INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 7.3.1. O início e término de Vigência do Seguro serão às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Contratação e na Apólice.
7.3.2. Nos casos de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, o Início de Vigência da Apólice será a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia da recepção da Proposta de Contratação pela Porto Seguro, ficando condicionada à compensação, caso o adiantamento de valor ocorra através de cheque e, desde que a proposta seja aceita.
7.3.3. Nos casos de recebimento da Proposta de Contratação sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, o Início de Vigência da Apólice será a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de Aceitação da Proposta de Contratação pela Porto Seguro, ou em data posterior, desde que expressamente determinada na Proposta de Contratação.
7.3.4. Iniciada a Viagem Segurada, a Porto Seguro não poderá recusar a proposta de contratação, desde que recebida anteriormente ao início da viagem, mesmo que ainda não tenha decorrido o período de dias previstos para recusa da proposta, conforme estabelecido nesta Condição geral.
7.3.5. O término de vigência das coberturas de risco por viagem se dará:
a) Na data constante na Apólice para término da Viagem Segurada, exceto nos casos de Extensão da Vigência, previsto nesta Condição Geral;
b) No momento da passagem do Segurado pela Polícia Federal, no local de desembarque no país de residência, na data de retorno da Viagem Segurada, ou posterior, em caso de atraso de voo ou Extensão de Vigência, conforme previsto nesta Condição Geral; ou
c) Se o segurado regressar antecipadamente da viagem segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais sinistros ocorridos antes do cancelamento.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 5.1. O início e término de vigência desta cobertura serão de acordo com o definido nas condições gerais e no contrato
5.2. Após o pagamento da indenização de invalidez permanente total por acidente, o segurado será automaticamente excluído da apólice, bem como os segurados que participem por meio de inclusão de cônjuge e/ou filhos.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 4.1. O início e término de vigência desta cobertura serão de acordo com o definido nas condições contratuais deste seguro.
4.2. Após o pagamento da indenização, o segurado será automaticamente excluído da apólice, bem como os segurados que participem por meio de inclusão de cônjuge e/ou filhos.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA. Após o pagamento da Indenização de Invalidez Permanente Total, por Acidente, o Segurado Principal será automaticamente excluido da Apólice, bem como os Segurados dependentes que participem através de clausulas de inclusão de cônjuges e/ou filhos. O inicio e término de vigência desta Garantia Adicional será de acordo com o definido nas Condições Gerais e Especiais deste seguro.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 8.1. O início e término de vigência desta cobertura serão de acordo com o definido nas condições gerais do seguro
8.2. Após o pagamento da indenização, o segurado será automaticamente excluído da apólice.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 4.1. O início e término de vigência desta cobertura serão de acordo com o definido nas condições gerais do seguro
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 5.1. O início e término de vigência desta cobertura serão de acordo com o definido nas condições contratuais deste seguro.
5.2. Após o pagamento da indenização, a cobertura será automaticamente cancelada.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 9.1. A garantia compreendida por esta cláusula começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início indicado nas condições contratuais do plano de seguro, ou em data posterior, prevista em aditivo, quando esta cláusula não integrar o Contrato.
9.2. Além das hipóteses previstas nas Condições Gerais, a garantia do risco a que se refere esta Condição Especial termina:
a. simultaneamente, com o cancelamento da apólice ou da presente Cláusula;
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 13.1. O contrato de seguro terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tais fins indicadas no certificado de seguro, não podendo ultrapassar o período de 5 (cinco) anos.
13.2. Os contratos cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento de prêmio, o início de vigência do seguro se dará a partir da data da recepção da proposta pela Seguradora.
13.3. Os contratos cujas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência do seguro deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 4.1. O início e término de vigência desta cobertura serão de acordo com o definido nas condições gerais do seguro
4.2. Após o pagamento da indenização de invalidez permanente total por acidente, o segurado será automaticamente