Funções e Atribuições Cláusulas Exemplificativas

Funções e Atribuições. Manter constante contato com o coordenador pedagógico e setorial (quando houver); • Coordenar as atividades sistemáticas (oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente; • Desenvolver as atividades sistemáticas (oficinas) com os beneficiados, juntamente com os agentes sociais, de acordo com as diretrizes do programa, seguindo a Proposta de Trabalho recomendada para o projeto e primando pela qualidade das oficinas; • Organizar as inscrições, o controle de presença; analisar sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário; • Planejar a grade horária dos agentes sociais, prevendo: quatorze horas semanais de atividades sistemáticas; quatro horas para formação em serviço (planejamento, estudos e reuniões) e duas horas para outras atividades como eventos, mobilização comunitária, etc (banco de horas); • Participar da formação à distância (EaD); • Acompanhar e monitorar de forma periódica as atividades desenvolvidas nos núcleos, em parceria com o coordenador pedagógico e coordenadores setoriais (quando houver); • Monitorar a grade horária e o banco de horas dos agentes sociais; • Identificar os determinantes sociais de saúde que mais interferem nas condições de saúde da população beneficiada, em conjunto com a comunidade o com coordenador setorial (se houver); • Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações; • Encaminhar as demandas advindas do seu núcleo ao coordenador geral (nos casos de convênios com menos de 15 núcleos) e ao grupo gestor; • Participar de todas as reuniões agendadas pelo coordenador geral e pedagógico; • Participar dos módulos de formação continuada, da formação em serviço e, sempre que possível, das capacitações oferecidas pela SNELIS/ME.
Funções e Atribuições. Participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do núcleo; • Planejar e desenvolver suas oficinas junto aos beneficiados de acordo com a proposta pedagógica do programa; • Mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades; • Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade; • Participar dos módulos de formação continuada, da formação em serviço e, sempre que possível, de capacitações oferecidas pela SNELIS/ME; • Participar da formação à distância (EaD); • Entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no núcleo e os dados solicitados pela coordenação.
Funções e Atribuições. Estão detalhadas, a seguir, as atribuições principais de cada área indicada no organograma da CONCESSIONÁRIA. a) Conselho de Administração O Conselho de Administração será responsável pelo estabelecimento das políticas e diretrizes gerais da CONCESSIONÁRIA, incluindo a sua estratégia de longo prazo e o controle e a fiscali- zação do desempenho da Companhia. Será responsável, também, dentre outras atribuições, pela supervisão da gestão do diretor geral e dos gerentes da CONCESSIONÁRIA. Os membros do Conselho de Administração possuirão mandatos, com prazo a ser especificado, podendo ser reeleitos. O Conselho será auxiliado por uma auditoria externa e uma consultoria financeira. A auditoria externa será uma empresa com capacidade técnica para auditar e opinar sobre as informações do balanço patrimonial anual da CONCESSIONÁRIA. A consultoria financeira será responsável pela elaboração dos balanços patrimoniais e pelas de- monstrações financeiras da CONCESSIONÁRIA. b) Diretor Geral e Assessorias Caberá ao diretor geral, a direção da CONCESSIONÁRIA e sua representação no conselho de acionistas, com poderes, direitos e deveres inerentes à sua posição. Participará das assembleias dos acionistas e das reuniões do Conselho de Administração, tendo como função informar e esclarecer a esses dois órgãos o que lhe for solicitado com relação à CONCESSIONÁRIA, além de receber as diretrizes e implementá-las junto às gerências. O diretor geral responderá pelos atos da CONCESSIONÁRIA, em juízo ou fora dele. Será o prin- cipal responsável pela CONCESSIONÁRIA junto ao PODER CONCEDENTE e aos outros orga- nismos governamentais. Subordinadas ao diretor geral haverá três gerências: ▪ Gerência Administrativa e Financeira; ▪ Gerência de Engenharia; ▪ Gerência de Operações. Estarão também ligadas ao diretor geral quatro assessorias, cujas atribuições estão detalhadas a seguir. b.1) Assessoria de Administração do Contrato de Concessão Será responsável pela gestão do relacionamento contratual entre o PODER CONCEDENTE e a futura CONCESSIONÁRIA, além de receber diretrizes para os próximos períodos e implantá-las junto às gerências. b.2) Assessoria de Controle da Qualidade Será responsável pela implantação das medidas necessárias para atingir a meta de qualificação do programa da qualidade (ISO 9001), compreendendo a elaboração, implantação e revisão pe- riódica do plano de qualidade e dos programas decorrentes.
Funções e Atribuições. As funções de trabalho terão as atribuições e responsabilidades abaixo listadas e os profissionais designados devem apresentar condições físicas e psicológicas compatíveis com as funções a serem desempenhadas.

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  • DAS ATRIBUIÇÕES Compete ao Representante Sindical de Base:

  • Atribuições Compete às Partes: 2.1. Planejar as atividades a serem realizadas durante as verificações e testes. 2.2. Programar a data adequada para a realização das verificações e testes. 2.3. Realizar as verificações e testes previstos neste documento. 2.4. Analisar os resultados obtidos nas atividades do item 2.3. 2.5. Emitir relatório técnico com o resultado dos testes e verificações. 2.6. Ter disponíveis os instrumentos e equipamentos de teste necessários, nas datas e períodos definidos, assegurando a compatibilidade dos mesmos com aqueles utilizados pela outra Parte, de modo a garantir que os resultados das medições/testes estejam de acordo com os padrões adotados.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes. 9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar/executar o objeto conforme solicitação da Secretaria Competente deste Município, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima. 9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso. 9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for executado em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato. 9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser entregue de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA. 9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto executado. 9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA. 9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma: 8.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; 8.1.2. Definitivamente, até 5 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 8.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído. 8.2.1. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação. 8.3. O fornecedor terá o prazo de 2 (duas) horas para solucionar falhas técnicas apresentadas no site, contado a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região. 8.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual. 8.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: 8.4.1. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Solicitação de Fornecimento; 8.4.2. Entrega no prazo, no local e nos horários previstos neste Termo de Referência. 8.5. O recebimento definitivo dar-se-á: 8.5.1. Após verificação física que constate a integridade do produto; 8.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 8.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório. 8.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, efetuada por representante da Divisão de Material e Patrimônio do TRF da 5ª Região, considerando o valor da compra, de acordo com previsão legal.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.