LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. Além das disposições de limitação de responsabilidade contidas neste Contrato, o seguinte será aplicável com relação ao Hardware e ao Suporte de Hardware: (a) A SISW não será responsável por: (i) nenhuma perda ou dano parcialmente ou integralmente causados pelo não cumprimento de quaisquer instruções relacionadas ao Hardware e ao Suporte de Hardware fornecido pela SISW; (ii) qualquer perda ou dano causado pelo Hardware o qual tenha sido modificado ou mantido por outras partes a não ser a SISW; (iii) qualquer perda ou dano causado pelos dados gerados pelo Hardware ou pelo uso deste. (b) O Cliente indenizará e manterá a SISW indene contra todas e quaisquer reclamações, demandas, perdas (financeiras ou de outra maneira), danos, obrigações, custos, taxas, impostos ou aumento de despesas (incluindo, sem implicar em limitação, custas judiciais e honorários advocatícios),os quais podem ser efetuados ou exigidos por qualquer pessoa em decorrência ou relacionados com a maneira em que o Suporte de Hardware foi realizado, caso a referida maneira resulte das instruções fornecidas pelo Cliente ou por seu representante autorizado.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 9.1. A MERCOS não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário: a) Por eventuais prejuízos sofridos pelo LICENCIADO em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas no Portal ou Aplicativo; b) Por eventuais prejuízos sofridos pelo LICENCIADO em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que independam de culpa da MERCOS ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo o LICENCIADO manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a MERCOS. c) Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 9.2. A MERCOS não garante que as funções contidas no Aplicativo atendam às suas necessidades, que a operação do Aplicativo será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível, que os defeitos no Aplicativo serão corrigidos ou que o Aplicativo será compatível ou funcione com qualquer Aplicativo, aplicações ou serviços de terceiros. 9.3. O LICENCIADO concorda em defender, indenizar e manter indene a MERCOS e suas afiliadas, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a, honorários advocatícios razoáveis, resultantes: (i) da sua eventual utilização indevida do Portal e do Aplicativo, ou (ii) da sua violação das condições ora pactuadas. 9.4. Em nenhum caso a MERCOS será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, lucros cessantes, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o Aplicativo, por qualquer outro motivo. 9.5. Na eventualidade da MERCOS ser compelida, por decisão judicial transitada em julgado, a indenizar ou ressarcir o LICENCIADO por danos sofridos, apesar do disposto no Item 9.2 acima, o valor devido ao LICENCIADO será limitado à 20% (vinte por cento) da totalidade da quantia efetivamente paga pelo LICENCIADO à MERCOS a título de fruição das funcionalidades oferecidas pelo Aplicativo.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 11.1. A DNA CLASS está em constante busca de melhoria para oferecer a você a melhor experiência com seus serviços. No entanto, os serviços são disponibilizados no estado em que se encontram, sem nenhuma garantia de que sempre estarão livres de erros ou de que funcionarão sem interrupção, atraso ou imperfeição. 11.2. Os links e anúncios de terceiros eventualmente publicados na plataforma da DNA CLASS não são de responsabilidade da empresa O Primo Rico, que não garante a confiabilidade, exatidão ou completude dos mesmos. Se você fornecer qualquer informação ou se envolver em qualquer transação por meio de um anúncio, a empresa O Primo Rico não se responsabiliza por essa informação ou transação. 11.3. A empresa O Primo Rico não é responsável pela qualidade da sua conexão à internet. 11.4. Você concorda em indenizar, defender e isentar O Primo Rico de todas e quaisquer reclamações, responsabilidades e custos, incluindo honorários advocatícios, decorrentes de quaisquer violações ou descumprimento, por você ou seu dependente, ou por terceiro utilizando seu registro de acesso.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 11.1. A CONTRATADA não garante que os Serviços DS-CLOUD sejam imunes de erros, possíveis interrupções ou falhas, ou mesmo que ditos serviços e, mais especificamente, o Software de DS seja compatível com qualquer recurso físico ou software do Cliente, assim como não concede qualquer outra garantia (explícita ou implícita) a respeito de disponibilidade, acessibilidade ou desempenho dos Serviços DS-CLOUD e/ou da Software de DS, que não aquela expressamente disposta neste Contrato. 