Obrigações da FORNECEDOR REGISTRADO e Prefeitura/Município Cláusulas Exemplificativas

Obrigações da FORNECEDOR REGISTRADO e Prefeitura/Município. 7.1.1 - Constituem obrigações da FORNECEDOR REGISTRADO • Fornecer os gêneros alimentícios perecíveis de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital, mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, emitida pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações. • Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas. • Executar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos. • Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer material que apresentar defeito, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos. • Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supra mencionadas. • Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do edital e de acordo com o especificado no Anexo I • Responsabilizar civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que, em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao Município ou terceiros, obrigando-se a garantir a qualidade dos combustíveis a serem fornecido, bem como a sua procedência. • Emitir Nota de Autorização de Fornecimento – NAF para a CONTRATADA. • Prestar informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para a entrega dos materiais. • Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para substituição dos materiais que não apresentarem especificação mínima exigida no Anexo I do Edital. • Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com a cláusula sétima do contrato.

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  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx