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DO APORTE DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DO APORTE DE RECURSOS. 3.1. Para operacionalizar a destinação do APORTE para a CONCESSIONÁRIA, será de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a abertura e manutenção, junto à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, de conta corrente de movimentação restrita (escrow account), denominada CONTA APORTE. 3.2. A CONTA APORTE será gerida pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, com funções de (i) receber recursos orçamentários advindos do PODER CONCEDENTE; (ii) assegurar o pagamento à CONCESSIONÁRIA em função da efetiva execução dos investimentos envolvendo as obras da FASE DE IMPLANTAÇÃO. 3.3. O APORTE a ser depositado na CONTA DE APORTE corresponde ao R$ 8.165.239,05 (oito milhões, cento e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e cinco centavos), nos termos do CAPÍTULO VIII do CONTRATO. 3.4. A contratação da INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, a abertura da CONTA APORTE e a constituição do saldo da CONTA APORTE devem ser realizados pelo PODER CONCEDENTE antes da ORDEM DE INÍCIO. 3.5. A origem dos recursos a serem transferidos para a CONTA APORTE será a dotação orçamentária indicada pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO e aprovada nos termos da legislação orçamentária pertinente. 3.6. Após a transferência dos recursos para a CONTA APORTE, todas as movimentações serão realizadas exclusivamente pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA. 3.7. Os valores transferidos à CONTA APORTE estão vinculados à CONCESSÃO e serão transferidos à CONCESSIONÁRIA em função da efetiva execução dos investimentos envolvendo a FASE DE IMPLANTAÇÃO, em conformidade com os termos do ANEXO V do CONTRATO – MECANISMO DE PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO E APORTE e do ANEXO III do CONTRATO 3.7.1. Se, ao final das obras da FASE DE IMPLANTAÇÃO, houver residual financeiro na CONTA DE APORTE, o montante excedente deverá ser transferido para os cofres do PODER CONCEDENTE. 3.7.2. Os recursos mantidos na CONTA APORTE deverão ser aplicados em investimentos de liquidez diária, atrelados à uma taxa mínima equivalente ou superior à Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 3.8. O APORTE será pago de forma fracionada, por meio de parcelas, que se referem aos recursos financeiros a serem efetivamente pagos em favor da CONCESSIONÁRIA e calculados em função das AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÃO emitidas pelo PODER CONCEDENTE, conforme previsto no ANEXO V do CONTRATO – MECANISMO DE PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO E APORTE e no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.8.1. A emissão da AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO, pelo PODER CONCEDENTE, na f...
DO APORTE DE RECURSOS. ADICIONAIS‌ 20.1. Caso o Patrimônio Líquido seja negativo ou o Fundo não possua recursos disponíveis em moeda corrente nacional, suficientes para a adoção e manutenção, direta ou indireta, dos procedimentos judiciais e extrajudiciais necessários à cobrança dos Ativos de titularidade do Fundo e à defesa dos direitos, interesses e prerrogativas do Fundo, o Cotista, em Assembleia Geral, poderá aprovar o aporte de recursos ao Fundo, por meio da integralização de Série Específica de Cotas, a ser realizada pelo Cotista, na proporção de suas Cotas, para assegurar, se for o caso, a adoção e manutenção dos procedimentos referidos neste Artigo 20.1 do Regulamento. 20.2. Todos os custos e despesas referidos neste Capítulo XX do Regulamento serão de inteira responsabilidade do Fundo e do Cotista, não estando a Administradora, o Gestor, os Cedentes e/ou quaisquer de suas respectivas Afiliadas, em conjunto ou isoladamente, obrigados pelo adiantamento ou pagamento de valores relacionados aos procedimentos referidos neste Capítulo XX do Regulamento. 20.3. A realização de despesas ou a assunção de obrigações, por conta e ordem do Fundo, nos termos deste Capítulo XX do Regulamento, deverá ser previamente aprovada pelo Cotista em Assembleia Geral prevista no Artigo 20.1 deste Regulamento. Caso a realização das referidas despesas ou a assunção de obrigações seja aprovada, o Cotista deverá definir, na referida Assembleia Geral, conforme o caso,o cronograma de integralização da Série Específica, as quais deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional, nos termos definidos na referida Assembleia Geral, sendo vedada qualquer forma de compensação. 20.4. O Fundo reembolsará os valores adiantados pelo Cotista, se possível, quando da amortização e/ou do resgate da Série Específica, por meio dos procedimentosdefinidos no Capítulo XII deste Regulamento. 20.5. Nenhuma medida judicial ou extrajudicial será iniciada ou mantida pela Administradora antes do recebimento integral do adiantamento a que se refere este Capítulo XX do Regulamento e da assunção, pelo Cotista, do compromisso de prover osrecursos necessários ao pagamento de verba de sucumbência a que o Fundo venha a ser eventualmente condenado. 20.6. A Administradora, o Gestor, os Cedentes e/ou qualquer de suas Afiliadas, bem como seus administradores, empregados e demais prepostos não são responsáveis poreventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, sofridos pelo Fundo e pelo Cotista em decorrência da não propositura (...
DO APORTE DE RECURSOS. A ALIANÇA EMPREENDEDORA desembolsará para a ORGANIZAÇÃO ALIADA o valor de R$ 33.900,00 (Trinta e três mil e novecentos reais) em parcelas de desembolso acordadas conforme anexo 2.
DO APORTE DE RECURSOS. 28.1. O PODER CONCEDENTE realizará, em favor da CONCESSIONÁRIA e conforme autorizado pelo art. 6º, § 2º da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004 e no EDITAL, o APORTE no valor máximo de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para a realização do PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, nos termos definidos neste CONTRATO e no ANEXO V - MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE E DO APORTE. 28.2. O APORTE será realizado em favor da CONCESSIONÁRIA em função da efetiva realização de investimentos e da execução do PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, e deverá ser pago apenas os arcos estabelecidos no ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL E DO APORTE. 28.3. O APORTE será operacionalizado por meio de segregação de recursos em CONTA DE APORTE, nos termos do ANEXO VII – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, sendo que tal conta vinculada deverá ser mantida durante todo o PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, e somente poderá ser encerrada nos casos de: a) esgotamento dos recursos, na forma prevista neste CONTRATO;
DO APORTE DE RECURSOS 

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  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo. 2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.

  • FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE.

  • Fonte do Recurso 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde Órgão: 12- Secretaria municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo municipal de saúde Funcional Programática: 10 301 0028 2.119 – Manutenção das ações da atenção primária.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contra-razões por qualquer interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva. 9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails. 9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos. 9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas. 9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. 9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas. 9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões. 9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor. 9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso. 9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.