JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, fornecimento, instalação, manutenção de Sistema de CFTV IP, visa à melhoria da segurança do TJMMG, nos termos da Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo em especial o disposto no art. 1º, inciso II da referida norma, o qual determina a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, além de efetuar a gravação e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça Militar.
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Samples: Contract for Equipment Rental and Installation Services
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A contratação 3.1. Atualmente a infraestrutura de empresa especializada data center do CFO é formada por equipamentos adquiridos em 2008, 2013 e 2014, estando totalmente defasados do ponto de vista tecnológico e cuja manutenibilidade foi comprometida ao longo do tempo, tornando-a muito cara e de difícil execução. Acrescenta-se a isso o fato de que essa infraestrutura adota paradigmas de arquitetura ineficientes, com escalabilidade limitada e impossibilitada de agregar de novos serviços ou estender os existentes.
3.2. Ademais, visto que há perspectivas de crescimento do ambiente a partir da necessidade de entrega de novas soluções, o conjunto composto pela aquisição de novos equipamentos, implementação de novos serviços e redesenho atuais culminará na prestação mitigação (e, eventualmente, na extinção) de riscos, na economia de recursos
3.3. Outrossim, dado que os serviços de locaçãoTI embarcados nos equipamentos obsoletos são fundamentais para obedecer ao princípio da continuidade do serviço público no âmbito da autarquia, fornecimentofoi concluído a partir do estudo técnico preliminar que a aquisição de uma solução hiperconvergente é a melhor opção, instalaçãopois fornece as garantias necessárias ao melhor fornecimento dos serviços de TI, manutenção estes indispensáveis ao funcionamento da Instituição.
3.4. Cumpre frisar, ainda, que apesar das diretrizes emanadas pelo Tribunal de Sistema Contas da União sobre contratação em grupos, neste caso específico é justificada esse tipo de CFTV IP, visa à melhoria da segurança do TJMMG, nos termos da Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo em especial o disposto no art. 1º, inciso II da referida norma, o qual determina a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, além de efetuar a gravação e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica modalidade tendo em vista que esse tipo a individualização da compra de sistema possui qualidade superior cada item não garante o sucesso da contratação pretendida, uma vez que os itens em cada grupo necessitam obrigatoriamente ser configurado para trabalharem juntos, fato que só é possível de imagem, possibilitando maior alcance de visualização ser realizado se o contrato for firmado com nitidezum único fornecedor. Dessa formaNo sentido contrário, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com contratação dos itens em separado aumenta muito o risco de insucesso do projeto, pois deixa a cargo da Administração a tarefa de colocar em operação cada um número menor dos itens da solução, além da diversidade de câmeras de segurançacontratos e fornecedores a serem gerenciados, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagensdificultando, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentidoportanto, o emprego processo de gestão da solução após a contratação.
3.5. Por fim, a escolha da solução encontra-se alinhada ao Objetivo Estratégico para Tecnologia da Informação – Aprimorar Infraestrutura e Soluções Integradas de Tecnologia da Informação do Sistema CFO – aprovado na CCLXXXVI Reunião Ordinária do Plenário do CFO, em 21 FEV 2019, e aos itens aos itens 01, 09 e 21 do Planejamento Estratégico/CFO – 2016. Também se alinha com os documentos de CFTV proporcionará a inibição da possível prática elaboração do novo PDTI do CFO, em fase final de delitoselaboração no ano de 2020, desencorajando possíveis tentativas principalmente no que diz respeito à modernização dos serviços prestados e à instalação de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições um novo sistema para a identificação dos agentes envolvidos solução cadastral e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça Militarfinanceira no CFO.
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Samples: Contratação De Solução Hiperconvergente De Infraestrutura De Data Center
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do Coronavírus. Naquele momento, havia 7,7 mil casos confirmados e 170 óbitos na China, principal local de disseminação do vírus, e 98 casos em outros 18 países. No Brasil, nove casos estavam sendo investigados. Em 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde- MS declarou, conforme regulamenta o Decreto Federal nº 7.616/2011, Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS n° 188/2020, com objetivo de planejar “esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos”. Em 13 de março de 2020, o Governo do Estado de Minas Gerais declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0, de importância internacional. Mais recentemente, foi declarado o Estado de Calamidade Pública através do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que permite ações mais drásticas por parte do Estado, para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19, incluindo a suspensão de prazos e dispensação do atingimento de metas administrativas e fiscais. Até o dia 23/04/2020, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais têm 1.649 casos confirmados, 79.313 suspeitos, 88 óbitos em investigação e 71 confirmados, todos monitorados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COES-MINAS (SARS-CoV-2), em conjunto com o Ministério da Saúde. No Brasil, já são mais de 66.896 casos, com 4.555 mortes confirmadas, com uma previsão de crescimento exponencial ao longo do mês de abril de 2020, sendo que o pico de casos ainda não ocorreu. A contratação Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus é uma doença de notificação compulsória, de acordo com a Portaria GM/MS nº 204/2016, além disso, a ocorrência em larga escala de múltiplos casos concomitantes, ocasionada pela introdução súbita de um novo agente etiológico tem enorme potencial de dano à sociedade e de sobrecarga das estruturas do Sistema Único de Saúde. Nesse contexto, as demandas diagnósticas do Estado têm excedido a capacidade laboratorial do Instituto Xxxxxxx Xxxxxxxxx (IOM – LACEN/MG). Desta forma, fez-se necessário a ampliação da rede diagnóstica no estado de Minas Gerais, através de inclusão de outros laboratórios públicos (diagnóstico/pesquisa) na RESLP, a fim de garantir o diagnóstico laboratorial dos casos suspeitos de COVID-19. Em resposta ao alerta relativo ao novo Coronavírus, a Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, está providenciando, em caráter emergencial, a aquisição de insumos de saúde em quantidade suficiente para conferir, à rede diagnóstica ampliada no Estado, as condições técnicas para a realização de exames laboratoriais essenciais para o diagnóstico dos pacientes com suspeita de COVID-19. Desse modo, e visando viabilizar medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção da epidemia, a realização do quantitativo ampliado de exames laboratoriais para o diagnóstico do COVID-19 subsidiará as ações de vigilância em saúde e será indispensável para limitar a transmissão humano a humano; para identificar, isolar e cuidar dos pacientes; para abordar incógnitas cruciais em relação à gravidade clínica, extensão da transmissão e infecção, opções de diagnóstico, tratamento e vacinas; bem como para minimizar o impacto social e econômico decorrente do evento que justificou a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional. O quantitativo apurado para a elaboração do presente Termo de Referência teve por base o plano estadual de contingência para emergência em saúde pública e a avaliação da capacidade diagnóstica instalada no Estado de Minas Gerais, levando-se em consideração o pior cenário da simulação de uma possível epidemia de COVID-19 baseada nos dados validados pela OMS para a China e para a província de Hubei - 26/02/2020. Visto que, o diagnóstico molecular é recomendado pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial como teste laboratorial de escolha para o diagnóstico de pacientes sintomáticos na fase aguda da infecção; além disso, levando-se em consideração à alta demanda comercial mundial desses insumos, optou-se por adquirir, em caráter emergencial e imediato, o quantitativo dos reagentes essenciais para o diagnóstico específico do COVID-19, correspondente à execução de 150 mil exames no período de 2 (dois) meses. Deste modo, caso necessário, planeja-se adquirir um novo quantitativo dos materiais para os cenários vindouros por meio da realização de Ata de Registro de Preços, pela qual será possível obter os referidos itens com racionalidade e de acordo as necessidades mais concretas de demanda, permitindo que as ações de combate à epidemia sejam ajustadas à medida que as métricas e projeções para os cenários futuros sejam atualizados. É importante ressaltar que se trata de evento extremamente dinâmico, sendo que a doença conta com número crescente de casos confirmados no país e em Minas Gerais e toda a população se encontra susceptível e, portanto, vulnerável. A necessidade de ações mitigadoras ao risco iminente se fundamenta em critérios técnicos tomando por base a progressão da doença e a transmissão do vírus, assim como as projeções do seu comportamento no cenário mundial. Portanto, conforme Decreto NE nº 113 de 13 de março de 2020, evento SEI! 13284712, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais em função da pandemia mundial de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), visando a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, em observância a Lei Federal nº 13.979, de fevereiro de 2020, evento SEI! 13284597, faz-se necessária a aquisição de kits de biologia molecular (PCR) para diagnóstico laboratorial do COVID-19, visando a ampliação da rede diagnóstica no estado de Minas Gerais, através de inclusão de outros laboratórios públicos (diagnóstico/pesquisa) na RELSP, a fim de garantir o diagnóstico laboratorial dos casos suspeitos de COVID-19. A Central de Compras recebeu da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, a demanda, conforme os Ofícios nº 70 e 72 SES/SUBVS, documentos SEI! 13551807 e 13576730.Sendo assim, solicitou aos fornecedores cotações que atendessem a essas condições. Foram recebidas as seguintes cotações com negativa dos fornecedores: 13285903, 13285985, 13286063, 13286038, 13313578, mas também recebemos as seguintes cotações com disponibilidade para fornecimento: 13286154, 13322772, 13322780, 13322194, 13374716, 13592178 13616522, 13617033, 13617069 e 13563542. Com as cotações válidas, fizemos o mapa de preços, documento SEI! 13322196, onde as mesmas foram organizadas de acordo com o respectivo item de material e ao final foi criado o quadro somando as melhores propostas obtidas. Ao fim desta análise, foi obtido que em todos os lotes, a empresa especializada na prestação SÍNTESE BIOTECNOLOGIA LTDA possuía os menores preços, totalizando o valor de serviços R$ 7.532.573,25 para os insumos necessários para a realização de locação150.000 mil testes. Após a realização deste primeiro mapa comparativo de preços, fornecimentoa Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SES/SUBVS), instalaçãoencaminhou o Ofício nº 72, manutenção documento SEI! 13576730, onde informou que os itens 2,4 e 5 poderiam ser agrupados em um único lote, além disso, foi percebido que nas cotações realizadas, fornecedores haviam ofertado a possibilidade de Sistema kits COVID-19 completos que abarcam os itens 2,3,4 e 5 e possibilitam a realização do exame molecular (PCR) plenamente. A partir dessas novas informações, foi criado o mapa de CFTV IPpreços, visa documento SEI! 13616960, com objetivo de organizar por valor os kits COVID-19 completos ofertados. Nesta análise, obtivemos que a empresa PENSABIO ofertou o kit de menor valor, totalizando em R$ 13.500.00,00 no quantitativo necessário para a realização de 150.000 testes. Portanto, ficou evidente, ao comparar os dois mapas, que a compra dos insumos de forma separada é mais vantajosa, já que há uma economia de R$ 5.967.426,75. Considerando o cenário atual, já apresentado neste Termo