INSTRUMENTO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

INSTRUMENTO DE PAGAMENTO. 7.1. Para a liquidação das TRANSAÇÕES realizadas pelo TITULAR e feitas no SISTEMA, bem como dos ENCARGOS correspondentes caso ocorram incidência, a EMISSORA disponibilizará, os INTRUMENTOS DE PAGAMENTO dentre os quais: FATURA, COMPROVANTE DE COMPRA e CARNÊ DE PAGAMENTO.
INSTRUMENTO DE PAGAMENTO. 8.1. Para a liquidação das TRANSAÇÕES realizadas por você e/ou ADICIONAL, bem como dos ENCARGOS delas decorrentes, a EMISSORA disponibilizará, a seu exclusivo critério, um dentre dois tipos de INTRUMENTOS DE PAGAMENTO, a saber: (i) CARNÊ DE PAGAMENTO ou (ii) FATURA.
INSTRUMENTO DE PAGAMENTO. Os instrumentos de pagamento aceitos e utilizados no âmbito do Arranjo de Pagamento PayPal são (i) cartões, de uso nacional ou internacional, das bandeiras ou emissores com as quais o PayPal possui acordo de interoperabilidade (“Cartões”); (ii) débito em conta corrente detidas pelos usuários finais em instituições financeiras devidamente autorizadas a operar no Brasil com as quais o PayPal possui acordo comercial (“Débito em Conta”); (iii) a moeda eletrônica emitida pela instituição de pagamento PayPal em reais em decorrência da venda de bens e/ou serviços por um Usuário Recebedor (conforme abaixo definido) ou do aporte de recursos por meio do pagamento de um boleto bancário emitido no site do PayPal (“Saldo em Moeda Eletrônica”).

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.