Plano de Transição. O plano de transição foi executado durante o tempo decorrido entre setembro de 2010 e janeiro de 2014.
Plano de Transição. Na ocorrência de Investidura do Agente Fiduciário para Administrar a Carteira de Ativos, as Partes envidarão seus melhores esforços para implementar o Plano de Transição da Administração da Carteira de Ativos, conforme detalhado no Anexo I deste Termo de Emissão.
Plano de Transição. 2.10.1 O plano de transição deverá ser definido em Acordo Operacional, mas deverá ser executado até 12 (doze) meses após início de vigência da ARP.
2.10.2 A CONTRATADA deverá instalar links com velocidades inferiores a 512 kbps apenas para as unidades que tiverem essa configuração na data de assinatura do contrato, limitado a 12 (doze) meses após início de vigência da ARP.
a. A PRODAM-SP informará à CONTRATADA os dados das unidades com links com velocidades inferiores a 512 kbps até 15 dias após a data de assinatura da ARP.
2.10.3 O prazo máximo para término da transição será de 12 (doze) meses a partir do início de vigência da ARP.
2.10.4 Durante a transição a contratada deverá envidar esforços para não haver descontinuidade dos serviços ativos.
Plano de Transição. Será elaborado o Plano de Transição, em conjunto com a UGO, compreendendo a ativação de unidades já atendidas pela Rede de Governo atual e a ativação de novas unidades a serem atendidas pela Rede IP Multisserviços.
4.1.4.1 A Prestadora deverá elaborar o Plano de Transição, em conjunto com a UGO, atendendo aos condicionantes relacionados nos itens a seguir:
Plano de Transição. 1.6.1 A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição, que deverá ser entregue ao CONTRATANTE, até 06 (seis) meses antes do vencimento do contrato;
1.6.2 Após a entrega do Plano de Transição pela CONTRATADA, o CONTRATANTE analisará o plano em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, notificando a CONTRATADA dos possíveis ajustes que se fizerem necessários, reabrindo um prazo de 10 (dez) dias corridos para realização dos ajustes;
1.6.3 No Plano de Transição deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis, responsabilidades, artefatos, tarefas, data de início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição;
1.6.4 Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento final com o objetivo de identificar todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como para:
a) Apresentação do relatório da situação de cada uma das Ordens de Serviço;
Plano de Transição deverá registrar e detalhar o método de trabalho adotado no processo de absorção dos serviços e implantação dos novos, tratando, no mínimo, os seguintes tópicos:
33.3.1. Identificação dos recursos profissionais e respectivas soluções, caso seja necessário para a perfeita prestação do serviço contínuo, seus papéis, responsabilidades, escopo de atuação e qualificações técnicas;
33.3.2. Cronograma detalhado do plano de transição, identificando: as tarefas, os processos, os recursos, os marcos de referência, o início, o período de tempo e a data prevista para término;
33.3.3. Estruturas e atividades de gerenciamento da transição, as regras propostas de relacionamento da CONTRATADA com a CONTRATANTE e com a atual empresa prestadora do serviço;
33.3.4. Continuidade dos serviços, contemplando gerenciamento de riscos, contingência, execução e acompanhamento dos serviços;
33.3.5. Descrição de como se dará a customização de seus processos, metodologias, ferramentas e fluxo de atendimento;
33.3.6. Adequação e disponibilização da infraestrutura necessária à prestação dos serviços.
33.3.7. Apresentação da CONTRATADA e de suas equipes na TI da CONTRATANTE;
33.3.8. Entrega da documentação exigida para cadastramento dos profissionais nos recursos computacionais da CONTRATANTE e providências de acesso físico às instalações da SEMOB onde os serviços serão prestados;
33.3.9. Realização de oficinas para apresentação dos processos a serem executados e uma visão geral da CONTRATANTE.
Plano de Transição. O plano de transição dos links existentes deverá ser efetuado até 15 dias após a data de assinatura do contrato.
Plano de Transição. 1 — A alteração do plano de estudos de um curso em funcionamento no IPS não pode acarretar prejuízos para os/as estudantes que o estão a frequentar.
2 — Após aprovação de uma alteração do plano de estudos de um curso, devem as Escolas pro- ponentes proceder à elaboração do plano de transição que fixe o conjunto de regras da transição do plano precedente para o atual.
3 — O plano de transição deve obedecer ao seguinte:
a) No mínimo 95 % dos créditos ECTS obtidos pelos/as estudantes devem ser contabilizados no novo plano de estudos;
Plano de Transição. Digitalização de Documentos Adicionais
Plano de Transição. 30.1. Durante os 90 (noventa) dias anteriores ao encerramento do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer todas as informações necessárias à transição para a nova CONTRATADA, além de elaborar e atualizar toda a documentação que por xxxxxxx não tenha sido devidamente gerad4a ou atualizada durante o período de vigência do contrato.
30.2. O conhecimento deverá ser transferido por meio de treinamento disponibilizado pela CONTRATADA para os funcionários ou terceiros indicados pela CONTRATANTE.