11.1.1. A CONTRATANTE reconhece que o valor estabelecido como contraprestação pelos Serviços DS-CLOUD é determinado com base nas exclusões e limitações de responsabilidade contidas no presente instrumento, as quais possibilitam à JBTEC fornecer ditos serviços dentro das condições pactuadas neste Contrato e Pedido Comercial. Por estas razões, as Partes concordam que as exclusões e limitações CONTRATADAS são razoáveis sob todos os aspectos. 11.2. Igualmente, a JBTEC, seus fornecedores ou licenciadores, não serão responsabilizados por quaisquer danos oriundos de cancelamento de negócios, perda de informações comerciais, perda de bens intangíveis, suspensão de trabalho, ruptura, dano ou falha em hardware ou software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias, comprovadamente decorrente de mau uso ou de imperícia no uso do Software de DS pelo Cliente, ou incompatibilidade do Software de DS com qualquer hardware ou outro tipo de utilização pretendido pela CONTRATANTE. 11.3. Em qualquer hipótese, a responsabilidade máxima da CONTRATADA, decorrente deste Contrato ou relacionada ao mesmo, fica limitada ao valor total que lhe tenha sido efetivamente pago pela CONTRATANTE, nos termos do presente instrumento, até o momento da infração ou alegação de infração.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. As Partes estabelecem que (a) a Symrise não responderá perante à Compradora por quaisquer perdas ou danos indiretos, incluindo lucros cessantes ou danos morais, que possam decorrer da violação deste Termos e Condições ou em relação aos Produtos fornecidos com base neste instrumento; e (b) a responsabilidade da Symrise por danos diretos será limitada e não excederá, em qualquer hipótese, o preço de venda dos Produtos. A Compradora concorda em indenizar, defender e manter a Symrise indene em relação a quaisquer demandas, responsabilidades, perdas, danos ou custos, relacionada e/ou decorrente da compra e/ou uso dos Produtos pela Compradora, ou decorrente de quaisquer ações ou omissões da Compradora, seus agentes ou empregados, exceto quando a demanda resulte unicamente de dolo ou culpa comprovados da Symrise.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. Além das disposições sobre limitação de responsabilidade contidas no Contrato, o seguinte se aplica ao Hardware e quaisquer serviços relacionados: 9.1. A Siemens não se responsabiliza por (i) qualquer perda ou dano parcial ou totalmente causado pelo não cumprimento de todas e quaisquer instruções relacionadas ao Hardware ou Pacote de Serviços fornecido pela Siemens, (ii) qualquer perda ou dano causado por Hardware que tenha sido modificado ou mantido por outras partes que não a Siemens, ou (iii) qualquer perda ou dano causado por dados gerados pelo Hardware ou seu uso. 9.2. O Cliente indenizará e isentará a Siemens de toda e qualquer reclamação, perda (financeira ou outra), danos, responsabilidades, custos, aumento de impostos ou despesas (incluindo, sem limitação, custas judiciais e honorários advocatícios aplicáveis), que possam ser incorridos ou que possam ser reivindicados por qualquer pessoa resultante ou associada à maneira pela qual os serviços relacionados a Hardware foram prestados, se tal maneira advir de instruções do Cliente ou de seu representante autorizado. As disposições desta seção 9 sobreviverão à expiração ou rescisão do Contrato.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 10.1. O CSA Prime está em constante busca de melhoria para oferecer a você a melhor experiência com seus serviços. No entanto, os serviços são disponibilizados no estado em que se encontram, sem nenhuma garantia de que sempre estarão livres de erros ou de que funcionarão sem interrupção, atraso ou imperfeição. 10.2. Os links e anúncios de terceiros eventualmente publicados na plataforma do CSA Prime não são de responsabilidade da empresa CSA Educacional, que não garante a confiabilidade, exatidão ou completude dos mesmos. Se você fornecer qualquer informação ou se envolver em qualquer transação por meio de um anúncio, a empresa CSA Educacional não se responsabiliza por essa informação ou transação. 10.3. A empresa CSA Educacional não é responsável pela qualidade da sua conexão à internet. 10.4. Você concorda em indenizar, defender e isentar o CSA Educacional de todas e quaisquer reclamações, responsabilidades e custos, incluindo honorários advocatícios, decorrentes de quaisquer violações ou descumprimento, por você ou seu dependente, ou por terceiro utilizando seu registro de acesso.