de Referência, optou- se pela aquisição de todos os itens listados nas condições oferecidas pela empresa SÍNTESE BIOTECNOLOGIA LTDA. Então, após grande esforço das equipes de compras, conseguiu-se a negociação junto à melhoria empresa SÍNTESE BIOTECNOLOGIA LTDA, que possui os melhores preços e adequou os prazos de entrega de maneira parcelada conforme o cronograma acordado com a SES, documento SEI! 13819655, atendendo a demanda, conforme documento SEI! nº 13799798, nos termos do inciso II do art. 26 da segurança Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e dos demais normativos supracitados, além da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que também trata da matéria de aquisição para insumos de combate ao coronavírus. Todos os produtos oferecidos passaram pela avaliação da Referência Técnica do TJMMGEixo Laboratorial/COVID-19 da Secretaria de Estado de Saúde que elencou no parecer técnico, documento SEI! nº 13680176, que atendem conforme as especificações exigidas neste Termo de Referência. Considerando ainda a declaração do Estado de Calamidade Pública pelo governador Xxxxx Xxxx e também o grave risco de morte para a população, a Administração Estadual, pautada pelas deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, decidiu-se pela aquisição total dos insumos disponíveis deste e de outros fornecedores que surjam para combater uma doença que tem causado estragos de repercussão mundial. Desta forma, considerando a escassez de produtos no mercado, instabilidade de preços e dificuldade de negociação com fornecedores, a aquisição em questão será realizada, sendo desconsiderados preços de contratações similares ou bancos ou sítios oficiais, por se tratar de situação emergencial, nos termos da Resolução Medida Provisória nº 104926, de 06 20 de abril março de 20102020. Trabalhou-se com o foco em obtenção de três orçamentos, conforme demonstrado anteriormente. Fato é que, neste momento, há a necessidade de obtenção dos kits de biologia molecular (PCR) para diagnóstico laboratorial do Conselho Nacional COVID-19, cada vez mais escassos em todo território brasileiro e no resto do mundo e cuja falta traz riscos concretos à vida de Justiça - CNJ - atendendo em especial pacientes. Por fim, vale ressaltar que o disposto no art. 1º, inciso II da referida norma, o qual determina Estado de Minas Gerais buscava a instalação entrega imediata e sem pagamento antecipado a aquisição de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, além de efetuar a gravação e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidasunidades necessárias, auxiliando mas em função da falta de produtos em território nacional e da indisponibilidade de fornecedores, decidiu por adquirir todo o quantitativo ofertado pelo fornecedor que fosse capaz de atender à urgência do pico previsto e deverá seguir com as negociações junto a administração predial no controle de acesso de pessoasesse e quaisquer demais fornecedores para contratações futuras, veículos e objetos, na fiscalização visando a contratação do total dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições insumos necessários para a identificação atuação dos agentes envolvidos profissionais de saúde e trazendo significativa melhoria realização de exames no contexto da segurança na sede da Justiça Militarpandemia.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 5.1. O peso da folha de pagamentos no custo de gestão da administração pública se tornou objeto de análise e discussão em âmbito nacional, sobretudo no que tange ao impacto dos inativos e pensionistas nas contas previdenciárias e atuariais públicas e, por conseguinte, na capacidade de cobertura dos governos arcarem com seus crescentes déficits.
5.2. No que diz respeito ao Estado de Minas Gerais, pode-se afirmar que a folha de pagamentos com ativos, inativos e pensionistas é a maior despesa do orçamento estadual, comprometendo a sua viabilidade de execução e, ainda mais, a capacidade de investimento e incentivo econômico que o Estado tem para impulsionar sua economia regional.
5.3. Faz-se necessário e imprescindível que o Estado busque alternativas que equacionem seu orçamento, dentro de um esforço contínuo de reestruturação, otimização de recursos – humanos, físicos, tecnológicos – e aprimoramento da capacidade de geração de receitas. A contratação aproximação do fim da vigência do atual contrato de empresa especializada na prestação de serviços bancários de locaçãogestão da folha de pagamentos do Estado de Minas Gerais e de pagamento a fornecedores, fornecimentoconforme objeto descrito no item 1, instalação, manutenção é mais uma oportunidade de Sistema de CFTV IP, visa à melhoria da segurança do TJMMG, nos termos da Resolução nº 104o governo levantar, de 06 forma eficiente e eficaz, recursos que possam ser disponibilizados para cobrir o déficit orçamentário relativo ao pagamento de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo despesas com pessoal.
5.4. Em pesquisa realizada em especial o disposto no art. 1º, inciso II da referida normadiversos entes subnacionais, o qual determina prazo de vigência do contrato com objeto semelhante é de 60 meses em virtude da complexidade do processo e do elevado investimento desembolsado pela instituição vencedora para realizar a instalação viabilização de câmeras sua execução, o que impacta diretamente na precificação do ativo. Esse prazo permite a diluição dos custos do prestador de vigilância nas varas criminais serviço para aprimoramento de sua estrutura física e áreas adjacentestecnológica, tornando a precificação mais atrativa para o mercado.
5.5. As câmeras fazem parte Portanto, a vigência contratual de 60 meses constante no item 7 do sistema referido TERMO, permite uma maior valorização do objeto e consequente vantajosidade para o ESTADO. Além disso, há uma mitigação dos riscos para o CONTRATANTE inerentes à mudança constante de Circuito Fechado instituição financeira em curto espaço de TV tempo, o que poderia ocasionar em dificuldades e impactos negativos para os servidores e fornecedores abrangidos no objeto da contratação.
5.6. Pelo alto valor mínimo da oferta inicial definido no item 4 deste TERMO, de acordo com o item 11.4 deste TERMO DE REFERÊNCIA, cada lance realizado deverá superar o valor anteriormente ofertado em, no mínimo, R$ 20.000.000,00 (CFTVvinte milhões de reais), o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, além de efetuar a gravação e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento aproximadamente 1% da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentidoprecificação, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça Militarirá permitir maior dinamicidade ao certame.
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Samples: Pregão Presencial
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A contratação Em 13 de empresa especializada na prestação março de serviços 2020, o Governo do Estado de locaçãoMinas Gerais declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, fornecimento, instalação, manutenção de Sistema de CFTV IP, visa à melhoria da segurança por meio do TJMMG, nos termos da Resolução Decreto NE nº 104113, de 06 12 de março de 2020, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0, de importância internacional. Mais recentemente, foi declarado o Estado de Calamidade Pública através do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que permite ações mais drásticas por parte do Estado, para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19, incluindo a suspensão de prazos e dispensação do atingimento de metas administrativas e fiscais. Mais recentemente, foi declarado o Estado de Calamidade Pública através do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que permite ações mais drásticas por parte do Estado, para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19, incluindo a suspensão de prazos e dispensação do atingimento de metas administrativas e fiscais. Até o momento, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais têm notificados 8.011 casos confirmados e 240 confirmados, todos monitorados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COES-MINAS (SARS-CoV-2), em conjunto com o Ministério da Saúde. No Brasil, já são 394.507 casos, com 24.600 mortes confirmadas, com uma previsão de crescimento exponencial ao longo do mês de maio, sendo que o pico de casos deve ocorrer no início de junho.. A motivação para realização das aquisições em caráter emergencial é a estruturação do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS/MG para enfrentamento do Coronavírus e tem como base as estimativas de incidência da COVID-19 no estado. Nesse sentido, foi elaborada a Nota Técnica nº 5/SES/SUBPAS/2020 (14745480), atualizada pelo Relatório de 13/04/2020 (14745492) que dispõe dos estudos estatísticos e epidemiológicos a respeito da COVID-19 no estado. Tendo em vista a característica dinâmica da pandemia, esta Secretaria de Estado de Saúde adotou como rotina promover a atualização do estudo semanalmente. Tais atualizações serão acostadas neste processo a fim de adequar prazos de entrega e quantitativos conforme o avançar do contágio da doença. Neste processo, destaca-se o caráter emergencial com que as decisões precisam ser tomadas, sendo o tempo um fator crítico pela rapidez em que progride a pandemia, e, com a mesma importância, destaca-se a necessidade do gestor observar a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade nas tomadas de decisão. Assim, pontua-se sobre a criação de arcabouço legal específico para a situação, no intuito de resguardar os gestores ao passo em que flexibilizam os processos administrativos em face de uma pandemia cujos efeitos alcançam níveis extremos, tanto em termos de saúde pública como de economia, os quais exigem resposta rápida e eficaz do poder público. Dentre estas, destaca-se a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; Decreto Estadual nº 113 de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 - Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e a Lei estadual nº 23.631, de 2 de abril de 20102020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do Conselho Nacional estado de Justiça calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus. No mesmo sentido, a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais elaborou os Pareceres Jurídicos Referenciais 16.198/2020 e 16.212/2020, os quais dispõem, respectivamente, sobre o uso da dispensa de licitação e pagamento antecipado nas aquisições de caráter emergenciais frente ao COVID-19. O Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, determinou o início dos trabalhos do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19, coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada, instância que elaborou o Plano de Contingência Estadual para enfrentamento da COVID-19 e deliberou pela estruturação dos Planos de Contingência Macrorregionais e Planos de Contingência Municipais. A Pandemia do coronavírus, para além da questão de saúde pública, trouxe também uma severa crise na logística mundial e na capacidade de os Governos viabilizarem suas aquisições para os itens relacionados ao combate do COVID-19. Pela característica exponencial de contágio, a doença criou uma demanda mundial igualmente exponencial por Equipamentos de Proteção Individual - CNJ - atendendo EPI, aparelhos de suporte a vida em unidades de terapia intensiva, notadamente os respiradores e seus componentes, bem como os insumos e materiais destinados a realização de testes laboratoriais. Anualmente a China detém mais de 90% da indústria mundial destes insumos e materiais e este fenômeno fez com que o acesso a estes produtos fosse extremamente dificultado, quer seja em função da competição entre os países, ou mesmos entre os Estados Brasileiros, quer seja pela dificuldade de produção dos fabricantes em função da pressão de demanda na cadeia de insumos à montante da linha de produção. O que se verifica é um quadro de escassez de produtos associada a elevação estratosférica de preços e imposição de cláusulas contratuais não convencionais no universo da gestão pública, de modo especial o disposto no arta obrigatoriedade de pagamento 100% antecipado para alguns itens. 1ºCom efeito, inciso II da referida normaos municípios mineiros e os hospitais filantrópicos tem sentido também esta dificuldade, o qual determina inclusive de modo mais acentuado, uma vez que a instalação demanda individual não comporta, por exemplo, um volume suficiente para encerrar uma carga completa em aeronave comercial. Neste contexto, ou a municipalidade aguarda a composição de câmeras carga com demanda de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte outras unidades, ou se predispõe a pagar um preço ainda mais elevado em função do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidasfrete, além do valor já perverso praticado como preço de efetuar venda do produto. Este movimento tem chegado ao Governo Estadual como pleito de apoio por prefeitos, diretores de hospitais e Deputados, dentre outras autoridades, que solicitam diretamente ao Governador ou por intermédio dos Secretários de Estado a gravação interveniência no tratamento da questão, de modo direto, na aquisição destes itens para fornecimento a eles. Em reunião recentemente realizada (01/04/2020) no gabinete da Secretaria Geral, ficou decidido que o Governo de Minas Gerais providenciará um estoque para apoiar estes pleitos e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunalregular a demanda por estes insumos de modo a garantir, por meio de solução tecnológica compras centralizadas, o acesso a estes materiais da maneira mais econômica possível para os pleiteantes. Tal solicitação é ainda mais relevante quando considerada a publicação da Lei Nº 23.636, de monitoramento 17 de abril de 2020, documento SEI! nº 14745071, que trata da obrigatoriedade de uso de máscaras em diversos ambientes estaduais. No modelo operacional caberá ao Gabinete Militar do tipo “CFTV Digital IP”Governador, pela expertise, a tratativa da logística da operação de armazenamento e dispensação dos materiais. À AGE foi demando a iniciativa de conduzir os estudos para que juridicamente possa ser estabelecido o modelo de pagamento/restituição que os municípios ou hospitais deverão fazer ao Estado, em outras palavras, o Governo Mineiro disporá dos materiais, mas os interessados deverão custear as despesas, recolhendo ao Tesouro Estadual os valores praticados na operação conforme os preços de notas fiscais de aquisição. À SEPLAG caberá o papel de processamento das compras, formalizando os instrumentos contratuais ou congêneres ao final. Restou definir de quem seria a responsabilidade por elaborar a requisição de compras, ordenar as despesas e realizar a gestão e fiscalização dos referidos instrumentos, desde o momento da entrega dos materiais até sua transferência em sistema para as unidades de almoxarifado do Gabinete Militar do Governador. A opção decisão colegiada foi de que a SEPLAG também se responsabilizasse por isso, de modo especial pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo expertise no trato das compras públicas, atuação em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagemlogística e compreensão dos elos necessários para criar pontes mais céleres e juridicamente seguras entre elas, possibilitando maior alcance de visualização como requer o caso, inclusive no aspecto formal em consonância com nitidez. Dessa formao decreto estadual 47.727/2019, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça Militar.especial nos itens abaixo grifados:
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Samples: Termo De Adesão
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A presente contratação se faz necessária para atender as demandas dos serviços de manutenção e obras de redes de água e esgoto permitindo assim o aumento da eficiência operacional, uma vez que os veículos e máquinas locados trabalharão juntamente com as equipes internas da CONTRATANTE para a execução dos serviços conforme demandas. Outro fator importante é que a locação permitirá a redução dos custos fixos, pois a compra e manutenção dos veículos previstos neste Termo de Referência requerem investimentos significativos em capital e despesas operacionais contínuas, demonstrando a economicidade ao efetivar este contrato. Além disso, a manutenção preventiva e os reparos, que são de responsabilidade da CONTRATADA, possibilitam uma frota sempre em boas condições de operação e cumprindo os padrões de segurança exigidos. Por fim, a DAE S/A tem buscado a inclusão de novas ações e políticas para o desenvolvimento sustentável. O objeto contratado enquadra-se em um modelo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, fornecimento, instalação, manutenção de Sistema de CFTV IP, visa à melhoria da segurança do TJMMG, nos termos da Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo em especial o disposto no art. 1º, inciso II da referida norma, o qual determina a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, além de efetuar a gravação e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do localconsumo sustentável, permitindo o acesso à veículos e máquinas mais modernos e eficientes no tocando ao consumo de combustível e emissões de poluentes, contribuindo para a redução do impacto ambiental e cumprindo regulamentações ambientais cada vez mais rigorosas. A DAE S/A visa realizar a presente contratação de modo a convergir com a prática de compras sustentáveis, embasadas nas seguintes legislações: Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos; Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005 (dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado); Resolução CONAMA nº 416, de 30/09/2009 (dispõe sobre prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada); Instrução Normativa 9, de 20 de julho de 2021, IBAMA (institui, no âmbito do Ibama, os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis.; Resolução nº 804, de 2019 da ANP (estabelece critérios para obtenção do registro de fatos ocorridosgraxas e óleos lubrificantes a serem comercializados no território nacional.); Lei nº 9.673, fornecendo pormenores dos eventuais incidentesde 17 de novembro de 2021 que institui o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradasO Plano De Metas De Governo E As Metas e Prioridades para 2022; Regulamento Interno de Licitações, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos Contratos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça MilitarConvênios; Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP.
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JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A contratação 2.1- Em atendimento a legislação do Ministério da Saúde que preconiza a obrigatoriedade da existência de empresa especializada na prestação Grupo Gerador em unidades hospitalares, via regulamentação técnica da NBR 13.534 instalações Elétricas para Estabelecimentos Assistenciais de serviços Saúde/Requisitos de locaçãoSegurança, fornecimentopela Portaria nº 2.662/95 que adotou a citada norma da ABNT como regulamento técnico, instalação, manutenção de Sistema de CFTV IP, visa à melhoria da segurança do TJMMG, nos termos da ampliando as informações técnicas sobre o assunto. Como também a Resolução nº 104- RDC n° 50, de 06 21 de abril fevereiro de 20102002, que ratificou o que estava normatizado na Portaria. Enfatizamos a necessidade de a unidade hospitalar citada dispor deste equipamento devidamente dimensionado a sua carga instalada, e operando com total confiabilidade, conforme exigida pela legislação pertinente. 2.2- Informamos que o hospital atualmente já dispõe de um Grupo Gerador de 460 KVA. No entanto devido em decorrência da Pandemia do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo em especial o disposto no art. 1º, inciso II da referida normaNovo Coronavirus, o qual determina hospital vem realizando várias ações de combate ao Covid-19, onde uma das quais foi a instalação criação do Centro de câmeras Imagem e CTI com 26 leitos. 2.3- Em outubro de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes2020 foi realizado uma vistoria na unidade onde foi verificado a necessidade de alguns serviços para aumento da confiabilidade do sistema, conforme laudo técnico anexo. As câmeras fazem parte do sistema 2.4- Devido as novas adequações estruturais de Circuito Fechado de TV (CFTV)ampliação que o hospital vem atravessando, o qual permite monitorar gerador pertencente ao hospital não é suficiente para atender a demanda existente do CTI com a atual configuração de suas instalações elétricas. Diante do risco e a carência de suprimento confiável de energia elétrica de emergência em tempo real as áreas uma eventual falta de fornecimento ou queda a alimentação da rede elétrica da concessionaria, e com esteio no Parecer Técnico e seus anexos elaborados por elas abrangidasengenheiro elétrico, além constatando para Secretaria Municipal de efetuar Saúde a gravação e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio necessidade de solução tecnológica locação de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça MilitarGrupo Gerador adicional.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A contratação O serviço de empresa especializada na prestação de serviços de locação, fornecimento, instalação, manutenção de Sistema de CFTV IP, visa à melhoria da segurança do TJMMG, nos termos da Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo em especial suporte garantirá o disposto no art. 1º, inciso II da referida norma, correto e ininterrupto funcionamento dos hardwares que compõem o qual determina a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado servidores e de TV (CFTV)armazenamento de dados da Secretaria Executiva. Essa estrutura, o qual permite monitorar em tempo real composta por diversos equipamentos, peças, discos e acessórios, armazena os módulos dos cursos produzidos pelo Sistema UNA-SUS, as áreas por elas abrangidascredenciais de acesso ao ambiente EAD, diversos recursos do Ministérios da Saúde e da FIOCRUZ, além de efetuar a gravação e viabilizar disponibilizar o acesso remoto às imagensredes interna e externa aos colaboradores da Secretaria Executiva. O resultado esperado é o aprimoramento Eventual interrupção de funcionamento da gestão da segurança pessoal infraestrutura provoca a paralização de todos esses serviços e patrimonial nas dependências do Tribunalainda impossibilita a execução de qualquer trabalho que demande acesso a ferramentas virtuais. Atualmente, as falhas são corrigidas pontualmente por meio de solução tecnológica duas modalidades de monitoramento contratação previstas no Manual de Procedimentos da FIOTEC: Solicitação de Pagamento - SP ou Requisição de Compras e Contratação - RCC. Na primeira opção, adotada em caso de inoperância completa dos equipamentos, o Gerente de Redes localiza uma empresa com estoque compatível com a demanda, aguarda a análise do tipo “CFTV Digital IP”cadastro financeiro da FIOTEC e, ao final, recebe as peças enviadas de outras cidades. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo em vista que esse Esse tipo de atendimento, conhecido como per call, encarece o custo das peças e o deslocamento dos técnicos. Na segunda hipótese, o sistema possui qualidade superior permanece operando com restrições por aproximadamente 30 (trinta) dias, período necessário para concluir o trâmite da RCC. Portanto, diante dos inconvenientes relatados acima, o contrato de imagemsuporte com cobertura integral representa a alternativa mais adequada e eficaz para manter a acessibilidade aos produtos e serviços armazenados na infraestrutura da Secretaria Executiva. Com o suporte ativo, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, as falhas deverão ser tratadas em um prazo programado e a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras empresa contratada deverá manter estoque adequado ao ambiente assegurado em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça MilitarBrasília. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravaçãogarantias diminuirão os custos das peças, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidasserviços de substituição e, auxiliando ainda, reduzirão o tempo de indisponibilidade do sistema. Registra-se que a administração predial no controle despesa da contratação é compatível com a Meta 10 do GEREB 001 FIO 21, Atividade 10.2, pois o acesso ao Ambiente Virtual de acesso Oferta depende diretamente do pleno funcionamento dos equipamentos de pessoasinfraestrutura de redes. O suporte com cobertura ampla e tempo de resposta reduzido garantirá maior estabilidade ao serviço de oferta de cursos e às ferramentas utilizadas para preparar, veículos manter e objetos, na fiscalização dos procedimentos aprimorar o ambiente de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça Militarensino.
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Samples: Service Agreement
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 3.1. A Diretoria do LAFEPE (DIREN) tem realizado estudos visando identificar oportunidades para aperfeiçoar ou criar estratégias e metodologias de aquisição e contratação de empresa especializada na prestação de bens e serviços de locaçãouso em comum, fornecimentode forma a proporcionar ao LAFEPE a redução de custos de aquisição/contratação, instalação, manutenção de Sistema de CFTV IP, visa à a melhoria da segurança qualidade dos produtos e serviços e a garantia de sustentabilidade dos ganhos obtidos.
3.2. A Energia Elétrica consumida pelo LAFEPE representou um montante de R$ 6.241.630,95 (seis milhões duzentos e quarenta e um mil seiscentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) gastos em 2021, segundo o levantamento interno realizado por esta instituição, o que denota um crescimento de aproximadamente 25% em relação ao ano anterior. É de conhecimento que parte deste aumento se refere ao crescimento do TJMMGconsumo, porém parte significativa se refere ao crescimento das tarifas reguladas.
3.3. Considerando que a energia elétrica tem impacto significativo na produção de medicamentos surge a necessidade de redução dessa despesa. Dessa forma, foram desenvolvidos estudos técnicos preliminares com o objetivo de diminuir os gastos financeiros com essa rubrica.
3.4. Hoje o LAFEPE contrata o serviço de fornecimento de energia elétrica diretamente com a Concessionária do serviço público CELPE, nos termos da Resolução Normativa da ANEEL nº 104414, de 06 9 de abril setembro de 2010, entre outros.
3.5. Dentre os bens e serviços analisados, observou-se que a aquisição de energia para o parque fabril do Conselho Nacional LAFEPE mostra-se oportuna, possibilitando ganhos de Justiça - CNJ - atendendo até 25% em especial o disposto no artrelação aos valores das tarifas praticadas pelas concessionárias.
3.6. 1ºA Lei nº 10.848, inciso II da referida normade 15 de março de 2004, entre outras, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica ensejaram um novo ambiente de mercado para a comercialização de energia elétrica, o qual determina a instalação Ambiente de câmeras Contratação Livre - ACL. Segundo estudos da DIREN, dadas às características de vigilância nas varas criminais perfil de demanda e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte consumo do sistema LAFEPE na área de Circuito Fechado produção, pode-se gerar economias da ordem de TV (CFTV), o qual permite monitorar até 25% em tempo real as áreas por elas abrangidas, além termos de efetuar a gravação e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”gastos financeiros. A opção pela solução baseada na tecnologia previsão é que esses gastos aumentem com a absorção de CFTV digital IP se justifica tendo em vista novas Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo – PDPs que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentesestão sendo firmadas, bem como registrando a eventual adoção do terceiro turno de produção, se necessário for.
3.7. O consumo e a consequente demanda contratada da UCs do LAFEPE localizada em sua sede, em Recife – PE, indicam que as violações mesmas podem se enquadrar como consumidoras participantes do ACL. Já que alcançam o limite mínimo para migração.
3.8. Diante da segurança atual conjuntura climática, econômica e estrutural do mercado de energia, entende-se que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições a migração do atual modelo de compra de energia no ACR para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria o ACL mostra-se vantajoso para o perfil da segurança UCs localizada na sede do LAFEPE, em Recife – PE.
3.9. Dada a tecnicidade do tema e ainda devido à carência de servidores, pertencentes ao quadro do LAFEPE, que detêm conhecimento e domínio sobre compra de energia no ACL e por se tratar de um mercado complexo que envolve riscos e peculiaridades, torna-se necessária a contratação de serviços técnicos de consultoria para subsidiar a migração de 03 (três) UCs do LAFEPE ao ACL.
3.10. Considerando a complexidade do setor elétrico e a não existência de equipe especializada no mercado de commodities de energia elétrica, considerando a quantidade de empresas no ramo de comercialização e consultoria sobre o comércio de energia elétrica no ambiente de contratação livre, considerando os relatos de instituições que contratam ou contratarão energia por meio do ACL e a indicação da Justiça Militarnecessidade de consultoria externa, entende-se que essa medida visa mitigar riscos e prejuízos advindos da complexidade e de modificações da legislação setorial.
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Samples: Consultancy Agreement
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O IPSEMG, conforme art. 85 da Lei complementar 64/2002, tem como competência prestar assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, farmacêutica e complementar aos beneficiários elencados pela respectiva Lei. O Instituto possui cerca de 840.000 beneficiários - segurados e dependentes - que possuem direito de assistência à saúde. A contratação rede própria, que abrange o HGIP- Hospital Governador Xxxxxx Xxxxxxxx, CEM – Centro de empresa especializada Especialidades Médicas, GEODONT- Gerência Odontológica e unidades Regionais que possuem atendimento assistencial, não são suficientes para absorver a demanda de atendimento, no âmbito de todo o Estado de Minas Gerais. Conforme Portaria nº 35/2011, o Plano Diretor de Regionalização está fundamentado em um modelo de rede de prestadores de serviços próprios e credenciados, formada pela necessidade da população de beneficiários, pelo acesso qualificado e referenciado dentro de uma rede hierarquizada por grau de complexidade e resolutividade. A rede credenciada objetiva, portanto, fornecer apoio à rede própria do Instituto, suprir a necessidade de atendimento e permitir o aumento de acesso de beneficiários aos serviços de saúde de forma integral e abrangente, na capital e no interior do Estado de Minas Gerais que corresponde a aproximadamente 350 municípios. Considerando, para tanto, a adequação permanente da rede assistencial, os parâmetros de cobertura e de produção, bem como o equilíbrio entre a oferta, a demanda e a necessidade. Os serviços de assistência à saúde ofertados pelo Instituto contemplam hospitais, hospital-dia, clínicas, laboratórios, consultórios médicos e consultórios odontológicos. Visando alcançar os objetivos estabelecidos, torna-se necessário o credenciamento de prestadores de assistência à saúde na modalidade de pessoa jurídica, para a prestação de serviços de locação, fornecimento, instalação, manutenção atenção à saúde nos locais especificados no edital de Sistema de CFTV IP, visa credenciamento.
3.1 - Utilização da assistência à melhoria da segurança do TJMMG, nos termos da Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo saúde na rede credenciada em especial o disposto no art. 1º, inciso II da referida norma, o qual determina a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, além de efetuar a gravação e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça Militar.2020
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Samples: Credenciamento De Laboratórios
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 3.1. A contratação de empresa especializada na em manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças em até 30% do valor do contrato mensal dos equipamentos médico hospitalares e odontológicos, mostra-se de fundamental importância para atender às demandas da Secretaria de Saúde do Município de Boa Viagem/CE. Esta necessidade advém da indispensabilidade de manter o pleno funcionamento dos equipamentos utilizados nas unidades de saúde, garantindo assim a prestação de serviços de locaçãosaúde com qualidade e segurança aos cidadãos. A manutenção preventiva e corretiva é crucial para prevenir falhas, fornecimentoprolongar a vida útil dos equipamentos e assegurar a precisão e eficácia na realização de diagnósticos e tratamentos.Diante disso, instalaçãoa padronização dos serviços de manutenção, manutenção conforme orienta o artigo 40, inciso V, alínea ‘a’, da Nova Lei de Sistema de CFTV IPLicitações (Lei 14.133/2021), visa à melhoria da segurança do TJMMG, nos termos da Resolução nº 104, assegurar a compatibilidade técnica e a eficiência nas ações de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo em especial o disposto no art. 1º, inciso II da referida norma, o qual determina a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidasmanutenção, além de efetuar possuir um fundamento técnico-jurídico sólido que atende plenamente ao princípio da economicidade, oferecendo o melhor custo- benefício para a gravação administração pública. Cabe destacar que a escolha por essa modalidade de serviço não se encontra nas atribuições dos cargos de carreira do órgão requisitante, nem se amolda às outras vedações e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento exceções estabelecidas pelo artigo 48 da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa formareferida lei.Adicionalmente, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias necessidade de se contar com um número menor de câmeras de segurançaserviços especializados e não restritos a marcas ou modelos específicos, se comparado elucida a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagensobservância às diretrizes dos artigos 41, captadas pelas câmeras em tempo realincisos I e II, da movimentação nas várias dependências internas Nova Lei de Licitações, que proíbem a indicação exclusiva de marca e dos acessos ao prédio sede garantem a seleção da Justiça Militarproposta mais vantajosa para a administração. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando Esta abordagem assegura a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos competitividade e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego a isonomia do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do localcertame, permitindo que várias empresas qualificadas possam participar e oferecer soluções inovadoras e custo-efetivas para o registro município.A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico hospitalares e odontológicos com reposição de fatos ocorridospeças é, fornecendo pormenores portanto, uma ação estratégica que visa não apenas o atendimento imediato das necessidades presentes da Secretaria de Saúde, mas também a prevenção de problemas futuros que possam comprometer a continuidade e a qualidade dos eventuais incidentesserviços prestados à população. Tal medida evidencia um planejamento responsável e alinhado às melhores práticas de gestão pública, bem como registrando estando em total consonância com os princípios que regem as violações contratações públicas e os objetivos maiores da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça Militaradministração pública.
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Samples: Dispensa Eletrônica
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1. O CRCR, no exercício de suas atribuições e consecução de seus objetivos estratégicos, atua de forma planejada e integrada com o Conselho Federal de Contabilidade, propondo ações para valorização e fortalecimento da profissão contábil.
2.2. Para a continuidade destas ações, o CRCPR conta com o apoio operacional de diversas divisões, dentre as quais destaca-se os serviços proporcionados pelas Divisões de Informática e de Desenvolvimento Profissional. A contratação divisão é responsável diretamente pelo apoio técnico na utilização e implementação de empresa especializada na ferramentas de áudio e vídeo dentro do CRCPR, realizando eventos, cursos e reuniões nas estruturas de auditórios e sala de reuniões Plenárias , auxiliando os trabalhos diários destas e de outras divisões, integrando um trabalho que garante uma melhor prestação de serviços aos profissionais da contabilidade, permitindo a realização de locaçãoreuniões rotineiras e a ferramentas para a realização de cursos e eventos para capacitação e observância do cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada.
2.3. Em análise no ano de 2021, fornecimentoforam identificados que os atuais equipamentos de trabalho utilizadas nos auditórios e sala de reuniões Plenárias, instalaçãoencontram-se descobertas pelo período de garantia, manutenção apresentando sinais de Sistema desafazem tecnológica, uma vez que foram adquiridas há mais de CFTV IP10 anos. Estes equipamentos são essenciais para o desempenho adequado das atividades rotineiras do CRCPR, visa à melhoria sendo imprescindíveis a suas atualizações tecnológicas, a fim de se garantir que os serviços ofertados pelo CRCPR aos contabilistas e a sociedade, atinjam os critérios de eficiência tão desejados dentro da segurança do TJMMG, nos termos da Resolução nº 104, administração pública.
2.4. Pretende-se também a aquisição de 06 telas de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo em especial o disposto no art. 1º, inciso II da referida norma, o qual determina a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, além de efetuar a gravação e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”projeção motorizadas. A opção aquisição destes equipamentos também é de fundamental importância para uma boa qualidade de imagem aos expectadores nos ambientes em que funcionam os projetores, primando pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP qualidade e excelência dos serviços prestados pelo CRCPR, aos contabilistas e sociedade.
2.5. Por fim, esclarece-se justifica tendo em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional. A instalação demanda prevista neste termo encontra amparo no Projeto nº 80 do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça MilitarPAC CRCPR 2022.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 5.1. Em 2007, foi criado pelo governo federal o Programa de Aceleração de Crescimento - PAC visando estimular o crescimento da economia brasileira por meio de um plano estratégico capaz de resgatar o planejamento em infraestrutura, retomar investimentos em setores estruturantes, fazer crescer o emprego e a renda, incentivar o investimento público e privado e, principalmente, construir uma infraestrutura necessária para sustentar o crescimento do Brasil.
5.2. A ampliação dos investimentos públicos e privados teve um papel cada vez mais relevante na composição do crescimento econômico nos anos seguintes. Em 2012, o Programa de Investimento em Logística-PIL foi lançado para alinhar às estratégias do PAC como peça fundamental para a superação de gargalos, aumento da produtividade e competitividade da economia.
5.3. Mais recentemente, em abril de 2020, tendo em mente as dificuldades ocasionadas pela pandemia referente ao COVID-19, o governo federal anunciou o Programa Pró-Brasil, com vistas a planejar e desenvolver ações integradas, estruturantes e estratégicas para que o país pudesse se recuperar e desenvolver, bem como oportunizar o bem-estar da sociedade brasileira. Com isso, houve solicitação de crédito suplementar de mais de R$ 6 bilhões para desenvolvimento de obras de Infraestrutura, das quais a finalização das obras ferroviárias e suas concessões se tornou peça fundamental, sobretudo na viabilização de uma logística de transporte mais eficaz.
5.4. Nesse sentido, torna-se de primordial destaque a qualificação da Ferrovia de Integração Oeste Leste – Fiol, em seus segmentos Fiol I e Fiol II, para subconcessões aprovadas pelo Programa de Parcerias e Invetimentos - PPI, bem como a execução da Ferrovia de Integração Centro Oeste por meio de investimento cruzado, ação inédita no país. Tais empreendimentos tem como objetivo o fortalecimento econômico do Brasil, gerando empregos e redução de custos.
5.5. Em meio a esse contexto, a VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. possui um papel fundamental na ampliação do modal ferroviário, considerando ser uma empresa pública vinculada ao Ministério da Infraestrutura, que tem como função a construção e exploração de infraestrutura ferroviária, conforme Lei n° 11.772, de 17 de setembro de 2008.
5.6. As ferrovias, quando concluídas, vão promover a integração nacional, por meio das suas conexões com ferrovias novas e existentes, ligando o país de Norte a Sul, de Leste a Oeste, e possibilitarão a ocupação econômica e social de diversas áreas, hoje, pouco desenvolvidas, mas que demonstram grande potencial produtivo.
5.7. Além disso, a construção de ferrovias minimizará os custos de transportes de longa distância e interligará as regiões brasileiras a portos de maior calado, sobretudo na região Norte, em posição geograficamente estratégica em relação aos portos da Europa e América do Norte. Assim, a matriz logística se tornará mais eficiente o que aumentará a competitividade dos produtos brasileiros, em linha com o Planejamento estratégico do Ministério da Infraestrutura.
5.8. Assim, considerando o alto custo da implantação da Fiol, constante no Plano Plurianual- PPA do governo federal, bem como a importância da Fico e de outros que fazem parte da programação de investimentos em infraestrutura ferroviária da VALEC para o desenvolvimento do país, se faz necessário, durante o período excepcional de execução destas obras e das que virão a ser executadas, recursos humanos especializados, visando a execução das atividades com maior eficiência e eficácia.
5.9. Cumpre informar que existe em andamento contrato de engenharia consultiva direcionado ao apoio técnico e gerenciamento das obras da Xxxx. Ocorre que tal contrato é oriundo de licitação realizada pela VALEC há um intervalo de tempo significativo, cuja remuneração se dá por homem/mês, equipamento/mês, ou remunerações baseadas em insumos postos à disposição desta empresa pública, que serão encerrados.
5.10. Acórdãos como o n°084/2020 – TCU/Plenário e n°2315/2020 – TCU/Plenário abordam o tema, recomendando a realização de estudos que fossem voltados para a avaliação da metodologia de contratação de empresa especializada na prestação de dos serviços de locação, fornecimento, instalação, manutenção de Sistema de CFTV IP, visa à melhoria da segurança do TJMMG, nos termos da Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo em especial o disposto no art. 1º, inciso II da referida norma, o qual determina a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, além de efetuar a gravação e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunalforma indireta, por meio de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa formaprodutos, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado exemplo do trecho a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça Militarseguir.
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Samples: Contratação De Serviços
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A contratação 3.1. Atualmente a infraestrutura de empresa especializada data center do CFO é formada por equipamentos adquiridos em 2008, 2013 e 2014, estando totalmente defasados do ponto de vista tecnológico e cuja manutenibilidade foi comprometida ao longo do tempo, tornando-a muito cara e de difícil execução. Acrescenta-se a isso o fato de que essa infraestrutura adota paradigmas de arquitetura ineficientes, com escalabilidade limitada e impossibilitada de agregar de novos serviços ou estender os existentes.
3.2. Ademais, visto que há perspectivas de crescimento do ambiente a partir da necessidade de entrega de novas soluções, o conjunto composto pela aquisição de novos equipamentos, implementação de novos serviços e redesenho atuais culminará na prestação mitigação (e, eventualmente, na extinção) de riscos, na economia de recursos
3.3. Outrossim, dado que os serviços de locaçãoTI embarcados nos equipamentos obsoletos são fundamentais para obedecer ao princípio da continuidade do serviço público no âmbito da autarquia, fornecimentofoi concluído a partir do estudo técnico preliminar que a aquisição de uma solução hiperconvergente é a melhor opção, instalaçãopois fornece as garantias necessárias ao melhor fornecimento dos serviços de TI, manutenção estes indispensáveis ao funcionamento da Instituição.
3.4. Cumpre frisar, ainda, que apesar das diretrizes emanadas pelo Tribunal de Sistema Contas da União sobre contratação em grupos, neste caso específico é justificada esse tipo de CFTV IP, visa à melhoria da segurança do TJMMG, nos termos da Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo em especial o disposto no art. 1º, inciso II da referida norma, o qual determina a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, além de efetuar a gravação e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica modalidade tendo em vista que esse tipo a individualização da compra de sistema possui qualidade superior cada item não garante o sucesso da contratação pretendida, uma vez que os itens em cada grupo necessitam obrigatoriamente serem configurados para trabalharem juntos, fato que só é possível de imagem, possibilitando maior alcance de visualização ser realizado se o contrato for firmado com nitidezum único fornecedor. Dessa formaNo sentido contrário, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com contratação dos itens em separado aumenta muito o risco de insucesso do projeto, pois deixa a cargo da Administração a tarefa de colocar em operação cada um número menor dos itens da solução, além da diversidade de câmeras de segurançacontratos e fornecedores a serem gerenciados, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagensdificultando, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentidoportanto, o emprego processo de gestão da solução após a contratação.
3.5. Por fim, a escolha da solução encontra-se alinhada ao Objetivo Estratégico para Tecnologia da Informação – Aprimorar Infraestrutura e Soluções Integradas de Tecnologia da Informação do Sistema CFO – aprovado na CCLXXXVI Reunião Ordinária do Plenário do CFO, em 21 FEV 2019, e aos itens aos itens 01, 09 e 21 do Planejamento Estratégico/CFO – 2016. Também se alinha com os documentos de CFTV proporcionará a inibição da possível prática elaboração do novo PDTI do CFO, em fase final de delitoselaboração no ano de 2020, desencorajando possíveis tentativas principalmente no que diz respeito à modernização dos serviços prestados e à instalação de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições um novo sistema para a identificação dos agentes envolvidos solução cadastral e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça Militarfinanceira no CFO.
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Samples: Contratação De Solução Hiperconvergente De Infraestrutura De Data Center
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A contratação O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) refere-se a medicamentos e insumos da assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde. É baseado no elenco de empresa especializada na prestação referência nacional para o tratamento dos agravos que ocorrem mais comumente no nosso país, ou no âmbito de agravos e programas de saúde específicos. É regulamentado nacionalmente pela Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde e Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de locaçãosaúde do Sistema Único de Saúde. No Estado de Minas Gerais, fornecimentoa Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF), instalaçãoregida atualmente por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.043, manutenção de 13 de novembro de 2019 e suas atualizações, é a diretriz que define as ações do CBAF no âmbito da Assistência Farmacêutica estadual. A ERAF consiste na cooperação técnica aos municípios na aquisição e distribuição de medicamentos e insumos por meio de Atas de Registro de Preços Estaduais para os municípios participantes, obedecendo aos princípios do SUS. Considerando que o insumo Tiras Reagentes para medição de glicemia capilar faz parte do CBAF, sendo disponibilizado aos usuários portares de diabetes mellitus insulinodependentes para monitoramento do tratamento, em consonância com as legislações supracitadas, cabe a Diretoria de Medicamentos Básicos (DMB) da Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF) solicitar o registro de preço dos insumos para que seja atendida a demanda dos municípios mineiros. O Diabetes Mellitus (DM) compreende um grupo heterogêneo de distúrbios metabólicos de mecanismos patogênicos distintos cujo denominador comum é o desenvolvimento de hiperglicemia. A hiperglicemia pode ser resultante de um defeito da ação da insulina produzida pelo organismo, da sua secreção ou, ainda, da associação das duas anormalidades. O diabetes por si, e em decorrência das suas complicações é causa relevante de morte e incapacidade precoce. Desta forma, a prevenção à doença e às suas complicações deve ser assumida como prioridade em saúde pública. O teste de glicemia capilar realizado com tiras reagentes mede o nível de glicose no sangue no momento exato em que são realizados. Ele auxilia no auto monitoramento da glicemia capilar e complementa a avaliação periódica que é realizada através dos exames de sangue. Esse teste é realizado em sistemas portáteis de monitorização da glicose (glicosímetros) que são aparelhos capazes de determinar a concentração da glicose no sangue. Os quantitativos solicitados dos insumos Tiras Reagentes e Aparelhos Glicosímetro são baseados no levantamento de demanda realizado junto aos municípios por meio do Sistema de CFTV IP, visa à melhoria Gerenciamento da segurança Assistência Farmacêutica (SIGAF). O SIGAF é um sistema que permite o gerenciamento da Assistência Farmacêutica do TJMMG, nos termos da Resolução nº 104, estado de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo em especial o disposto no art. 1º, inciso II da referida normaMinas Gerais, o qual determina contempla todas as fases: seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação e utilização dos medicamentos/insumos. Nesse sentindo, em abril de 2020 foi utilizada a instalação ferramenta “Planejamento ERAF” do SIGAF disponibilizando a lista “Planejamento Tiras reagentes_Glicosímetro_CBAF 2020 ” para que os municípios informassem a demanda pretendida dos insumos Tiras Reagentes e Glicosímetros para um período de câmeras 36 meses. A partir desse levantamento, os quantitativos dos insumos foram consolidados e sua demanda corrigida, considerando as quantidades solicitadas e executadas no último instrumento contratual, visando correção de vigilância eventuais discrepâncias de pedido, subsidiando assim a solicitação de registro de preço desses insumos nos quantitativos finais. Ademais, cabe ressaltar que não temos governabilidade quanto à execução municipal nas varas criminais Atas de Registro de Preço Estaduais e áreas adjacenteseventuais contratos derivados, o que dificulta a definição do quantitativo solicitado o mais próximo possível do executado. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV Para cálculo da demanda SES (CFTVcota nível central), considerou-se 1% da quantidade revisada por item, sendo que o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, além acréscimo desses quantitativos visa atender eventuais demandas destinadas à SES-MG (ex: Política Nacional de efetuar a gravação e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa formaLiberdade no Sistema Prisional, a solução possibilitará cobrir qual tem por finalidade formular, regular e fomentar as áreas necessárias políticas de saúde pública no Estado de Minas Gerais, atuando em cooperação com um número menor os demais entes federados na prevenção, promoção, preservação e recuperação da saúde da população, conforme decreto nº 47.769, de câmeras 29 de segurançanovembro de 2019, se comparado a um CFTV convencionalart. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido2º. Por fim, o emprego do Sistema quantitativo total a ser licitado contempla o planejamento municipal revisado pela Diretoria de CFTV proporcionará Medicamentos Básicos (DMB), juntamente com a inibição da possível prática estimativa de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça Militardemanda SES- MG.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1. O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH nasceu com a vocação de cuidar da saúde das pessoas. Para tanto, utiliza a gestão como o principal instrumento a fim de realizar e sustentar essa vocação, gerenciando unidades de saúde de variados perfis e portes, localizadas em diversos estados da federação.
2.2. O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH celebrou com a Prefeitura de Aparecida de Goiânia/GO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEL, o contrato de gestão nº 1095/2018, que tem como objeto a execução das atividades de organização, administração e gerenciamento do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia/GO.
2.3. A falta de veículo para transporte adequado de pacientes, representa risco e pode interferir diretamente nos resultados da atividade-fim do hospital, pois, muita das vezes faz-se necessária a transferência de pacientes para outras unidades de atendimento, principalmente em função do perfil patológico apresentado, bem como o encaminhamento para realização de exames externos.
2.4. Considerando que a unidade hospitalar objeto do contrato de gestão nº 1095/2018, não possui veículo próprio, verifica-se a necessidade da contratação ora em questão.
2.5. Diante disto, qualquer remoção de empresa especializada na paciente será necessária uma solicitação de transporte para atender determinada demanda.
2.6. Não haverá limite de solicitação temporal, ou seja, a prestação de serviços serviço deve acontecer diurnamente. A empresa deverá atender todas as solicitações, sem qualquer restrição.
2.7. Conforme a Portaria nº 1147/2001 de locação28 de setembro, fornecimentoentende-se por ambulância todo o veículo que, instalaçãopelas suas características, manutenção equipamento e tripulação, permite a estabilização e/ou transporte de Sistema pacientes.
2.8. O exercício da atividade de CFTV IPtransporte de pacientes depende de autorização do Ministério da Saúde, visa à melhoria da segurança do TJMMGmediante a concessão de alvará, nos termos da Resolução nº 104do Decreto-Lei n.38/92, de 06 12 de abril março.
2.9. Os veículos destinados à remoção de 2010pacientes eventualmente deverão ter classificação do tipo B ou D, sendo esta do Conselho Nacional tipo ambulância de Justiça - CNJ - atendendo em especial socorro. Sendo o disposto no artveículo identificado como tal, cuja tripulação e equipamento permitam a aplicação de medidas de suporte básico e/ou suporte avançado, destinadas à estabilização e transporte de pacientes que necessitem de assistência durante o transporte.
2.10. 1º, inciso II da referida normaPortanto, o qual determina presente Termo de Referência traz aos interessados em participar do processo seletivo o detalhamento dos serviços sob demanda, requerida para consecução dos objetivos estratégicos do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia/GO.
2.11. Os serviços a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais serem contratados deverão atender às demandas da estrutura do hospital, atendendo até o presente momento, as necessidades estratégicas e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte operacionais do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV)HMAP, o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, além de efetuar a gravação e viabilizar o acesso remoto cabendo à CONTRATADA estruturar seus veículos na dimensão que atenda às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições aqui especificadas para a identificação prestação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça Militarserviços.
