INSTRUMENTO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

INSTRUMENTO DE PAGAMENTO. 7.1. Para a liquidação das TRANSAÇÕES realizadas pelo TITULAR e feitas no SISTEMA, bem como dos ENCARGOS correspondentes caso ocorram incidência, a EMISSORA disponibilizará, os INTRUMENTOS DE PAGAMENTO dentre os quais: FATURA, COMPROVANTE DE COMPRA e CARNÊ DE PAGAMENTO. 7.2. A FATURA, O COMPROVANTE DE COMPRA e o CARNÊ DE PAGAMENTO podem ser pagos de acordo com critérios da EMISSORA através de diferentes meios de recebimento, sendo estes: o recebimentos dos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS em ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, ou o recebimento dos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO em rede bancária. 7.3. Após o efetivo pagamento do INTRUMENTO DE PAGAMENTO, o LIMITE DE CRÉDITO da CONTA será restabelecido em até 3 (três) dias úteis e o restabelecimento do mesmo será proporcional ao valor pago pelo TITULAR. 7.4. Enquanto a liquidação do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO não for identificada e processada, a EMISSORA não irá autorizar a realizações de TRANSAÇÕES nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. 7.5. O TITULAR está obrigado a comunicar à EMISSORA ou o ESTABELECIMENTO CREDENCIADO, através da CENTRAL DE RELACIONAMENTO, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do dia do seu vencimento, o não recebimento ou o extravio do seu INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, o que não o desobriga de saldar os compromissos existentes até a data de vencimento. 7.6. O TITULAR reconhece, desde já, que os valores lançados nos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO são representativos de valores certos, líquidos e exigíveis de seu débito junto à EMISSORA, lançados em sua CONTA. 7.7. Fica, todavia, assegurado ao TITULAR o direito de contestar, através de contato com a CENTRAL DE RELACIONAMENTO, os lançamentos realizados em sua CONTA, num prazo não superior a 35 (trinta e cinco) dias após a data de vencimento do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO. Enquanto não for elidida a dúvida, após recebimento da contestação formal, fica suspensa a exigibilidade dos valores contestados até conclusão da apuração. Se apurado como exato e devido o valor originalmente lançado, será este imediatamente exigível, acrescido dos ENCARGOS que seriam normalmente cobrados a partir da data do vencimento original e serão debitados nos próximo vencimentos dos INSTRUMENTO DE PAGAMENTO. Em caso de procedência da contestação, todos os valores envolvidos serão estornados na CONTA, quando for o caso. 7.8. É vedado o pagamento de valores superiores da FATURA em valor superior ao montante total indicado na mesma, sob pena de, a critério da EMISSORA, bloqueio do CARTÃO ou res...
INSTRUMENTO DE PAGAMENTO. 8.1. Para a liquidação das TRANSAÇÕES realizadas por você e/ou ADICIONAL, bem como dos ENCARGOS delas decorrentes, a EMISSORA disponibilizará, a seu exclusivo critério, um dentre dois tipos de INTRUMENTOS DE PAGAMENTO, a saber: (i) CARNÊ DE PAGAMENTO ou (ii) FATURA. 8.1.1 Para pagamento com CARNÊ DE PAGAMENTO, a EMISSORA entregará no ato da TRANSAÇÃO os boletos bancários para cada uma das prestações. Para pagá-los, você deverá comparecer nas datas de vencimento nele especificadas, a um dos endereços indicados pela EMISSORA ou a qualquer uma das agências bancárias autorizadas a efetuar os recebimentos. 8.1.2 Para pagamento com FATURA, a EMISSORA irá disponibilizá-la, mensalmente, nos CANAIS DIGITAIS disponíveis e/ou em seus endereços eletrônicos (e-mail ou telefone celular) para que você compareça, na data, ou até a data, de vencimento especificada, a um dos endereços ou ESTABELECIMENTOS indicados pela EMISSORA ou a qualquer um dos bancos autorizados a efetuar os recebimentos. 8.2. Após o efetivo pagamento do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, o LIMITE DE CRÉDITO do CARTÃO será restabelecido em até 3 (três) dias úteis, na proporção do valor pago por você. 8.2.1 Enquanto o pagamento do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO não for processado, a EMISSORA poderá recusar a autorização de TRANSAÇÕES, caso o valor do LIMITE DE CRÉDITO não esteja disponível ou tenha sido ultrapassado. 8.3. Você está obrigado a comunicar à EMISSORA, através da CENTRAL DE RELACIONAMENTO, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do dia do seu vencimento, o não recebimento ou o extravio do seu INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, o que não o desobriga de saldar os compromissos existentes nas respectivas datas de vencimento. 8.4. Você reconhece, desde já, que os valores lançados nos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO são representativos de valores certos, líquidos e exigíveis de seu débito junto à EMISSORA, lançados em sua CONTA. 8.5. Você pode contestar os lançamentos realizados em sua CONTA, num prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias após a data de vencimento do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO. Enquanto não for esclarecida a dúvida, após recebimento da contestação formal, fica suspensa a exigibilidade dos valores contestados até conclusão da apuração. Se apurado como exato e devido o valor originalmente lançado, será este imediatamente exigível, acrescido dos ENCARGOS que seriam normalmente cobrados a partir da data do vencimento original e serão debitados na próxima FATURA. Em caso de procedência da contestação e re...
INSTRUMENTO DE PAGAMENTO. Os instrumentos de pagamento aceitos e utilizados no âmbito do Arranjo de Pagamento PayPal são (i) cartões, de uso nacional ou internacional, das bandeiras ou emissores com as quais o PayPal possui acordo de interoperabilidade (“Cartões”); (ii) débito em conta corrente detidas pelos usuários finais em instituições financeiras devidamente autorizadas a operar no Brasil com as quais o PayPal possui acordo comercial (“Débito em Conta”); (iii) a moeda eletrônica emitida pela instituição de pagamento PayPal em reais em decorrência da venda de bens e/ou serviços por um Usuário Recebedor (conforme abaixo definido) ou do aporte de recursos por meio do pagamento de um boleto bancário emitido no site do PayPal (“Saldo em Moeda Eletrônica”).

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  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 11.2 A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu represen- tante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedên- cia mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Quando a data-limite coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pa- gamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % Do Prêmio 11.3.2 para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior. 11.4 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado. 11.5 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que re- tome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.3, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro. 11.6 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 11.7 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 11.3, a Porto Seguro poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco. 11.8 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financia- mento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.