Não é permitido Cláusulas Exemplificativas

Não é permitido. Queimar resíduos a céu aberto; • Dispor resíduos de qualquer natureza diretamente no solo ou corpos hídricos; • Dispor resíduos em pilha de estéril, sem autorização da Vale.
Não é permitido. ▪ usar boné, gorro, chapéu ou capuz (inclusive o do uniforme), tiaras grandes e adereços; ▪ portar aparelhos eletrônicos, (tablets, celulares, skate elétrico) óculos escuros e instrumentos musicais; ▪ jogar lixo no chão ou danificar o patrimônio da Instituição; ▪ mascar chicletes, chupar balas ou pirulitos.
Não é permitido. ▪ usar boné, gorro, chapéu ou capuz (inclusive o do uniforme); ▪ em sala de aula, usar aparelhos eletrônicos, como iPod, iPad (entre outros), óculos escuros, instrumentos musicais; ▪ namorar de forma ostensiva (sentar ou deitar no colo, beijar na boca) em quaisquer ambientes internos da escola e em um raio de 200 metros dos limites do colégio; ▪ dormir em sala de aula; ▪ sentar-se de modo indevido ou deitar-se nas dependências da escola; ▪ jogar lixo no chão e danificar o estabelecimento; ▪ lanchar na sala de aula, na biblioteca ou na sala de estudos; ▪ consumir chicletes, balas ou pirulitos durante a aula.
Não é permitido. ✓ Luzes extras ✓ Painel led ✓ Decoração (somente padrão Feevale) ✓ Show de laser, músicos, etc ✓ Canudos ✓ Coquetel ✓ Água formando ✓
Não é permitido. ⮚ Realizar saques para pagamentos em espécie; ⮚ Realizar despesas fora do prazo de vigência do Convênio ou do Termo de Parceria, bem como realizar pagamentos antecipados; ⮚ Realizar depósitos ou pagamentos na conta corrente específica do Convênio ou Termo de Parceria que não tenham haver com o objeto acordado entre as partes. Procedimentos para a entidade seguir quando efetuar os pagamentos das compras ou dos serviços ▪ Todo pagamento deve ser feito através de transferência eletrônica com identificação dos beneficiários. Entretanto, excepcionalmente, pode ser feito através de cheque nominal devidamente justificado na nota explicativa, que se constitui em uma importante e obrigatória demonstração contábil, conforme ITG 2002, aprovada pela Resolução nº 1409/2012, do CFC. ▪ Os casos excepcionais de pagamento em espécie estão adstritos à comprovação de impossibilidade física, sempre com identificação do beneficiário, e justificado na nota explicativa. ▪ Exigência da nota fiscal de qualquer material adquirido ou serviço executado. ▪ Quando houver prestação de serviço, a entidade privada sem fins lucrativos deverá verificar as situações de retenção e recolhimento do ISS, de acordo com o Código Tributário Municipal vigente; ▪ A partir do Decreto Federal nº 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a nota fiscal eletrônica deve ser emitida no ambiente eletrônico disponibilizado pelo ente público responsável, Estado e Município. ❖ O serviço voluntário de acordo com a Lei do Voluntariado (Lei n° 9.608/98) é a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. ❖ As atividades desenvolvidas pelos voluntários são espontâneas e não remuneradas, portanto, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, desde que assim seja tratado. ❖ O voluntário somente poderá iniciar suas atividades na entidade após a assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário - TASV, devendo nele constar o objeto e as condições em que deve prestar o serviço voluntário. ❖ O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que realizar no desempenho das atividades voluntárias, mediante comprovação através de notas fiscais e recibos. As despesas a serem ressarcidas deverão estar exp...

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PROCEDIMENTO 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias Proc. Admin.: nº 126.604/2012. Licitação: Pregão Presencial nº 214/2012.