JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Resposta Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Resposta. Conforme § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/21, o objeto será ser dividido em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à amplia- ção da competitividade, sem perda da economia de escala. Neste contexto e no caso concreto, o parcelamento da solução é viável técnica e economicamente, e também, por não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação. Seguindo a regra, a adoção do parcelamento do objeto em itens será plenamente aplicável na presente demanda.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Resposta. Conforme § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/21, o objeto será ser dividido em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. Neste contexto e no caso concreto, o parcelamento da solução é viável técnica e economicamente, e também, por não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação. Seguindo a regra, a adoção do parcelamento do objeto em itens será plenamente aplicável na presente demanda. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor apro- veitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. Com a aquisição dos materiais elencados, de forma centralizada, espera-se os seguintes resultados: - Continuidade dos serviços; - Eficiência com a redução do custo administrativo processual em função da redução da fragmenta- ção de processos licitatórios; - Efetividade da racionalização administrativa; - Aumento da qualidade dos produtos; - Economia no valor da contratação em função do ganho de escala da compra centralizada; - Eficácia com o atendimento das necessidades das diversas secretarias do município; - Maior produtividade. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa com- petição, e evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestante inexequível e superfatu- ramento na execução do contrato.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Resposta. Nos Termos do art.47, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021, as licitações atenderam ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vanta- joso. Na aplicação deste princípio 0 §1° do mesmo art. 47 estabelece ser considera- dos a responsabilidade técnica, o custo para administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disso, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado a presente contrata- ção pois não há prejuízo da solução, permitindo ampla competição e evitando a con- centração de mercado
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Resposta. O parcelamento desta possível licitação é medida necessária, haja vista a necessidade da divisão dos produtos por lotes, da seguinte maneira: SIM Art. 18, § 1º, VIII c/c § 2º Lote 01: Uniformes esportivos completos, para jogo, treino e passeio. Lote 02: Meias. A equipe de planejamento avalia que a divisão por lotes é necessária haja vista tratar-se de produtos de diferentes tipos de confecção. Sendo a divisão por lotes necessária também para que haja a padronização dentro dos itens solicitados, e também sendo melhor em questão de organização, e entregas.

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