CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO definição

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO instrumento que constituiu a gestão associada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre os titulares do SERVIÇO e o ESTADO, com a delegação das atividades de organização e gerenciamento da prestação ao ESTADO, e as atividades de regulação e fiscalização à AGÊNCIA REGULADORA.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO instrumento jurídico que constitui a GESTÃO ASSOCIADA dos serviços de SANEAMENTO BÁSICO entre a REGIÃO METROPOLITANA e o ESTADO, com a delegação das atividades de organização e gerenciamento ao ESTADO, e as atividades de regulação, inclusive tarifária, e fiscalização à AGÊNCIA REGULADORA;
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO presente instrumento jurídico, que constitui a GESTÃO ASSOCIADA dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre a REGIÃO METROPOLITANA e o ESTADO, com a delegação das atividades de organização e gerenciamento ao ESTADO, e as atividades de regulação, inclusive tarifária, e fiscalização à AGÊNCIA REGULADORA;

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  • Processo: 367.000.033/2014; Partes: DF/RA XXXI X MAIS BRASÍLIA COMUNICAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2013.

  • E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

  • Xxxxxx Xxxxxx Xxxx MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO Xxxxx Xxxxxx Xxxx MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 2807, Xxxxxxxx Xxxxxx e PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.911.696/0001-57, com sede e foro na cidade de Aquiraz - Ceará, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 332 - centro, CEP 61700-000, representada neste ato, por seu Prefeito, EDSON SÁ, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

  • Extrato 4º TA ao CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA – Firmado entre o Município de Pará de Minas e COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COGEMAS/MG.

  • E, por estarem ajustadas as PARTES, foi lavrado este CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos representantes do ESTADO, da MICRORREGIÃO e da AGÊNCIA REGULADORA, na presença das testemunhas abaixo.

  • As atividades de fiscalização deste contrato serão exercidas pela Agência de Regulação da Paraíba, denominada de ENTIDADE REGULADORA, por delegação do MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, do Decreto Municipal nº 4.481 de 18 de maio de 2020, da Lei Estadual 9.260/2010 e da Constituição do Estado da Paraíba.

  • O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO será publicado na forma regulamentar, entrando em vigor na data da sua assinatura.

  • Qualquer autorização por escrito recebida da outra parte para os fins deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO será entendida, restritivamente, como concebida em caráter precário exclusivamente para essa finalidade.

  • No caso do compartilhamento de que trata o presente inciso os contratos celebrados com a prestadora passarão a integrar um bloco, decorrente do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO para gestão associada; Os custos de compartilhamento serão custeados pelo município aderente de forma a não prejudicar a modicidade tarifária praticada pelo ente originário; Em caso de necessidade de expansão dos serviços compartilhados os custos serão rateados na exata proporção em que a demanda atender aos entes públicos.

  • O objeto do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO se restringe à gestão associada dos serviços de saneamento básico, especificamente para abastecimento de água e esgotamento sanitário, na forma do que disciplina o artigo 3º, I, “a”, “b” e II4, artigo 8º, I, §1º e §4º5, artigo 50, VIII6, todos da Lei Nacional nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.


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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO o instrumento jurídico que constituiu a GESTÃO ASSOCIADA, celebrado entre a MICRORREGIÃO e o PODER CONCEDENTE, cujo objeto será: (i) atribuir ao PODER CONCEDENTE as funções de organização, gerenciamento e gestão contratual da PRESTAÇÃO REGIONALIZADA dos SERVIÇOS; e (ii) atribuir à AGÊNCIA REGULADORA a função de regulação e fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO e da PRESTAÇÃO REGIONALIZADA dos SERVIÇOS, inclusive no que diz respeito à regulação tarifária;
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO presente instrumento jurídico, que constitui a GESTÃO ASSOCIADA, celebrado entre a MICRORREGIÃO e o ESTADO, cujo objeto será: (i) atribuir ao ESTADO as funções de organização, gerenciamento e gestão contratual da prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico; e (ii) atribuir à AGÊNCIA REGULADORA funções relacionadas à regulação e fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO e da prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico;
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO quando a negociação envolver a Embrapa, a Fundação de Apoio e os órgãos ou as entidades da União e as agências de fomento visando à execução de projetos de PD&I, com transferência de recursos financeiros públicos, observado o disposto no artigo 9-A da Lei nº 10.973, de 2004.