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Samples: Contract for Services
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Considerando que permanece a necessidade e trata-se de itens vitais e que foram fracassados no processo anterior E-008-007-919-2018, objetivando possibilitar um abastecimento regular nas unidades sob a gestão avançada da FSERJ abaixo relacionadas. Tendo em vista a revisão do elenco de medicamentos qualitativamente e quantitativamente ora vigente em agosto de 2018, onde contou com a participação de técnicos da DTA e da Diretoria e profissionais das unidades sob a gestão avançada da FSERJ, cujos itens possuem histórico de consumo conforme informado pelas unidades com base na demanda reprimida e registros de remanejamento entre unidades onde foram obtidas através do sistema STOCK para todas as unidades exceto HEMORIO, cuja fonte de dados utilizada foi oriunda do sistema SADH, cujos critérios de avalição encontram-se resumidos abaixo. Para tal foram priorizados medicamentos visando proporcionar ganhos terapêuticos e econômicos. Os ganhos terapêuticos referem-se à promoção do uso racional e os econômicos à otimização dos recursos. Outrossim, destaca-se que todos os medicamentos já constavam anteriormente da lista de medicamentos essenciais da SES-RJ publicada em 2012 através da Res SES-RJ 434/2012, os quais foram redimensionados, face a grave situação econômica o qual o estado do Rio de Janeiro passava em 2017 objetivando possibilitar um abastecimento mais eficiente conforme previsto na Res. SES 1327 de 2016 de forma a não comprometer a assistência aos pacientes em tratamento na unidade e ser possível um planejamento tendo como propósito precípuo garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais conforme determina a politica nacional de medicamentos regulamentada pela Portaria MS 3916/98. Ressalta-se que a seleção foi baseada em critérios como baixo consumo; fornecimento por programas; itens não essenciais e disponibilidade de alternativas terapêuticas e farmacêuticas. Procedeu-se discussões a respeito dos quantitativos fundamentados no consumo médio mensal real e protocolos das unidades torna-se imprescindível a aquisição deste medicamento para que não haja comprometimento da assistência aos pacientes ora em tratamento nas Unidades sob a Gestão avançada da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Considerando, que este Processo inclui itens vitais e essenciais para prestar assistência a pacientes em tratamento nas unidades sob a gestão da FSERJ (2º Termo Aditivo do Contrato de Gestão 049/2016), que são elas: O Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – HEMORIO – é o hemocentro coordenador da rede pública de hemoterapia e hematologia do Estado do Rio de Janeiro (Hemorrede), tendo como missão “Prestar assistência de qualidade em Hematologia e Hemoterapia à população e coordenar a Hemorrede do Estado”. É responsável pela coleta, processamento, testagem e distribuição de sangue e hemocomponentes para cerca de 200 serviços públicos de saúde. Na área de assistência hematológica, presta atendimento a pacientes com doenças primárias do sangue tais como: hemofilias, anemias hereditárias (doença falciforme e as talassemias), leucemias, linfomas, mieloma múltiplo, síndromes mielodisplásicas, aplasia de medula óssea e outras. O Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx - IECAC é a unidade de Cardiologia do Estado do Rio de Janeiro, tendo como missão “Oferecer atendimento cardiovascular humanizado e resolutivo, com elevado padrão técnico à população do Estado do Rio de Janeiro”. A contratação unidade é referência no tratamento de empresa especializada na prestação patologias cardíacas de serviços alta complexidade em adultos e crianças, com equipe multiprofissional qualificada para atender diferentes especialidades relacionadas à cardiologia. O Instituto Estadual de locaçãoDiabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx – IEDE, fornecimentoé referência no tratamento de doenças endocrinometabólicas e atividades ligadas à endocrinologia, instalaçãodiabetologia, manutenção metabologia e nutrição, tendo como missão “Promover assistência, ensino e pesquisa das doenças endócrinas e metabólicas”.A unidade é a única no país a oferecer atendimento exclusivo a pacientes portadores de Sistema doenças endócrinas e metabólicas. O Hospital Estadual Santa Maria - HESM atende exclusivamente usuários adultos com tuberculose,tuberculose Multi-Resistente, sendo referência para internação destes e com coinfecção tuberculose/HIV em regime de CFTV IPinternação, visa à melhoria sensíveis ou resistentes às drogas, que não necessitem de cuidados intensivos, provenientes da segurança do TJMMGrede pública estadual, nos termos da Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo em especial da região Metropolitana I. O Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras -IETAP é referência para internação de pacientes adultos com Tuberculose, coinfecção TB/HIV e HIV/AIDS, procedentes das unidades de saúde de todo o disposto no art. 1º, inciso II da referida norma, o qual determina a instalação Estado do Rio de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidasJaneiro, além de efetuar a gravação ser referência ambulatorial para casos de Tuberculose resistente às drogas, casos complexos de tuberculose e viabilizar micobacteriose não tuberculosa, sendo as principais demandantes as regiões Metropolitana II, Baixada Litorânea, Serrana (parte) e o acesso remoto às imagensmunicípio de Magé. O resultado esperado Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx – HECC é uma unidade que possui serviço de urgência e emergência. É referencia pelo Programa de Cirurgia Bariátrica, que já operou 576 pacientes, todos por videolaparoscopia, sendo a maior produção do pais. O hospital atualmente conta com 185 leitos, sendo 24 de CTI, e tem uma média de 120 atendimentos de emergência por dia e 400 internações mensais. A unidade também possui serviço ambulatorial com cerca de 80 atendimentos por dia nos serviços de clínica médica, pediatria, cirurgia geral, cirurgia plástica, geriatria, psicologia e fisioterapia. O Hospital Estadual Anchieta (HEAN), unidade especializada em clínica médica, parte do Complexo Estadual do Cérebro, o hospital tem o perfil de retaguarda com admissão de pacientes com perfil clínico de baixa e média complexidade, referenciados de outras unidades, a qual foi incluída na estrutura da FSERJ através da Res. SES 45.940 de 02/03/2017 e cuja grade 2016 não há informação uma vez que sua administração era através de uma organização social. O Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária - IEDS, é o aprimoramento órgão da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências Secretaria de Estado de Saúde do TribunalRio de Janeiro (SES/RJ), por meio considerado como Centro Estadual de solução tecnológica Referência para as atividades de monitoramento Dermatologia Sanitária, com ênfase em Hanseníase, do tipo “CFTV Digital IP”Estado. A opção pela solução baseada na tecnologia atividade assistencial do IEDS se destina a pacientes portadores de CFTV digital IP se justifica tendo agravos que afetam a pele, com aspectos epidemiológicos e interesse em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagemsaúde coletiva, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencionalênfase em hanseníase. A instalação unidade foi recém incorporada a gestão avançada pela FSERJ em 2018. Centro Psiquiátrico do sistema possibilitará Rio de Janeiro- CPRJ tem como objetivo coordenar a visualização das imagensarticulação entre a atenção à crise e assistência necessária ao processo de ressocialização da população atendida, captadas pelas câmeras de forma ágil, com atendimento humanizado, resolutivo e integrado aos demais serviços internos no CPRJ e aos da rede de atenção à saúde mental. O Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx – HERAB foi inaugurado em tempo real1973 como o primeiro hospital planejado e construído para atendimento geriátrico especializado na América do Sul. Foi pioneiro na implantação de padrões e conceitos completamente diferentes de internação de pacientes idosos, com atendimento especializado e focado nos aspectos médicos, sociais, fisioterapêuticos e psicológicos. Referência no tratamento de idosos na rede estadual de saúde, realiza, em média, 150 internações mensais. O Centro Dia já existe há 14 anos e, ao todo, são 240 inscritos que participam de atividades de integração e inclusão social. Considerando que todos os medicamentos constantes do processo encontram-se dentro da Grade Fundação Saúde, em lista anexa ao Plano de Trabalho, constante no novo Contrato de Gestão 005/2018. Considerando que todos os medicamentos constantes no presente formulário não estão sujeitos ao ICMS 32/ e ao CAP e destinam-se à: A epinefrina (substância ativa deste medicamento) injetável é indicado para o uso concomitante com alguns anestésicos locais para diminuir a velocidade da absorção vascular, prologando a duração de ação da anestesia local e diminuindo o risco de toxicidade do anestésico local. O Cloridrato de Dexmedetomidina (substância ativa) é um sedativo agonista alfa-2 adrenérgico com propriedades analgésicas indicado para uso em pacientes (com e sem ventilação mecânica) que necessitam de tratamento intensivo (na Unidade de Terapia Intensiva, salas de cirurgia ou para procedimentos diagnósticos). O Diazepam injetável é indicado para sedação, no alivio da tensão, da movimentação nas várias dependências internas excitação, da ansiedade, do estresse agudo e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militarpara diminuir a lembrança de intervenções diagnósticas e terapêuticas, como endoscopia, procedimentos radiológicos, pequenas intervenções cirúrgicas, redução e deslocamentos de fraturas, intervenções cirúrgicas menores ou curativos em queimados, em adultos e crianças. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos Diazepam também é indicado como anticonvulsivante e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça Militarrelaxante muscular.
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JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 3.1. A contratação Cidade Administrativa – CA é o complexo de empresa especializada na prestação prédios que abriga os órgãos e entidades públicos do Poder Executivo Estadual. Em condições normais de serviços ocupação e funcionamento, a estimativa de locaçãopúblico do complexo é de aproximadamente 15.000 (quinze mil) pessoas, fornecimentodentre servidores e funcionários públicos do Governo do Estado de Minas Gerais, instalaçãoprestadores de serviço e visitantes, manutenção que circulam diariamente no complexo. Para atender as necessidades de Sistema alimentação dos usuários da CA, encontram-se instalados no Centro de CFTV IP, visa à melhoria da segurança do TJMMGConvivência e, nos termos da Resolução nº 104, nonos andares dos prédios Minas e Gerais diferentes soluções de 06 alimentação entre restaurantes e lanchonetes variados.
3.2. Visando garantir aos servidores alimentação de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo em especial o disposto no art. 1º, inciso II da referida normaqualidade com baixo custo, o qual determina espaço correspondente ao 1º pavimento do Centro de Convivência tem sido objeto de concessão para exploração da atividade de alimentação desde o início da operação da CA. Por meio da concessão, a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), Administração Pública consegue estabelecer o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, além de efetuar a gravação e viabilizar menor preço para o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento quilo da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, refeição por meio de solução tecnológica lances, e esse valor só poderá ser corrigido anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”Preços ao Consumidor Amplo) apurado no período de 12 (doze) meses.
