Liberdade Provisória Cláusulas Exemplificativas

Liberdade Provisória. Prestará ainda, a título de adiantamento e até ao limite fixado, a caução que seja exigida para garantia da sua liberdade provisória ou comparência no julgamento, em resultado de procedimento criminal consequente de acidente de viação com o veículo seguro. Estas importâncias adiantadas, quer para custas processuais, quer para garantia de liberdade provisória, serão reembolsadas ao Segurador, no prazo máximo de três (3) meses ou logo após a sua restituição pelo Tribunal, consoante o que ocorrer primeiro. Simultaneamente com a prestação da caução por parte do Segurador, deverá a Xxxxxx Xxxxxx assinar documento de reconhecimento de dívida ou prestar garantia bastante, para o caso de, por sua culpa, ser quebrada ou perdida a caução.
Liberdade Provisória. A Zurich prestará, ainda, a título de adiantamento, e até ao limite fixado no ponto 29.3, a caução que seja exigida para garantia da sua liberdade provisória ou comparência no julgamento. Estas importâncias adiantadas serão reembolsadas à Zurich, logo após a sua restituição pelo Tribunal. Simultaneamente com a prestação da caução por parte da Zurich, deverá a Xxxxxx Xxxxxx assinar documento de reconhecimento de dívida ou prestar garantia bastante para o caso de, por culpa sua, ser quebrada ou perdida a caução. Independentemente da verificação de qualquer dos riscos cobertos por esta Condição Especial, a Zurich, através dos Serviços de Assistência, poderá facultar às pessoas Seguras: a) Uma orientação interpretativa dos seus sintomas ou dúvidas do foro médico, por profissionais de saúde, por via telefónica e imediata, 24 horas por dia, 365 dia por ano, de acordo com as normas deontológicas em vigor e dentro dos limites que o meio utilizado impõe, com as disponibilidades do serviço em cada momento.
Liberdade Provisória. 546 - 0000516-57.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000516-9 Réu: A.C. Final da Decisão:"(...)Assim, com base no acima exposto, concedo LIBERDADE PROVISÓRIA a ANTENOR CARVALHO, dispensando o pagamento da fiança, nos termos do artigo 325, § 1º, I do CPP e impondo-lhe as medidas cautelares de comparecimento mensal em Juízo para informar de suas atividades e proibição de se ausentar da Comarca, por prazo superior a 15 (quinze) dias, sem prévia autorização deste Juízo, bem como informar qualquer mudança de endereço. Expeça-se o devido alvará de soltura e coloque-se o Requerente em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso. Lavre-se o termo de compromisso das medidas cautelares. Ciência desta decisão ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Boa Vista-RR, 27 de janeiro de 2012.(a) Lana Leitão Martins - Juíza de direito Respondendo pela 6ªCriminal. Advogado(a): Gerson Coelho Guimarães
Liberdade Provisória. Poderá adiantar ainda, a título de empréstimo, e até o limite definido para esta assistência, a caução que seja exigida para garantia da sua liberdade provisória ou comparecimento em julgamento, em razão de procedimento criminal contra ele movido ocorrido durante a viagem.

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  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA Por esta cláusula fica garantida a estabilidade provisória nas seguintes situações:

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

  • CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

  • CONTAGEM DE PRAZOS 40.1 Os prazos neste CONTRATO serão contados em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis. 40.2 Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e se contar o último. 40.3 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento cair em dia que não há expediente.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações: 1. Perda da qualidade de beneficiário titular: a) pela rescisão do presente contrato;

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.