MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.8.1. As Licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas. 6.8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa. 6.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.8.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais. 6.8.6. Se a Licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.8.18.1. As Licitantes que deixarem Ocorrida a situação de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitaçãoempate preconizada pela Lei Complementar n.º 123/06, ou os seja, naquelas situações em que apresentarem em desacordo com as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta considerada vencedora no encerramento da etapa de lances, o estabelecido neste editalsistema eletrônico informará às empresas que se enquadrarem nessa qualidade, serão inabilitadas.
6.8.2. As microempresas e empresas para que exerçam o seu direito de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito preferência, apresentando proposta de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteisminutos a partir da solicitação do Pregoeiro, cujo termo inicial corresponderá sob pena de preclusão.
8.2. Exercido o direito de preferência pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro examinará a sua proposta quanto à compatibilidade do preço em relação ao momento estimado para a contratação e, em caso de aceitação de seu valor, verificará a habilitação do licitante, conforme as disposições do Item 9 deste Edital e seus Anexos.
8.3. Satisfeitas as exigências quanto à compatibilidade do preço e em relação à habilitação, o objeto licitado será adjudicado em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.4. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.5. Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.1, o proponente sistema eletrônico ordenará as propostas pelo critério da antiguidade na inserção digital das mesmas.
8.6. Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada não exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.7. Se o direito de preferência não for declarado exercido por nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o vencedor objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, prorrogável por igual períodoou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a critério da Administração Públicamelhor proposta, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
6.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
6.8.6. Se a Licitante desatender satisfeitas as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade quanto à compatibilidade do preço e procedendo em relação à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeirahabilitação.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.8.18.7.1. As Licitantes licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
6.8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.38.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração PúblicaAdministração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de efeito, negativa.
6.8.48.7.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8.58.7.4. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a Licitante licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidosimprovisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
6.8.68.7.5. Se a Licitante licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
8.7.6. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.7.7. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.8. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.8.16.7.1. As Licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
6.8.26.7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.36.7.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
6.8.46.7.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8.56.7.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
6.8.66.7.6. Se a Licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
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Samples: Pregão Eletrônico
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.8.18.6.1. A presente licitação será destinada exclusivamente à participação de microempresas ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, porém as mesmas deverão observar o seguinte:
8.6.1. As Licitantes licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
6.8.28.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.38.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração PúblicaAdministração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de efeito, negativa.
6.8.48.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artart. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8.58.6.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a Licitante licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidosimprovisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
6.8.6. Se a Licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
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Samples: Pregão Presencial
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.8.1. As Licitantes 6.1 Às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP aplicam-se no que deixarem couber as disposições contidas de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadasLei Complementar nº 123/2006.
6.8.2. As microempresas 6.2 No caso das Microempresas - ME e empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte - EPP, elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriçãorestrição (art. 43 da LC nº 123/06).
6.8.3. 6.3 Havendo alguma restrição na comprovação da de regularidade fiscal e trabalhistadas ME/EPP, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável prorrogáveis por igual período, a critério da Administração administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de negativacertidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06).
6.8.4. 6.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artart. 81 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8.5. Constatado 6.5 Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME/EPP e não ocorrendo a contratação de ME/EPP em razão de irregularidade fiscal serão convocados as remanescentes que porventura sejam consideradas empatadas na ordem classificatória, para o atendimento das exigências previstas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência exercício do direito de recursos, apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame.
6.6 A microempresa ou desistência empresa de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, na hipótese de existência de recursos e desde situação em que improvidosserá adjudicado em seu favor o objeto licitado(art. 45, face ao reconhecimento I da regularidade dos atos procedimentaisLC nº 123/06).
6.8.6. Se a Licitante desatender as exigências licitatórias6.7 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/06 e alteração posterior, a Pregoeira examinará comprovação de tal enquadramento, mediante a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada em nome da licitante, na ordem expedida pela Junta Comercial do Estado;
b) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de classificaçãopequeno porte. (Art. 11, e assim sucessivamenteDecreto Federal nº 6204/2007), até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeiraconforme Anexo 8.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.8.18.7.1. As Licitantes licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
6.8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.38.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração PúblicaAdministração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de efeito, negativa.
6.8.48.7.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8.58.7.4. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a Licitante licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela pelo própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidosimprovisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
6.8.68.7.5. Se a Licitante licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
8.7.6. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela
8.7.7. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.8. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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Samples: Pregão Presencial
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.8.115.2.3.1 Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar e usufruir das prerrogativas da
15.2.3.2 Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo3º.
15.2.3.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração, conforme o Anexo VIII, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. As Licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas3º da referida Lei.
6.8.2. As microempresas e empresas 15.2.3.4 A Microempresa ou Empresa de pequeno porte deverão Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito todos os documentos de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.8.3. 15.2.3.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaexigida neste Edital, a micro empresa será assegurado à Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte terá assegurado Pequeno Porte o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certamedeclarada vencedora, prorrogável prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhistaAdministração, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de negativadenegativas.
6.8.4. 15.2.3.6 A não falta de regularização da documentação, documentação no prazo previsto no subitem acima, neste Edital implicará na a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/93, sendo facultado à Administração convocar os as licitantes remanescentesremanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
6.8.6. Se a Licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
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Samples: Pregão Eletrônico
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.8.18.6.1. As Licitantes licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
6.8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.38.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração PúblicaAdministração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de efeito, negativa.
6.8.48.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8.58.6.4. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a Licitante licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.órgão
6.8.68.6.5. Se a Licitante licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
8.6.6. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.6.7. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.6.8. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.8.1. As Licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação10.1 Nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
6.8.2. As as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.3. 10.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Empresas ME e trabalhistaEPP, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
6.8.4. 10.3 A não regularização da documentação, documentação no prazo previsto no subitem acima, item acima implicará na da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artart. 81 da e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contratocontratação, ou revogar a licitação.
6.8.5. Constatado 10.4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.5 Ocorrendo o atendimento das exigências previstas neste Editalempate ficto, a Licitante será declarada vencedora, sendoproceder-lhe adjudicado o objeto se-á da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de recursos, ou desistência pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de existência equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de recursos e desde pequeno porte que improvidosse encontre no intervalo estabelecido no subitem 10.3, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentaisserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.8.6. Se a Licitante desatender as exigências licitatóriasd) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6 No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, pela Pregoeiraque nos termos da Lei Complementar 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.
10.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do Art. 3º da referida Lei.
10.8 A Empresa Licitante que quiser gozar dos benefícios da LC 123/2006, deverá apresentar requerimento próprio para este fim.
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Samples: Pregão Presencial
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.8.18.1. As Licitantes que deixarem Ocorrida a situação de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitaçãoempate preconizada pela Lei Complementar n.º 123/06, ou os seja, naquelas situações em que apresentarem em desacordo com as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta considerada vencedora no encerramento da etapa de lances, o estabelecido neste editalsistema eletrônico informará às empresas que se enquadrarem nessa qualidade, serão inabilitadas.
6.8.2. As microempresas e empresas para que exerçam o seu direito de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito preferência, apresentando proposta de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteisminutos a partir da solicitação do pregoeiro, cujo termo inicial corresponderá sob pena de preclusão.
8.2. Exercido o direito de preferência pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro examinará a sua proposta quanto à compatibilidade do preço em relação ao momento estimado para a contratação e, em caso de aceitação de seu valor, verificará a habilitação do licitante, conforme as disposições do Item 9 deste Edital e seus Anexos.
8.3. Satisfeitas as exigências quanto à compatibilidade do preço e em relação à habilitação, o objeto licitado será adjudicado em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.4. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.5. Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.1, o proponente sistema eletrônico ordenará as propostas pelo critério da antiguidade na inserção digital das mesmas.
8.6. Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada não exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.7. Se o direito de preferência não for declarado exercido por nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o vencedor objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, prorrogável por igual períodoou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a critério da Administração Públicamelhor proposta, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
6.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
6.8.6. Se a Licitante desatender satisfeitas as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade quanto à compatibilidade do preço e procedendo em relação à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeirahabilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.8.1. As Licitantes que deixarem Para fins de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitaçãoconcessão de tratamento favorecido, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
6.8.2. As diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar toda na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue:
a) DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS PARA A QUALIFICAÇÃO COMO MICROEMPRESA; EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MEI, se for o caso, estando apta a documentação exigida para efeito usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de comprovação da regularidade fiscal14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V), mesmo não sendo admitidas em tais categorias a licitante que esta apresente alguma restriçãodeixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, de inscrição “ME ou EPP” ou Consulta de Optante pelo Simples Nacional, ambas expedidas nos últimos 60 (sessenta) dias, sob pena de não participação.
6.8.34.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal PESSOA FÍSICA
4.1.2.1. Cópia, acompanhada dos originais, de documento com foto oficial (RG ou CNH) e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativaCPF.
6.8.44.1.2.2. A não regularização da documentaçãoDeclaração de cumprimento a todos os requisitos do edital, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência conforme modelo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitaçãoAnexo V).
6.8.54.1.2.3. Constatado Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (xérox da folha da Carteira de Trabalho que consta o atendimento das exigências previstas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, número ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular cópia do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentaisCartão Cidadão).
6.8.64.2. Se a Licitante desatender as exigências licitatóriasSerá admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.3. Uma vez credenciados, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade os interessados entregarão os envelopes “Documentação de Habilitação” e procedendo à habilitação “Proposta Comercial” que deverão ser rubricados pelos representantes da licitante, na ordem de classificação, devidamente lacrados e assim sucessivamente, até apresentados a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
4.4. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das proponentes a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, doravante não se admitindo novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
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Samples: Pregão Presencial
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.8.14.1. As Licitantes A empresa que deixarem pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da lei complementar 123, de apresentar quaisquer 14 de dezembro de 2006, disciplinados no subitem 4.2 e item 10 deste edital, deverão apresentar, dentro do envelope de proposta, a declaração firmada por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, devidamente inscrito no conselho regional de contabilidade, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do anexo IV deste edital.
4.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, desde que atendido o disposto no item 4.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
6.8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos subitens 14.1.2 e 14.3 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a micro empresa ou sua regularidade em cinco dias úteis, encerrando-se este prazo ao fim do funcionamento do expediente da CPTrans, a contar da data em que for aberta diligência para sua regularização.
4.3. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte terá assegurado o da apresentação no envelope de habilitação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.4. O prazo de 05 (cinco) dias úteisque trata o item 4.2 poderá ser prorrogado por uma única vez, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Públicaadministração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação desde que seja requerido pelo interessado, de regularidade fiscal forma motivada e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento durante o transcurso do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativarespectivo prazo.
6.8.44.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto fixado no subitem acimaitem 4.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções penalidades previstas no Artneste edital.
4.6. 81 Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei lei nº 8.66610.406, de 21 10 de junho janeiro de 19932002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesdevidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no registro civil de pessoas jurídicas, na ordem de classificaçãoconforme o caso, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidossuas receitas brutas auferem, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
6.8.6. Se a Licitante desatender as exigências licitatóriasem cada ano- calendário, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, apresentado na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao declaração do anexo IV deste edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certamevalor igual ou inferior ao exposto no art. 3º da lei complementar n.º 123, pela Pregoeirade 14 de dezembro de 2006.
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Samples: Pregão Presencial
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.8.16.10.1. As Licitantes licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
6.8.26.10.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.36.10.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
6.8.46.10.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8.56.10.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a Licitante licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
6.8.66.10.6. Se a Licitante licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
6.10.7. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Ibatiba, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados à assessoria jurídica para apreciação e
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