Obrigações do Tomador do Seguro e do Segurado Cláusulas Exemplificativas

Obrigações do Tomador do Seguro e do Segurado. 1. Em caso de sinistro coberto pelo presente Contrato, o Tomador do Seguro ou o Segurado, sob pena de responderem por perdas e danos, obrigam-se:
Obrigações do Tomador do Seguro e do Segurado. 1. Em caso de sinistro coberto pelo presente Contrato, o Tomador do Seguro ou o Segurado obrigam-se:
Obrigações do Tomador do Seguro e do Segurado. 1 - Em caso de sinistro coberto pelo presente contrato, o Tomador do Seguro ou o Segurado obrigam-se:
Obrigações do Tomador do Seguro e do Segurado. 1- Em caso de sinistro coberto pelo presente contrato, o tomador do seguro ou o segurado obrigam - se:
Obrigações do Tomador do Seguro e do Segurado. 1. Em caso de sinistro coberto pelo presente contrato, o Tomador do Seguro e o Segurado, sob pena de responderem por perdas e danos, obrigam-se a:
Obrigações do Tomador do Seguro e do Segurado. 1. O tomador do seguro ou o segurado obrigam-se a:
Obrigações do Tomador do Seguro e do Segurado. 1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 23.ª, para além das obrigações previstas no respectivo n.º 1, o Tomador do Seguro e o Segurado obrigam-se ainda:
Obrigações do Tomador do Seguro e do Segurado. 1. Em caso de sinistro coberto pelo presente contrato, constituem obrigações do Segurado, sob pena de responder por perdas e danos:

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  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.