INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATANTE. A contratante fornecerá os seguintes insumos para o contratado: ▪ Espaço físico na sede da SEJUF, na cidade de Curitiba, para realização dos serviços; ▪ Computador e softwares necessários, na sede da SEJUF; ▪ Acesso ao Sistema de Acompanhamento das Famílias, do Programa Nossa Gente Paraná; ▪ Acesso a literatura e normativas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) necessários para pesquisa; ▪ Conta de email exclusiva para os serviços que são de escopo desta contratação; e ▪ Telefone fixo na sede da SEJUF para utilização durante o período de prestação dos serviços.
INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATANTE. A contratante fornecerá ao consultor todas as informações relativas ao contrato UGL/PDRS 02/2013, firmado entre a SMA e o IPEF, e os resultados obtidos no mesmo.
INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATANTE. Todos os documentos listados no item 6.1.1. e demais documentos que sejam necessários e estejam disponíveis. São Paulo, março de 2018 Avicultura de corte Construção de um abatedouro de frangos e infraestrutura de transporte. 1 Avicultura de postura Implantação de unidade de produção de ovo líquido pasteurizado. 1 Bananicultura Implantação de packing house (seleção, classificação, embalagem); Implantação de agroindústria; logística de transporte. 9 Café Mecanização da colheita; Beneficiamento, classificação e qualificação; Rebeneficiamento; Processamento/Torrefação; Certificação; Logística de transporte. 30 Cana-de-açúcar Processamento; Logística de transporte; Investimentos em aumento da produtividade e diminuição de custos 4 Citricultura Implantação de packing house (seleção, classificação, embalagem); Sistema comunitário de irrigação. 4 Fruticultura Implantação de packing house (seleção, classificação, embalagem); Processamento/transformação; Logística de transporte e armazenamento. 24 Fruticultura e mandioca Ampliação da unidade de beneficiamento 1 Fruticultura e Olericultura Implantação de packing house (seleção, classificação, embalagem); Implantação de agroindústria de processamento/transformação (ex.: mandioca e banana chips); Logística de transporte. 5 Fruticultura, Olericultura e Mel Estruturação de packing house 2 Fungicultura Instalação de equipamentos para produção de blocos. 1 Leite, olericultura, fruticultura Implantação de agroindústria 1 Mandioca Implantação de unidade de processamento de mandioca; Aquisição de equipamentos para processamento da mandioca. 2 Mel Beneficiamento e embalagem (Casa do Mel) 10 Olericultura Implantação de packing house (seleção, classificação, embalagem); Logística de transporte; Processamento mínimo. 40 Olericultura e fruticultura Implantação de packing house (seleção, classificação, embalagem); Logística de transporte e armazenamento; Processamento mínimo. 73 Olericultura, fruticultura, grãos, pecuária Implantação de entreposto de comercialização 1 Olericultura, fruticultura, leite Logística de transporte 2 Olericultura, fruticultura, mel, grãos Logística de transporte 1 Piscicultura Construção de entreposto de peixe; Construção de um abatedouro de peixes; Infraestrutura de transporte. 6 Pupunha Implantação de agroindústria (processamento); Logística de transporte. 4 Reflorestamento (pinus) Beneficiamento de resina de pinus 1 Urucum Redução de custos de colheita e melhoria da qualidade. 1 Aumento nos valores de ...
INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATANTE. A contratante fornecerá os seguintes insumos para o contratado: ▪ Acesso a sistemas informatizados, diretórios e documentos necessários para consecução dos objetivos; ▪ Estação de trabalho com computador, Internet e telefone, na sede da contratante; e ▪ Conta de email exclusiva para os serviços que são de escopo desta contratação.
INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATANTE. A contratante fornecerá os seguintes insumos para o contratado: ▪ Acesso a dados armazenados na SEJUF sobre as obras, bem como literatura e normativas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) necessários para execução do trabalho ▪ Conta de email exclusiva para os serviços que são de escopo desta contratação

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  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.