Meios de Verificação. Para efeito de bonificação foi considerado apenas o impacto da derruba, ou seja, a clareira originada pela queda direcionada da árvore, avaliado da seguinte forma: Se a área impactada pela derruba for entre 9 e 9,99% da área da UPA, o desconto sobre o valor por m3 da madeira será de 1%. Se a área impactada pela derruba for entre 8 e 8,99% da área da UPA, o desconto sobre o valor por m3 da madeira será de 3%. Se a área impactada pela derruba for igual ou menor que 7,99% da área da UPA, o desconto sobre o valor por m3 da madeira será de 5%. No cumprimento do meio de verificação está concessionária encaminha em anexo 06 as planilha em formato “xls” contendo todos os dados coletados em campo, incluindo identificação/localização da clareira medida com seus respectivos valores e medição. Desta forma, para solicitação de bonificação, abaixo esta expresso o resumo de atendimento dos parâmetros atingidos de acordo com o necessário para bonificação, conform o quadro 19.
Meios de Verificação. Para todos os indicadores devem ser determinados os meios de verificação. Os meios de verificação, portanto, indicam onde estão as informações que podem comprovar a ocorrência dos indicadores. Segundo o BID (2002): Nem sempre os meios de verificação precisam ser bancos ou fontes de dados, podem ser obtidos por uma inspeção visual de especialista ou pode ser providenciado pela contabilidade do projeto e por inspeção física. No entanto, é importante, com relação aos indicadores de objetivos, evitar o uso de fontes primárias ou internas de informação.
Meios de Verificação a) Relatório com os resultados da pesquisa de satisfação dos USUÁRIOS;
b) Questionários de satisfação dos USUÁRIOS;
c) Canal de ouvidoria da CONCESSIONÁRIA.
Meios de Verificação a) Relatórios mensais gerados pelo SGA, com dados referentes ao cumprimento das metas do Plano de Limpeza e Conservação;
b) Dados coletados durante as inspeções de campo realizadas pelo PODER CONCEDENTE;
c) Registros fotográficos realizados pelo PODER CONCEDENTE no caso de identificação de qualquer não conformidade durante as inspeções de campo;
d) Plano de Limpeza e Conservação como referência;
e) Laudos de controle de pragas;
f) Relatório com resultados da pesquisa de satisfação dos usuários; e
g) Questionários de satisfação dos usuários.
Meios de Verificação a) Relatórios mensais gerados com dados referentes ao cumprimento das metas do PGRS;
b) Dados coletados durante as inspeções de campo realizadas pelo PODER CONCEDENTE;
c) Registros fotográficos realizados pelo PODER CONCEDENTE no caso de identificação de qualquer não conformidade durante as inspeções de campo; e
d) Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) como referência.
Meios de Verificação a) Relatórios mensais, com dados referentes ao cumprimento das metas dos serviços de manutenção preventiva;
b) Dados coletados durante inspeções de campo realizadas pelo PODER CONCEDENTE;
c) Registros fotográficos realizados pelo PODER CONCEDENTE no caso de identificação de qualquer não conformidade durante as inspeções de campo; e
d) Plano de Manutenção de Ativos como referência.
Meios de Verificação. 7.4.1 O interessado ou seu representante legal deve colocar à disposição do INMETRO ou dos seus Órgãos conveniados, os meios adequados, em material e pessoal auxiliar, necessário às verificações.
Meios de Verificação. 3.1. Poderão ser utilizados, isolada ou conjuntamente, os seguintes meios de verificação:
3.1.1. Documentação dos fornecedores. 3.1.2.Contratos entre fornecedores e o Concessionário, com a descrição dos produtos e quantidades comercializados. 3.1.3.Dados, informações e relatórios do Concessionário. 3.1.4.Notas fiscais de compra e venda de produtos. 3.1.5.Checagens de campo.
Meios de Verificação. 3.1. Deverão ser utilizados os seguintes meios de verificação:
3.1.1. Registro da quantidade de funcionários do Concessionário que trabalham na prestação de serviços concessionados na unidade de conservação;
3.1.2. Registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores que moram no entorno do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros;
3.1.3. Folha de pagamento dos trabalhadores que moram no entorno do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros;
3.1.4. Contratos de terceirização (quando necessário);
3.1.5. Registro detalhado dos funcionários das empresas terceirizadas que exercem alguma função de prestação de serviços concessionados na unidade de conservação (quando necessário);
3.1.6. Declarações oficiais de órgãos do governo ou comprovantes de residência (conta de água, luz, telefone ou boleto bancário) de todos os funcionários e terceirizados que podem ser contabilizados para este indicador de bonificação.
Meios de Verificação. 3.1. Deverão ser utilizados os seguintes meios de verificação:
3.1.1 Apresentação de comprovantes de despesas;
3.1.2 Relatórios executivos com registros fotográficos;
3.1.3 Certificados por trabalhador e residente capacitado;
3.1.4 Outros.