LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. 3.1. A CONCESSÃO está sujeita às disposições do presente CONTRATO e de seus ANEXOS, às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra, e aos preceitos de direito público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 3.2. A CONCESSÃO será regida: a) pela Constituição Federal de 1988;
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. 2.1. O CONTRATO está sujeito às leis aplicadas no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra, assim como pelas normas gerais de Direito Público. 2.2. Sem prejuízo das demais disposições constitucionais, legais e regulamentares cabíveis, aplicar-se-ão, especialmente, as seguintes normas: 2.2.1. Constituição Federal, em especial o art. 241; 2.2.2. Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 2.2.3. Lei federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995; 2.2.4. Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.2.5. Lei 11.107, de 06 de abril de 2005; 2.2.6. Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2017; 2.2.7. Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; 2.2.8. Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; 2.2.9. Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020; e 2.2.10. Lei estadual nº 4.556, 06 de junho de 2005. 2.2.11. As referências às normas aplicáveis ao CONTRATO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua ou modifique, total ou parcialmente. 2.3. Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de Direito Público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, que lhe sejam específicas. 2.4. O regime jurídico deste CONTRATO, em conjunto com os negócios a ele coligados, confere ao ESTADO, na qualidade de representante do titular dos SERVIÇOS UPSTREAM, a prerrogativa de: 2.4.1. alterá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na legislação, assegurando sempre a manutenção da equação econômico- financeira do CONTRATO; 2.4.2. extingui-lo, se necessário, em observância ao previsto neste CONTRATO e na legislação; 2.4.3. aplicar as sanções previstas neste CONTRATO à CEDAE, observada a regulação da AGÊNCIA REGULADORA, motivadas pela sua inexecução parcial ou total, nos termos estabelecidos neste instrumento e na legislação; 2.4.4. fiscalizar, por intermédio da AGÊNCIA REGULADORA, a execução do CONTRATO, nos termos deste instrumento e da legislação; 2.4.5. encampar, intervir e decretar a caducidade, respeitados os termos deste CONTRATO e da legislação. 2.5. Diante da existência de negócios jurídicos coligados a este CONTRATO, a interpretação de seu conteúdo deve ser compreendida de acordo com os instrumentos jurídicos indicados no item 2.6. 2.6. São negócios jurídicos coligados a este CONTRATO, sem prejuízo de outros: a) Termos aditivos de rescisão dos vín...
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. 1.1 O presente CONTRATO vincula-se ao Processo nº XXXX; ao Pregão Eletrônico nº. XX/2022; à Proposta de preços apresentada em XX/XX/XXXX, ao Edital de licitação, ao Termo de Referência e demais anexos do Edital, publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia XX/XX/XXXX, bem como será regido pelas seguintes normas: a. Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI;
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. 1.1. O presente CONTRATO rege-se por suas cláusulas, pelos dispositivos do EDITAL, pelas normas gerais de Direito Público e, especialmente, pelas seguintes normas: 1.1.1. Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI, e artigo 175; 1.1.2. Lei federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 1.1.3. Lei federal n° 9.074, de 7 de julho de 1995; 1.1.4. Lei federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007; 1.1.5. Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; 1.1.6. Lei federal nº13.089, de 12 janeiro de 2015; 1.1.7. Decreto federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; 1.1.8. Decreto federal n° 7.217, de 21 de junho de 2010; 1.1.9. Decreto federal nº 11.599, de 12 de julho de 2023; 1.1.10. Lei complementar estadual nº 262, de 30 de março de 2022; 1.1.11. Lei complementar estadual nº 288, de 14 de novembro de 2023; 1.1.12. Lei estadual nº 7.049, de 16 de outubro de 2017. 1.2. As referências às normas aplicáveis à CONCESSÃO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua ou modifique.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. 2.1. O CONTRATO está sujeito às leis aplicadas no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra, assim como pelas normas gerais de Direito Público. 2.2. Sem prejuízo das demais disposições constitucionais, legais e regulamentares cabíveis, aplicar-se-ão, especialmente, as seguintes normas: 2.2.1. Constituição Federal, em especial o art.241; 2.2.2. Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de1995; 2.2.3. Lei federal nº 9.074, de 7 de julho de1995; 2.2.4. Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de1993; 2.2.5. Lei 11.107, de 06 de abril de2005; 2.2.6. Decreto 6.017, de 17 de janeiro de2017;
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. 2.1. O CONTRATO está sujeito às leis aplicadas no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra. 2.2. A CONCESSÃO e o CONTRATO são regidos pela Constituição Federal; pela Lei Federal 8.987/95; pela Lei Federal 9.074/95 e suas alterações; pela Lei Federal 11.445/07, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/10; supletivamente, e no que couber, pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; pela Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul; pelas normas legais e regulamentares pertinentes; pelos Decretos nº 1.378/2016 e 1.802/2020, pelo EDITAL, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado e, ainda, pelas Cláusulas e condições deste CONTRATO e dos seus Anexos. 2.3. O regime jurídico deste CONTRATO confere ao CONCEDENTE as prerrogativas de:

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.