LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 14.1 - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 11.1 O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei n° 10.520/02nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000e alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral teoria geral dos Contratos contratos e as disposições de direito privado.
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Samples: Contract Amendment, Contrato De Prestação De Serviços
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O presente Instrumento Contratual rege-se é regido pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, 1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, supletivamente os princípios da Teoria Geral teoria geral dos Contratos contratos e as disposições de direito privadoprivado e cabendo ainda os dispostos nas portarias nº 1.606 de 11 de setembro de 2001 e portaria nº 1.034 de 22 de julho de 2015.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 12.1 - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, supletivamente os princípios da Teoria Geral teoria geral dos Contratos contratos e as disposições de direito privado.
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Samples: Termo De Credenciamento De Prestação De Serviços De Publicidade, Termo De Credenciamento
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 11.1 - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02e suas alterações, de 17 de julho de 2002especificamente o art. 25, Decreto n° 3555inciso III, de 08 de agosto de 2000§1º, c/c art. 26, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
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Samples: Contract
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93, 8.666 de 21 de junho de 19931993 e suas alterações, na Lei n° 10.520/02Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, 2002 e no Decreto n° 3555Federal nº 5.450, de 08 31 de agosto maio de 20002005, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
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Samples: Contract
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O presente Instrumento Contratual rege-se é regido pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, 1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, supletivamente os princípios da Teoria Geral teoria geral dos Contratos contratos e as disposições de direito privadoprivado e quando couber os dispostos na Lei nº 8080/90, Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, portaria nº 1.606 de 11 de setembro de 2001 e Norma Operacional Básica - NOB 01/96.
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Samples: Service Agreement
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 11.1 - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02e suas alterações, de 17 de julho de 2002especificamente o art.25, Decreto n° 3555inciso III, de 08 de agosto de 2000§1º, c/c art.26, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
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Samples: Contract
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O presente Instrumento Contratual rege-se é regido pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, 1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-se lhe supletivamente, supletivamente os princípios da Teoria Geral teoria geral dos Contratos contratos e as disposições de direito privadoprivado e quando couber os dispostos na Lei nº 8080/90, Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005.
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Samples: Credenciamento
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O presente Instrumento Contratual instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 1993 e subsidiada pela Lei n° 10.520/02, 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
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Samples: Pregão Presencial
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O presente Instrumento Contratual rege-se é regido pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, 1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, se supletivamente os princípios da Teoria Geral teoria geral dos Contratos contratos e as disposições de direito privadoprivado e quando couber os dispostos na Lei nº 8080/90, Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, portaria nº 1.606 de 11 de setembro de 2001 e Norma Operacional Básica - NOB 01/96.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 12.1 O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral teoria geral dos Contratos contratos e as disposições de direito privado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 11.1 O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, nas Leis nºs 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/0210.520, de 17 de julho de 2002, e alterações, no Decreto n° 3555Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral teoria geral dos Contratos contratos e as disposições de direito privado.
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Samples: Service Agreement