Métrica adotada Cláusulas Exemplificativas

Métrica adotada. 3.2.1. Após análise de várias contratações semelhantes realizadas por órgãos/entidades da administração direta e indireta, da esfera municipal, estadual ou federal, definiu-se como métrica para a mensuração de serviços da presente contratação a Unidade de Serviço Técnico (UST). A UST é uma unidade de mensuração de esforço para a execução de um determinado serviço ou a geração de um produto ou artefato que envolva, prioritariamente, esforço humano não mensurável previamente com precisão ou de difícil mensuração por outras técnicas.
Métrica adotada. Considerando que o modelo de fábrica de software adotado nos últimos anos não vem entregando os produtos nos prazos e nível de qualidade adequada, e a demanda reprimida de sistemas e soluções de TI é crescente, elevando o número de usuários insatisfeitos. Atualmente, a Secretaria de Finanças enfrenta grandes dificuldades nas entregas dos projetos de desenvolvimento de software, de qualquer tamanho funcional, situação verificada também em pequenas alterações/manutenções em sistemas legados. Considerando que essa dificuldade fica ainda mais evidente quando se trata de demandas que possuem prazos de respostas reduzidos, ou seja, que necessitam de uma dinâmica de atendimento mais célere e em maior quantidade do que a atualmente oferecida. Considerando que um possível gerador dessa dificuldade pôde ser constatado com os processos de manutenção e projetos propostos pela metodologia de desenvolvimento tradicional, baseada no Unified Process, que é empregada em contratos de Fábrica de Software aferido por meio de Pontos de Função. Considerando que após consultas técnicas realizadas a outros órgãos da Administração Pública nas diversas esferas de poder, observamos que são utilizados cada vez mais o modelo de contratação de postos de trabalho baseado no conceito de Desenvolvimento Ágil de Sistemas de Informação. Considerando que a metodologia ágil apresentou melhores resultados, oferecendo entregas efetivas, passíveis de utilização em menor espaço temporal e que esse modelo já é utilizado com sucesso no Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Tribunal de Contas da União -TCU e Secretaria do Tesouro Nacional – STN, dentre outros, e vem sendo adotado em escala crescente em outros órgãos com problemas semelhantes aos da Secretaria de Finanças com excelentes resultados. Considerando que a Empresa Municipal de Informática – EMPREL, empresa interveniente desta contratação, já utiliza para as suas equipes de desenvolvimento de software, desde o ano de 2013 a Metodologia Emprel de Desenvolvimento de Software – MEDS, sendo baseada em métodos ágeis, práticas e cerimônias utilizando o Scrum; Considerando, ainda, o nível de maturidade no processo de desenvolvimento de software da Emprel, utilizando a MEDS, possui a certificação CMMI (Capability Maturity Model Integration) nível 3;” “Dessa forma, para o presente processo licitatório, será adotado o modelo de contratação de serviços especializados, utilizando Postos de Trabalho para o dimensionamento de suas demandas, co...

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  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.