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  • LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO HÁ GARANTIA DO CONTEÚDO. A LOOPLEX E SEUS FORNECEDORES, DISTRIBUIDORES, REVENDEDORES E FORNECEDORES DE CONTEÚDO NÃO FORNECEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES LEGAIS NEM CONTRATUAIS, INCLUINDO A GARANTIA DE PADRÕES, CONTEÚDO DE TEMPLATES OU COMPONENTES LAWTEX, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, ESFORÇOS DE MÃO DE OBRA, TITULARIDADE DE DIREITO OU NÃO VIOLAÇÃO. OS PRODUTOS OU SERVIÇOS VENDIDOS OU DISPONIBILIZADOS NA LOJA SÃO GARANTIDOS SOMENTE SOB OS TERMOS DE QUAISQUER CONTRATOS DE LICENÇA OU GARANTIAS DO FABRICANTE QUE OS ACOMPANHA. EXCETO CONFORME FORNECIDO NO CONTRATO DE LICENÇA QUE O ACOMPANHA OU NA GARANTIA DO DESENVOLVEDOR, SUA COMPRA E O USO QUE VOCÊ FAZ DELA SÃO POR SUA CONTA E RISCO. NÓS FORNECEMOS OS PRODUTOS, TEMPLATES, COMPONENTES LAWTEX, SERVIÇOS ESPECIAIS E SERVIÇOS EM GERAL "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", "COM TODAS AS FALHAS" E "MEDIANTE A DISPONIBILIDADE". VOCÊ ASSUME O RISCO QUANTO À QUALIDADE E AO DESEMPENHO E VOCÊ ASSUME O CUSTO INTEGRAL DE TODOS OS SERVIÇOS OU REPAROS NECESSÁRIOS.

  • DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 16.1 - Será de responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária (computadores) de sua propriedade para a ativação dos serviços contratados neste instrumento. 16.2 - Será de responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais danos ou prejuízos, comprovadamente causados aos equipamentos de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros, em caso de perda, extravio, dano ou destruição dos mesmos, ainda que parcial, decorrentes da ação ou omissão provocados por atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros. 16.3 - Os serviços objetos deste contrato prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste, a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede. 16.4 - A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelo CONTRATANTE através dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação e hospedagem de qualquer tipo de mensagem e informação considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequaçãode sua infraestrutura. 16.5 - O CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo: (I) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e (II) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato. 16.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na internet, na infraestrutura do CONTRATANTE, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA. 16.6.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela garantia de funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo CONTRATANTE quando do acesso à internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros, tais como: Msn, Skype, Voz-ip, Jogos on-line, Programas P2P, entre outros. 16.6.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela impossibilidade do CONTRATANTE acessar páginas na rede internet que estejam fora do ar, e/ou inoperantes. 16.7 - Caso a CONTRATADA seja acionada na justiça em ação a que deu causa o CONTRATANTE, este se obriga a requerer em juízo a imediata inclusão de seu nome na lista de exclusão da CONTRATADA, se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou ônus a este título. 16.8 - O CONTRATANTE se compromete a não proceder qualquer tipo de repasse, comercialização, disponibilização ou transferência a terceiros, seja a que título for, dos serviços objeto do presente instrumento. 16.9 - Este instrumento de contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico. 16.10 - A CONTRATADA poderá realizar interrupções programadas nos Serviços de Comunicação Multimídia para atividades de manutenção na rede, as quais poderão ter duração máxima acumulada de 20 (vinte) horas no mês, devendo comunicá-las ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 12 (doze) horas, por e-mail ou através de seu endereço na internet – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx 16.11 - A CONTRATADA atenderá às solicitações do CONTRATANTE para reparos na conexão ou link dedicado, dentro dos prazos estabelecidos para o plano contratado. 16.12 - A CONTRATADA empreenderá sempre seus melhores esforços no sentido de manter a conexão e o acesso permanentemente ativos, mas, considerando-se as características funcionais, físicas e tecnológicas utilizadas para a conexão, não garante a continuidade dos serviços que poderão ser interrompidos por diversos motivos, tais como: interrupção ou falha no fornecimento de energia pela concessionária pública em qualquer ponto de suas instalações e da rede, falhas em seus equipamentos e instalações, rompimento parcial ou total dos meios de rede, motivos de força maior tais como causas da natureza, catástrofes e outros previstos na legislação. 16.12.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços por motivos causados pela ação direta de terceiros em que não tenham tido qualquer contribuição, nem pelas interrupções motivadas por problemas decorrentes do mau uso da conexão pelo CONTRATANTE ou ainda pelo mau funcionamento ou erro de configuração do equipamento que recebe a conexão. 16.12.2 - Os serviços ora contratados não são adequados para finalidades que deles exijam a continuidade permanente ou mesmo a garantia de taxas mínimas de paralisação ou desempenho e, dessa forma, a CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais prejuízos de qualquer natureza que o CONTRATANTE venha a sofrer em função da paralisação total ou parcial da CONEXÃO ou do ACESSO. 16.12.3 - Em casos de paralisação parcial ou total dos serviços, a responsabilidade da CONTRATADA é limitada ao desconto, a ser aplicado na próxima cobrança de mensalidade de conexão, proporcionalmente às horas interrompidas, ou fração superior a 30 (trinta) minutos, em relação ao total de horas do mês, conforme o seguinte cálculo: Desconto = Valor da Mensalidade de Conexão x Horas de Interrupção/720, isso após conferência realizada pela contratada no extrato de conexão do cliente. 16.13 - O CONTRATANTE tem conhecimento de que os serviços poderão ser afetados ou temporariamente interrompidos em decorrência de ato emanado pelo Poder Público competente, mormente pela ANATEL, que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo à CONTRATADA qualquer ônus ou penalidade. 16.14 - A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo CONTRATANTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos serviços objetos do presente Contrato. 16.15 - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer eventuais danos ocorridos no equipamento do CLIENTE, decorrentes ou não do uso da conexão, incluindo-se os motivados por descargas elétricas atmosféricas. Da mesma forma, a CONTRATADA não se responsabiliza por danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como perda de receitas e lucros cessantes. 16.16 - Nossos técnicos e auxiliares de campo estão expressamente proibidos de manusear, configurar, formatar, ou fazer qualquer tipo de conserto ou manutenção nos computadores e notebooks do CONTRATANTE em suas residências sem prévio conhecimento e ORDEM DE SERVIÇO devidamente documentada pela CONTRATADA.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • Limite Máximo de Responsabilidade 4.2.2.3.1. No ato da contratação do seguro, Xxxxxxxx e Garantido informarão o valor de risco envolvido. Os Limites Máximos de Responsabilidade das coberturas contratadas ficarão indicados na Proposta de Seguro e definidos na Apólice e representarão o máximo de responsabilidade da Seguradora para essas coberturas em caso de sinistro coberto, obedecendo-se os critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais. 4.2.2.3.2. O Limite Máximo de Responsabilidade para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado e Garantido, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 4.2.2.3.3. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Responsabilidade da cobertura afetada. 4.2.2.3.4. O limite de responsabilidade da Seguradora cessará na data da desocupação efetiva do imóvel ou quando esgotar o limite informado na apólice de seguro, o que ocorrer primeiro. 4.2.2.3.5. O limite de responsabilidade não está relacionado à vigência da apólice.

  • PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer; 5.2. São obrigações do CONTRATADO 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso;

  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 3.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido. 3.2. É estabelecido um Limite Agregado, que representa o total máximo indenizável em todos os sinistros ocorridos durante a vigência deste seguro, por valor igual ao produto do valor do Limite Máximo de Indenização pelo fator igual a 1 (um), exceto, quando previamente acordado outro fator que constará de Cláusula Particular específica.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1 Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: 10.1.1 Todas as informações que devam ser consideradas, em prazos compatíveis com a execução dos serviços. 10.1.2 Todos os elementos necessários à exata localização dos serviços a serem executados. 10.1.3 Providenciar a emissão da Ordem de Início dos Serviços, bem como das demais Ordens de Serviços Específicas, que, a critério da Fiscalização, sejam necessárias para o controle e início de etapas dos serviços e obras. 10.1.4 Verificar e aprovar os serviços executados. 10.1.5 Aprovar as medições e encaminhar para os pagamentos devidos. 10.1.6 Aprovar ou recusar os preços para serviço não relacionados na Planilha de Quantidades e Preços e, portanto extracontratuais, em 03 (três) dias úteis a partir da apresentação à CONTRATANTE dos elementos necessários à análise. 10.1.7 Designar um interlocutor para representá-la perante a CONTRATADA para todas as questões que envolvam o presente Contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA 16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.