Insuficiência de Recursos Cláusulas Exemplificativas

Insuficiência de Recursos. Em caso de insuficiência dos valores obtidos com a venda da Carteira de Ativos para a liquidação integral dos direitos dos Titulares das LIG, esses terão direito de inscrever o crédito remanescentes na massa concursal em igualdade de condições com os credores quirografários do Emissor.
Insuficiência de Recursos. Líquidos na Carteira de Ativos para Pagamento de Despesas: Na eventualidade de não haver recursos líquidos disponíveis para pagamento das referidas despesas decorrentes da administração da Carteira de Ativos, o Agente Fiduciário poderá se abster de tomar as providências cabíveis na transição da administração da Carteira de Ativos, devendo, no entanto, oficiar o BACEN e notificar os Investidores Titulares das LIG a respeito, tão logo tome conhecimento da insuficiência de recursos.
Insuficiência de Recursos. Apesar dos adquirentes de CEPAC possuírem o direito de utilizar os direitos urbanísticos adicionais conferidos a cada título, conforme previsto no Prospecto, não é possível garantir que a Prefeitura conseguirá implementar as Intervenções da 6ª Distribuição Pública. Adicionalmente, não há como prever se o fluxo de recursos captados com os leilões de CEPAC será compatível com os cronogramas físico-financeiros das Intervenções da 5º Distribuição Pública, sujeitando os custos estimados e/ou prazos de execução a modificações substanciais. Assim, a não implementação das intervenções ou o descasamento de fluxos poderão resultar em uma valorização inferior à projetada na respectiva Área de Intervenção Urbana, e/ou afetar o valor dos CEPAC adquiridos em eventuais negociações no mercado secundário. Os investidores devem considerar que, em função do aumento de custos, os recursos captados na 5ª Distribuição Pública de CEPAC da OUC Água Espraiada foram insuficientes para custear a totalidade dos custos incorridos com as intervenções previstas no respectivo Suplemento (leia a Seção “Dos meios, Recursos e Contrapartidas da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada”, a partir da pág. 69 do Prospecto). Os fatores de risco indicados acima devem ser lidos em conjunto com os fatores de risco constantes do Prospecto. As instituições participantes do leilão (instituições credenciadas no Mercado de Balcão Organizado da B3) deverão providenciar junto aos seus clientes ou aos adquirentes dos CEPAC a assinatura dos boletins de subscrição de CEPAC, que se encontram disponíveis do website xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/. Emissora Prefeitura do Município de São Paulo Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá nº 15, 5º andar São Paulo – SP Tel.: (00) 0000-0000 Tel: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Informações sobre as demais instituições Coordenadora da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo Xxx Xxx Xxxxx xx 000, 00x Xxxxx Xxx Xxxxx – XX At.: Diretoria de Engenharia e Obras Tel.: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Banco Coordenador da Oferta Pública BB-Banco de Investimento S.A. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – 0x xxxxx Xxx Xxxxx - XX At.: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Tel.: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx Consultores Legais da Emissora e da Coordenadora da Operação Urbana Procuradoria Geral do Município (PGM) Xxx Xxxxx Xxxxx, 270 São Paulo – SP At.: Gabinete Tel.: (00) 0000-0000 xxxxxxxxx...

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  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • FONTE DE RECURSO 0100000000;

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.