temporária a que se refere à clausula trigésima primeira, Garantia Funeral, a ser prestada ao segurado ou o reembolso no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser pago aos herdeiros legais do professor, na forma estabelecida na apólice e descrita no Anexo IV, presente à Xxxxx Xxxxxxxx.
FUNERAL. O funeral é o conjunto de atividades que compreendem o fornecimento de artefatos e materiais, serviços, atendimento, organização de cerimonial, disponibilidade de estrutura física e operacional, visando à execução de todos os procedimentos necessários à realização de homenagem fúnebre e sepultamento conforme usos, costumes e tradição, de acordo com a capacidade financeira do contratante ou padrão definido por cobertura assistencial, securitária ou manifestação do solicitante. A Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário (ABREDIF) apresenta a Tabela Referencial de Preços dos Serviços Funerários prestados no Brasil. A tabela, atualizada para os anos de 2015/2016, simplifica e ao mesmo tempo, contempla as mais importantes atividades, deixando livre a inclusão de serviços não tabelados e personalizados conforme região e costume. Os valores são distribuídos entre as referências conforme custo de aquisição e operacional. O padrão dos artigos utilizados e as especificações dos produtos oferecidos pelas empresas podem sofrer variações sutis em uma mesma referência, conforme fornecedor e região. Ademais, ainda segundo a ABREDIF, os valores apresentados compreendem: Funeral Assistencial, Social e Especial, os quais são definidos a seguir: FUNERAL ASSISTENCIAL (Categoria A) – fornecido gratuitamente exclusivamente quando previsto em contrato de concessão e o contratante apresentarem condição de hipossuficiência econômica. O valor do atendimento gratuito não será restituido pelo poder público, conforme contrato. Compreende a remoção do local do óbito ao cemitério dentro do perímetro urbano em que este ocorreu; expedição dos documentos necessários de responsabilidade da empresa funerária; fornecimento de urna popular ou caixão conforme modelo de referência de opção do contratante e fornecimento de véu.
FUNERAL. Em caso de óbito do usuário, a Central de Assistência prestará os serviços abaixo mencionados até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). Importante 1: O limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) refere-se à somatória de todos os serviços abaixo indicados, mencionados neste item 3.1. Importante 2: O limite de cobertura acima citado é individual. Assim, no plano familiar, cada um dos usuários tem cobertura de R$ 3.000,00 (três mil reais).
FUNERAL. A empresa pagará aos dependentes do trabalhador falecido, seja por morte natural ou acidental a importância equivalente a 05 (cinco) pisos da categoria e função a que o mesmo pertencia. As empresas que optarem em fazer seguro de vida sem custos aos empregados, que poderão fazer sob a coordenação do sindicato patronal, ficarão isento de tais pagamentos, desde que o valor do prêmio seja superior ao valor mencionado.