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LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO. O limite único de crédito para o cartão será previamente definido pelo Banco e informado a VOCÊ no momento do deferimento da proposta de adesão. As alterações do limite único de crédito serão comunicadas pelo Banco por meio de correspondência, envio de SMS para o número do seu celular cadastrado, para outros canais de autoatendimento ou ainda pelas faturas do cartão de crédito. Em caso de redução do limite, a comunicação pelo Banco ocorrerá com 30 (trinta) dias de antecedência, salvo em casos previstos em lei, onde a redução do limite poderá acontecer imediatamente após a comunicação. Os aumentos de limite serão realizados mediante a sua solicitação junto às agências do Banco, para a Central de Relacionamento BB ou nos canais de autoatendimento (App BB/App Ourocard) com uso da senha. Eventuais aumentos de limite oferecidos pelo Banco e aceitos por VOCÊ deverão ser confirmados nos canais de autoatendimento, com o uso de sua senha ou pela Central de Relacionamento BB. O Banco ainda poderá acolher, por meio eletrônico, sua autorização de confirmação automática para aumentar o limite de crédito do seu cartão. O limite de crédito, que o Banco concede para VOCÊ, é único para todos os seus cartões, tem validade anual e renovação automática de acordo com sua análise de crédito. No cartão ADICIONAL, VOCÊ deve definir o limite de crédito para ele por meio das agências. Caso VOCÊ não defina um valor para o limite de crédito do ADICIONAL, será atribuído o mesmo valor do limite único que VOCÊ tem para os seus cartões. Ou seja, o limite único que VOCÊ tem para utilização será compartilhado com seu ADICIONAL, inclusive quando VOCÊ tiver mais de um cartão de crédito emitido pelo Banco, independentemente da Bandeira.
LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO. 7.1 O LIMITE DE CRÉDITO para CARTÃO é composto pelo LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO e LIMITE COMPARTILHADO CARTÃO. O LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO será definido pelo BANCO e informado ao TITULAR no deferimento da proposta de adesão ao SISTEMA. Esse limite será utilizado de forma compartilhada por todos os CARTÕES do TITULAR e ADICIONAL(IS), independentemente da BANDEIRA. 7.2 O LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO será concedido apenas ao TITULAR. Havendo ADICIONAL(IS), caberá ao TITULAR, observado o limite de crédito estabelecido pelo BANCO, definir o(s) Limite(s) de Crédito do(s) ADICIONAL(IS), por meio das agências. Caso o TITULAR não defina o valor do limite de crédito do CARTÃO do ADICIONAL (AIS), o Banco atribuirá o valor do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO do CARTÃO do TITULAR para utilização por ambos os cartões, TITULAR e ADICIONAL. 7.3 O LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO será recomposto proporcionalmente ao pagamento das FATURAS. 7.4 Em caso de redução de LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO, por iniciativa do Banco, a comunicação ocorrerá com 30 dias de antecedência, salvo casos previstos em lei, onde a redução poderá ocorrer imediatamente após a comunicação. As majorações do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO serão realizadas mediante solicitação do TITULAR às agências, Central de Relacionamento BB ou nos canais de autoatendimento com uso de senha. Eventuais aumentos de LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO oferecidos Banco deverão ser confirmados pelo TITULAR nos canais de autoatendimento, mediante uso de senha ou pela Central de Relacionamento BB. O Banco ainda poderá acolher, por meio eletrônico, autorização de confirmação automática para majorações de limite. Caso não concorde com alteração de LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO, o TITULAR deverá comunicar sua discordância ao BANCO, em até 10 (dez) dias, por intermédio das agências do BANCO ou Central de Relacionamento BB. 7.5 O LIMITE COMPARTILHADO CARTÃO é disponibilizado a partir da transferência da margem de limite de crédito disponibilizado pelo BANCO ao TITULAR e não utilizado em operações de Empréstimos e Financiamentos (CDC), limitado ao valor máximo de duas vezes o valor estabelecido para o LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO, e estará sujeito à confirmação no momento da contratação. Essa transferência poderá ser feita pelo TITULAR das seguintes formas: i. manual, ou seja, transferência a transferência por meio dos canais de autoatendimento, agências de relacionamento e ou Central de Relacionamento BB. ii. automática, mediante solicitação formal de adesão ao serviço de compartilhamento au...
LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO. O limite único de crédito para o cartão será previamente definido pelo Banco e informado no deferimento da proposta de adesão. As alterações do limite único de crédito serão comunicadas ao titular por meio de correspondência, SMS ou outros canais de autoatendimento ou ainda pelas faturas. Em caso de redução do limite, a comunicação ocorrerá com 30 dias de antecedência, salvo casos previstos em lei, onde a redução poderá ocorrer imediatamente após a comunicação. As majorações de limite serão realizadas mediante solicitação do cliente às agências, Central de Relacionamento BB ou nos canais de autoatendimento com uso de senha. Eventuais aumentos de limite oferecidos pelo Banco deverão ser confirmados pelo cliente nos canais de autoatendimento, mediante uso de senha ou pela Central de Relacionamento BB. O Banco ainda poderá acolher, por meio eletrônico, autorização de confirmação automática para majorações de limite. O limite de crédito é único, sendo concedido apenas ao titular. Havendo cartão adicional caberá ao Titular, observado o limite de crédito estabelecido pelo Banco, definir o Limite de Crédito do adicional, por meio das agências, Central de Relacionamento BB ou Terminais de autoatendimento do Banco. A utilização do limite é compartilhada entre titular e adicional, inclusive quando o titular tiver mais de um cartão de crédito emitido pelo BB, independentemente da bandeira.
LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO. 7.1 O Limite Único de Crédito para CARTÃO será definido pelo BANCO e informado ao TITULAR. Esse limite será utilizado de forma compartilhada por todos os cartões de crédito emitidos pelo BANCO para o TITULAR e ADICIONAL(IS), independentemente da modalidade ou bandeira. 7.2 O Limite Único de Crédito será concedido apenas ao TITULAR. Havendo ADICIONAL(IS), caberá ao TITULAR, observado o limite de crédito estabelecido pelo BANCO, definir o(s) Limite(s) de Crédito do(s) ADICIONAL(IS), por meio das agências, Central de Atendimento BB ou terminais de autoatendimento do BANCO. 7.3 O Limite Único de Crédito será recomposto proporcionalmente ao pagamento das 7.4 As alterações do Limite Único de Crédito serão comunicadas ao TITULAR por meio de correspondência ou pelas FATURAS. Caso não concorde com a alteração de limite, o TITULAR deverá comunicar sua discordância ao BANCO, em até 10 (dez) dias, por intermédio das agências do BANCO, internet ou Central de Atendimento BB. A utilização do CARTÃO após a comunicação da alteração de limite será considerada como concordância pelo TITULAR ao novo Limite Único de Crédito.
LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO. O limite único de crédito do cartão será previamente definido pelo Banco e será informado no deferimento da proposta de adesão, com base na Margem Consignável disponível, para VOCÊ, no seu ente pagador. As alterações do limite único de crédito, previamente autorizado pelo ente pagador, serão comunicadas à VOCÊ por meio de correspondência, SMS ou pelas faturas do cartão. Alertamos que o limite tem validade anual. VOCÊ titular do Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Elo Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura além do valor já descontado na sua folha de pagamento e creditado na Fatura. Nesse caso VOCÊ ficará sujeito ao pagamento dos encargos financeiros respectivos sobre o valor do saldo devedor da Fatura não pago e que será registrada na próxima Fatura/próximo mês. O valor consignado, que foi descontado na sua folha de pagamento junto ao ente pagador abaterá do valor a pagar da fatura. O valor da Fatura poderá ser pago por VOCÊ por débito automático da Fatura em conta corrente. Basta fazer adesão a autorização do débito automático ou poderá pagar por agendamento feito previamente para pagamento da Fatura na data do seu vencimento. Caso não esteja informado ou lançado na fatura o valor consignado, VOCÊ deverá efetuar o pagamento do valor total ou valor minimo indicado na fatura.

