GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO. Será garantido o emprego nas seguintes condições: a) Ao empregado que estiver ou vier a estar em gozo de auxílio doença previdenciária não decorrente de acidente de trabalho, e desde que o afastamento seja superior a 30 (trinta) dias ininterruptos, até 60 (sessenta) dias após a alta médica previdenciária, desde que o empregado tenha 6 (seis) meses ou mais na empresa.
GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO a) Terá garantia de emprego, o empregado alistado para o Serviço Militar nos termos do art. 472 da CLT., excetuando-se a justa causa ou pedido de dispensa.
GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO a) Os empregados que contarem com mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, de forma ininterrupta, terão direito a Aviso Prévio de sessenta (60) dias, em caso de dispensa sem justa causa, nos termos do § único do art. 1º da Lei 12.506/2011;
GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO. A) TRABALHADOR ACIDENTADO NO TRABALHO
GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO. Será garantido o emprego ou salário nas seguintes situações: a) ao empregado que estiver ou vier a estar em gozo do auxílio-doença previdenciário, e desde que o afastamento seja superior a 30 (trinta) dias ininterruptos, até 90 (noventa) dias após a alta médica previdenciária;
GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO. Será garantido o emprego ou salário nas seguintes condições: a) à empregada gestante, durante os 75(setenta e cinco) dias que se seguirem ao término do prazo de afastamento compulsório previsto em Lei;
GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO. A empresa dará garantia de emprego ou salário nos seguintes casos: a) às empregadas gestantes a partir do momento em que o empregador é comunicado de sua gravidez e durante o período de 30 (trinta) dias, após o período previsto na legislação pertinente a matéria.
GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO. Serão garantidos os salários ou o emprego, nas seguintes condições e hipóteses: a) a empregada gestante terá direito à licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo da garantia de emprego prevista em lei;
GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO. Fica garantido o emprego e o salário aos trabalhadores que estiverem ou vierem a estar em gozo de auxílio doença previdenciária não decorrente de acidente do trabalho e desde que o afastamento seja superior a 30 dias ininterruptos, até 90 dias após a alta médica previdenciária.
GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO. Pré-Aposentadoria