MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintes: 8.7.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar. 8.7.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão. 8.7.1.3. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.7.1.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 8.7.1.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.7.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 e 8.7.1.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante. 8.7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas. 8.7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa. 8.7.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.7.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais. 8.7.7. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, 8.7.8. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão. 8.7.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 8.7.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.19.1. Em caso Após a fase de participação de licitante que detenha lances, se a condição de proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintes:
8.7.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se houver proposta apresentada por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e ou empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores superior a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1.29.1.1. A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço poderá, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após a notificação por parte minutos, contado do envio da Pregoeiramensagem automática pelo sistema, sob pena de preclusãoapresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
8.7.1.39.1.2. Não ocorrendo à contratação da não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porteporte mais bem classificada, na forma do item subitem anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as MEs ou EPPs remanescenteslicitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
8.7.1.49.1.3. No no caso de equivalência de dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”encontrarem na hipótese descrita nesta condição, será realizado o sistema fará sorteio entre elas eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor ofertao encaminhamento da oferta final do desempate.
8.7.1.59.1.4. Na na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 e 8.7.1.3 deste Editaloriginariamente mais bem classificada se, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos após negociação houver compatibilidade de Habilitação” desta licitante.
8.7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos preço com o valor estimado para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedorafor considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, sendo-lhe adjudicado se for o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentaiscaso.
8.7.79.1.5. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação no julgamento da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
8.7.8. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das possíveis manifestações propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio habilitação e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessãoclassificação.
8.7.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.18.8.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintes:
8.7.1.18.8.1.1. Para os Lotes destinados o item destinado à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
8.7.1.28.8.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
8.7.1.38.8.1.3. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.7.1.48.8.1.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.18.8.1.1”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.7.1.58.8.1.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.28.8.1.2”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.28.8.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 8.8.1.1 e 8.7.1.3 8.8.1.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
8.7.38.8.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.48.8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, no momento da habilitação, devendo os referidos documentos ser apresentados somente para assinatura do contrato.
8.8.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.58.8.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.68.8.7. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.da
8.7.78.8.8. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
8.7.8. Da sessão , sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao finalcertame, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.7.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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Samples: Pregão Presencial
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.16.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos Nos termos dos artigos 44, § 1º e 45, da Lei Complementar Federal nº 123/06, serão observados os seguintes:
8.7.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrênciacom suas alterações posteriores, será assegurada fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo.
6.2. Entende-se por empate aquela situação empate, para os fins do subitem anterior, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa pelas microempresas e empresa empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superiores a inferiores à proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementarmais bem classificada.
8.7.1.26.3. A Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de poderá apresentar novo lance proposta de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeirasuperior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusãosituação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.7.1.36.4. Não ocorrendo à a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentesremanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.7.1.46.5. No caso de equivalência de dos valores apresentados pelas microempresas e ou empresas de pequeno porte porte, que se enquadrem encontrem no disposto intervalo estabelecido no item “8.7.1.1”subitem 6.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.7.1.56.6. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente originariamente vencedora do certamedeste certame de licitação.
8.7.26.7. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 As microempresas e 8.7.1.3 deste Editalempresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitantemesmo que esta apresente alguma restrição.
8.7.36.8. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. Havendo Caso haja alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá será assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito, efeito de certidão negativa.
8.7.56.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acimaanterior, implicará na a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 artigo 81, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.66.10. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pelos benefícios da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
8.7.7. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
8.7.8. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.7.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedoraLei Complementar Federal n° 123/06, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ESsuas alterações posteriores, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto deverá apresentar:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
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Samples: Concessão De Uso De Bens
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.1. Em caso 9.1 Após a fase de participação de licitante que detenha lances, se a condição de proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior a melhor proposta, proceder-se-á da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintesseguinte forma:
8.7.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela 9.1.1 a microempresa ou e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco por centocinco) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma ultima oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que não estiver amparada por esta lei complementaratendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
8.7.1.2. A 9.1.2 não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
8.7.1.3. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porteclassificada, na forma do item subitem anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as MEs ou EPPs remanescenteslicitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
8.7.1.4. No 9.1.3 no caso de equivalência de dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”encontrarem na hipótese descrita nesta condição, será realizado o sistema fará sorteio entre elas eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor ofertao encaminhamento da oferta final do desempate.
8.7.1.5. Na 9.1.4 na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 e 8.7.1.3 deste Editaloriginariamente mais bem classificada se, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos após negociação houver compatibilidade de Habilitação” desta licitante.
8.7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos perco com o valor estimado para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedorafor considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, sendo-lhe adjudicado se for o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentaiscaso.
8.7.7. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação 9.1.5 no julgamento da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
8.7.8. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das possíveis manifestações propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio habilitação e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessãoclassificação.
8.7.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.15.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos Nos termos dos artigos 44, § 1º e 45, da Lei Complementar Federal nº 123/06, serão observados os seguintes:
8.7.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrênciacom suas alterações posteriores, será assegurada fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo.
5.2. Entende-se por empate aquela situação empate, para os fins do subitem anterior, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores que
5.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
8.7.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de poderá apresentar novo lance proposta de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeirainferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusãosituação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.7.1.35.4. Não ocorrendo à a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentesremanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.7.1.45.5. No caso de equivalência de dos valores apresentados pelas microempresas e ou empresas de pequeno porte porte, que se enquadrem encontrem no disposto intervalo estabelecido no item “8.7.1.1”subitem 5.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.7.1.55.6. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente originariamente vencedora do certamedeste certame de licitação.
8.7.25.7. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 As microempresas e 8.7.1.3 deste Editalempresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitantemesmo que esta apresente alguma restrição.
8.7.35.8. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. Havendo Caso haja alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá será assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito, efeito de certidão negativa.
8.7.55.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acimaanterior, implicará na a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 artigo 90, §5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 199314.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.65.10. Constatado o atendimento das exigências previstas neste EditalNo caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar Federal n° 123/06, a licitante será declarada vencedoracom suas alterações posteriores, sendo-lhe adjudicado o objeto deverá apresentar:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da licitaçãoopção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, pela própria Pregoeiracomprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, na hipótese do artigo 3° da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentaisLei Complementar n° 123/06.
8.7.75.11. Se a licitante desatender as exigências licitatóriasA participação nas condições previstas no item 5.10, a Pregoeira examinará a oferta subsequenteimplica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do artigo 3°, da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
8.7.8. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessãoLei Complementar n° 123/06.
8.7.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintesobservado o seguinte:
8.7.1.1. Para os Lotes destinados o item destinado à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
8.7.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
8.7.1.3. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.7.1.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.7.1.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 e 8.7.1.3 8.6.1.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
8.7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, no momento da habilitação, devendo os referidos documentos ser apresentados somente para assinatura do contrato.
8.7.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.58.7.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.68.7.7. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela pelo própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
8.7.78.7.8. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
8.7.88.7.9. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.7.98.7.10. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.108.7.11. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.,
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.18.6.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06123/06 e suas alterações, serão observados os seguintesserá observado o seguinte:
8.7.1.18.6.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrência, será Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
8.7.1.28.6.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
8.7.1.38.6.1.3. Não ocorrendo à a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.7.1.48.6.1.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.7.1.58.6.1.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.28.6.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 8.7.1.2 e 8.7.1.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a A Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
8.7.38.6.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.48.6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.6.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da AdministraçãoAdministração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.58.6.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.68.6.7. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
8.7.78.7.8. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
8.7.88.6.9. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.7.98.6.10. Os envelopes com os documentos relativos à a habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da XxxxxxxxxPregoeira, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.108.6.11. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica assessoria jurídica para apreciação e parecer, na sequencia sequência serão devolvidos aa à Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.adjudicação
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.19.1. Em caso Após a fase de participação de licitante que detenha lances, se a condição de proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintes:
8.7.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se houver proposta apresentada por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e ou empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores superior a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1.29.1.1. A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço poderá, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após a notificação por parte minutos, contado do envio da Pregoeiramensagem automática pelo sistema, sob pena de preclusãoapresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
8.7.1.39.1.2. Não ocorrendo à contratação da não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porteporte mais bem classificada, na forma do item subitem anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as MEs ou EPPs remanescenteslicitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
8.7.1.49.1.3. No no caso de equivalência de dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”encontrarem na hipótese descrita nesta condição, será realizado o sistema fará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.eletrônico,
8.7.1.59.1.4. Na na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 e 8.7.1.3 deste Editaloriginariamente mais bem classificada se, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos após negociação houver compatibilidade de Habilitação” desta licitante.
8.7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos preço com o valor estimado para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedorafor considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, sendo-lhe adjudicado se for o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentaiscaso.
8.7.79.1.5. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação no julgamento da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
8.7.8. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das possíveis manifestações propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio habilitação e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessãoclassificação.
8.7.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.19.1. Em caso Após a fase de participação de licitante que detenha lances, se a condição de proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintes:
8.7.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se houver proposta apresentada por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e ou empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores superior a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1.29.1.1. A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço poderá, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após a notificação por parte minutos, contado do envio da Pregoeiramensagem automática pelo sistema, sob pena de preclusãoapresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
8.7.1.39.1.2. Não ocorrendo à contratação da não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porteporte mais bem classificada, na forma do item subitem anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.licitantes remanescentes que
8.7.1.49.1.3. No no caso de equivalência de dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”encontrarem na hipótese descrita nesta condição, será realizado o sistema fará sorteio entre elas eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor ofertao encaminhamento da oferta final do desempate.