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  • LIMITE DE CRÉDITO 8.1. O EMISSOR disponibilizará ao TITULAR um limite de crédito no valor informado na FATURA, a ser utilizado pelo TITULAR ou ADICIONAL, conjuntamente, com o propósito de viabilizar a utilização do CARTÃO como meio de pagamento na aquisição de bens ou serviços na REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. 8.2. O LIMITE DE CRÉDITO que o EMISSOR disponibilizará ao TITULAR para utilização do CARTÃO será definido de acordo com a política de crédito e de risco do EMISSOR e em observância, caso aplicável, à margem consignável disponível que o TITULAR possui junto ao CONVENIADO. O valor do LIMITE DE CRÉDITO concedido/disponível para utilização será informado pelo EMISSOR na FATURA. 8.3. Sem prejuízo das demais disposições constantes neste CONTRATO, fica estabelecido que o limite de crédito, a qualquer tempo, está sujeito à revisão em decorrência de seu comportamento de crédito e dados cadastrais, podendo inclusive, após a sua concessão, ser aumentado, reduzido ou até mesmo cancelado quando do vencimento, ou, ainda, a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante um prévio aviso de, no mínimo, 5 (cinco) dias. 8.4. Para os CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO, e mediante comunicado ao TITULAR, o EMISSOR poderá majorar ou minorar o LIMITE DE CRÉDITO observando, para tanto, a MARGEM CONSIGNÁVEL disponível para averbação e o percentual máximo permitido pela lei/regulamentação aplicável relativamente aos percentuais de desconto de valores destinados ao pagamento do CARTÃO. 8.5. O TITULAR poderá, mediante expressa manifestação, aceitar ou recusar a alteração realizada, sendo que, eventual discordância poderá ensejar a rescisão do CONTRATO, estando o TITULAR ciente de que o uso do CARTÃO após ensejar a comunicação de alteração do LIMITE DE CRÉDITO pelo EMISSOR, será considerado expressa concordância do TITULAR com relação ao novo LIMITE DE CRÉDITO disponibilizado. 8.6. O LIMITE DE CRÉDITO será comprometido em função de (i) gastos e despesas decorrentes da utilização do CARTÃO, inclusive compras parceladas; (ii) pré- autorizações de operações mediante a utilização do CARTÃO; (iii) ENCARGOS e demais ressarcimentos devidos nos termos do presente CONTRATO; (iv) operações de financiamento/empréstimo contratado mediante a utilização do CARTÃO, inclusive para pagamento parcelado; e, (v) outros pagamentos devidos ao EMISSOR nos termos deste CONTRATO. Assim, o LIMITE DE CRÉDITO será reduzido pelos valores utilizados e pelos ENCARGOS devidos sobre esses valores, e recomposto no prazo de dois(2) dias úteis após o pagamento. 8.7. Se o TITULAR ou ADICIONAL contratar qualquer TRANSAÇÃO de forma parcelada, ou financiar parte do valor da FATURA, o limite será reduzido pelo valor total da TRANSAÇÃO parcelada ou da FATURA financiada. 8.8. O LIMITE DE CRÉDITO será, também, reduzido por eventuais valores pré- autorizados até sua confirmação ou cancelamento pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. 8.9. O LIMITE DE CRÉDITO engloba o limite de SAQUE. 8.10. Sobre os valores de SAQUE nacional e/ou internacional, incidirão ENCARGOS/tarifas indicados na FATURA MENSAL e na Tabela de Tarifas de Produtos e Serviços - Pessoa Física, computados desde a data do SAQUE até o vencimento da FATURA, ou, ainda, até o pagamento desta.

  • Risco de Crédito Consiste no risco dos emissores de títulos e valores mobiliários que integram a carteira do FUNDO não cumprirem com suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO. Alterações na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar em oscilações no preço de negociação dos títulos que compõem a carteira do FUNDO;

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1 Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2 O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.