Não é permitido Cláusulas Exemplificativas

Não é permitido. ✓ Luzes extras ✓ Painel led ✓ Decoração (somente padrão Feevale) ✓ Show de laser, músicos, etc ✓ Canudos ✓ Coquetel ✓ Água formando ✓
Não é permitido. ▪ usar boné, gorro, chapéu ou capuz (inclusive o do uniforme); ▪ em sala de aula, usar aparelhos eletrônicos, como iPod, iPad (entre outros), óculos escuros, instrumentos musicais; ▪ namorar de forma ostensiva (sentar ou deitar no colo, beijar na boca) em quaisquer ambientes internos da escola e em um raio de 200 metros dos limites do colégio; ▪ dormir em sala de aula; ▪ sentar-se de modo indevido ou deitar-se nas dependências da escola; ▪ jogar lixo no chão e danificar o estabelecimento; ▪ lanchar na sala de aula, na biblioteca ou na sala de estudos; ▪ consumir chicletes, balas ou pirulitos durante a aula.
Não é permitido. ▪ usar boné, gorro, chapéu ou capuz (inclusive o do uniforme), tiaras grandes e adereços; ▪ portar aparelhos eletrônicos, (tablets, celulares, skate elétrico) óculos escuros e instrumentos musicais; ▪ jogar lixo no chão ou danificar o patrimônio da Instituição; ▪ mascar chicletes, chupar balas ou pirulitos.
Não é permitido. Queimar resíduos a céu aberto; • Dispor resíduos de qualquer natureza diretamente no solo ou corpos hídricos; • Dispor resíduos em pilha de estéril, sem autorização da Vale.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PROCEDIMENTO 6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 60 (sessenta) dias. Proc. Admin.: nº 171.245/2014. Licitação: Pregão Presencial nº 252/2014.