Fusões e Aquisições Cláusulas Exemplificativas

Fusões e Aquisições a) Todas às vezes que a Empresa buscar novos negócios através de fusão, incorporação, aquisição de qualquer organização ou ativo, deve ser realizado processo de “due diligence” criterioso e incluir no contrato de compra e venda cláusulas anticorrupção adequadas, além de considerar outras opções disponíveis para evitar a sucessão de qualquer passivo anterior ao fechamento da operação.
Fusões e Aquisições. Negociações com competidores sobre transações de fusão ou aquisição não podem ser usadas como forma de troca de informações comerciais sensíveis; Não coordene a atuação no mercado com potenciais parceiros comerciais antes da aprovação da transação pelo CADE, quando ela for exigida por lei.
Fusões e Aquisições operações de fusão, aquisição, ofertas públicas ou privadas de aquisição de ações ou quotas, ou reestruturações societárias, realizadas entre grupos econômicos distintos, que tenham resultado em troca de titularidade de ações ou aporte de capital.
Fusões e Aquisições. Todas as vezes que a ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES buscar novos negócios através de fusão, incorporação, aquisição de qualquer organização ou ativo, deve ser realizado, previamente à conclusão da operação, além da avaliação econômica, uma due diligence de integridade, com o objetivo de identificar o histórico de envolvimento com corrupção ou outras condutas ilegais ou antiéticas envolvendo a ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES que está sendo adquirida.
Fusões e Aquisições. As leis de combate à corrupção preveem situações em que a Cetrel, como adquirente, pode ser considerada responsável pelos atos de corrupção que tenham sido praticados pelas empresas e/ou negócios adquirido. Ao considerar e realizar aquisições, investimentos, joint ventures e outras transações, os responsáveis pelo assunto devem garantir a realização de procedimentos adequados de avaliação e diligência sobre combate a Corrupção, contábil, jurídica e de integridade do possível parceiro, de acordo com uma classificação de risco adequada, aprovada pelo Conselho de Administração da Cetrel, que deve considerar inclusive procedimentos quanto à conformidade com as leis anticorrupção. O processo de diligência deve ajudar no estabelecimento do valor justo da empresa a ser adquirida. O escopo da diligência sobre combate à Corrupção deve ser adequado ao perfil de risco da empresa a ser adquirida, e, entre outros aspectos, pode incluir: • Identificação das áreas consideradas de alto risco. • O entendimento do modelo de negócio da empresa a ser adquirida. • A realização de entrevistas com Administradores da empresa a ser adquirida. • Pesquisas em fontes públicas para verificar a idoneidade da empresa e de seus Administradores.

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  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.6.1. MONTAGEM E MATERIAL DO QUADRO DA CENTRAL As portas serão fixadas à caixa, através de dobradiças e serão providas de fecho rápido. O quadro será fornecido com 1 (uma) via do desenho certificado do diagrama unifilar e esquemas funcionais, colocados em porta-desenho, instalados internamente ao quadro. Deverá ser fornecido também o desenho certificado do diagrama de fiação. O quadro terá placa de identificação do painel, aplicada sobre a face anterior do mesmo. Obedecerá a característica construtiva, conforme NEMA 1-A (uso geral e com gaxeta) e mais as descritas a seguir: - O quadro será de chapa de aço NR. 14 USG, com dobras adequadas para garantir sua rigidez. O quadro deverá possuir um tratamento de chapa à base de: - jateamento ao metal branco - fosfatização com duas demãos de primer antiferruginoso - pintado com tinta esmalte, cinza-claro ANSI-70, em estufa com camada de 70 micra O dobramento das chapas deverá ser feito a frio, mediante processo de estampagem. Os encostos dos batentes deverão ser garantidos pelo fornecedor por um período mínimo de 2(dois) anos. Durante esse período, estarão a cargo do fornecedor toda e qualquer correção de eventuais defeitos, causados por má qualidade ou aplicação incorreta dos materiais constituintes do quadro. Os barramentos serão de cobre eletrolítico, dimensionado para corrente nominal, indicada nos documentos do projeto. Serão trifásicos, com neutro, pintados com tinta isolante, nas cores padronizadas pela ABNT. O dimensionamento das barras deverá ser considerado como se o barramento fosse de barras lisas e sem pintura. O barramento deverá ser dimensionado também para os esforços eletromecânicos, decorrentes de curto-circuito. As junções do barramento principal deverão ser feitas com parafusos passantes, sendo os pontos de contato previamente prateados. As proteções para distribuição dos alimentadores deverão ser do tipo classe 600v, corrente alternada. A capacidade de ruptura mínima dos disjuntores e seccionadores deverão ser conforme corrente de curto-circuito. Estão previstos a uniformização dos tipos de disjuntores, com fornecimento de um só fabricante.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusula 79.ª

  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações: