Lances. As ofertas de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação. 30.1 Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada. 30.2 O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 30.3 Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA. 30.4 Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados. 30.5 Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte. 30.6 No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão, Contrato De Adesão Consórcio
Lances. As ofertas 7.2.1 – O pregoeiro procederá à abertura da etapa de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio lances através do endereço sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxe con- vidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, até às 18 horas observado o horário es- tabelecido, pelo próprio sistema eletrônico, e as regras de aceitação dos mesmos. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do dia anterior à realização Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
7.2.2 – Durante o transcurso da assembleia de contemplaçãosessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
30.1 Os 7.2.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.4 – Não serão ofertados aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em múltiplos do primeiro lugar.
7.2.5 – Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da prestação mensal vigente na data proposta eletrônica apresentada para efeito da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionadaclassificação final.
30.2 O valor 7.2.6 – A Administração Pública não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOSpregão.
30.3 Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 7.2.7 – No caso de empate entre os maiores desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7.1 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após aviso no site Compras.
7.2.8 – A critério da Administração, o encerramento da fase de lances ofertadosserá por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando automaticamente encerrado o critério recebimento de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28lances.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Licensing Agreements
Lances. As ofertas assembleias para oferecimento de xxxxx xxxxxxx ser lances serão realizadas até o 2º (segundo) dia útil subsequente à extração da Loteria Federal nos dias e horá- rios pré-fixados pela ADMINISTRADORA, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplaçãoxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
30.1 31.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente vi- gente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria catego- ria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 31.2. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta ofer- ta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 31.3. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO à CARTA DE REFERÊNCIA.
30.4 Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATOCRÉDITO. Os lances perdedores perdedo- res serão desconsiderados.
30.5 31.4. Cancelada a contemplação em razão do não pagamento do lance, será contemplado um segundo CONSORCIADO ofertante de lance, considerando os critérios da Cláusula 31.6.
31.5. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lanceLANCE LIVRE, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 31.6. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 2829.
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Samples: Contrato De Adesão, Consórcio, Consórcio
Lances. As ofertas 7.2.1 - O pregoeiro procederá à abertura da etapa de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio lances através do endereço sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxe convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, até às 18 horas observado o horário estabelecido, pelo próprio sistema eletrônico, e as regras de aceitação dos mesmos. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do dia anterior à realização Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
7.2.2 - Durante o transcurso da assembleia de contemplaçãosessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
30.1 Os 7.2.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.4 - Não serão ofertados aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em múltiplos do primeiro lugar.
7.2.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da prestação mensal vigente na data proposta eletrônica apresentada para efeito da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionadaclassificação final.
30.2 O valor 7.2.6 - A Administração Pública não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOSpregão.
30.3 Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 7.2.7 - No caso de empate entre os maiores desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7.1 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após aviso no site Compras.
7.2.8 - A critério da Administração, o encerramento da fase de lances ofertadosserá por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando automaticamente encerrado o critério recebimento de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28lances.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licitação
Lances. As assembleias de lances serão realizadas até o 3º (terceiro) dia útil subsequen- te à extração da Loteria Federal nos dias e horários pré-fixados pela ADMINISTRADORA ou de acordo com calendário previamente disponibilizado. As ofertas de xxxxx xxxxxxx lance deverão ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 27.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante ofer- tante do lance, devendo ser informado em números inteiros .
27.2. Os lances vencedores serão considerados pagamentos antecipados de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de vin- cendas na forma fracionadaprevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.2 27.3. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 27.4. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO à CARTA DE REFERÊNCIACRÉDITO.
30.4 Os lances vencedores27.5. O não pagamento do lance, independente no prazo previsto na Cláusula 29, implicará o cancela- mento da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsideradoscontemplação.
30.5 27.6. Cancelada a contemplação em razão do não pagamento do lance, será contemplado um segundo CONSORCIADO ofertante de lance, considerando os critérios da Cláusula 28.3.
27.7. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lanceLANCE LIVRE, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 27.8. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 2826.1.
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Lances. As assembleias de lances serão realizadas até o 3º (terceiro) dia útil subseqüente à extração da Loteria Federal nos dias e horários pré-fixados pela ADMINISTRADORA ou de acordo com calendário previamente disponibilizado. As ofertas de xxxxx xxxxxxx lances deverão ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 27.1 Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros .
27.2 Os lances vencedores serão considerados pagamentos antecipados de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de vincendas na forma fracionadaprevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.2 27.3 O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 27.4 Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO à CARTA DE REFERÊNCIACRÉDITO.
30.4 Os lances vencedores27.5 O não pagamento do lance, independente no prazo previsto na Cláusula 29, implicará o cancelamento da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsideradoscontemplação.
30.5 27.6 Cancelada a contemplação em razão do não pagamento do lance, será contemplado um segundo CONSORCIADO ofertante de lance, considerando os critérios da Cláusula 28.3.
27.7 Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lanceLANCE LIVRE, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 27.8 No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 2826.1.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
Lances. As ofertas assembleias para oferecimento de xxxxx xxxxxxx ser lances serão realizadas até o 2º (segundo) dia útil subsequente à extração da Loteria Federal nos dias e horários pré-fixados pela ADMINISTRADORA, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 32.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 32.2. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 32.3. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO à CARTA DE REFERÊNCIA.
30.4 Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATOCRÉDITO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 32.4. Cancelada a contemplação em razão do não pagamento do lance, será contemplado um segundo CONSORCIADO ofertante de lance, considerando os critérios da Cláusula 32.6
32.5. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lanceLANCE LIVRE, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 32.6. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 2830.
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Samples: Consórcio Agreement, Consórcio Agreement
Lances. As ofertas assembleias para oferecimento de xxxxx xxxxxxx ser lances serão realizadas até o 2º (segundo) dia útil subsequente à extração da Loteria Federal nos dias e horários pré-fixados pela ADMINISTRADORA, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplaçãoxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
30.1 32.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 32.2. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 32.3. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO à CARTA DE REFERÊNCIA.
30.4 Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATOCRÉDITO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 32.4. Cancelada a contemplação em razão do não pagamento do lance, será contemplado um segundo CONSORCIADO ofertante de lance, considerando os critérios da Cláusula 31.6.
32.5. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lanceLANCE LIVRE, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 32.6. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 2829.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão Consórcio
Lances. As ofertas 7.2.1 – O pregoeiro procederá à abertura da etapa de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio lances através do endereço sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxe convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia observado o horário estabelecido, pelo próprio sistema eletrônico, e as regras de contemplaçãoaceitação dos mesmos.
30.1 Os 7.2.2 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.4 – Não serão ofertados aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em múltiplos do primeiro lugar.
7.2.5 – Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da prestação mensal vigente na data proposta eletrônica apresentada para efeito da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionadaclassificação final.
30.2 O valor 7.2.6 – A Administração Pública não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOSpregão.
30.3 Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 7.2.7 – No caso de empate entre os maiores desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7.1 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após aviso no site licitanet.
7.2.8 – A critério da Administração, o encerramento da fase de lances ofertadosserá por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando automaticamente encerrado o critério recebimento de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28lances.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
Lances. As assembleias de lances serão realizadas até o 3º (terceiro) dia útil subsequente à extração da Loteria Federal nos dias e horários pré-fixados pela ADMINISTRADORA ou de acordo com calendário previamente disponibilizado. As ofertas de xxxxx xxxxxxx lance deverão ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 27.1 Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros .
27.2 Os lances vencedores serão considerados pagamentos antecipados de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de vincendas na forma fracionadaprevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.2 27.3 O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 27.4 Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO à CARTA DE REFERÊNCIACRÉDITO.
30.4 Os lances vencedores27.5 O não pagamento do lance, independente no prazo previsto na Cláusula 29, implicará o cancelamento da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsideradoscontemplação.
30.5 27.6 Cancelada a contemplação em razão do não pagamento do lance, será contemplado um segundo CONSORCIADO ofertante de lance, considerando os critérios da Cláusula 28.3.
27.7 Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lanceLANCE LIVRE, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 27.8 No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 2826.1.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
Lances. As ofertas de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 30.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 30.2. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 30.3. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 30.4. Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 30.5. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 30.6. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
Lances. As assembleias de lances serão realizadas até o 3º (terceiro) dia útil subsequente à extração da Loteria Federal nos dias e horários pré-fixados pela ADMINISTRADORA ou de acordo com calendário previamente disponibilizado. As ofertas de xxxxx xxxxxxx lances deverão ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 27.1 Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros .
27.2 Os lances vencedores serão considerados pagamentos antecipados de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de vincendas na forma fracionadaprevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.2 27.3 O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 27.4 Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO à CARTA DE REFERÊNCIACRÉDITO.
30.4 Os lances vencedores27.5 O não pagamento do lance, independente no prazo previsto na Cláusula 29, implicará o cancelamento da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsideradoscontemplação.
30.5 27.6 Cancelada a contemplação em razão do não pagamento do lance, será contemplado um segundo CONSORCIADO ofertante de lance, considerando os critérios da Cláusula 28.3.
27.7 Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lanceLANCE LIVRE, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
Lances. As ofertas de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 30.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números nú- meros inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação apresen- tação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 30.2. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada limita- da ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 30.3. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar represen- tar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 30.4. Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados considera- dos pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste nes- te CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 30.5. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixacai- xa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição distribui- ção por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 30.6. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28.
