INPI Cláusulas Exemplificativas

INPI. Presidência RPI 2275 de 12/08/2014
INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
INPI. O INPI é uma Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cuja missão é executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. Cabe-lhe também o pronunciamento sobre a conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial. Atualmente, para que uma contratação tecnológica gere determinados efeitos econômicos, o contrato deve ser avaliado e averbado pelo INPI. Por disposição da LPI, devem ser averbados/registrados pelo INPI todos os contratos que impliquem transferência de tecnologia, sejam entre empresas nacionais, ou entre empresas nacionais e sediadas ou domiciliadas no exterior (xxx.xxxx.xxx.xx). Na seqüência, é necessário o registro no Banco Central (BACEN), para possibilitar a remessa de pagamento ao exterior. o contrato tem eficácia entre as partes sem a averbação das licenças e cessões. Todavia, são indispensáveis para que haja eficácia relativa ou oponibilidade a terceiros. Para o INPI, a averbação do contrato legitima pagamentos para o exterior; permite, quando for o caso, a dedutibilidade fiscal para a empresa cessionária dos pagamentos contratuais efetuados; e produz efeitos perante terceiros. Ademais, gera bancos de dados; estabelece níveis de pesquisa aplicada; gerencia desenvolvimento tecnológico; e possibilita formulação de política de transferência de tecnologia (xxx.xxxx.xxx.xx). Há autores que entendem que, de acordo com a Lei 9.279/96, o INPI não teria mais o poder de intervenção nos contratos quanto à sua conveniência e oportunidade, já que a referida lei eliminou - dentre suas atribuições - a de regular a transferência de tecnologia e afirmar a política industrial vigorante, como o fazia a Lei 5.648/70, em seu artigo 2…, parágrafo único (XXXXXXXXX, apud XXXXXXX, 2003, p. 983). Considera-se que o seu papel passou a ser mais restrito: de agente de intervenção a órgão registral (XXXXXXX, 2003, p. 1131). Todavia, as competências do INPI de assessor da Receita Federal e do Banco Central, na análise de questões a eles relacionadas, foram mantidas nas legislações tributária e cambial. Aliás, há críticas no sentido de que, no contexto de regime de economia aberta, as normas do INPI parecem se preocupar mais com o preço da tecnologia e para as consequências tributárias, decorrente do interesse arrecadatório característico da atuação fiscal...
INPI. A atuação do INPI se dá a partir da seguinte estrutura organizacional, também disponível de forma ampliada e completa no Anexo 9, para melhor visualização. A análise do organograma organizacional do INPI permite identificar que o escritório brasileiro é conduzido por 1 Presidente, 1 Diretoria Executiva, 1 Diretoria de Administração, 1 Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados e 1 Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, além da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI. No que tange a TI, a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), da qual decorrem 2 Coordenações (Coordenação de Sistemas de Informação e Administração de Dados e Coordenação de Infraestrutura, Suporte e Segurança da Informação) e 2 Divisões (Divisão de Acompanhamento de Projetos Especiais e Divisão de Suporte à Gestão de Tecnologia da Informação) está subordinada à Diretoria Executiva, assim como estão a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica, a Coordenação-Geral da Qualidade e a Assessoria de Assuntos Econômicos. Em que pese haver a necessidade de se obter esclarecimentos adicionais para um melhor entendimento a respeito da estrutura organizacional de TI dos escritórios de PI internacionais, as informações obtidas até o momento permitem concluir, no que tange à liderança estratégica de TI, a existência da seguinte composição mínima: Austrália (IP Australia) 1 Chief Information Officer; 1 Senior Director. Canadá (CIPO) 1 Chief Information Officer. Estados Unidos (USPTO) 1 Chief Information Officer; 1 Deputy CIO; 1 Chief of Organizational Policy and Governance; 1 Chief of Program Administration Organization; 1 Chief of Application Engineering and Development; 1 Chief of Infrastructure Engineering and Operations; e 1 Chief of Information Management Services. Reino Unido (UKIPO) 1 Chief Technology Officer; 1 Director of Innovation. Singapura (IPOS) 1 Head of IP and Technology; 1 Director of Technology. Os escritórios de PI da Coréia do Sul e da Dinamarca não foram incluídos na tabela acima, pois embora a estrutura organizacional indique a existência de órgãos de liderança de TI, há a necessidade de aguardar a confirmação dessa informação pelos mesmos. O INPI, por sua vez, não foi incluído uma vez que não possui liderança estratégica dedicada à TI, mas somente uma liderança operacional (Coordenador da CGTI), que quando necessário, e na medida do possível, supre a carência de uma liderança est...
INPI. Marca: título marca, data depósito, número processo, situação e classe. •
INPI. Presidência RPI 2393 de 16/11/2016 xxxx.xxx.xx (11) BR 30 2013 005750-0 (45) 03/02/2015
INPI. Presidência RPI 2393 de 16/11/2016 Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115].
INPI. Presidência RPI 2393 de 16/11/2016 Perda da prioridade reivindicada por não atender às disposições previstas no artigo 16 § 7º da LPI.
INPI. Presidência RPI 2393 de 16/11/2016 Extinção definitiva da patente e seus certificados se for o caso, por falta do pagamento em mais de uma retribuição anual nos prazos fixados conforme IN 113/2013 e nos Art. 84 e 86 da LPI, não se aplicando a hipótese de restauração prevista no artigo 87 da referida Lei.
INPI. Instituição responsável pela averbação das transferências de tecnologia registrada no sistema RDE.