DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 4.1. Os produtos serão entregues, em perfeitas condições, na Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Prefeitura.
4.1.1. Os produtos que estiverem danificados ou impróprios para o consumo, quando da entrega deles, deverão ser imediatamente substituídos.
4.2. Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
4.3. O recebimento dos produtos, será efetuado pela Comissão Permanente de Recebimento, após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente aceitação, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
4.4. O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será a Secretaria Municipal de Administração, observados os arts. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993.
4.5. Na ocorrência de atrasos na entrega, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas neste Contrato.
DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. Os serviços objeto desta licitação serão prestados na forma e condições indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, reservado ao pleno direito de recusar por defeitos ou desconformidade com as especificações.
13.1.1. O recebimento do objeto contratado será efetuado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, após a verificação da qualidade do mesmo e conseqüente aceitação, onde será observada todas as especificações e metas dos referidos lotes descritos no anexo I - Termo de Referência, que é parte deste contrato, obrigando a licitante vencedora a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
13.1.2. O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. Por motivo de força maior, a instalação poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
13.3. Na ocorrência de atrasos na Prestação de serviços, o CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas neste contrato.
DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 4.1. Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx/XX.
4.2. Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
4.3. O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento, após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e conseqüente aceitação, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
4.4. A fiscalização do presente fornecimento será exercida pelos Secretários Municipais de Obras e Agricultura, nas pessoas dos Senhores Vantuil Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, estando o mesmo ciente de que na condição de fiscal, deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.5. Os fiscais do Contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.6. Na ocorrência de atrasos na entrega, a CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas neste contrato.
DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 4.1. – A prestação de serviço será realizada no município de Barra Longa/MG, mediante apresentação de requisição emitida pelo setor de compras.
4.2. - O recebimento dos produtos, será efetuado após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente aceitação, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
4.3. - O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será o Departamento Municipal de Sustentabilidade e Agricultura, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.4. - Na ocorrência de atrasos na prestação de serviço, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas neste contrato.
DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. Os produtos serão entregues no endereço constante na Autorização de fornecimento, emitida pelo setor de compras.
DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 4.1. – A prestação do serviço será realizada após apresentação de requisição emitida pelo setor de compras.
4.2. - O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será a Secretaria de Obras, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.3. - Na ocorrência de atrasos na prestação dos serviçoa, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas neste contrato.
DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 4.1. – O veículo será entregue na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 40, Centro, Barra Longa, mediante apresentação de requisição emitida pelo setor de compras.
DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 4.1– Os produtos deverão ser entregue no pátio do Almoxarifado Central, localizado Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, nº54, Centro, Paraopeba/MG, no horário das 07:00 às 16:00 hs, nos dias de Terça a sexta feira.
DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 4.1. Os produtos serão entregues na Secretaria Municipal de Secretaria de Meio Ambiente, mediante apresentação de requisição emitida pelo setor de compras.
4.2. Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
4.3. O recebimento dos produtos, será efetuado pelo setor de compras após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente aceitação, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
4.4. O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será o Setor de Compras observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.5. Na ocorrência de atrasos na entrega, o Contratante poderá aplicar as penalidades previstas neste contrato.
DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 4.1. Os produtos serão entregues, em perfeitas condições, na Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Prefeitura.
4.1.1. Os produtos que estiverem danificados ou impróprios para o consumo, quando da entrega deles, deverão ser imediatamente substituídos.
4.2. Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
4.3. O recebimento dos produtos, será efetuado pela Comissão Permanente de Recebimento, após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente aceitação, obrigando o licitante
4.4. O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será a Secretaria Municipal de Administração, observados os arts. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993.
4.5. Na ocorrência de atrasos na entrega, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas neste Contrato.