INDEPENDENTE Cláusulas Exemplificativas

INDEPENDENTE deverá cobrir a continuidade dos serviços a serem prestados, o pagamento de tributos, obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social, in enizações a terceiros, bem como prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações por ele assumidas, durante todo o período de vigência do CONTRATO.
INDEPENDENTE às instalações do COMPLEXO DO MINEIRÃO para o desenvolvimento das atividades referentes à execução dos serviços contratados. ora
INDEPENDENTE deverá firmar e cumprir Termo de Confidencialidade, conforme modelo consta te no ANEXO V do Edital de Concorrência nº 001/2012, referente a todas as informações que, por força da execução do CONTRATO, tiver acesso durante e após o prazo de vigência do mesmo, bem como dos trabalhos desenvolvidos e seus resultados.
INDEPENDENTE deverá comunicar por escrito o encerramento dos trabalhos à CONTRATANTE, entregando, na relatório final dos trabalho . oportunidade, o
INDEPENDENTE. Trindade-GO, 06 de outubro de 2023
INDEPENDENTE. Maciel Consultores Associados LTDA
INDEPENDENTE. REGIAO Integer Código da Região CODSIT String * 5 Código Contabil(4) e Situação do Contrato(1) FINIMO String * 20 Conta de Financiamento Imobiliario CORINC String * 20 Conta de Correção a Incorporar CORAPR String * 20 Conta de Correção a Apropriar COREFE String * 20 Conta de Correção Efetiva JURINC String * 20 Conta de Juros a Receber JURAPR String * 20 Conta de Juros a Apropriar JUREFE String * 20 Conta de Juros Efetivos TXINC String * 20 Conta de Taxa a Receber TXAPR String * 20 Conta de Taxa a Apropriar TXEFE String * 20 Conta de Taxa Efetiva MORREC String * 20 Conta de Mora a Receber/Encargos a Receber MOREFE String * 20 Conta de Mora Efetiva CCOCOB String * 20 Conta de Conta-Corrente a cobrar CCODEV String * 20 Conta de Conta-Corrente a devolver QTDREF Integer Quantidade de Referências CODEMP INTEGER Código da Empresa CODESR INTEGER Código do Escritório Regional NOME_ESR TEXT (30) Descrição do Escritório Regional ENDERECO TEXT (30) Endereço do Escr. Regional COMPLEMENTO TEXT (15) Complemento Endereço BAIRRO TEXT (15) Xxxxxx Xxxxxxxx CIDADE TEXT (15) Cidade Endereço ESTADO TEXT (2) Estado Endereço COD_CEP LONG Código do CEP Endereço CPL_CEP INTEGER Complemento CEP Endereço CODEMP Integer Código da Empresa REGIAO Integer Código da Região NUCLEO Integer Código do Núcleo Habitacional CONTRATO String * 10 Número do Contrato, com dígito verificador DATA_EVM String * 6 Ano e Mês do vencimento da Prestação PRT_DIA_VENC String * 2 Prestação: Dia do Vencimento. PRT_NUM_PRES Integer Prestação: Numero PRT_VAL_AMJ Double Prestação: Valor A + J ( Encargo Mensal ) PRT_VAL_RAZ Double Prestação: Valor da Razão (Encargo Mensal ) PRT_VAL_JUR Double Prestação: Valor dos Juros ( Encargo Mensal ) TXA_VAL_TXA1 Double Taxas : Valor da Taxa 1 (Encargo Mensal ) TXA_VAL_TXA2 Double Taxas : Valor da Taxa 2 (Encargo Mensal ) TXA_VAL_TXA3 Double Taxas : Valor da Taxa 3 (Encargo Mensal ) TXA_VAL_FCVS Double Taxas : Valor do FCVS (Encargo Mensal ) EXT_VAL_CC Double Valores Extra Prestação : Valor da Conta Corrente (Encargo Mensal) EXT_VAL_MORA Double Valores Extra Prestação : Valor da Mora (Encargo Mensal) EXT_VAL_SUBS Double Valores Extra Prestacao: Valor do Subsidio (Encargo Mensal) EXT_VAL_OUTR Double Valores Extra Prestacao: Valor Outros (Encargo Mensal) EXT_VAL_IOF Double Valores Extra Prestacao: Valor IOF (Encargo Mensal) FGT_COT_FGTS Integer Valores Extra Prestação : Numero da Parcela (Cota) do FGTS FGT_VAL_FGTS Double Valores Extra Prestação : Valor do FGTS (Encargo Mensal) ...

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  • Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO

  • Autoridade Competente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4 ou uma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, na Coordenadoria de Licitação e Compras, na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, comprovado pelo comprovante de retirada. 1.3. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.4. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1. 1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.6. Caberá ao (à) Secretário Hospitalar, auxiliado (a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - A licitante deverá apresentar-se, para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1 - Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, devendo apresentar: 3.2.1.1 - cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado que comprove sua representação; 3.2.1.2 - documentos de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; 3.2.1.3 - inscrições do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; 3.2.1.4 - decretos de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 3.2.1.5 - registro comercial, se empresa individual. 3.2.2 - se representada por procurador, deverá apresentar: 3.2.2.1 - instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º e 2º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance em licitação pública; devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; ou, 3.2.2.2 - carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma reconhecida em Cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. Observação: Em ambos os casos (3.2.2.1 e 3.2.2.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Representante Legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir: 18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros. 18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido. 18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros. 18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual. 18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como fornecer à outra Parte toda e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicial.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato. 9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público. 9.3 - Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público. 9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. 9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato. 9.6 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto entregue, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e VII do Edital.