LOCATÁRIO. É a pessoa física ou jurídica que mediante pagamento de aluguel adquire a posse direta do imóvel objeto do contrato de locação, cujas obrigações estão definidas na lei do Inquilinato (Lei 8245/91).
LOCATÁRIO. Sem prejuízo dos requisitos estabelecidos na Oferta de Locação de Veículo, a validade do Contrato está sujeita à verificação das seguintes condições: ● O Locatário ser titular de uma carta de condução válida em Portugal para a condução do Veículo objeto do contrato de locação e obtida há mais de 3 anos em relação à data da locação. Ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade; ● Ser titular de um cartão de pagamento em nome próprio ou em nome da pessoa colectiva, devendo para o efeito estar devidamente credenciado; ● Não ter sofrido acidente corporal de sua responsabilidade, nem ter sido condenado por conduzir sob o efeito de álcool ou drogas há mais de três (3) anos; ● Não ter sofrido nenhum sinistro com circunstâncias agravantes durante os trinta e seis (36) meses anteriores à entrada em vigor da locação; ● Não ter sido sujeito, nos cinco anos anteriores ao início da locação, a suspensão ou apreensão da carta de condução, por período igual ou superior a seis meses; ● Não ter a carta de condução revogada; ● Tratando-se o Cliente de uma pessoa coletiva (empresa, associação, etc.), não pode conduzir o veículo nenhum condutor que seja um terceiro em relação à sua organização; ● Tratando-se o Cliente de uma pessoa coletiva (empresa, associação, etc.), só pode haver um Condutor Autorizado por Veículo e em caso de aluguer de vários Veículos pelo Cliente, o Condutor Autorizado apenas pode conduzir o Veículo que lhe foi atribuído nos termos das Condições Particulares; ● Tratando-se o Cliente de uma pessoa singular, não poderão existir mais do que dois Condutores Autorizados por veículo; ● Tratando-se o Cliente de uma pessoa singular, no caso de subscrição de uma oferta de aluguer por tempo indeterminado ou uma oferta de aluguer por tempo determinado de um veículo coberto por seguro, então o Cliente e o possível segundo condutor autorizado devem, cada um, justificar um coeficiente de redução- aumento (ou “bonus-malus”) menor ou igual a 1.
LOCATÁRIO. É a pessoa física ou jurídica que mediante pagamento de aluguel adquire a posse direta do imóvel objeto do contrato de locação.
LOCATÁRIO. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/001091 e o código 3DH67K5F. O LOCADOR constitui o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx como representante no Contrato n. 034/2022/MP, celebrado com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, 7 de julho de 2022.
LOCATÁRIO. É considerado Locatário toda e qualquer pessoa que tiver interesse em utilizar as dependências do Teatro Izabela Hendrix para fins artísticos, culturais, acadêmicos e/ou empresariais.
LOCATÁRIO. Município de Rio Bananal Prefeito Municipal - Em Exercício
LOCATÁRIO. MUNICÍPIO DE TAIÓ, pessoa
LOCATÁRIO. Município de Rio Bananal Felismino Ardizzon Prefeito Municipal
LOCATÁRIO. ORDEMDOS ADVOGADOSDO BRASIL SEÇAO DO PARANA, pessoa juridica, com sede ,em Curitiba (PR), inscrito no CNPJ nr. 77.538.510/0001-41, ",representado pelo Sr. " XXXX XXXXXXXX, XXx.XXXXX;-XXXXX:lA,brasileiro, inseri to' no CPF 000.000.000-00. I
LOCATÁRIO. Anexo nº 6 LOCADOR VENDEDOR