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Lances. As ofertas de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.ser
30.2 O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28.
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Samples: Contrato De Adesão
Lances. As ofertas de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 30.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer perten- cer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 30.2. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 30.3. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número nú- mero de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 30.4. Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos paga- mentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 30.5. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 30.6. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor vence- dor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28.
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Samples: Contrato De Adesão
Lances. As assembleias de lances serão realizadas até o 3º (terceiro) dia útil subseqüente à extração da Loteria Federal nos dias e horários pré-fixados pela ADMINISTRADORA ou de acordo com calendário previamente disponibilizado. As ofertas de xxxxx xxxxxxx lances deverão ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 27.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros .
27.2. Os lances vencedores serão considerados pagamentos antecipados de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de vincendas na forma fracionadaprevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.2 27.3. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 27.4. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO à CARTA DE REFERÊNCIACRÉDITO.
30.4 Os lances vencedores27.5. O não pagamento do lance, independente no prazo previsto na Cláusula 29, implicará o cancelamento da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsideradoscontemplação.
30.5 27.6. Cancelada a contemplação em razão do não pagamento do lance, será contemplado um segundo CONSORCIADO ofertante de lance, considerando os critérios da Cláusula 28.3.
27.7. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lanceLANCE LIVRE, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 27.8. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 2826.
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Samples: Contrato De Adesão
Lances. As ofertas de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.,
30.2 O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28.
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Samples: Consórcio
Lances. As ofertas de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 30.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer perten- cer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 30.2. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 30.3. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 30.4. Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos paga- mentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 30.5. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 30.6. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor vence- dor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28.
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Samples: Contrato De Adesão
Lances. As ofertas assembleias de xxxxx xxxxxxx lances serão realizadas até o 3º (terceiro) dia útil subseqüente à extração da Loteria Federal nos dias e horários pré-fixados pela AD- MINISTRADORA ou de acordo com calendário previamente disponibilizado. As ofer- tas de lances deverão ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico eletrô- nico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 27.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 27.2. Os lances vencedores serão considerados pagamentos antecipados de presta- ções vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão des- considerados.
27.3. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 27.4. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número nú- mero de prestações referente ao valor do BEM OBJETO à CARTA DE REFERÊNCIACRÉDITO.
30.4 Os lances vencedores27.5. O não pagamento do lance, independente no prazo previsto na Cláusula 29, implicará o cancela- mento da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsideradoscontemplação.
30.5 27.6. Cancelada a contemplação em razão do não pagamento do lance, será contempla- do um segundo CONSORCIADO ofertante de lance, considerando os critérios da Cláu- sula 28.3.
27.7. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lanceLANCE LIVRE, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 27.8. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleiaassem- bleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 2826.
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Samples: Contrato De Adesão
Lances. As ofertas de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, SicoobNet e pelo Internet Banking até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplaçãoAGO.
30.1 29.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do percentual sobre o valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidoscarta de crédito, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 29.2. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 29.3. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações percentual referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIAOBJETO.
30.4 29.4. Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 29.5. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.suficiente
30.6 29.6. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 2827.
29.7. Considerando que os lances são ofertados por exclusiva vontade e responsabilidade do CONSORCIADO, é obrigação deste o acompanhamento do resultado das ASSEMBLEIAS em que houver ofertado lance, visando o cumprimento do prazo de pagamento do lance ofertado, se vencedor, independentemente da comunicação pela ADMINISTRADORA.
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Samples: Contrato De Adesão – Imóvel Inpc
Lances. As ofertas 3.1. O envio de xxxxx xxxxxxx ser realizadas lances on-line se dará exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do leilão.
3.2. O COMPRADOR por meio de lance presencial ou on-line deverá no prazo de 24 (vinte quatro) horas da aprovação da arrematação pelos VENDEDORES, efetuar o pagamento da totalidade do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpreço ou sinal e da comissão do leiloeiro, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia conforme este Edital e assinar o Auto de contemplaçãoArrematação.
30.1 Os 3.3. Somente serão aceitos, lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionadarealizados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas regularmente constituídas.
30.2 3.4. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO COMPRADOR que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 Caso o valor do maior lance ofertadooferecer, somado à disponibilidade em 24 (vinte e quatro) horas contados da data de caixarealização do leilão, deverá fornecer cópias dos seguintes documentos:
i-) se pessoa física: (a)RG/ RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, ou gás); (c) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver ou conforme o caso, certidão de nascimento; (d) declaração completa de Imposto de Xxxxx, acompanhado do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) Menores de 18 anos, só poderão adquirir imóvel, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal; (g) procuração pública com poderes para adquirir bens imóveis e alienar fiduciariamente (este quando aplicável), caso o arrematante esteja representado por procurador, acompanhada de cópias do RG e CPF do procurador e comprovante de endereço do procurador; (h) se assalariado, 03 (três) últimos holerites e caso não seja suficiente para a distribuição de um créditoassalariado, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte03 (três) últimos extratos bancários.
30.6 No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28.
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Samples: Leilão
Lances. As ofertas de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 30.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente vi- gente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria cate- goria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 30.2. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 30.3. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 30.4. Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados considera- dos pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 30.5. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 30.6. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28.
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Samples: Consórcio
Lances. As assembleias de lances serão realizadas até o 3º (terceiro) dia útil sub- seqüente à extração da Loteria Federal nos dias e horários pré-fixados pela ADMINIS- TRADORA ou de acordo com calendário previamente disponibilizado. As ofertas de xxxxx xxxxxxx lances deverão ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxwww. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia assem- bleia de contemplação.
30.1 27.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia Assembléia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer perten- cer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 27.2. Os lances vencedores serão considerados pagamentos antecipados de presta- ções vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão des- considerados.
27.3. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 27.4. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número nú- mero de prestações referente ao valor do BEM OBJETO à CARTA DE REFERÊNCIACRÉDITO.
30.4 Os lances vencedores27.5. O não pagamento do lance, independente no prazo previsto na Cláusula 29, implicará o cance- lamento da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsideradoscontemplação.
30.5 27.6. Cancelada a contemplação em razão do não pagamento do lance, será contem- plado um segundo CONSORCIADO ofertante de lance, considerando os critérios da Cláusula 28.3.
27.7. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lanceLANCE LIVRE, passando o saldo de caixa para a assembleia assembléia seguinte.
30.6 27.8. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor vence- dor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 2826.1.
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Samples: Contrato De Adesão
Lances. As ofertas de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28.
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Samples: Consórcio Agreement
Lances. As ofertas 8.2.1O pregoeiro divulgará através do Portal de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsistema eletrônico, até às 18 horas observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos. 8.2.2Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do dia anterior à realização da assembleia menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor. 8.2.3Durante toda a sessão de contemplação.
30.1 Os lances serão ofertados em múltiplos do lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTAsessão. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 No caso de empate entre os maiores lances ofertadosNeste caso, será considerado como lance vencedor aquele cujo número do lote apenas o de menor valor. 8.2.4Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances. 8.2.5Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da COTA for proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final. 8.2.6No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a mais próxima recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.2.6.1Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 8.2.7O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.2.8Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da COTA sorteada com base no 1º prêmio perda de negócios diante da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério inobservância de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico
Lances. As ofertas de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 30.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer perten- cer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 30.2. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOSCON- SÓRCIOS.
30.3 30.3. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número nú- mero de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 30.4. Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos paga- mentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 30.5. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 30.6. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor vence- dor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28.
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Samples: Contrato De Adesão
Lances. As ofertas de xxxxx xxxxxxx lance deverão ser realizadas exclusivamente por meio do portal do CONSORCIADO disponível através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Sicoobnet e pelo Internet Banking até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28.
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Samples: Contrato De Adesão
Lances. As ofertas de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 30.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 30.2. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 30.3. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 30.4. Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATOCON- TRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 30.5. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 30.6. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor vence- dor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28.
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Samples: Contrato De Adesão
Lances. As ofertas 7.2.1. O pregoeiro procederá à abertura da etapa de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio lances através do endereço sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxe convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia observado o horário estabelecido, pelo próprio sistema eletrônico, e as regras de contemplaçãoaceitação dos mesmos.
30.1 Os 7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.4. Não serão ofertados aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em múltiplos primeiro lugar. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _
7.2.5. Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da prestação mensal vigente na data proposta eletrônica apresentada para efeito da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionadaclassificação final.
30.2 O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA7.2.6. A oferta Administração Pública não responderá pela desconexão de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOSpregão.
30.3 Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO7.2.7. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 No caso de empate entre os maiores desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após aviso no site Compras.
7.2.8. A critério da Administração, o encerramento da fase de lances ofertadosserá por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando automaticamente encerrado o critério recebimento de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28lances.
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Samples: Licensing Agreements
Lances. As ofertas de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, SicoobNet e pelo Internet Banking até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplaçãoAGO.
30.1 Os lances serão ofertados em múltiplos do percentual sobre o valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidoscarta de crédito, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações percentual referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIAOBJETO.
30.4 Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio SORTEIO previsto na Cláusula 28.
30.7 Considerando que os lances são ofertados por exclusiva vontade e responsabilidade do CONSORCIADO, é obrigação deste o acompanhamento do resultado das ASSEMBLEIAS em que houver ofertado lance, visando o cumprimento do prazo de pagamento do lance ofertado, se vencedor, independentemente da comunicação pela ADMINISTRADORA.
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Samples: Contrato De Adesão
Lances. As ofertas de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 30.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 30.2. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo sal- do devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 30.3. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 30.4. Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos paga- mentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 30.5. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 30.6. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28.
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Samples: Contrato De Adesão