Gerenciamento do Nível de Serviços Cláusulas Exemplificativas

Gerenciamento do Nível de Serviços. O fornecedor deverá desenvolver uma abordagem para o Gerenciamento do Nível de Serviço, considerando os acordos de nível de serviços, trabalhando o seguinte conteúdo mínimo: ▪ Descrição do serviço prestado; ▪ Período de análise; ▪ Descrição breve das comunicações, incluindo relatórios; ▪ Detalhes de contato das pessoas autorizadas a agirem em emergências, participando na correção, recuperação ou solução temporária de incidentes e correções de problemas; ▪ Interrupções programadas e acordadas; ▪ Processo de notificação e escalada; ▪ Procedimento de reclamações; ▪ Metas do serviço; ▪ Limites de carga de trabalho; ▪ Ações a serem tomadas em caso de interrupção do serviço (contingência); Também deverão ser elaborados relatórios de serviços para os clientes e para o Gestor do contrato, incluindo: ▪ Desempenho comparado com as metas de nível de serviço; ▪ Não-conformidades em relação aos padrões; o quantidade de incidentes; o incidentes dentro e fora do prazo; o indicador por tipo de incidente; o taxa de solução remota x campo; o disponibilidade dos equipamentos no período; ▪ Desempenho após implementação de mudanças nos serviços; ▪ Informações sobre características e volume da carga de trabalho atual; ▪ Informação sobre tendências de consumo por período; ▪ Relatórios que apontem cargas de trabalho futuras e programadas. o ações corretivas; o ações preventivas; o ações de melhorias (SIP – Service Improvement Programm); o atividades em andamento (status do plano de ação, se houver); ▪ Atividades concluídas;
Gerenciamento do Nível de Serviços. A CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE, deverá realizar o gerenciamento do nível de serviço, tendo como objetivos: • Negociar e acordar os requisitos de nível dos serviços atuais e futuros alinhando as necessidades dos negócios; • Desenvolver e gerenciar Acordo de Nível de Serviços (ANS); • Prevenir proativamente falhas nos serviços; • Reportar e gerenciar serviços para limitar brechas nos ANS; • Elaborar o Plano de Melhoria de Serviços para gerenciar, planejar e implantar melhorias nos serviços e processos; • Os acordos de nível de serviços devem conter no mínimo os seguintes conteúdos: o Descrição do serviço prestado; o Período de análise; o Descrição breve das comunicações, incluindo relatórios; o Detalhes de contato das pessoas autorizadas a agirem em emergências, participando na correção, recuperação ou solução temporária de incidentes e correções de problemas; o Interrupções programadas e acordadas; o Processo de notificação e escalada; o Procedimento de reclamações; o Metas do serviço; o Limites de carga de trabalho; o Ações a serem tomadas em caso de interrupção do serviço (contingência). A qualquer momento, durante a execução do contrato, as metas (ANS), indicadores, produtos e demais elementos que impactam na forma de pagamento poderão ser revistos e ajustados pelas partes.

Related to Gerenciamento do Nível de Serviços

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.