8.7.1.59.1.4. Na na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 e 8.7.1.3 deste Editaloriginariamente mais bem classificada se, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos após negociação houver compatibilidade de Habilitação” desta licitante.
8.7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos preço com o valor estimado para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedorafor considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, sendo-lhe adjudicado se for o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentaiscaso.
8.7.79.1.5. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação no julgamento da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
8.7.8. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das possíveis manifestações propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio habilitação e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessãoclassificação.
8.7.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.1. Em caso 9.1 Após a fase de participação de licitante que detenha lances, se a condição de proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintes:
8.7.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se houver proposta apresentada por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e ou empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores superior a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1.2. A 9.1.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço poderá, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após a notificação por parte minutos, contado do envio da Pregoeiramensagem automática pelo sistema, sob pena de preclusãoapresentar uma ultima oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
8.7.1.3. Não ocorrendo à contratação da 9.1.2 não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porteporte mais bem classificada, na forma do item subitem anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as MEs ou EPPs remanescenteslicitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
8.7.1.4. No 9.1.3 no caso de equivalência de dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”encontrarem na hipótese descrita nesta condição, será realizado o sistema fará sorteio entre elas eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor ofertao encaminhamento da oferta final do desempate.
8.7.1.5. Na 9.1.4 na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 e 8.7.1.3 deste Editaloriginariamente mais bem classificada se, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos após negociação houver compatibilidade de Habilitação” desta licitante.
8.7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos perco com o valor estimado para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedorafor considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, sendo-lhe adjudicado se for o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentaiscaso.
8.7.7. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação 9.1.5 no julgamento da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
8.7.8. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das possíveis manifestações propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio habilitação e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessãoclassificação.
8.7.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06123/06 e suas alterações, serão observados os seguintesserá observado o seguinte:
8.7.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrência, será Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
8.7.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
8.7.1.3. Não ocorrendo à a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.7.1.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.7.1.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 8.7.1.2 e 8.7.1.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a A Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
8.7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.7.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da AdministraçãoAdministração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.58.7.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.68.7.7. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
8.7.78.7.8. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
8.7.88.7.9. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.7.98.7.10. Os envelopes com os documentos relativos à a habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da XxxxxxxxxPregoeira, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.correntes
8.7.108.7.11. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica assessoria jurídica para apreciação e parecer, na sequencia sequência serão devolvidos aa à Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.19.1. Em caso Após a fase de participação de licitante que detenha lances, se a condição de proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintes:
8.7.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se houver proposta apresentada por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e ou empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores superior a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1.29.1.1. A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço poderá, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma
9.1.2. não sendo vencedora a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
8.7.1.3. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porteporte mais bem classificada, na forma do item subitem anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as MEs ou EPPs remanescenteslicitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
8.7.1.49.1.3. No no caso de equivalência de dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”encontrarem na hipótese descrita nesta condição, será realizado o sistema fará sorteio entre elas eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor ofertao encaminhamento da oferta final do desempate.
8.7.1.59.1.4. Na na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 e 8.7.1.3 deste Editaloriginariamente mais bem classificada se, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos após negociação houver compatibilidade de Habilitação” desta licitante.
8.7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos preço com o valor estimado para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedorafor considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, sendo-lhe adjudicado se for o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentaiscaso.
8.7.79.1.5. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação no julgamento da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
8.7.8. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das possíveis manifestações propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio habilitação e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessãoclassificação.
8.7.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.18.6.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintesobservado o seguinte:
8.7.1.18.6.1.1. Para os Lotes destinados o item destinado à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
8.7.1.28.6.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
8.7.1.38.6.1.3. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.7.1.48.6.1.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.18.6.1.1”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.7.1.58.6.1.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.28.6.1.2”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.28.6.1.6. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 8.6.1.1 e 8.7.1.3 8.6.1.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
8.7.38.6.1.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.48.6.1.8. As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, no momento da habilitação, devendo os referidos documentos ser apresentados somente para assinatura do contrato.
8.6.1.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.alguma
8.7.58.6.1.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.68.6.1.11. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela pelo própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
8.7.78.6.1.12. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
8.7.88.6.1.13. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.7.98.6.1.14. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.108.6.1.15. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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Samples: Pregão Presencial
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintes:
8.7.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
8.7.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
8.7.1.3. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.7.1.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.7.1.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 e 8.7.1.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
8.7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
8.7.7. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
8.7.8. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.de
8.7.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.1. Em caso 9.1 Após a fase de participação de licitante que detenha lances, se a condição de proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior à melhor proposta, proceder-se-á da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintesseguinte forma:
8.7.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela 9.1.1 a microempresa ou e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco por centocinco) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que não estiver amparada por esta lei complementaratendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
8.7.1.2. A 9.1.2 não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
8.7.1.3. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porteclassificada, na forma do item subitem anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as MEs ou EPPs remanescenteslicitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
8.7.1.4. No 9.1.3 no caso de equivalência de dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”encontrarem na hipótese descrita nesta condição, será realizado o sistema fará sorteio entre elas eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor ofertao encaminhamento da oferta final do desempate.
8.7.1.5. Na 9.1.4 na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 e 8.7.1.3 deste Editaloriginariamente mais bem classificada se, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos após negociação houver compatibilidade de Habilitação” desta licitante.
8.7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos preço com o valor estimado para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedorafor considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, sendo-lhe adjudicado se for o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentaiscaso.
8.7.7. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação 9.1.5 no julgamento da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
8.7.8. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das possíveis manifestações propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio habilitação e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessãoclassificação.
8.7.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.1. Em caso 9.1 Após a fase de participação de licitante que detenha lances, se a condição de proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintes:
8.7.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se houver proposta apresentada por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e ou empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1 a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
8.7.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço poderá, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após a notificação por parte minutos, contado do envio da Pregoeiramensagem automática pelo sistema, sob pena de preclusãoapresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
8.7.1.3. Não ocorrendo à contratação da 9.1.2 não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porteporte mais bem classificada, na forma do item subitem anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as MEs ou EPPs remanescenteslicitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
8.7.1.4. No 9.1.3 no caso de equivalência de dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”encontrarem na hipótese descrita nesta condição, será realizado o sistema fará sorteio entre elas eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor ofertao encaminhamento da oferta final do desempate.
8.7.1.5. Na 9.1.4 na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 e 8.7.1.3 deste Editaloriginariamente mais bem classificada se, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos após negociação houver compatibilidade de Habilitação” desta licitante.
8.7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos preço com o valor estimado para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedorafor considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, sendo-lhe adjudicado se for o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentaiscaso.
8.7.7. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação 9.1.5 no julgamento da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
8.7.8. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das possíveis manifestações propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio habilitação e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessãoclassificação.
8.7.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.18.6.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintes:
8.7.1.18.6.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
8.7.1.28.6.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
8.7.1.38.6.1.3. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.7.1.48.6.1.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.7.1.58.6.1.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.28.6.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 e 8.7.1.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
8.7.38.6.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.48.6.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.58.6.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.,
8.7.68.6.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
8.7.78.6.7. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
8.7.88.6.8. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.7.98.6.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.108.6.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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Samples: Pregão Presencial
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.19.1. Em caso Após a fase de participação de licitante que detenha lances, se a condição de proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintes:
8.7.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se houver proposta apresentada por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e ou empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores superior a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1.29.1.1. A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço poderá, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após a notificação por parte minutos, contado do envio da Pregoeiramensagem automática pelo sistema, sob pena de preclusãoapresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
8.7.1.39.1.2. Não ocorrendo à contratação da não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porteporte mais bem classificada, na forma do item subitem anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as MEs ou EPPs remanescenteslicitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
8.7.1.49.1.3. No no caso de equivalência de dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”encontrarem na hipótese descrita nesta condição, será realizado o sistema fará sorteio entre elas eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor ofertao encaminhamento da oferta final do desempate.
8.7.1.59.1.4. Na na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.originariamente mais bem classificada se, após
8.7.29.1.5. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 julgamento da habilitação e 8.7.1.3 deste Editaldas propostas, e sendo aceitável o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
8.7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer substância das propostas dos documentos exigidos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa fins de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
8.7.7. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
8.7.8. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessãoclassificação.
8.7.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.7.1. Em caso 9.1 Após a fase de participação de licitante que detenha lances, se a condição de proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior a melhor proposta, proceder-se-á da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintesseguinte forma:
8.7.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela 9.1.1 a microempresa ou e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco por centocinco) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que não estiver amparada por esta lei complementaratendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
8.7.1.2. A 9.1.2 não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
8.7.1.3. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porteclassificada, na forma do item subitem anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as MEs ou EPPs remanescenteslicitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
8.7.1.4. No 9.1.3 no caso de equivalência de dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”encontrarem na hipótese descrita nesta condição, será realizado o sistema fará sorteio entre elas eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor ofertao encaminhamento da oferta final do desempate.
8.7.1.5. Na 9.1.4 na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 e 8.7.1.3 deste Editaloriginariamente mais bem classificada se, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos após negociação houver compatibilidade de Habilitação” desta licitante.
8.7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos perco com o valor estimado para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedorafor considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, sendo-lhe adjudicado se for o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentaiscaso.
8.7.7. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação 9.1.5 no julgamento da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
8.7.8. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das possíveis manifestações propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio habilitação e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessãoclassificação.
8.7.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico