LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO. O limite único de crédito para o cartão será previamente definido pelo Banco e informado a VOCÊ no momento do deferimento da proposta de adesão. As alterações do limite único de crédito serão comunicadas pelo Banco por meio de correspondência, envio de SMS para o número do seu celular cadastrado, para outros canais de autoatendimento ou ainda pelas faturas do cartão de crédito. Em caso de redução do limite, a comunicação pelo Banco ocorrerá com 30 (trinta) dias de antecedência, salvo em casos previstos em lei, onde a redução do limite poderá acontecer imediatamente após a comunicação. Os aumentos de limite serão realizados mediante a sua solicitação junto às agências do Banco, para a Central de Relacionamento BB ou nos canais de autoatendimento (App BB/App Ourocard) com uso da senha. Eventuais aumentos de limite oferecidos pelo Banco e aceitos por VOCÊ deverão ser confirmados nos canais de autoatendimento, com o uso de sua senha ou pela Central de Relacionamento BB. O Banco ainda poderá acolher, por meio eletrônico, sua autorização de confirmação automática para aumentar o limite de crédito do seu cartão. O limite de crédito, que o Banco concede para VOCÊ, é único para todos os seus cartões, tem validade anual e renovação automática de acordo com sua análise de crédito. No cartão ADICIONAL, VOCÊ deve definir o limite de crédito para ele por meio das agências. Caso VOCÊ não defina um valor para o limite de crédito do ADICIONAL, será atribuído o mesmo valor do limite único que VOCÊ tem para os seus cartões. Ou seja, o limite único que VOCÊ tem para utilização será compartilhado com seu ADICIONAL, inclusive quando VOCÊ tiver mais de um cartão de crédito emitido pelo Banco, independentemente da Bandeira.
LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO. 7.1 O limite de crédito para CARTÃO é composto pelo LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO. O LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO será definido pelo BANCO e informado a VOCÊ no momento do deferimento da PROPOSTA DE ADESÃO ao SISTEMA. Esse limite será utilizado de forma compartilhada por todos os CARTÕES solicitados por VOCÊ e para o ADICIONAL, independentemente da BANDEIRA. 7.2 O LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO é valido por 12 meses, podendo ser revisado a qualquer momento em razão de alteração na sua análise de crédito. A data de vencimento do seu limite poderá ser consultada nos canais de atendimento juntamente com a consulta do limite disponível. A renovação do seu LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO será automática e ocorrerá no dia do vencimento, podendo inclusive, ser renovado por um valor menor que o atual. Neste dia, as opções de alteração de limite poderão ficar indisponíveis. Caso o limite seja renovado por um valor menor que seu saldo devedor, poderá haver impacto na composição dos valores para pagamento mínimo de fatura. 7.3 O LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO é concedido apenas para VOCÊ, mas, havendo ADICIONAL, caberá à VOCÊ definir o limite de crédito do seu ADICIONAL, por meio do App BB, APF Internet ou por meio das agências no momento do pedido do CARTAO ou do cadastro/definição do limite. Caso VOCÊ não defina o valor do limite de crédito do CARTÃO do ADICIONAL, o BANCO atribuirá o valor do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO para utilização de ambos os cartões, ou seja, o seu cartão e do ADICIONAL. O período a ser considerado no uso do limite do portador adicional é o intervalo entre as datas de vencimento da fatura, e não o intervalor entre as datas de fechamento destas. Caso VOCÊ reduza o valor do seu LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO o limite do ADICIONAL será reduzido automaticamente. Caso VOCÊ aumente seu LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO, o limite do ADICIONAL não será elevado automaticamente. 7.4 O LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO será recomposto proporcionalmente ao pagamento das FATURAS. 7.5 Em caso de redução de LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO, por iniciativa do BANCO, a comunicação ocorrerá com 30 (trinta) dias de antecedência, salvo casos previstos em lei, onde a redução poderá ocorrer imediatamente após a comunicação. A solicitação de aumento do LIMITE ÚNICO CRÉDITO poderá ser realizado por VOCÊ às agências, via aplicativo BB, Central de Relacionamento BB ou nos canais de autoatendimento com uso de senha, que será avaliado pelo BANCO, que poderá ou não ser concedido. Eventuais aumentos de LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO oferecidos pelo B...
LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO. 7.1 O Limite Único de Crédito para CARTÃO será definido pelo BANCO e informado ao TITULAR. Esse limite será utilizado de forma compartilhada por todos os cartões de crédito emitidos pelo BANCO para o TITULAR e ADICIONAL(IS), independentemente da modalidade ou bandeira. 7.2 O Limite Único de Crédito será concedido apenas ao TITULAR. Havendo ADICIONAL(IS), caberá ao TITULAR, observado o limite de crédito estabelecido pelo BANCO, definir o(s) Limite(s) de Crédito do(s) ADICIONAL(IS), por meio das agências, Central de Atendimento BB ou terminais de autoatendimento do BANCO. 7.3 O Limite Único de Crédito será recomposto proporcionalmente ao pagamento das 7.4 As alterações do Limite Único de Crédito serão comunicadas ao TITULAR por meio de correspondência ou pelas FATURAS. Caso não concorde com a alteração de limite, o TITULAR deverá comunicar sua discordância ao BANCO, em até 10 (dez) dias, por intermédio das agências do BANCO, internet ou Central de Atendimento BB. A utilização do CARTÃO após a comunicação da alteração de limite será considerada como concordância pelo TITULAR ao novo Limite Único de Crédito.
LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO. O limite único de crédito para o cartão será previamente definido pelo Banco e informado no deferimento da proposta de adesão. As alterações do limite único de crédito serão comunicadas ao titular por meio de correspondência, SMS ou outros canais de autoatendimento ou ainda pelas faturas. Em caso de redução do limite, a comunicação ocorrerá com 30 dias de antecedência, salvo casos previstos em lei, onde a redução poderá ocorrer imediatamente após a comunicação. As majorações de limite serão realizadas mediante solicitação do cliente às agências, Central de Relacionamento BB ou nos canais de autoatendimento com uso de senha. Eventuais aumentos de limite oferecidos pelo Banco deverão ser confirmados pelo cliente nos canais de autoatendimento, mediante uso de senha ou pela Central de Relacionamento BB. O Banco ainda poderá acolher, por meio eletrônico, autorização de confirmação automática para majorações de limite. O limite de crédito é único, sendo concedido apenas ao titular. Havendo cartão adicional caberá ao Titular, observado o limite de crédito estabelecido pelo Banco, definir o Limite de Crédito do adicional, por meio das agências, Central de Relacionamento BB ou Terminais de autoatendimento do Banco. A utilização do limite é compartilhada entre titular e adicional, inclusive quando o titular tiver mais de um cartão de crédito emitido pelo BB, independentemente da Bandeira.
LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO. O limite único de crédito do cartão será previamente definido pelo Banco e será informado no deferimento da proposta de adesão, com base na Margem Consignável disponível, para VOCÊ, no seu ente pagador. As alterações do limite único de crédito, previamente autorizado pelo ente pagador, serão comunicadas à VOCÊ por meio de correspondência, SMS ou pelas faturas do cartão. Alertamos que o limite tem validade anual. VOCÊ titular do Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Elo Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura além do valor já descontado na sua folha de pagamento e creditado na Fatura. Nesse caso VOCÊ ficará sujeito ao pagamento dos encargos financeiros respectivos sobre o valor do saldo devedor da Fatura não pago e que será registrada na próxima Fatura/próximo mês. O valor consignado, que foi descontado na sua folha de pagamento junto ao ente pagador abaterá do valor a pagar da fatura. O valor da Fatura poderá ser pago por VOCÊ por débito automático da Fatura em conta corrente. Basta fazer adesão a autorização do débito automático ou poderá pagar por agendamento feito previamente para pagamento da Fatura na data do seu vencimento. Caso não esteja informado ou lançado na fatura o valor consignado, VOCÊ deverá efetuar o pagamento do valor total ou valor minimo indicado na fatura.

Related to LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO

  • LIMITE DE CRÉDITO a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado. b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.

  • Risco de Crédito Consiste no risco de os emissores de ativos financeiros de renda fixa que integram a carteira do FUNDO e/ou dos fundos investidos não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO e/ou o fundo investido. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco de a contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.