LICENÇA SEM VENCIMENTOS. Poderá ser concedido ao servidor licença sem vencimentos de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, ao servidor que possuir mais de 4 (quatro) anos de serviço efetivo neste Conselho.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. O CRP-11 poderá conceder licença sem vencimentos, quando solicitado pelo empregado e aprovado pela diretoria, com validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual período, desde que solicitado pelo empregado com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência do término previsto da licença vigente e haja aprovação do pedido pela diretoria.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A empresa apreciará pedido de licença sem vencimentos, desde que devidamente justificado, cabendo ao empregado o ônus de apresentar requerimento por escrito e demonstrar o motivo e a necessidade da licença, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data em que pretende o afastamento, sempre que possível.
Parágrafo 1° A concessão ou não da licença será decidida pelo Diretor da área ou por quem possuir delegação para tal, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação do requerimento devidamente instruído com os documentos comprobatórios, concedendo, se for o caso, licença com data retroativa àquela apontada no pedido para inicio do afastamento, levando-se em conta, além dos motivos apresentados, a conveniência da administração.
Parágrafo 2° Até o 30º (trigésimo) dia de afastamento não haverá prejuízo de nenhum dos benefícios.
Parágrafo 3° Os seguintes benefícios: Assistência Médica (plano/seguro interno ou reembolso para plano/seguro externo), Assistência Odontológica e cobertura do Seguro de Vida em Grupo poderão ser mantidos, mediante solicitação do empregado, por escrito, desde que o empregado tenha aderido aos benefícios antes do afastamento, ficando condicionados à participação total do empregado nos custos, mediante pagamento diretamente na tesouraria da empresa.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A CDHU concederá licença sem vencimentos aos empregados que a solicitarem por motivos de saúde de ascendentes diretos (pai, mãe), cônjuge, e descendentes diretos (filhos), como também no caso de viagem para estudos ou aperfeiçoamento profissional, desde que haja comprovação dos motivos.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. O CRP 19ª REGIÃO concederá quando solicitado pelo servidor e autorizado pelo Conselho, licença sem vencimentos de até 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, desde que solicitado pelo servidor e novamente autorizado.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A Diretoria Executiva do CRTR-2ª Região concederá licença sem vencimentos, quando solicitado pelo servidor, com validade de até 1(um) ano, podendo ser renovada por igual período, desde que solicitado pelo servidor.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A cada cinco anos de efetivo exercício, será assegurada aos empregados públicos permanentes do CEETEPS a concessão de licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, por um período máximo de dois anos.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A CDHU estudará a concessão de licença sem vencimentos aos empregados que a solicitarem por motivos de saúde de ascendentes diretos (pai, mãe), cônjuge e descendentes diretos (filhos), como também no caso de viagem para estudos ou aperfeiçoamento profissional, desde que haja comprovação dos motivos. Parágrafo 1º - A CDHU, em 20 dias da apresentação do pleito responderá o pedido, exceto para as solicitações por motivo de saúde, que será respondida em 02 (dois) dias. Parágrafo 2º - Na licença sem vencimentos será respeitada, para efeito do cômputo de férias e 13º salário, a fração de período aquisitivo já transcorrido.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. O CRF/CE concederá licença sem vencimentos, quando solicitado pelo servidor efetivo, e de acordo com o interesse da Administração Pública, com validade de até 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. O empregado, ocupante de emprego efetivo, poderá requerer licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, por até 2 (dois) anos, podendo ser renovada por igual período.