3.3. A opção pela solução baseada na tecnologia O CONTRATO de CFTV digital IP se justifica tendo concessão é de suma importância para atender um público diário, estimado em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas 1.300 (mil e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de trezentos) pessoas, veículos o que corresponde a aproximadamente 8% (oito por cento) dos usuários da CA.
3.4. Em decorrência da pandemia de Coronavírus, em março de 2020, o Governo do Estado de Minas Gerais determinou a adoção de medidas de distanciamento e objetosisolamento social para o enfrentamento à doença, na fiscalização dos procedimentos de segurança nas instituições públicas. Com isso, foi definida a adoção preferencial pelo teletrabalho aos servidores e na segurança física existentefuncionários públicos estaduais. Nesse sentido, a ocupação da Cidade Administrativa foi significativamente reduzida. De acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 10.231, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, incialmente, na onda verde dos indicadores da pandemia, o emprego percentual máximo de servidores que poderão retornar ao trabalho na Cidade Administrativa é de 20% (vinte por cento) da capacidade física dos espaços destinados a escritórios. Com a publicação da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.384, de 15 de julho de 2021, os percentuais de ocupação foram atualizados, passando a ser permitida uma ocupação de até 40% (quarenta por cento) da área de escritórios da CA e a perspectiva é que, finalizado o estado de calamidade pública, a Cidade Administrativa volte a ser integralmente ocupada, no médio prazo.
3.5. Cumpre esclarecer, ainda, que a presente licitação está ocorrendo em decorrência da decisão proferida pelo Acórdão que julgou a APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.20.016207-1/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE interposta por licitante do Sistema Processo Licitatório nº 01/2009. No acórdão, foi dado provimento ao recurso de CFTV proporcionará apelação, declarando a inibição ilegalidade da possível prática exigência de delitosapresentação de balanço patrimonial, desencorajando possíveis tentativas em relação às micro e pequenas empresas, prevista no item 9.5.2, do Edital do Pregão Presencial n. 01/2019, e, consequentemente, foi anulado o referido procedimento licitatório e o contrato dele originado. Com isso, o presente termo de violação da segurança referência, tem por objetivo realizar novo processo licitatório, a fim de realizar nova concessão do localespaço, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça Militarnos mesmos moldes realizados pelo Processo nº 01/2019.
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JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A contratação Secretaria Municipal de empresa especializada na prestação Saúde necessita adquirir os materiais/equipamentos e insumos objeto do presente processo, visando equipar e atender as necessidades de áreas específicas, garantindo a continuidade dos serviços prestados por esta Instituição. A aquisição de locaçãoprodutos para a saúde ocupa um papel de destaque dentro do complexo sistema de compras da Secretaria Municipal de Saúde, fornecimentouma vez que reúne um extenso e diversos conjunto de materiais/equipamentos e insumos imprescindíveis a uma assistência que prime pela qualidade e excelência dos serviços ofertados aos seus usuários. Proporcionar acolhimento para os pacientes nos Estabelecimentos de Saúde que compõem toda Rede Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete, instalaçãogarantindo assim a oferta desse material médico-hospitalar para assistência em saúde com qualidade, ou seja, realização de procedimentos diversos com proteção profissional individual e proteção do paciente torna-se indispensável. Considerando que há necessidade de equipar e de adequar as Centrais de Materiais de Esterilização (CME) das Unidades de Saúde da Família, as Unidades de Atenção Básica de Saúde, pronto atendimentos e hospital municipal, com modernização do serviço, com aquisição de insumos otimizando o uso dos materiais cirúrgicos que são utilizados nos consultórios odontológicos, salas de pequenas cirurgias do Pronto Atendimento, garantindo um atendimento seguro e eficiente. Considerando que no aspecto de controle de infecção e econômicos os materiais autolaváveis em papel grau cirúrgico tem maior meia vida de esterilização, por serem completamente selados, oferecem completamente visualização do produto/instrumental, facilitando sua manipulação e ocasionando menor gasto de material. Considerando que a aquisição destes itens é responsabilidade do Município, e que sua falta coloca em risco a vida/saúde dos pacientes e impossibilita manutenção e continuidade de Sistema tratamentos sucessivos. Justifica-se a aquisição dos insumos - materiais médicos hospitalares descartáveis, pois constituem itens de CFTV IP, visa necessidade básica para o pleno funcionamento das atividades de atendimento nos Estabelecimentos de Saúde que compõem a Rede Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete. Constitui-se em um importante componente da assistência à melhoria da segurança do TJMMG, nos termos da Resolução nº 104saúde, de 06 acordo com a Portaria GM/MS nº 2048, de abril 5 de 2010novembro de 2002, criada pelo Ministro de Estado da Saúde. Considerando a necessidade de ordenar o atendimento, garantindo acolhimento, primeira atenção qualificada e resolutiva para as pequenas e médias urgências, estabilização e referência adequada dos pacientes graves dentro do Conselho Nacional Sistema Único de Justiça - CNJ - atendendo em especial o disposto no art. 1º, inciso II da referida norma, o qual determina a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, além de efetuar a gravação e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do TribunalSaúde, por meio do acionamento e intervenção das Centrais de solução tecnológica Regulação Médica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça MilitarUrgências.
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JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 3.1. A contratação da aquisição de empresa especializada materiais e equipamentos diversos, conforme discriminação no termo de referência, é crucial para o efetivo funcionamento do novo prédio onde operará o "Mais Cidadão", sob a gestão da Secretaria Municipal de Governo de Jucás, Ceará. Esta contratação é pertinente às necessidades do órgão em oferecer um espaço adequado e equipado para melhor servir à comunidade, atendendo às demandas por serviços públicos com eficiência e qualidade. Em observância ao princípio da padronização, estabelecido pelo artigo 40, inciso V, alínea ‘a’, da Lei 14.133/2021, entende-se como necessária a seleção dos materiais e equipamentos que atendam aos padrões de interoperabilidade e compatibilidade, garantindo assim, economia na manutenção e eventual expansão do parque tecnológico, sem comprometer a qualidade e a adequação às especificidades das atividades a serem desenvolvidas no "Mais Cidadão". Conforme fundamentação de fato e de direito, e em acordo com o artigo 41, inciso I, da Lei 14.133/2021, alguns itens poderão ter especificação de marcas ou modelos, justificados pela inexistência de alternativas equivalentes que atendam aos requisitos técnicos e de qualidade necessários para as operações do "Mais Cidadão". Esta indicação será feita com o devido zelo para não restringir, frustrar a competição ou criar situações que favoreçam a imposição de preços e condições desfavoráveis à administração pública, sendo mantido o compromisso com a obtenção das melhores condições para o ente público, tanto em custo quanto em efetividade.Frisa-se que, em consonância com o artigo 41, inciso II, da Lei 14.133/2021, está proibida a exclusão sumária de marcas ou modelos que também possam atender às necessidades do projeto, assegurando uma competição saudável e acessível. A escolha será pautada em critérios objetivos de desempenho, durabilidade e adequação ao uso, priorizando sempre o interesse público e a maximização do bem-estar social.A necessidade desta contratação não se insere nas atribuições dos cargos de carreira do requisitante, tampouco nas vedações e exceções trazidas pelo artigo 48 da Lei 14.133/2021, contemplando uma decisão estratégica para a promoção de melhorias na prestação de serviços à população de locaçãoJucás, fornecimento, instalação, manutenção de Sistema de CFTV IP, visa à melhoria da segurança do TJMMG, nos termos da Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo em especial o disposto no art. 1º, inciso II da referida norma, o qual determina a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais respaldada por uma análise criteriosa das demandas e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, além de efetuar a gravação e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas soluções mais eficazes para responder aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça Militardesafios impostos.
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Samples: Dispensa De Licitação
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Em cumprimento as Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/02, justifica-se esta aquisição pelos seguintes motivos: A contratação liberação de empresa especializada na prestação odores característicos do esgoto doméstico nas estações elevatórias, ao redor das suas dependências e no preliminar das estações de serviços tratamento, causa problemas de locaçãomau cheiro. Esses gases, fornecimentosendo dispersos para a atmosfera tanto no local gerador (estação elevatória de esgoto e estação de tratamento de esgoto) como também no seu entorno; trazem desconforto para a comunidade residente, instalação, manutenção de Sistema de CFTV IP, visa à melhoria da segurança do TJMMG, nos termos da Resolução nº 104desencadeando reclamações contínuas. O SAAE não se restringe apenas as exigências ambientais, de 06 saúde pública e estética, mas considera igualmente os anseios da comunidade onde uma EEE (Estação Elevatória de abril Esgoto) ou ETE (Estação de 2010Tratamento de Esgoto) estão instaladas, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo em especial o disposto no art. 1ºpara implantar ações que proporcionem uma redução aos impactos ambientais causados, inciso II da referida norma, o qual determina a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, além de efetuar a gravação e viabilizar o acesso remoto às imagens. O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial como também no controle dos odores que possam ser exalados principalmente em alguns períodos, como por exemplo, as inversões térmicas que ocorrem nos meses frios do ano. Para neutralizar e manter os odores em áreas restritas contendo-os para não se dispersarem; o SAAE utiliza este produto para restringir ao máximo ou até eliminá- los por completo e assim evitar transtornos junto à população que vive e circula ao redor dessas dependências. Essas medidas são indispensáveis e tem como finalidade fundamental evitar que este SAAE não enfrente problemas com os órgãos ambientais fiscalizadores – CETESB, SEMA – Secretaria do Meio Ambiente, MP, como também reclamações ou manifestações dos munícipes junto à Câmara Municipal de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando Sorocaba; as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça Militarquais ocorreram em anos anteriores quando ainda não utilizávamos esse produto.
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