MENTORIA Cláusulas Exemplificativas

MENTORIA. 4.5.1. O CONTRATADO deverá conduzir para a equipe do BNB, sessões de mentoria no uso da solução.
MENTORIA. A Aceleradora ou ICT deverá dedicar ao menos 8 horas para treinamento e preparação de mentorias dos técnicos do BRDE que queiram participar do Programa. Tal treinamento deverá ocorrer preferencialmente de forma prévia ao processo de aceleração.
MENTORIA. 1.3.2.1 Mentoria para formação de novos profissionais com perfil de cientista de dados com conhecimentos específicos da atuação do Ministério Público.
MENTORIA. O objetivo da mentoria é ter profissionais experientes para guiar os técnicos da SEGPLAN-GO através do processo de aprendizagem, visando a internalização das melhores práticas na tecnologia da nova solução fornecida. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar 1000 horas de consultoria especializada para atividades de mentoria, a serem utilizadas sob demanda, de acordo com a necessidade da SEGPLAN-GO. Esse serviço deverá ser local, podendo excepcionalmente mediante autorização expressa da SEGPLAN-GO, essa atividade ser realizada de forma remota (telesuporte), utilizando, se for o caso, de ferramentas autorizadas para esta finalidade. Este serviço deverá estar disponível a partir da data de emissão do Termo de Aceite da solução fornecida, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, de 08h00min às 18h00minh. Toda solicitação de mentoria deve ser retornada no prazo máximo de 24 horas corridas após o seu respectivo registro para fins de programação do respectivo atendimento. Nos registros de solicitação deverão constar as seguintes informações: data, hora, descrição da demanda, identificação do solicitante e atendente. Para a realização do pagamento, deverá ser fornecido pela CONTRATADA um relatório mensal de atendimento, devendo constar deste relatório as seguintes informações: data e hora da solicitação, descrição do serviço, identificação do solicitante e atendente, data e hora do término do serviço, número de horas consumidas para execução do serviço detalhadas por atividades desempenhadas.
MENTORIA. Segunda-Feira - 10/05 16h00 às 17h30 Desmistificando a pesquisa de preços conforme Lei 14.133/2021 Palestrante: Jamil Manasfi Terça-Feira - 11/05 16h00 às 17h30 Responsabilidade e Limites do Agente de Contratação Palestrante: Xxxxxxx Corrêa Quarta-Feira - 12/05 16h00 às 17h30 Planejamento de Compras Palestrante: Xxxxx Xxxxxxxx Quinta-Feira - 13/05 16h00 às 17h30 Aspectos relevantes sobre habilitação no pregão de acordo com a Lei 14.133/2021 Palestrante: Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx * A Organização do Evento reserva-se o direito de modificar temas e programação divulgada, sem aviso prévio, por questões e razões de ordem superveniente. Z E A D I D E O L S A E T Õ Ç U A A T I L C I I

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  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • VISTORIA Ver Inspeção de Riscos.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA VISTORIA 9.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;