LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. 4.1. A limpeza, retirada de detritos, manutenção e conservação da cafeteria, serão de responsabilidade da Contratada.
LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. 8.9.18.1. A limpeza, manutenção e conservação do cafeteria/bistrô ou Restaurante serão de responsabilidade da Permissionária.
LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. 4.2.1 Durante a Subpermissão de Xxx, fica o SUBPERMISSIONÁRIO obrigado às regras a seguir inerentes à limpeza, manutenção e conservação, dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos sanitários competentes, bem como se adequando às Políticas e Programas de Sustentabilidade adotados pelo SUBPERMITENTE.
LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. 6.1. A limpeza, manutenção e conservação da ‘Cafeteria’ serão de responsabilidade da Subpermissionária;

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  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • Desempenho a. Possuir desempenho de no mínimo 155 Mpps considerando pacotes de 64 bytes.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):

  • HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: