Garantia de Liquidação Financeira Cláusulas Exemplificativas

Garantia de Liquidação Financeira. De acordo com as disposições do §4º do artigo 7º da ICVM 361/2002 e observados os termos e condições do Contrato de Intermediação, a Instituição Intermediária garantirá a liquidação financeira dos valores a serem liquidados no ambiente da B3, observado o disposto nos itens 7.1.1(ii) e 7.1.1(iii), que serão liquidados fora do ambiente da B3 com a participação do Agente de Controle. Nesse sentido, quanto ao Preço da Oferta, a Instituição Intermediária garantirá a liquidação financeira da Parcela Livre, inclusive quaisquer valores a ela incorporados até a Data do Leilão, nos termos deste Edital. Em relação ao Preço Alternativo, a Instituição Intermediária garantirá a totalidade do pagamento.
Garantia de Liquidação Financeira. Tem o significado atribuído no item 4.6.7 deste Edital. “Instituição Escrituradora” Itaú Corretora de Valores S.A. “Instituição Intermediária” Banco Santander (Brasil) S.A. “Investidor via Lei n.º 4.131” Tem o significado atribuído no item 5.3(iv) deste Edital. “Investidor via Resolução CMN 4.373” Tem o significado atribuído no item 5.3(iii) deste Edital.
Garantia de Liquidação Financeira. Nos termos do artigo 7º, § 4º, da Instrução CVM 361, e de acordo com o contrato de intermediação celebrado entre a Instituição Intermediária e a Ofertante em 6 de agosto de 2019 (“Contrato de Intermediação”), a Instituição Intermediária garantirá a liquidação financeira da Oferta (“Garantia de Liquidação Financeira”). Não estão incluídos no escopo desta garantia firme de liquidação, entretanto, valores relacionados ao Preço de Resgate no âmbito do Resgate Compulsório.

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  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens:

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.