GARANTIA DE REMUNERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE REMUNERAÇÃO. O empregado que vier a perder a função, comissionada e / ou gratificada, sem prejuízo das demais cláusulas, terá direito de receber pelos próximos doze meses o valor integral da comissão / gratificação exercida anteriormente, ressalvados os casos com direito a incorporação.
GARANTIA DE REMUNERAÇÃO. Aos empregados que percebam remunerações, exclusiva ou parcialmente a base de comissões/produção, na hipótese de no mês, os valores de suas comissões/produção, acrescida dos valores dos D.S.R., não atingir o valor do Salário Normativo do cargo ou função, assegura-se complementação até o montante do respectivo Salário Normativo.
GARANTIA DE REMUNERAÇÃO. Sem prejuízo das Remunerações e dos demais pagamentos aplicáveis, conforme aqui previstos, a Contratante desde já reconhece e concorda que, na hipótese de ocorrência de uma Situação Irreversível, o valor da Remuneração Base (somado, caso aplicável, ao valor da Remuneração Adicional nos termos previstos na Cláusula 8.5.2) com relação ao(s) Item(s) de Infraestrutura objeto da Situação Irreversível será(ão) (i) dividido pelo número total de Itens de Infraestrutura objeto deste Contrato, excluído(s) aquele(s) objeto da Situação Irreversível (os “Itens de Infraestrutura Remanescentes”) e (ii) o resultado da divisão será acrescido ao valor da Remuneração Base dos Itens de Infraestrutura Remanescentes; de modo que o valor total devido pela Contratante à Contratada permaneça igual ao valor que seria devido caso tal Situação Irreversível não tivesse ocorrido (“Diluição da Remuneração”).‌

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  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).